Neste ano de 2025, milhares de candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia Federal sentaram-se diante da prova objetiva e foram cobrados, entre outros temas, sobre mensuração de documentos em metro linear, microfilmagem, fases corrente, intermediária e permanente do ciclo arquivístico, e competências da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
Sim, em 2025, numa prova desenhada para um cargo cuja rotina é integralmente conduzida por sistemas eletrônicos como ePol, PJe e eProc, com documentos nato-digitais, assinatura eletrônica, autenticação digital e cadeia de custódia rastreada por metadados.
A distância entre o que o edital cobra e o que o cargo efetivamente exige é, hoje, constrangedora. E não é uma percepção subjetiva. É demonstrável, ponto a ponto, pela leitura das questões aplicadas.
As 10 questões de Arquivologia da prova de 2025
A disciplina de Arquivologia ocupou as questões 111 a 120 do Bloco III de Conhecimentos Específicos. Examinando o conteúdo concretamente cobrado, fica evidente o descompasso:
- Questão 111 — Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (SIGA) e Política Nacional de Arquivos.
- Questão 112 — Conceito teórico de "acervo".
- Questão 113 — Competências da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
- Questão 114 — Princípios da pertinência e da proveniência.
- Questão 115 — Norma Brasileira de Descrições Arquivísticas (NOBRADE).
- Questão 116 — Tramitação como passagem de documentos do "setor de protocolo" ao setor responsável.
- Questão 117 — Requisitos do sistema informatizado de gestão arquivística.
- Questão 118 — Fases corrente, intermediária e permanente da gestão de documentos.
- Questão 119 — Mensuração de documentos em suporte de papel pelo metro linear.
- Questão 120 — Plano de destinação de documentos como instrumento de avaliação.
Os casos mais emblemáticos da defasagem
Três questões merecem destaque pela patente desconexão com a realidade da Polícia Federal contemporânea:
A questão 119 — o metro linear
Cobrar do futuro Escrivão de Polícia Federal o conhecimento sobre mensuração de acervos físicos pelo metro linear é, em 2025, anacronismo puro. O Escrivão de Polícia Federal contemporâneo não manuseia, não mede e não acondiciona acervos físicos de papel. Sua matéria-prima é o documento eletrônico, gerado e tramitado em sistemas como o ePol. A unidade de medida relevante para o seu trabalho é o byte, não o metro.
A questão 116 — o "setor de protocolo"
A questão define tramitação como a passagem dos documentos "do setor de protocolo ao setor responsável pelo atendimento da demanda". Esse modelo descreve uma realidade que não existe mais na Polícia Federal. A tramitação atual é eletrônica, automatizada, com timestamp, rastreabilidade nativa e assinatura digital. Não há mais "setor de protocolo" no sentido cartorial clássico — exatamente porque a transformação institucional já aconteceu, com a substituição do antigo NUCART (Núcleo de Cartório) pelo atual NUPROC (Núcleo de Processamento de Polícia Judiciária), e com a migração do antigo SISCART para o ePol.
A questão 120 — o plano de destinação de documentos
Cobra-se conhecimento sobre instrumento de avaliação arquivística institucional — atividade típica de arquivistas profissionais, vinculada a tabelas de temporalidade e ciclo de vida documental físico. Essa não é, e nunca foi, atribuição do Escrivão de Polícia Federal. É atividade de outra categoria profissional, exercida em outras unidades, sob outra lógica funcional.
A transformação já aconteceu — só o edital não percebeu
A Polícia Federal já vive, na prática, uma realidade integralmente digital. Os sistemas consolidaram fluxos eletrônicos em todos os estágios do procedimento de polícia judiciária, mesmo na origem (denúncia), seja através de entidades públicas (MPF) como público em geral, via portal de denúncias Comunica PF. Os documentos são nato-digitais: nascem, tramitam, são autenticados, assinados e arquivados em ambiente eletrônico, sem qualquer passagem pelo papel.
Os dois marcos institucionais dessa transformação são incontestáveis:
- NUCART → NUPROC: extinção formal do modelo cartorial clássico, com a transformação do Núcleo de Cartório no Núcleo de Processamento de Polícia Judiciária.
- SISCART → ePol: substituição do antigo Sistema Cartorário pelo sistema integrado de procedimentos eletrônicos de polícia judiciária — não apenas uma troca tecnológica, mas uma transformação conceitual da forma como a PF gere seus procedimentos.
Os fundamentos clássicos da arquivologia — catalogação, conservação, preservação e controle de acesso de documentos físicos — foram, em sua quase totalidade, substituídos pelos fundamentos da governança da informação digital, da segurança cibernética e da gestão de metadados.
Cobrar Arquivologia clássica em concurso de Escrivão de Polícia Federal, em 2025, é cobrar o candidato sobre uma Polícia Federal que não existe mais.
A proposta da ANEPF: aproveitar o que é útil, descartar o que é obsoleto
A ANEPF não defende a eliminação simples e sumária dos conteúdos arquivísticos, mas vem defendendo, há anos, sua reorganização racional, com a redistribuição dos conhecimentos efetivamente úteis para disciplinas mais aderentes à realidade contemporânea do cargo:
- Conteúdos tecnológicos — gestão documental eletrônica, metadados, bases de dados, segurança da informação, cadeia de custódia digital — devem migrar para a disciplina de Informática ou compor uma disciplina autônoma de Tecnologia da Informação aplicada à atividade policial.
- Conteúdos legislativos — Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), normas de sigilo investigativo — devem ser absorvidos pelas disciplinas de Direito ou Administração Pública, onde encontram contexto adequado.
- Conteúdos meramente teóricos da arquivologia clássica — fases do ciclo de vida documental, princípios da pertinência e proveniência, NOBRADE, microfilmagem, mensuração por metro linear — devem ser eliminados, por absoluta ausência de aderência ao exercício do cargo.
Uma ressalva importante: os conhecimentos acima se aplicam a todos os cargos da carreira policial federal (onde se encontra o cargo de Escrivão, Agente, Papiloscopista, Delegado e Perito), e até mesmo da carreira administrativa.
Essa reorganização não empobrece o concurso. Ao contrário: enriquece-o, ao substituir conteúdo obsoleto por conhecimento efetivamente exigido na rotina do Escrivão de Polícia Federal contemporâneo, bem como os demais cargos citados.
Histórico de atuação institucional da ANEPF
Esta não é uma pauta nova. A ANEPF tem tratado formalmente do tema com a Administração da Polícia Federal há anos, em sucessivos ofícios e reuniões, incluindo os mais recentes:
- Ofício nº 005/2025 — ANEPF, de 7 de abril de 2025, encaminhado ao então Diretor-Geral da Polícia Federal, solicitando reunião em caráter de urgência para tratar da estruturação do próximo concurso de EPF.
- Reunião realizada em 28 de abril de 2025, na Diretoria de Gestão de Pessoas, com a presença do então DGP e da Diretora de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
- Ofício nº 006/2025 — ANEPF, de 28 de abril de 2025, encaminhado à DGP/PF, formalizando três sugestões técnicas: (i) eliminação da disciplina autônoma de Arquivologia, com redistribuição dos conteúdos relevantes para Informática e Direito; (ii) nivelamento das disciplinas operacionais no Curso de Formação Profissional na ANP; (iii) atualização da descrição das atribuições do cargo no edital.
- Ofício nº 012/2025 — ANEPF, de 6 de novembro de 2025, encaminhado à atual Diretora de Gestão de Pessoas, reiterando, entre outras pautas, a necessidade de adequação da ementa do concurso de EPF, com a modernização da disciplina de Arquivologia.
Apesar de todo esse histórico de atuação técnica, propositiva e institucional, a disciplina de Arquivologia foi mantida no edital de 2025, com o mesmo conteúdo programático defasado, e foi efetivamente cobrada em 10 questões — todas, sem exceção, voltadas a um modelo arquivístico que não corresponde ao trabalho real do Escrivão de Polícia Federal.
O precedente do fim da prova de digitação: o que já provou que dá certo
Vale recordar um precedente importante, que demonstra a pertinência técnica e a viabilidade prática das demandas da ANEPF.
Em 2021, por meio do Ofício nº 0001/2021 — ANEPF, encaminhado à então DGP/PF, a entidade iniciou a defesa formal pela eliminação da prova de digitação do concurso de EPF. O argumento era análogo ao que se aplica hoje à Arquivologia: tratava-se de etapa tecnicamente obsoleta, descolada das competências reais exigidas pelo cargo no século XXI.
A demanda foi acolhida — e o concurso de 2025 foi o primeiro a dispensar a prova de digitação. A medida funcionou. O concurso seguiu sua finalidade. Os candidatos foram avaliados nas competências que efetivamente importam.
O caso da Arquivologia segue exatamente a mesma lógica. O que foi feito com a digitação pode e deve ser feito com a Arquivologia. A diferença é que, no caso da Arquivologia, o impacto é ainda maior — porque não se trata de uma única prova prática, mas de 10 questões objetivas — numa prova de 120 questões — que continuam ocupando espaço de avaliação que poderia ser destinado a competências efetivamente exigidas pelo cargo.
A defasagem das atribuições do cargo: a Portaria nº 523/1989-MPOG
Não é apenas a Arquivologia que está defasada. As próprias atribuições do cargo de Escrivão de Polícia Federal, tal como descritas nos editais de concurso, têm origem na Portaria nº 523/1989-MPOG — texto editado em período no qual o cargo de EPF era estruturado como de nível médio, há quase quatro décadas.
Trata-se de redação que evidentemente não contempla:
- A exigência de formação de nível superior para ingresso no cargo;
- A consolidação do uso de sistemas digitais de polícia judiciária;
- A redefinição do papel do Escrivão no ciclo operacional da Polícia Federal;
- A produção de conhecimento policial em ambiente predominantemente digital;
- A gestão de provas digitais e a observância da cadeia de custódia eletrônica;
- A integração com sistemas judiciais eletrônicos;
- A atuação ampla e operacional do EPF nas mais diversas frentes da atividade policial federal.
A ANEPF tem solicitado formalmente a atualização redacional dessa descrição — sem alteração de essência normativa, apenas para refletir com fidedignidade a realidade contemporânea do cargo. Até o momento, esse pleito também não foi atendido.
Conclusão: o que está em jogo
Não se trata, aqui, de uma reivindicação corporativa nem de um capricho associativo. Trata-se de eficiência institucional. Trata-se de garantir que a Polícia Federal selecione, no seu concurso público, os candidatos efetivamente preparados para o trabalho que de fato será exercido — e não para o trabalho que foi exercido em 1989.
A manutenção da Arquivologia clássica como disciplina autônoma:
- Onera o candidato com horas de estudo de matéria sem aplicação prática;
- Distorce o filtro seletivo do concurso, premiando conhecimento irrelevante e deixando de aferir conhecimento essencial;
- Reforça um estigma cartorial que já não corresponde à realidade do cargo;
- Sinaliza institucionalmente uma compreensão equivocada sobre a natureza do trabalho do Escrivão de Polícia Federal contemporâneo.
A ANEPF reafirma sua disposição em colaborar técnica e institucionalmente com a Direção-Geral da Polícia Federal, com a Diretoria de Gestão de Pessoas e com a Diretoria de Ensino da ANP, em diálogo construtivo, para que o próximo certame represente um avanço efetivo — alinhado, finalmente, à realidade do cargo de Escrivão de Polícia Federal e às necessidades operacionais da Polícia Federal contemporânea.
Brasília, 06/05/2026.





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