terça-feira, 24 de março de 2026

O DIREITO QUE EXISTE MAS NÃO FUNCIONA: o limbo previdenciário dos policiais federais que ingressaram entre 2013 e 2019


De que serve um direito reconhecido pelo Presidente da República, pelo STF e pela Justiça Federal se, seis anos depois, ele ainda não saiu do papel?


Existe um grupo de servidores públicos federais que vive uma situação kafkiana. Todos os órgãos competentes — a Advocacia-Geral da União, o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal e, mais recentemente, a Justiça Federal de primeira instância — já reconheceram que eles têm direito à aposentadoria com integralidade e paridade. Mas nenhum deles consegue exercer esse direito. Não por falta de fundamento jurídico. Por falta de alguém que aperte um botão no sistema.

Estamos falando dos policiais federais que tomaram posse entre 4 de fevereiro de 2013 e 12 de novembro de 2019.


UM BREVE HISTÓRICO: COMO CHEGAMOS AQUI

Quando a Lei nº 12.618/2012 criou o Regime de Previdência Complementar (RPC) e instituiu a FUNPRESP, todos os servidores federais que tomaram posse a partir de 4 de fevereiro de 2013 foram automaticamente enquadrados nesse novo regime. Isso significava que suas aposentadorias pelo RPPS ficariam limitadas ao teto do RGPS (hoje cerca de R$ 8.157), e que, se quisessem complementar, teriam que contribuir para a FUNPRESP.

O problema é que os policiais federais não são servidores comuns. Eles exercem atividade de risco, e sua aposentadoria é regida por legislação especial — a Lei Complementar nº 51/1985 (integralidade) e a Lei nº 4.878/1965, art. 38 (paridade). A Constituição Federal, no art. 40, §4º, II, sempre excepcionou os servidores de atividade de risco das regras gerais de aposentadoria. Enquadrar policiais no mesmo regime previdenciário dos demais servidores era, desde o início, juridicamente questionável.

Com a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), essa questão ficou ainda mais evidente. O art. 5º da EC 103/2019 estabeleceu expressamente que os policiais civis da União que ingressaram até 12/11/2019 poderiam se aposentar pela LC 51/1985 — ou seja, com integralidade.


O PARECER VINCULANTE QUE NINGUÉM CUMPRE

Em 17 de junho de 2020, o Presidente da República aprovou o Parecer nº JL-04, da Advocacia-Geral da União, que concluiu de forma cristalina: os policiais civis da União ingressos até 12/11/2019 fazem jus à aposentadoria com proventos integrais e paridade plena.

Esse parecer, nos termos do art. 40, §1º, e art. 41 da LC 73/1993, tem força vinculante para toda a Administração Pública Federal. Não é uma opinião. Não é uma recomendação. É uma ordem normativa.

E o que aconteceu depois? Nada.

A Polícia Federal, reconhecendo que não tinha autonomia para operacionalizar sozinha a migração do RPC para o RPPS, enviou consulta ao órgão central do SIPEC (na época, vinculado ao Ministério da Economia) pedindo orientação sobre como proceder. Isso foi em janeiro de 2020. A resposta nunca veio.


A VIA-CRÚCIS BUROCRÁTICA: 10 OFÍCIOS SEM RESPOSTA

O que se seguiu foi uma sequência de cobranças formais que beira o absurdo:

  • Janeiro/2020 — Ofício nº 23/2020/DELP/CRH/DGP/PF ao Ministério da Economia. Sem resposta.
  • Julho/2020 — Ofício nº 87/2020/DGP/PF reiterando. Sem resposta.
  • Março/2021 — Ofício nº 45/2021/DGP/PF reiterando. Sem resposta.
  • Maio/2022 — Ofício nº 124/2022/DGP/PF reiterando. Sem resposta.
  • Novembro/2022 — Ofício nº 269/2022/DGP/PF. O MGI respondeu meses depois dizendo que consultou a Receita Federal e que aguardava manifestação.
  • Agosto/2023 — Ofício nº 338/2023/DGP/PF reiterando. Sem resposta efetiva.
  • Novembro/2024 — Ofício nº 345/2024/DGP/PF reiterando. Sem resposta efetiva.

E enquanto a PF enviava ofício atrás de ofício, os sindicatos e a FENAPEF faziam reunião atrás de reunião:

  • Setembro/2023 — Reunião da FENAPEF com o MGI. O ministério disse que o assunto "é prioridade" e que construiriam "uma solução definitiva na próxima semana". A próxima semana nunca chegou.
  • Fevereiro/2024 — Reunião da FENAPEF com o Ministério da Previdência e a PGFN. Prometeram resposta em "60 a 90 dias". Os 90 dias passaram. Nada aconteceu.
  • Abril/2025 — Reunião do MGI com os órgãos policiais. Anunciaram que as diretrizes seriam divulgadas em "comunicado conjunto" das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Penal. "Ainda sem data prevista."
  • Julho/2025 — O Ofício nº 431/2025 da PF informou que as "rotinas operacionais estão sendo ultimadas" pelo MGI. Sem data.

São mais de seis anos de promessas recicladas. A cada reunião, uma nova previsão de prazo. A cada prazo, um novo descumprimento. A cada descumprimento, uma nova reunião.


A VITÓRIA JUDICIAL QUE AINDA NÃO VIROU REALIDADE

Diante da inércia administrativa, a FENAPEF, em litisconsórcio com os 26 sindicatos estaduais, ajuizou em 2022 a Ação Civil Coletiva nº 1060557-81.2022.4.01.3400 perante a 5ª Vara Federal do DF.

Em julho de 2025, o Juiz Federal Paulo Ricardo de Souza Cruz proferiu sentença favorável, declarando o direito à integralidade e paridade e determinando que a União promova a adequação do regime previdenciário, cessando a submissão ao RPC e efetuando os descontos do PSS sobre a totalidade da remuneração.

Na fundamentação, o magistrado foi cirúrgico ao dizer que a omissão da União "submete os servidores a verdadeiro limbo jurídico, causando-lhes insegurança" e que "não será o fato de eventualmente suas contribuições terem sido descontadas a menor por força de questões da própria Administração que permitirá a ela negar-lhes qualquer direito."

A sentença original, porém, não fixou prazo. A assessoria jurídica opôs Embargos de Declaração, e em outubro de 2025 o juiz determinou prazo de 90 dias para cumprimento.

Esse prazo venceu em fevereiro de 2026. Estamos em março de 2026. E, até onde se sabe, a adequação ainda não foi implementada.


O RISCO QUE NINGUÉM QUER ENXERGAR

Enquanto a burocracia debate procedimentos, policiais federais saem às ruas todos os dias para enfrentar o crime organizado, o tráfico de drogas, a corrupção e toda sorte de ilícitos. A atividade policial é, por definição constitucional, atividade de risco.

O que acontece se um policial do grupo 2013-2019 morre em serviço amanhã? Seus dependentes receberão pensão calculada com base no teto do RGPS — e não sobre a totalidade da remuneração, como teria direito se estivesse corretamente enquadrado no RPPS pleno.

O que acontece se um policial desse grupo sofre invalidez permanente? O mesmo: benefício limitado ao teto.

A diferença entre estar no RPPS pleno e estar no limbo do RPC pode representar milhares de reais a menos por mês para uma família que acaba de perder seu provedor — ou que precisa lidar com as consequências de uma invalidez decorrente do exercício da função policial.

Esse não é um risco teórico. É um risco concreto que se renova a cada dia de omissão.


A SOLUÇÃO QUE PODE SER IMPLEMENTADA AMANHÃ

O governo trata o problema como se fosse necessário resolver tudo de uma vez: ajustar as contribuições futuras, equacionar o passivo do passado e desfazer a relação com a FUNPRESP — tudo simultaneamente. É essa abordagem de "tudo ou nada" que está travando a solução há mais de seis anos.

Mas existe uma saída simples, pragmática e juridicamente viável: separar o futuro do passado.

O argumento é direto: existem policiais federais que tomaram posse antes de 4/2/2013 e que estão no RPPS pleno. Suas contribuições ao PSS incidem sobre a totalidade da remuneração. O cálculo é feito normalmente pelo SIAPE. Funciona sem nenhum problema.

Para enquadrar os policiais do grupo 2013-2019, bastaria aplicar o mesmo cálculo. Não é preciso inventar fórmula nova, criar sistema novo nem esperar orientação normativa inédita. O mecanismo já existe e já funciona para milhares de servidores.

Toda a complexidade que a Administração alega — consultas à Receita Federal, à PGFN, ao Ministério da Previdência sobre "a forma de recolhimento das parcelas não tributáveis" — diz respeito ao tratamento do passado. É a questão de como cobrar retroativamente o PSS sobre a faixa acima do teto do RGPS que ficou sem tributação durante todos esses anos, e como tratar os valores que foram para a FUNPRESP.

Essas questões do passado são reais e complexas. Mas elas não impedem que se comece a cobrar o PSS corretamente a partir de agora.

Como ficaria na prática?

Para quem NÃO aderiu à FUNPRESP (e são muitos), a solução é trivial. Não existe nenhuma relação jurídica com a FUNPRESP a ser desfeita. Basta alterar o parâmetro no SIAPE de "vinculado ao RPC" para "vinculado ao RPPS pleno", e o sistema passa automaticamente a calcular o PSS sobre a totalidade da remuneração — exatamente como já faz para os colegas que entraram antes de 2013. É uma alteração cadastral, não uma revolução sistêmica.

Para quem ADERIU à FUNPRESP como Ativo Normal, a implementação exige duas ações simultâneas: alterar o PSS para a totalidade e suspender as novas contribuições ao FUNPRESP (tanto a parte do servidor quanto a cota patronal). O servidor ficaria temporariamente "congelado" no FUNPRESP — sem novas contribuições, mas com o saldo acumulado preservado e rendendo — até que se defina o procedimento de tratamento desse saldo (resgate, compensação, portabilidade). A FUNPRESP já possui previsão regulamentar para participantes que deixam de contribuir. O saldo não desaparece. O servidor não perde nada.

A questão do passado — como compensar as contribuições que deveriam ter sido feitas ao RPPS e não foram, como tratar o saldo da FUNPRESP, como ajustar as declarações de Imposto de Renda — pode e deve ser equacionada ao longo dos anos que ainda restam até a aposentadoria de cada servidor. Para muitos, são 8, 10, 15 anos. Há tempo de sobra.

O que não pode é continuar usando a complexidade do passado como justificativa para não resolver o presente.


DE QUE SERVE UM DIREITO QUE NÃO PODE SER EXERCIDO?

A situação dos policiais federais do grupo 2013-2019 expõe uma das falhas mais graves do Estado brasileiro: a capacidade de reconhecer direitos no papel e a incapacidade de implementá-los na prática.

O direito à integralidade e paridade está reconhecido:

  • Pelo Parecer Vinculante JL-04/2020, aprovado pelo Presidente da República;
  • Pelo STF, no Tema 1019 (RE 1.162.672);
  • Por inúmeras ações na Justiça Federal, como por exemplo na sentença do Processo 1060557-81.2022.4.01.3400, com prazo de 90 dias já esgotado;
  • Pela própria Polícia Federal, que desde 2020 reconhece o direito e tenta obter orientação para implementá-lo.

E mesmo assim, em março de 2026, o policial federal que tomou posse em 2014 continua contribuindo ao PSS apenas até o teto do RGPS. Continua formalmente vinculado ao RPC. Continua no "limbo" previdenciário.

A cada mês que passa, o passivo aumenta. O prejuízo previdenciário se agrava. E o mais grave: o risco de uma tragédia — morte ou invalidez em serviço com cobertura inadequada — permanece presente para milhares de policiais e suas famílias.

Um direito que não pode ser exercido é, na prática, um direito que não existe.

É hora de a Administração parar de prometer prazos que não cumpre e adotar a única solução que a razoabilidade, a eficiência e a dignidade humana permitem: implementar agora o que pode ser feito agora, e resolver o passado depois.

Os policiais federais do Brasil não podem mais esperar.

Brasília, 24/03/2026.

domingo, 4 de janeiro de 2026

Escrivão de Polícia Federal: esclarecimento sobre atribuições e atuação na carreira policial federal


Para fins de divulgação institucional, a Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) esclarece:

O cargo de Escrivão de Polícia Federal (EPF) integra a carreira policial federal, formada também pelos cargos de Delegado (DPF), Agente (APF), Perito (PCF) e Papiloscopista (PPF), conforme dispõe a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996. Trata-se de uma carreira composta por cargos distintos e complementares, todos de natureza policial e de nível superior, em igualdade relevância institucional, cujos integrantes atuam de forma integrada e em condição de plena equivalência institucional.

O cargo de Escrivão de Polícia Federal possui atribuições técnicas, jurídicas, policiais e operacionais de elevada complexidade, essenciais à investigação criminal, à formalização dos atos de polícia judiciária e à legalidade do inquérito policial, como prisão, busca e apreensão, dentre outros.

O Escrivão de Polícia Federal atua diretamente nas atividades-fim da Polícia Federal, inclusive em investigações e operações policiais, cumprimento de diligências, prisões, oitivas e acareações de investigados e testemunhas, análises complexas, lavratura de documentos oficiais e na gestão do inquérito policial e da cadeia de custódia das provas.

Os requisitos de saúde, o nível de exigência do teste de aptidão física (TAF), as provas de habilidade de tiro com armas curtas e longas e a carga operacional do curso de formação policial na Academia Nacional de Polícia (ANP) são idênticos para todos os cargos da carreira policial federal. O treinamento na ANP inclui instruções de vigilância urbana e rural, diurna e noturna, abordagem policial, direção operacional urbana e rural, segurança de dignitários, prisão, defesa pessoal policial, atendimento pré-hospitalar tático, natação operacional, técnicas operacionais e uso progressivo da força, entre outras atividades eminentemente policiais.

Os Escrivães de Polícia Federal também integram, assim como os demais cargos da carreira policial federal, grupos táticos e operacionais especializados, como o Comando de Operações Táticas (COT), a Coordenação de Aviação Operacional (CAOP) e os Grupos de Pronta Intervenção (GPI), dentre outros, evidenciando o caráter plenamente operacional do cargo. Registre-se, ainda, que inúmeros Escrivães de Polícia Federal ocupam posições estratégicas de chefia, liderança e atuação acadêmica, inclusive na formação e capacitação de novos policiais de todos os cargos da Polícia Federal e de outras instituições policiais, no âmbito da Academia Nacional de Polícia, em Brasília.

Comparações depreciativas entre cargos da mesma carreira, que ignoram a realidade atual das atribuições policiais efetivamente exercidas, baseiam-se em estereótipos e revelam desconhecimento da estrutura da Polícia Federal, não contribuindo para um debate público sério e informado.

Brasília, 04/01/2026.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Contribuição associativa ANEPF: organize-se para o novo ano


A contribuição associativa é fundamental para a manutenção das atividades institucionais da ANEPF, permitindo a atuação contínua da entidade na defesa dos interesses dos Escrivães de Polícia Federal, na comunicação institucional e no fortalecimento da representação nacional da categoria.

De acordo com o Estatuto Social, a contribuição associativa é de R$ 10,00 mensais. A forma recomendada aos filiados é a realização de uma contribuição anual no valor de R$ 120,00, correspondente a 12 mensalidades, preferencialmente em parcela única, por meio de PIX.

📅 Qual é a melhor época para contribuir?

O período ideal para realizar a contribuição é:

  • Dezembro do ano vigente, ou

  • Janeiro do ano seguinte

Essa organização facilita o planejamento financeiro da entidade e garante a regularidade da situação associativa do filiado ao longo do ano.

💳 Como realizar a contribuição

  • Valor anual: R$ 120,00

  • Forma de pagamento: PIX

  • Chave PIX (CNPJ da ANEPF): 17.040.150/0001-21

📩 Envio do comprovante (etapa essencial)

Após a transferência, é indispensável encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail:

📧 anepf.comunicacao@gmail.com

No corpo do e-mail, informe obrigatoriamente:

  • Nome completo

  • CPF

Esses dados são necessários para a correta identificação do associado e a atualização dos registros internos.

A ANEPF agradece o compromisso dos filiados com o fortalecimento da entidade. A participação de cada associado é essencial para manter uma atuação independente, técnica e representativa em nível nacional.

Diretoria da ANEPF

👉 Para mais informações, consulte a página oficial de contribuição no blog da ANEPF: https://anepf.blogspot.com/p/contribuicao.html

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Rust‑out, Qualidade de Vida no Trabalho e os caminhos para a valorização do Escrivão de Polícia Federal


A discussão sobre saúde mental no ambiente profissional vem ganhando força no serviço público, com destaque para dois fenômenos que impactam diretamente o desempenho e o bem-estar dos servidores: o conhecido burnout — relacionado à sobrecarga de trabalho — e o crescente rust‑out, que representa o outro extremo do espectro. Ao contrário do esgotamento, o rust‑out surge da falta de estímulo, propósito ou desafios, levando o profissional à desmotivação silenciosa, mesmo quando a carga de trabalho é tecnicamente "suportável".

No âmbito da Polícia Federal, onde o comprometimento, a prontidão e o preparo técnico são fundamentais para o êxito institucional, a prevenção desses quadros é uma prioridade. Para a ANEPF (Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal), é essencial debater esses temas à luz da Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) e da necessária valorização do cargo de Escrivão de Polícia Federal (EPF).


QVT no centro do debate institucional: do CONAPEF à prática

A pauta da Qualidade de Vida no Trabalho foi amplamente discutida durante o XVIII CONAPEF, em 2023, com a participação de especialistas que ressaltaram a importância de ambientes organizacionais que promovam autonomia, reconhecimento, crescimento e sentido no trabalho. Tais condições são essenciais para mitigar não apenas os efeitos do burnout, mas também do rust‑out, cuja origem está muitas vezes ligada à estagnação funcional e à ausência de perspectivas concretas de evolução.

Ciente disso, a ANEPF reforçou em 2025 o diálogo com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/PF) e, em parceria com a instituição, passou a ampliar a divulgação interna dos programas de saúde mental da Polícia Federal. A iniciativa visa aumentar a adesão e a conscientização sobre os recursos já disponíveis para os servidores, fortalecendo o cuidado contínuo com o bem-estar psíquico e emocional dos colegas.


A modernização do cargo de EPF como estratégia de valorização e engajamento

Para além da saúde mental, a valorização do cargo de Escrivão de Polícia Federal é vista pela ANEPF como estratégia estruturante de QVT. A falta de atualização nas atribuições, nos critérios de ingresso e no conteúdo da formação gera um descompasso entre a complexidade real das funções desempenhadas pelos Escrivães e o desenho institucional vigente — o que contribui para o desânimo e o desengajamento de muitos profissionais.

A ANEPF tem atuado de forma firme e propositiva junto à Direção-Geral da PF e à DGP/PF em duas frentes simultâneas e não mutuamente excludentes:

  1. Modernização do cargo de Escrivão de Polícia Federal, com revisão das atribuições, atualização da nomenclatura, reestruturação do concurso público, atualização curricular do curso de formação e definição clara de competências e responsabilidades, condizentes com o protagonismo crescente da função no ciclo da investigação.

  2. Unificação dos cargos da carreira policial federal, em linha com o que já ocorre nas Polícias Civis brasileiras desde a promulgação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), de 2023. A unificação, com ingresso único e posterior especialização, reconhece a multifuncionalidade existente e promove maior integração institucional.

Ambas as estratégias compartilham o mesmo objetivo: reconhecer o valor real da atuação do Escrivão de Polícia Federal e prepará-lo para os desafios operacionais, investigativos e tecnológicos do século XXI. A ANEPF entende que uma via não inviabiliza a outra — pelo contrário, podem ser implementadas de forma coordenada, conforme avanços institucionais e legislativos.


Atuação estratégica da ANEPF: ações concretas em defesa do cargo

Entre as principais iniciativas da ANEPF nos últimos anos, destacam-se:

  • Vitória no fim da etapa de digitação no concurso para EPF, reconhecida como tecnicamente obsoleta e descolada das competências modernas do cargo;

  • 🔄 Revisão e atualização das disciplinas cobradas nos concursos para o cargo, com o objetivo de alinhar o perfil dos ingressantes às reais necessidades da função;

  • ⚖️ Equalização da carga horária das disciplinas operacionais no Curso de Formação da ANP, buscando isonomia e coerência com as atribuições práticas do Escrivão;

  • 🤝 Fortalecimento do diálogo com a DGP/PF e com o Diretor-Geral da PF, para tratar diretamente das pautas de modernização funcional, valorização institucional e melhoria da QVT para os EPFs.

Essas ações demonstram que a valorização do Escrivão não se dá apenas no discurso: ela exige intervenção técnica, articulação institucional e visão estratégica, como vem sendo praticado pela atual gestão da ANEPF.


Trabalho com sentido: a melhor política de prevenção

A luta contra o rust‑out e a defesa da QVT têm um ponto em comum: a valorização do sentido do trabalho. Quando o servidor percebe que seu papel é relevante, quando suas atribuições são claras, seu conhecimento é respeitado e suas condições de trabalho são justas, ele se engaja. E servidores engajados significam instituições mais fortes, mais humanas e mais eficientes.

A ANEPF segue atuando por uma Polícia Federal em que o cargo de Escrivão de Polícia Federal seja plenamente reconhecido como pilar da investigação e da justiça criminal no Brasil — e onde a saúde, a motivação e a qualidade de vida no trabalho não sejam exceções, mas fundamentos.

Brasília, 17/12/2025.

domingo, 30 de novembro de 2025

Sucesso Absoluto em Brasília: A Meia Maratona da PF, um Marco de Integração e Saúde

O asfalto de Brasília vibrou no dia 30 de novembro, mas não foi apenas pelo ritmo forte dos corredores. Foi uma vibração de união, superação e bem-estar que marcou a Meia Maratona da Polícia Federal, evento co-organizado com o apoio inestimável da ANEPF e de outras importantes entidades de classe.

Mais do que uma competição, presenciamos uma verdadeira festa do esporte que consolidou algo que sempre defendemos: a importância de cuidarmos da nossa saúde física e mental para sermos, acima de tudo, profissionais mais fortes e equilibrados.


O Poder que Vem de Dentro: Por Que Correr?

Vamos ser sinceros: a rotina do servidor público, especialmente na área de segurança, é intensa. Prazos, responsabilidades e a natureza do trabalho podem gerar um desgaste que, muitas vezes, é invisível. É aí que a corrida entra em cena, não só como um esporte, mas como uma válvula de escape e um investimento vitalício.

🧠 Mais Foco e Menos Estresse

Para a saúde mental, a corrida é uma espécie de "reset" diário. Ao nos concentrarmos no ritmo da respiração e das passadas, conseguimos desligar o piloto automático da mente, aliviando o excesso de pensamentos e o temido estresse.

Durante o esforço, nosso corpo é uma fábrica de substâncias poderosas, como as endorfinas (os famosos "hormônios da felicidade"), que atuam como analgésicos naturais e elevam o nosso humor. Muitos corredores descrevem um estado de clareza mental e euforia pós-treino, a famosa “runner’s high”. Essa sensação se traduz em um dia a dia com:

  • Maior capacidade de concentração no trabalho.

  • Melhor qualidade de sono, essencial para a recuperação cognitiva.

  • Redução dos sintomas de ansiedade e depressão, dando mais resiliência para lidar com os desafios.

💪 Fortalecimento para a Vida e o Trabalho

No aspecto físico, os benefícios da corrida de rua são inquestionáveis. Vencer 21 km, 10 km ou até mesmo 5 km é um atestado de vitalidade. O esporte promove:

  • Fortalecimento cardiovascular, melhorando a capacidade do coração e dos pulmões.

  • Controle de peso e aumento da massa muscular.

  • Melhora da saúde óssea, prevenindo doenças como a osteoporose.

Em nossa área, ter um corpo mais resistente e preparado não é apenas um hobby; é uma parte essencial da nossa prontidão operacional e longevidade na carreira.


🤝 Conectando Pessoas, Fortalecendo a Classe

Um dos pontos altos da Meia Maratona da PF foi, sem dúvida, a integração. Vimos servidores ativos e aposentados lado a lado, associados de diversas regiões correndo juntos, e diretores de entidades de classe não apenas na linha de chegada, mas suando a camisa desde a largada. Um grande exemplo disso foi a participação do nosso Vice-Presidente, Flávio Werneck, que mostrou garra ao completar o percurso de 5 km com um pace de 6:19/km, e do EPF Cosme, que completou o percurso de 10 Km no pace de 6:21/km, dentre outros atletas vinculados à ANEPF. 

Essa co-organização entre a ANEPF e as demais entidades reforça a nossa missão de olhar para o bem-estar do filiado de forma integral, provando que, juntos, somos mais fortes, mais saudáveis e mais capazes de superar qualquer distância – seja ela no asfalto ou nos desafios da profissão.

Parabéns a todos os atletas que cruzaram a linha de chegada! Que o sucesso da Meia Maratona da PF inspire você a calçar o seu tênis e dar a primeira, ou a próxima, passada rumo a uma vida com mais saúde e equilíbrio.


Presidente da FENAPEF, Marcus Firme, EPF Roberto, diretor da FENAPEF, e Flavio Werneck, Vice-Presidente da ANEPF, ao final da Meia Maratona PF 2025


E você? Já começou a correr? Deixe seu comentário e conte como a corrida tem transformado a sua rotina!

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Diálogo e Ação: ANEPF apresenta pautas estratégicas à nova DGP e firma parceria pela saúde mental do servidor


Nesta segunda-feira, 24 de novembro de 2025, a diretoria da Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) esteve reunida com a nova Diretora de Gestão de Pessoas da Polícia Federal, a DPF Helena de Rezende.

O encontro teve como objetivo principal parabenizar a nova Diretora da PF pela designação e estabelecer um canal de comunicação técnico e propositivo. Na ocasião, a ANEPF entregou em mãos um ofício detalhando as pautas estruturantes essenciais para a modernização da nossa categoria e para a eficiência da Polícia Federal como um todo.

Pautas Estratégicas em Debate

Durante a reunião, reforçamos a necessidade urgente de alinhar o cargo de Escrivão à realidade contemporânea da investigação policial. Os principais pontos abordados foram:

  • Transformação do Cargo: A defesa técnica pela mudança de nomenclatura ou unificação, seguindo o modelo da nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

  • Modernização dos Concursos: A proposta de atualização dos editais para refletir o trabalho real do EPF (investigação, análise, processamento digital, planejamento e deflagração de operações,  toda a parte de polícia de fiscalização, etc), e substituindo a disciplina de Arquivologia por tema mais relevante.

  • Nivelamento na ANP: A harmonização da carga horária de disciplinas operacionais nos cursos de formação, conforme vem sendo tratado com a ANP/PF.

  • Segurança Jurídica Previdenciária: O acompanhamento da situação dos colegas que ingressaram entre 2013 e 2019 (garantias a respeito da integralidade/paridade).


Parceria pela Saúde: Programa PlenaMente PF

A gestão de pessoas eficiente não se faz apenas com reestruturação de cargos, mas também com o cuidado humano. Atendendo a um pedido direto da Diretora Helena de Rezende e inaugurando esta nova fase de parceria entre a DGP/PF e a ANEPF, reforçamos a importância do cuidado com a saúde mental.

O serviço policial é atividade de alto risco e estresse. Por isso, divulgamos abaixo os detalhes do programa PlenaMente PF, uma ferramenta essencial disponibilizada pela instituição, que vem sendo ainda pouco utilizada, segundo informações da DGP/PF.

Como funcionam os atendimentos?

O PlenaMente PF conecta você a psicólogos e psiquiatras qualificados de forma rápida, segura e gratuita. Todo o processo é sigiloso e pensado para o acolhimento do servidor.

O passo a passo é simples:

  1. Escolha o atendimento: Suporte imediato ou agendado.

  2. Selecione o canal: Chat, ligação telefônica ou videochamada.

  3. Receba acolhimento: Orientação com profissionais especializados.

  4. Acompanhe: Monitore seu progresso retornando às consultas.

Baixe o App e consulte agora

Para acessar, faça o download do aplicativo Saúde24h.

📲 Android: Clique aqui para baixar 📲 iOS (Apple): Clique aqui para baixar

Informações adicionais:

  • 📞 Telefone/WhatsApp: 0800 333 4423 (Suporte Técnico)

  • 📧 Coordenação-Geral de Saúde: cgs.dgp@pf.gov.br

E agora o ícone do PlenaMente PF também aparece no topo da página da ANEPF, facilmente acessível para os colegas que precisarem acessar o programa rapidamente:



A ANEPF segue firme no propósito de valorizar o Escrivão de Polícia Federal, tanto através da luta por reconhecimento legal e reestruturação, quanto pelo cuidado com o bem-estar de cada servidor.

Juntos somos mais fortes.

Brasília, 24/11/2025.

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Decisão do TRF1 reforça a urgência da Lei Orgânica da Polícia Federal e a necessidade de transformação do cargo de Escrivão de Polícia Federal


Conforme divulgação realizada na página do Instagram do Sindicato dos Policiais Federais no DF (@sindipoldf), por decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, no último dia 05 de fevereiro, a nulidade ex tunc da Portaria nº 523/1989, do extinto Ministério do Planejamento — norma que, há décadas, é usada como base para descrever as atribuições dos cargos da Carreira Policial Federal, incluindo o de Escrivão de Polícia Federal (EPF), nos editais de concurso público para ingresso na instituição policial.

Ao reconhecer que as atribuições dos cargos da Polícia Federal não podem ser disciplinadas por meio de portaria, mas apenas por lei em sentido formal, o Tribunal reafirma um ponto que a ANEPF vem defendendo há anos: a urgente necessidade de envio e aprovação de uma Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF), que regulamente, de forma clara, atualizada e compatível com a Constituição Federal, a estrutura de cargos, funções e atribuições no âmbito da PF.

O que está em jogo?

A Portaria nº 523/1989 — editada em um contexto institucional ultrapassado e anterior à Constituição de 1988 — já não refletia a realidade jurídica e tecnológica do trabalho policial atual. Ainda assim, continua sendo utilizada como referência em editais de concurso e em documentos normativos internos, criando um descompasso entre o arcabouço legal e a prática institucional, além de insegurança jurídica.

A decisão do TRF1 explicita esse vácuo legal e reforça o que a base da Polícia Federal já sabe: sem uma Lei Orgânica moderna, a Polícia Federal permanece com uma estrutura legal defasada, sujeita a questionamentos e lacunas regulatórias.

Transformação do cargo de EPF: uma necessidade inadiável

Nesse cenário, torna-se ainda mais evidente a urgência de transformação do cargo de Escrivão de Polícia Federal (EPF), seja por mudança de nomenclatura para Oficial de Polícia Federal (OPF), seja por meio de unificação funcional com o cargo de APF — temas já amplamente debatidos pela ANEPF e respaldados por protocolos SEI e ofícios institucionais.

A transformação do cargo de EPF:

  • Alinha a estrutura da carreira às funções efetivas exercidas no ecossistema tecnológico (ePol, sistemas do Judiciário, governança digital);

  • Reforça a natureza policial plena do cargo, questionada por lacunas normativas e ações judiciais pontuais;

  • Atualiza o marco legal do cargo em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência e da legalidade.

O tempo da inércia acabou

A decisão do TRF1 não apenas reforça que “portaria não substitui lei” — ela exige uma resposta imediata do Poder Executivo: o encaminhamento ao Congresso Nacional de uma proposta de Lei Orgânica da Polícia Federal que reconheça, valorize e transforme os cargos da carreira policial federal, incluindo o de Escrivão.

Sem esse passo fundamental, a PF permanece refém de normas antigas, inconsistentes e, agora, judicialmente questionadas.

Brasília, 6/11/2025.

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

5 de Novembro – Dia do Escrivão de Polícia: Homenagem da ANEPF e o Chamado à Transformação Urgente


Neste 5 de novembro, a Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) presta uma homenagem sincera e reverente a todas e todos os Escrivães de Polícia Federal — profissionais cuja dedicação, competência e resiliência sustentam há décadas a espinha dorsal da segurança pública, em especial nas atividades de polícia judiciária da União. Trata-se de uma data simbólica e carregada de significados, que nos convida não apenas a celebrar, mas também a refletir sobre o momento histórico que vivemos. O cargo de Escrivão de Polícia Federal (EPF), embora ainda vigente, precisa ser urgentemente transformado. Não apenas reconhecido, mas modernizado. Não apenas adaptado, mas elevado ao nível de complexidade que o combate ao crime organizado e as exigências da sociedade brasileira requerem.

A sociedade clama por uma estrutura policial mais moderna, eficiente e conectada com a realidade. E a transformação de um cargo cujas atribuições permanecem, até hoje, ancoradas em uma portaria da década de 1980, é um imperativo que já não pode mais ser adiado. A Portaria 523/1989, do extinto MPOG, continua definindo, nos editais de concurso, o escopo das funções do EPF — como se ainda estivéssemos em uma era pré-digital, em que o cargo era de nível médio e restrito a tarefas burocráticas. 

Essa desconexão entre papel e prática é inaceitável, pois não reflete a atuação real e essencial que os Escrivães desempenham no enfrentamento da criminalidade.

Apesar disso, é inegável que passos importantes vêm sendo dados dentro da Polícia Federal, com mudanças que apontam para um futuro mais coerente com a realidade. Um exemplo expressivo foi a extinção da estrutura cartorária nas delegacias — um modelo que empilhava inquéritos, deteriorando documentos e comprometendo a eficiência investigativa. Essa estrutura foi substituída pelos NUPROCs (Núcleos de Processamento de Polícia Judiciária), que representam uma lógica de trabalho mais moderna, digitalizada e segura, voltada à celeridade e integridade dos procedimentos policiais.

Outro avanço importante foi o fim da etapa de teste de digitação nos concursos públicos para EPF — uma exigência antiquada que, durante anos, distinguiu de forma desnecessária o cargo de Escrivão, e que graças à atuação incessante da ANEPF desde 2021, foi extinta. Em tempos em que a proficiência digital é quase universal e a prova de informática do concurso já exige conhecimento técnico elevado, manter essa etapa era não apenas anacrônico, mas injustificável.

Na formação policial, a Academia Nacional de Polícia (ANP) também sinalizou reconhecimento à natureza policial plena dos EPFs, nivelando o ensino das disciplinas operacionais para todos os cargos da carreira policial federal. A prática institucional reconhece o que já é realidade: não há diferenciação entre os cargos policiais dentro da Polícia Federal. Cada policial, seja na linha de frente ou no núcleo das investigações, carrega responsabilidades operacionais e jurídicas que exigem preparo técnico e compromisso com o Estado Democrático de Direito.

Entretanto, o que foi conquistado de fato precisa ser consagrado de direito. A estrutura legal e normativa do cargo de EPF precisa refletir a realidade atual. Não se trata apenas de mudar nomenclatura ou agrupar atribuições, mas de realizar uma verdadeira modernização — profunda, estruturante e coerente com a missão institucional da Polícia Federal.

A ANEPF tem feito sua parte nesse processo. Estudos, análises, enquetes e propostas foram desenvolvidos e estão amplamente divulgados em nosso blog. Todos esses materiais têm sido insistentemente levados à Direção-Geral da PF, com o intuito de provocar o necessário debate institucional e acelerar as mudanças. A sociedade brasileira, que com tanto esforço sustenta nossas instituições, merece uma Polícia Federal que esteja à altura de sua confiança e de suas necessidades. E essa modernização é parte vital desse compromisso.

É fundamental lembrar também que, nas polícias civis de todo o país, essa transformação já está em curso. A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) transformou e unificou os cargos em uma nova função: o Oficial Investigador de Polícia (OIP). Vários estados já estão adaptando suas estruturas e transformando gradativamente o cargo de Escrivão de polícia. E é emblemático que essa discussão tenha tido origem na própria Polícia Federal, por meio da FENAPEF e dos sindicatos, com a concepção do Projeto OPF — Oficial de Polícia Federal — há décadas. Ironicamente, a PF acabou ficando para trás. Mas não seremos os últimos por inércia. Seremos os últimos por ousarmos fazer a melhor transformação: aquela que não se limita à unificação de cargos, mas que promove uma verdadeira modernização da carreira policial federal.

A transformação do cargo de Escrivão não é apenas um ajuste burocrático. É um ato de responsabilidade com o Brasil. É respeito à sociedade que nos sustenta, é honra à pátria que servimos, é amor às famílias que dependem da estabilidade e do orgulho de nosso trabalho.

Neste Dia do Escrivão de Polícia, a ANEPF reitera sua homenagem a cada Escrivão e Escrivã de Polícia Federal — homens e mulheres que constroem diariamente, com coragem e excelência, os alicerces da justiça brasileira. Parabéns pelo seu dia. Nossa luta continua. E o futuro, com a força de todos, será de reconhecimento, valorização e transformação.

Brasília, 05/11/2025.

terça-feira, 28 de outubro de 2025

Dia do Servidor Público: A ANEPF Celebra a Missão e Reforça a Luta por Valorização


Neste 28 de outubro, a Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) rende homenagem aos homens e mulheres que dedicam suas vidas ao serviço público — especialmente àqueles que, no âmbito da Polícia Federal, exercem com excelência, probidade e denodo o compromisso diário de proteger a sociedade brasileira, enfrentando a violência e a criminalidade.

Ser servidor público é assumir uma vocação: servir ao Estado, garantir direitos, construir justiça. No caso dos Escrivães de Polícia Federal, essa missão se traduz em eficiência operacional, rigor técnico, responsabilidade legal e compromisso com a verdade.

Somos nós que atuamos nas operações policiais, nas investigações criminais, na proteção das fronteiras — e que asseguramos, tanto nas ruas quanto nas delegacias, a integridade probatória, documental e de dados. Somos nós que construímos as bases jurídicas dos inquéritos e preservamos a cadeia de custódia que responsabiliza infratores e protege inocentes.

Se a Polícia Federal é hoje uma das instituições mais respeitadas do país, muito se deve à atuação silenciosa, precisa e incansável dos Escrivães de Polícia Federal — profissionais cuja expertise sustenta a legalidade de cada passo dado no combate ao crime e na defesa do Estado Democrático de Direito.

Neste dia, a ANEPF também se une às demais entidades de classe, como APCF, ADPF, FENAPEF e ABRAPOL, para reiterar um ponto de convergência essencial: a valorização dos servidores públicos é urgente e inadiável.

Reafirmamos nossa incansável luta por:

  • Avanços na reestruturação e na política remuneratória, que reconheçam o nível de responsabilidade e o grau de exigência dos serviços prestados à sociedade, com compensação digna que honre nosso trabalho e ampare nossas famílias;

  • Reestruturação da carreira policial federal e edição de uma Lei Orgânica da Polícia Federal, com avanços que reflitam a atual realidade da sociedade, do mundo e das tecnologias que moldam o trabalho policial;

  • Melhores condições de trabalho e infraestrutura, compatíveis com a complexidade e os riscos da função;

  • Defesa da saúde mental e do bem-estar dos servidores, que atuam a base de assédios morais institucionais, e sempre sob pressão e risco físico e emocional.

Homenagear o servidor público não é apenas relembrar sua importância — é garantir que sua dedicação encontre respaldo em respeito, reconhecimento e direitos preservados.

A todos os servidores e servidoras públicas do Brasil — e, em especial, aos Escrivães de Polícia Federal — nosso profundo respeito, nossa admiração e o compromisso permanente de representar suas vozes.

Parabéns pelo seu dia. Seguimos juntos na missão de servir e transformar.

ANEPF – Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal


sábado, 18 de outubro de 2025

A OPORTUNIDADE DA PÓS-GRADUAÇÃO PARA OS EPFS QUE ESTÃO PROGREDINDO À CLASSE ESPECIAL


Caros(as) colegas EPFs,

A oportunidade que se apresenta para mais de 300 de nós, de progredir para a Classe Especial na Carreira Policial Federal, exigindo a conclusão de uma pós-graduação, é mais do que um marco burocrático; é um momento estratégico ímpar para o nosso desenvolvimento profissional e para a própria instituição.

Sabemos que a pós-graduação exige a elaboração de TCC: é aqui que reside uma chance de ouro que não podemos desperdiçar.

Em vez de abordarmos temas genéricos, que tal direcionarmos nossos esforços acadêmicos para a produção de conhecimento que impacte diretamente nossa rotina e nosso futuro na PF?

Convidamos cada um a transformar sua pesquisa em uma ferramenta de transformação.

Nossos artigos podem e devem ser a voz técnica e fundamentada da categoria, propondo soluções e expondo a realidade dos Escrivães de Polícia Federal. Pense na força de centenas de artigos convergindo, por exemplo, em:

1) Melhoria na Atividade de Polícia Judiciária: Artigos sobre inquérito policial, fluxo de trabalho, sistemas (e-Pol, por exemplo), e a otimização da nossa participação na investigação.

2) Desenvolvimento da Carreira: Estudos sobre a Carreira Policial Federal, questões como a Carreira Única, o Ciclo Completo de Polícia, ou a Unificação de Cargos, todos com base em dados e análises aprofundadas.

3) Saúde Ocupacional: Abordar temas relacionados às questões psicológicas, o estresse, a carga de trabalho, e como ter qualidade de vida no trabalho (QVT) na PF.

4) Propostas Legislativas e Regulamentares: Análises da Lei Orgânica, proposições de novas práticas, e discussões sobre a modernização da nossa legislação.

A importância desta ação é dupla:

Individual: Você se aprofunda em um tema de relevância, tornando-se uma referência, e agrega valor real à sua pós-graduação e currículo.

Coletiva: Criamos um acervo técnico robusto e direcionado, com embasamento científico, que servirá de munição argumentativa para as nossas entidades de classe e para o debate interno na PF sobre o aprimoramento da nossa função e a valorização do cargo.

Não deixemos que esta exigência formal se torne apenas um 'cumprimento de tabela'. Vamos usá-la para gerar valor, influenciar políticas e construir, de forma concreta, um futuro melhor para os EPFs.

Nossa caneta é tão poderosa quanto nosso distintivo. Vamos escrever o nosso futuro!


ANEPF

Brasília, 18/10/2025.