sexta-feira, 22 de maio de 2026

ANEPF apoia a doutrina de integração adotada pela Academia Nacional de Polícia na formação dos novos policiais federais


"Uma carreira, cinco cargos, um propósito: a gestão da ANP reafirma o que a lei já diz."

Contextualização

Em 18 de maio de 2026, a Polícia Federal deu início ao curso de formação das novas turmas dos cargos de Delegado, Perito Criminal, Escrivão e Papiloscopista de Polícia Federal, reunindo 695 alunos nas dependências da Academia Nacional de Polícia (ANP). Leia mais clicando aqui.

Na cerimônia de abertura, a Diretora de Ensino da ANP, Christiane Correa Machado, anunciou medida de inequívoco simbolismo institucional: pela primeira vez na história da formação policial federal, todos os alunos - independentemente do cargo para o qual foram aprovados - utilizarão uniforme único ao longo de todo o período formativo


Agora, os uniformes dos alunos são todos da mesma cor


Registre-se, por oportuno, que a unificação cromática não suprime qualquer elemento identificador do cargo: o uniforme adotado mantém, de forma destacada, a denominação do respectivo cargo estampada na parte posterior, de modo que cada aluno permanece plenamente identificado quanto ao cargo para o qual foi aprovado.

Até então, cada cargo era identificado, ainda na fase de formação, por uniforme de cor distinta, instituindo-se, desde o ingresso na ANP, diferenciação visual que precedia o próprio exercício das atribuições do cargo, veja abaixo:



Até então, os alunos utilizavam uniformes 
de cores distintas em razão do cargo almejado

Nesse contexto, cumpre registrar que o Curso de Formação Profissional (CFP) constitui etapa de caráter eliminatório e classificatório do concurso público, de modo que a investidura no cargo somente se aperfeiçoa após a conclusão regular do curso, com a subsequente diplomação, nomeação e posse, nos termos da legislação aplicável e mediante publicação no Diário Oficial da União. Vale dizer: a diferenciação por cores incidia sobre candidatos que, a rigor, ainda não haviam sido investidos em cargo algum.

A opção pelo uniforme de cor única, segundo a própria Diretora de Ensino:

"(...) vai muito além de uma questão estética: representa a doutrina que queremos fortalecer desde o primeiro dia dessa formação, o entendimento de que pertencemos à mesma equipe".

A ANEPF, Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal, vem, por meio desta manifestação pública, registrar seu integral apoio à iniciativa adotada pela Diretoria de Ensino da ANP e ao posicionamento institucional firme assumido pela Diretora Christiane Correa Machado.


Diagnóstico: a integração não é uniformização; é maturidade institucional.

Compreendemos que a iniciativa tem gerado debates internos na instituição, inclusive com manifestações externas, de entidades representativas de outros cargos. A ANEPF respeita a legítima atuação de cada associação representativa, mas entende ser necessário, neste momento, contribuir com precisão conceitual para o debate.

A fala da Diretora de Ensino não propõe - e em momento algum sugeriu - qualquer "indiferenciação" entre as atribuições dos cargos que compõem a Polícia Federal. Cada cargo conserva integralmente suas atribuições legais, suas especificidades técnicas e sua relevância institucional - independente da cor do uniforme que o aluno que almeja o cargo utiliza. O que a ANP propõe, com acerto, é algo conceitualmente distinto e juridicamente mais preciso: o reconhecimento de que todos os cargos compõem uma única carreira policial federal, e que essa unidade deve ser doutrinariamente cultivada desde o primeiro dia da formação.

Trata-se de integração, não de homogeneização. De pertencimento, não de apagamento.


Posição institucional da ANEPF

A ANEPF apoia, sem reservas, o gesto da Academia Nacional de Polícia pelas seguintes razões:

Primeiro, porque a medida está rigorosamente alinhada ao texto legal. A Lei nº 9.266/1996 - que reorganiza as carreiras policiais federais - estabelece, de forma inequívoca, a existência de uma única carreira policial federal, composta pelos cargos de Delegado, Perito Criminal, Escrivão, Papiloscopista e Agente de Polícia Federal. Não há, na arquitetura legal vigente, "carreiras" no plural dentro da Polícia Federal. Há uma carreira, composta por cinco cargos.

Segundo, porque a integração entre cargos é condição operacional, não opção retórica. Nenhuma investigação relevante, nenhuma operação de impacto e nenhum resultado institucional expressivo da Polícia Federal foi produzido por um único cargo atuando isoladamente. A excelência da PF resulta justamente da convergência técnica, operacional e investigativa de seus diferentes cargos. Reconhecer isso na formação é coerência institucional.

Terceiro, porque a iniciativa fortalece - e não enfraquece - a identidade de cada cargo. Diferenciação por competências técnicas se constrói no exercício profissional e na excelência da formação específica de cada cargo. Não se constrói por meio de símbolos hierárquicos artificiais introduzidos antes mesmo de o policial federal exercer sua primeira atribuição.


Fundamentação técnica e institucional

A doutrina de integração apresentada pela ANP encontra respaldo em pelo menos quatro fundamentos:

1. Fundamento legal: como já mencionado, a Lei nº 9.266/1996 consagra a unidade da carreira policial federal. Insistir no termo "carreiras", no plural, no contexto da PF é, antes de tudo, uma imprecisão conceitual em relação ao texto legal vigente, inclusive em relação ao texto constitucional.

2. Fundamento operacional: a atuação contemporânea da Polícia Federal - marcada por operações complexas, com uso de tecnologia, com integração entre distintos sistemas, com cadeia de custódia eletrônica e investigações multidisciplinares - exige policiais federais formados sob lógica de equipe, não sob lógica de compartimentos estanques.

3. Fundamento comparado: o modelo de uma única carreira policial federal, com cargos integrados, encontra paralelos de sucesso em diversas instituições congêneres no Brasil e ao redor do mundo, e não poderia nem ser diferente.

4. Fundamento institucional: a Polícia Federal é, hoje, uma instituição de Estado de reconhecimento internacional. Esse patamar foi construído por todos os seus cargos - não por um deles. Reconhecer doutrinariamente essa realidade é coerência com a história e com o presente da instituição.


Sobre a precisão dos termos

A ANEPF entende que o debate público sobre o tema demanda rigor terminológico. A expressão "indiferenciação de carreiras", veiculada em iniciativa de consulta de outra entidade representativa, parte de uma premissa que merece reflexão cuidadosa.

A Polícia Federal não possui "carreiras", no plural. Possui uma única carreira policial federal.

A medida da ANP não promove "indiferenciação", e sim integração doutrinária na formação, mantendo intactas as atribuições específicas de cada cargo - tanto é assim que o próprio uniforme de cor única conserva, em destaque, a identificação do cargo na parte posterior, tornando factualmente improcedente qualquer alegação de apagamento identitário.

Por sim, a simetria simbólica na fase de formação não suprime, nem poderia suprimir, a especialização técnica que se consolida no exercício do cargo.

A ANEPF registra que o uso impreciso desses termos, mesmo quando bem-intencionado, contribui para perpetuar uma cultura interna que historicamente tem produzido fricções desnecessárias entre cargos que, na prática, atuam lado a lado em todas as frentes da Polícia Federal.


Reconhecimento à liderança da Diretora de Ensino

A ANEPF faz questão de registrar, com particular ênfase, o reconhecimento à postura institucional da Diretora de Ensino Christiane Correa Machado. Sua atuação, calçada em fundamentação técnica e em sensibilidade institucional, demonstra que a defesa da unidade da carreira policial federal não é pauta de um cargo específico - é pauta da própria Polícia Federal como instituição de Estado.

O gesto da Diretora confirma o que a ANEPF tem reiterado em suas manifestações institucionais: a modernização da Polícia Federal e o reconhecimento da unidade de sua carreira convergem, não competem.


Conclusão

A ANEPF apoia integralmente a doutrina de integração adotada pela Academia Nacional de Polícia e parabeniza a Diretoria de Ensino pela coragem institucional de inaugurar, na formação das novas turmas, uma nova cultura que reflete com fidelidade aquilo que a lei já estabelece e que a prática operacional já comprova: a Polícia Federal possui uma única carreira policial, com cinco cargos que se complementam, se apoiam e atuam em conjunto em favor da sociedade brasileira.

A unidade da carreira não dilui as atribuições; pelo contrário, dá sentido a elas. Cada cargo é forte porque integra um todo coeso. E é desse todo coeso que depende a Polícia Federal de que o Brasil precisa - moderna, integrada, eficiente e à altura dos desafios contemporâneos do Estado brasileiro.

A ANEPF seguirá como tem feito ao longo de sua trajetória: atuando em duas frentes complementares e simultâneas - a defesa da reorganização estrutural da Polícia Federal e a modernização do cargo de Escrivão de Polícia Federal - sempre em favor do fortalecimento institucional da PF e do interesse público.

Brasília, 22/05/2026.

ANEPF acompanha avanço nas tratativas sobre a situação previdenciária dos policiais federais que tomaram posse entre 2013 e 2019


A ANEPF acompanha com atenção a pauta conduzida pela FENAPEF junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para buscar solução definitiva à situação previdenciária dos policiais federais admitidos entre 2013 e 2019.

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026, o diretor de Estratégia Sindical da FENAPEF, Flávio Werneck, reuniu-se com o secretário de Relações do Trabalho do MGI, José Lopez Feijóo, para tratar do tema. Segundo divulgado pela Federação, o MGI deverá apresentar, em até 30 dias, um indicativo de solução para o problema.

A pauta possui especial relevância para a ANEPF. Flávio Werneck, além de atual vice-presidente da Associação, presidiu a entidade por dois mandatos e conhece de perto a situação vivida pelos policiais federais que ingressaram nesse período, incluindo a primeira turma de Escrivães de Polícia Federal admitida na PF em 2014, logo depois da mudança da regra previdenciária, que foi erroneamente interpretada pela administração pública e vem prejudicando gravemente quase 6 mil policiais civis da União (PF, PRF e PPF).

Desde então, esses servidores convivem com um verdadeiro limbo previdenciário: embora tenham ingressado em cargos policiais submetidos a regime previdenciário próprio e regras especiais de proteção em razão do risco de vida, foram enquadrados, na prática, no Regime de Previdência Complementar (RPC), com limitação de benefícios ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

A correção desse enquadramento não representa privilégio, ampliação indevida de direito ou criação artificial de vantagem

Trata-se de adequação do regime previdenciário à natureza jurídica do vínculo desses policiais, que, segundo a leitura consolidada a partir das decisões judiciais (RE 1162672 - tema 1019/STF), normativos e fundamentos legais aplicáveis ao tema (EC 103/2019), sempre deveriam ter permanecido vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sem limitação automática ao teto do RGPS. O próprio Parecer AGU JL-04/2020 reconheceu, para policiais federais que não optaram pelo RPC, a preservação de regras próprias decorrentes da legislação especial aplicável à categoria.

A ANEPF também registra que, conforme já discutido nas tratativas sobre o tema, a Funpresp-Exe não faz obstáculo à regularização. A questão central não é de oposição da fundação à correção, mas de definição administrativa pelo órgão competente quanto ao correto enquadramento previdenciário desses policiais. A própria lógica do RPC pressupõe limitação de aposentadoria e pensão ao teto do RGPS quando há migração ou enquadramento nesse regime, com impacto direto também sobre a base de contribuição previdenciária e à forma de adesão ao fundo previdenciário.

A demora na solução, entretanto, não é neutra. Enquanto a situação permanecer indefinida, policiais federais admitidos entre 2013 e 2019 continuam expostos a risco previdenciário concreto, especialmente em hipóteses de morte ou invalidez. Nesses casos, o enquadramento inadequado pode produzir efeitos graves sobre pensão, aposentadoria por incapacidade permanente e proteção familiar, justamente em momentos de maior vulnerabilidade de suas famílias.

A Direção de Gestão de Pessoas e a Direção-Geral da Polícia Federal vêm tentando corrigir essa distorção desde o ingresso das primeiras turmas afetadas, com sucessivas tratativas junto aos órgãos centrais do governo federal. Apesar dos esforços institucionais, a ausência de uma solução definitiva mantém insegurança jurídica para milhares de policiais civis da União, incluindo os Policiais Federais.

Para a ANEPF, a regularização desse tema é medida de justiça, coerência normativa e responsabilidade institucional. Policiais federais que exercem atividade de risco, submetidos a regras especiais e a deveres próprios da função policial, não podem permanecer indefinidamente em situação de incerteza quanto à proteção previdenciária devida a si e às suas famílias.

A ANEPF reconhece e apoia a atuação da FENAPEF nessa pauta, seguirá acompanhando os desdobramentos junto às entidades representativas e autoridades competentes, e reafirma seu compromisso com a segurança jurídica, a dignidade profissional e a valorização dos integrantes da carreira policial federal.

Brasília, 22/05/2026.

domingo, 17 de maio de 2026

Redistribuição de IPLs: eficiência não pode significar sobrecarga sem critérios


A ANEPF vem acompanhando, com atenção, a prática de redistribuição de inquéritos policiais entre unidades da Polícia Federal, especialmente quando servidores são designados, de forma remota, para auxiliar unidades distintas de sua lotação física.

A entidade reconhece que o ePol trouxe avanços importantes para a gestão da atividade de polícia judiciária. A possibilidade de atuação remota entre unidades pode, em tese, contribuir para reduzir acervos, equalizar demandas e melhorar a eficiência institucional.

Mas eficiência não pode significar improviso. E tecnologia não pode ser usada para tornar invisível a sobrecarga de trabalho.

Desde julho de 2025, a ANEPF já havia manifestado posição contrária à redistribuição generalizada de IPLs quando realizada sem fundamentação normativa, sem critérios objetivos, sem transparência e sobretudo: sem justa compensação aos servidores que assumem cargas adicionais, até de outras unidades. Na ocasião, a entidade alertou para o risco de servidores mais produtivos serem penalizados com acervos de outras unidades, sem qualquer reconhecimento formal ou mecanismo compensatório.

Após essa manifestação, a ANEPF também encaminhou ofício à Direção de Gestão de Pessoas da Polícia Federal, em Julho de 2025, defendendo a necessidade de regulamentação interna da matéria, com parâmetros mínimos de controle, como carga processual por servidor, quantidade de EPFs efetivamente disponíveis, complexidade dos procedimentos, critérios de priorização e mecanismos de compensação ou indenização quando houver absorção extraordinária de acervo.

O ponto central é simples: a ANEPF não se opõe à cooperação entre unidades. O que os nosso filiados não aceitam é que essa cooperação seja feita de forma informal, desigual e sem qualquer critério objetivo.

Quando um servidor passa a atuar, ainda que remotamente, em demandas de outra unidade, há uma ampliação concreta de sua carga de trabalho. Em alguns casos, isso pode equivaler, na prática, a uma espécie de dupla vinculação funcional, sem alteração formal de lotação e sem qualquer compensação correspondente.

Esse debate é uma discussão de gestão pública, eficiência, justiça funcional e valorização profissional, e não algo meramente corporativo.

A própria Administração Pública já reconhece, em diferentes contextos, que é possível instituir mecanismos objetivos de valorização quando há interesse institucional, fundamentação adequada, critérios claros, fonte de custeio e compatibilidade orçamentária. A recente Lei nº 15.292/2025, ao reformular o Adicional de Qualificação dos servidores do Poder Judiciário da União, reforça essa lógica: vantagens funcionais podem ser estruturadas com base em critérios objetivos, interesse institucional e previsão normativa adequada.

Evidentemente, o caso dos Escrivães de Polícia Federal possui natureza distinta. Não se trata de adicional por titulação, mas de eventual compensação por absorção extraordinária, mensurável e institucionalmente determinada de carga de trabalho.

Ainda assim, a lógica é relevante: havendo justificativa razoável, fonte de recursos, critérios objetivos, fundamentação jurídica e respeito aos limites legais e orçamentários, é plenamente pertinente discutir mecanismos de compensação para servidores que assumem encargos adicionais em benefício da Administração.

O que não parece razoável é exigir colaboração remota, absorção de acervo e aumento de responsabilidade funcional sem norma clara, sem limite, sem controle e sem reconhecimento.

A ANEPF seguirá defendendo que qualquer política de redistribuição de IPLs entre unidades seja precedida de regulamentação formal, com transparência, proporcionalidade, critérios técnicos e proteção contra distorções, inclusive estamos em contato novamente com a COGER/PF para obter atualizações sobre o tema.

Modernizar a Polícia Federal não pode significar apenas redistribuir trabalho por meio de sistemas eletrônicos, mas também exige responsabilidade na gestão de pessoas, respeito à carga real de trabalho e valorização de quem sustenta, diariamente, a atividade de polícia judiciária.

A ANEPF permanece à disposição para contribuir com soluções institucionais sérias, tecnicamente seguras e juridicamente viáveis, sempre em defesa da eficiência da Polícia Federal e da dignidade profissional dos Escrivães de Polícia Federal.

Brasília, 17/05/2026.

quinta-feira, 14 de maio de 2026

Enquete interna reforça debate sobre Arquivologia no concurso para EPF



A ANEPF realizou, em seu grupo oficial de WhatsApp, uma enquete interna rápida para ouvir os Escrivães de Polícia Federal sobre um ponto que tem sido objeto de análise institucional recente:

➡ Afinal, conhecimentos técnicos específicos de Arquivologia ou Arquivística aparecem, de forma efetiva, na prática cotidiana do EPF? 🤔⁉

A pergunta apresentada aos colegas foi objetiva:

“Na sua atuação prática como EPF, você já precisou aplicar conhecimento técnico específico de Arquivologia/Arquivística — além da simples organização, juntada ou localização de documentos no sistema?”

A enquete foi realizada em grupo oficial da ANEPF no WhatsApp, composto por 192 participantes, entre EPFs da ativa e aposentados. Foram registradas 56 respostas, o equivalente a aproximadamente 29% do grupo.

Entre os respondentes, 55 afirmaram que não aplicaram conhecimento técnico específico de Arquivologia ou Arquivística na atuação prática como EPF. Apenas 1 participante indicou uso pontual. Nenhum relatou uso relevante.

Em termos percentuais, aproximadamente 98% dos respondentes não identificaram aplicação prática específica da Arquivologia técnica na rotina funcional, enquanto cerca de 2% indicaram uso apenas pontual.


A enquete não tem pretensão científica nem substitui pesquisa amostral estruturada. Trata-se de um levantamento interno, rápido e voluntário, realizado no ambiente de comunicação da entidade. Ainda assim, o resultado oferece um sinal relevante da percepção prática da base e ajuda a corroborar diagnóstico já apresentado pela ANEPF em publicações recentes: há um descompasso entre parte do conteúdo cobrado no concurso e a realidade atual do cargo de Escrivão de Polícia Federal.

O único colega que respondeu afirmativamente complementou sua resposta com um exemplo concreto. Segundo ele, utilizou conhecimento relacionado à classificação de documentos para destruição, em contexto de documentos físicos. Ainda assim, relatou que precisou buscar modelos de outras unidades e informações na internet, e que se tratou de uma situação única.

O relato confirma o caráter pontual e residual desse tipo de aplicação. A Arquivologia clássica, quando aparece na rotina, parece estar vinculada a situações excepcionais e associadas ao antigo modelo físico de documentação — não a uma competência central, cotidiana ou estruturante da atuação contemporânea do EPF.

Esse ponto é relevante especialmente porque, no concurso público de 2025, Arquivologia representou 10 questões em uma prova objetiva de 120 questões.

A Polícia Federal, no entanto, já vive outra realidade. O antigo SISCART foi substituído pelo ePol. O antigo NUCART deu lugar ao NUPROC. Os procedimentos são eletrônicos. As oitivas são cada vez mais audiovisuais, inclusive por força normativa. A tramitação é digital. Os atos são produzidos, assinados, juntados, autenticados e preservados em ambiente informatizado.

Isso não significa que temas como documentação, informação pública, sigilo, preservação de registros, segurança de dados ou governança documental sejam irrelevantes. Ao contrário: esses assuntos são cada vez mais importantes. O problema está no contexto da cobrança.

Na realidade atual da Polícia Federal, esses conteúdos precisam estar conectados a sistemas policiais, documentos eletrônicos, metadados, controle de acesso, rastreabilidade, segurança da informação, LAI, LGPD, sigilo investigativo, cadeia de custódia digital, interoperabilidade entre sistemas e preservação da integridade dos atos praticados em ambiente eletrônico.

A discussão, portanto, é sobre como cobrar melhor esse conhecimento na prova objetiva.

A enquete sobre Arquivologia reforça uma pauta institucional mais ampla, já tratada pela ANEPF nas publicações recentes sobre o concurso de 2025 e sobre os 14 anos da entidade: a necessidade de modernizar o cargo de Escrivão de Polícia Federal e alinhar nomenclatura, atribuições, conteúdo programático e formação à realidade atual da Polícia Federal.

A retirada da prova prática de digitação neste último concurso de 2025 demonstrou que a modernização é possível quando há diálogo institucional, insistência técnica e reconhecimento de que determinadas exigências deixaram de refletir a essência do cargo.

Com a Arquivologia clássica, a conclusão lógica é semelhante: 1) o que ainda for útil deve ser preservado, atualizado e cobrado no contexto adequado; 2) o que não corresponde mais à realidade funcional do cargo deve ser revisto.

Modernizar o conteúdo programático é qualificar a exigência, é selecionar policiais federais mais preparados para a Polícia Federal que existe hoje — digital, integrada, tecnológica, orientada por dados, comprometida com a legalidade e submetida a exigências cada vez maiores de segurança jurídica, eficiência, governança e preservação da prova.

Brasília, 14/05/2026.

quarta-feira, 13 de maio de 2026

Bem-vindo à carreira policial federal: o que todo EPF recém-chegado precisa saber


Conceitos fundamentais sobre a carreira, o cargo de Escrivão de Polícia Federal e as entidades de classe que defendem o seu trabalho — com a cartilha de orientação ao final.

Bem-vindo. 

Se você está lendo este post, é porque ingressou — ou está prestes a ingressar — na carreira policial federal como Escrivão de Polícia Federal (EPF). Esta é uma carreira de Estado, com responsabilidades constitucionais relevantes, e que, como qualquer outra, exige algumas chaves de leitura para ser bem compreendida desde o primeiro dia.

Este texto foi preparado pela ANEPF — Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal para oferecer essas chaves de leitura. São conceitos fundamentais sobre a carreira, sobre o cargo de EPF e sobre as entidades de classe que defendem seu trabalho. 

Ao final, você encontrará a cartilha "EPF recém-chegado: a quem me filio?", que sintetiza visualmente o caminho prático de filiação.

Se você só tem dois minutos, leve estas três coisas:

  1. A carreira policial federal é uma só, com cinco cargos distintos e complementares. Não existe hierarquia entre cargos — apenas entre funções de chefia.
  2. Existem duas entidades que devem fazer parte da sua vida profissional desde o primeiro dia: o sindicato do seu estado (que compõe a FENAPEF) e a ANEPF.
  3. Para se filiar à ANEPF agora, em dois cliques: anepf.blogspot.com/p/filiacao.html — mensalidade simbólica de R$ 10.
Se você quer entender por que essas três coisas importam — e o que elas significam na prática — continue lendo. E se não for ler o texto inteiro, pelo menos acesse a cartilha que preparamos para você, clicando neste link.

segunda-feira, 11 de maio de 2026

14 anos da ANEPF: a história que nos trouxe até aqui também aponta o que ainda precisa mudar


Em 9 de maio, a ANEPF completa 14 anos de existência. São 14 anos de mobilização, atuação institucional permanente e defesa técnica do cargo de Escrivão de Polícia Federal, sempre com foco no fortalecimento da Polícia Federal como instituição de Estado.

A data é, antes de tudo, uma oportunidade para olhar para a história do cargo, compreender o presente e afirmar, com clareza, o que ainda precisa ser modernizado.

O mundo mudou bastante nas últimas décadas. A investigação criminal, de uma forma geral, se tornou digital, integrada, audiovisual, orientada por dados e submetida a exigências cada vez mais complexas de legalidade, eficiência, cadeia de custódia, segurança da informação e governança. O trabalho policial contemporâneo já não cabe em modelos administrativos antigos, concebidos para uma realidade cartorária, física e fragmentada.

Apesar dessa transformação, parte da estrutura normativa, simbólica e administrativa que ainda cerca o cargo de Escrivão de Polícia Federal permanece presa a referências ultrapassadas. É essa desconexão entre a realidade atual do trabalho e a forma como o cargo ainda é descrito, nomeado e tratado que precisa ser enfrentada.

1. O que está desatualizado

O primeiro ponto é evidente: a própria nomenclatura do cargo.

A expressão "Escrivão" carrega um peso histórico associado a uma "lógica cartorária" que já não representa, com fidelidade, a complexidade atual da atuação do EPF na Polícia Federal. A denominação remete a um modelo antigo de formalização de atos, vinculado a uma realidade de papel, balcão, livro, termo e digitação.

Essa não é mais a Polícia Federal de hoje.

O antigo SISCART, sistema de inspiração cartorária, nascido em torno do ano de 2008, foi substituído pelo ePol em torno do ano de 2020. Recentemente, o antigo NUCART, Núcleo de Cartório, deu lugar ao NUPROC, Núcleo de Processamento de Polícia Judiciária. As oitivas são cada vez mais audiovisuais, inclusive por força normativa. Os procedimentos são eletrônicos, na nuvem. A tramitação é digital. A gestão dos autos exige domínio técnico, jurídico, operacional e tecnológico. A atividade de polícia judiciária passou a demandar visão sistêmica, capacidade de análise, controle de legalidade, gestão de fluxo, integração com sistemas judiciais, preservação de evidências e atuação em ambiente informacional complexo, orientado a dados.

A transformação digital, ao contrário do que poderia sugerir uma leitura superficial, não reduziu a importância do EPF. Tornou sua atuação ainda mais complexa. O que antes era associado à formalização física de atos passou a envolver controle digital, gestão de sistemas, integridade procedimental, rastreabilidade, interoperabilidade, análise de fluxo, segurança da informação e domínio de ferramentas tecnológicas. O cargo mudou na prática. O problema é que a forma oficial de enxergá-lo ainda não acompanhou a mesma velocidade.

Outro ponto desatualizado é a permanência, em concursos públicos e descrições funcionais, de referências que projetam sobre o EPF uma imagem estreita, burocrática e incompatível com a realidade contemporânea do trabalho policial. Cabe registrar que a descrição das atribuições atualmente reproduzida nos editais deriva, em sua essência, da Portaria nº 523/1989, editada no contexto do antigo sistema de pessoal da Administração Pública Federal, em período no qual o cargo ainda era estruturado como de nível médio. Trata-se, portanto, de um texto formulado para uma Polícia Federal que já não existe.

Durante anos, a prova de digitação foi um dos símbolos mais claros dessa distorção: como se a essência do cargo ainda estivesse vinculada à velocidade de digitar, e não à capacidade de atuar na investigação, na formalização qualificada dos atos, na gestão do procedimento eletrônico e na garantia da legalidade. A retirada da prova de digitação do concurso público para o cargo de EPF foi uma conquista importante, resultado de insistência, diálogo e atuação institucional da ANEPF junto à DGP desde 2021. Mas essa conquista, embora relevante, não encerra o problema -- ela apenas demonstra que a modernização é possível quando a realidade se impõe sobre o anacronismo.

A disciplina de Arquivologia, embora historicamente associada ao cargo, também precisa ser reavaliada à luz da transformação digital, da gestão eletrônica de documentos, da segurança da informação, da cadeia de custódia digital e da realidade atual dos sistemas policiais. A questão não é negar a importância da gestão documental, mas reconhecer que o eixo atual passou a ser a gestão eletrônica da informação, e não a arquivologia clássica formada para um mundo de papel. 

A esses pontos soma-se uma diretriz que deve ser preservada: o nivelamento das disciplinas tático-operacionais entre os cargos da carreira policial federal, durante a formação policial na ANP. A Polícia Federal possui uma única carreira policial federal, composta por cargos distintos e complementares, todos de natureza policial, com formação policial, exigência operacional e compromisso institucional com a atividade-fim. Qualquer tentativa de reduzir artificialmente a dimensão policial do EPF significaria retrocesso institucional.

O EPF não é um "remanescente cartorário" da Polícia Federal.

É um cargo integrante da carreira policial federal, de natureza policial, com atuação técnica, jurídica e operacional, que desempenha papel essencial na atividade de polícia judiciária — formalização qualificada dos atos, gestão do inquérito policial, controle de legalidade e preservação da cadeia de custódia — e que também atua, como os demais cargos da carreira policial federal, em frentes investigativas, operacionais, analíticas e administrativas. 

Essa atuação ampla é fato cotidiano: EPFs exercem funções em delegacias especializadas, operações de campo, atividades investigativas, setores de análise, unidades de polícia administrativa, segurança institucional, grupos especializados e operacionais e na docência na Academia Nacional de Polícia, sempre de acordo com os critérios técnicos aplicáveis a cada função.

O ponto central é simples: não há fundamento técnico para reduzir o EPF a uma função estreita, cartorária ou meramente burocrática.

2. O que precisa mudar

A modernização do cargo deve partir de uma premissa simples: a norma precisa refletir a realidade. Se o EPF atua em ambiente digital, com procedimentos eletrônicos, gestão de autos, formalização de atos complexos, integração entre sistemas, controle de legalidade, atuação em investigações, operações, oitivas, prisões, diligências e preservação da cadeia de custódia, então a descrição oficial do cargo precisa reconhecer essa realidade.

O nome do cargo também precisa acompanhar essa transformação.

A ANEPF defende que a nomenclatura "Escrivão de Polícia Federal" seja substituída por uma denominação mais atualizada e compatível com a realidade atual do cargo, como OPF — Oficial de Polícia Federal. Essa mudança não deve ser tratada como simples troca estética. Trata-se de atualização institucional, simbólica e funcional. O nome de um cargo comunica sua natureza, sua função e seu lugar dentro da estrutura do Estado. E hoje o nome "Escrivão" já não comunica adequadamente aquilo que o EPF efetivamente faz.

Esse não é apenas um diagnóstico da entidade — é uma posição amplamente sustentada pela base. Pesquisa conduzida pela ANEPF em 2023 indicou que 81% dos respondentes atribuíram nota máxima à proposta de atualização da nomenclatura do cargo, com 90,5% das respostas concentradas entre as notas 8 e 10, sendo "Oficial de Polícia Federal" a denominação preferida por 84% dos participantes. 

Em estudo anterior, de 2021, 92% dos respondentes manifestaram o mesmo desejo. E, em janeiro de 2021, quase 700 EPFs — cerca de 42% do efetivo em atividade à época — assinaram 25 ofícios endereçados aos Superintendentes Regionais da Polícia Federal em todo o Brasil, solicitando a alteração da nomenclatura.

Esse movimento dialoga, ainda, com transformações já observadas em outras instituições. A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) avançou no debate sobre reorganização dos cargos e incorporou, em sua arquitetura normativa, a figura do OIP Oficial Investigador de Polícia, permitindo que os entes federativos promovam, por legislação própria, a transformação, renomeação ou aproveitamento dos cargos existentes em suas respectivas Polícias Civis. Trata-se de um movimento nacional de modernização das estruturas policiais, ao qual a Polícia Federal pode e deve se alinhar, sobretudo agora que ficou para trás, apesar de ter iniciado esse movimento muito antes da Polícias Civis.

Há, ainda, uma dimensão de segurança jurídica que não pode ser ignorada. A experiência institucional demonstra que ambiguidades normativas e descrições ultrapassadas podem alimentar questionamentos indevidos sobre a natureza policial do cargo, com potenciais reflexos sobre direitos funcionais e previdenciários. A modernização da nomenclatura e da descrição funcional não é, portanto, apenas uma atualização simbólica: é também medida de proteção institucional, capaz de reduzir litígios, prevenir distorções interpretativas e consolidar, em definitivo, a natureza policial do cargo no plano normativo.

A modernização deveria contemplar, ao menos, três dimensões. A primeira é a atualização da nomenclatura, com superação do termo "Escrivão" e adoção de uma denominação compatível com a natureza policial, técnica, jurídica e operacional do cargo. A segunda é a atualização das atribuições, especialmente em concursos públicos, para que o edital deixe de reproduzir uma visão antiga e passe a refletir a atuação real do EPF na Polícia Federal contemporânea — providência que poderia ser precedida de uma análise atualizada do perfil profissiográfico, capaz de mapear, com precisão, o que o EPF faz hoje, quais competências são exigidas e quais responsabilidades compõem sua atuação. A terceira é a reorganização estrutural dos cargos da carreira policial federal, tendo a unificação dos cargos como horizonte técnico defendido pela ANEPF dentro de uma visão moderna, racional e integrada de Polícia Federal.

Sobre a unificação, cabe registrar que pesquisas conduzidas pela ANEPF demonstram, de forma reiterada, que mais de 96% do efetivo de Escrivães de Polícia Federal apoia a unificação com o cargo de Agente de Polícia Federal — índice de convergência expressivo, que demonstra a consistência da demanda no âmbito da categoria. A unificação dos cargos não deve, portanto, permanecer fora da agenda de modernização da Polícia Federal. Deve ser analisada tecnicamente, como medida de reorganização institucional, eficiência administrativa, valorização profissional e fortalecimento da própria PF.

A ANEPF atua, assim, em duas frentes simultâneas, paralelas e complementares. A primeira é a reorganização estrutural da Polícia Federal, com a defesa da unificação dos cargos, seja no âmbito de uma futura Lei Orgânica da Polícia Federal, seja por meio de proposta legislativa específica. A segunda é a modernização do cargo atualmente denominado Escrivão de Polícia Federal, com atualização da nomenclatura para OPF, revisão da descrição funcional nos editais e preservação do nivelamento tático-operacional na formação. As duas frentes não são alternativas, não se excluem e não dependem uma da outra. Convivem no tempo, podem convergir e cada uma tem valor próprio.

É importante registrar, por fim, que a agenda da ANEPF não se esgota nesses pontos. A entidade acompanha e atua em outras pautas relevantes para a categoria e para a instituição, como o nivelamento curricular dos cursos de formação na Academia Nacional de Polícia, a necessidade de critérios objetivos e mecanismos de compensação na redistribuição remota de inquéritos policiais entre unidades, e a situação previdenciária dos policiais federais que ingressaram entre 2013 e 2019, vinculados ao regime de previdência complementar, dentre outros temas.

14 anos depois, a missão continua

A ANEPF nasceu da mobilização dos Escrivães de Polícia Federal. Ao longo de sua história, enfrentou estereótipos, omissões, distorções e tentativas de reduzir a importância do cargo. Acumulou avanços concretos — como a retirada da prova de digitação do concurso público — e construiu, com persistência, um canal de diálogo institucional ativo com a Direção-Geral, com a DGP, com a Academia Nacional de Polícia e com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Por trás dessa história estão homens e mulheres que, em todos os estados do país, sustentam diariamente o funcionamento da Polícia Federal — na atividade de polícia judiciária, em investigações, operações, análises e inúmeras outras frentes essenciais à instituição. São policiais federais que exercem suas funções com responsabilidade, preparo técnico e compromisso institucional, muitas vezes longe dos holofotes, mas sempre como parte indispensável da engrenagem que garante legalidade, eficiência e continuidade ao trabalho policial.

O diálogo institucional construído ao longo desses anos segue em curso. Em fevereiro de 2025, a ANEPF foi recebida no MJSP. Em abril de 2025, apresentou à DGP/PF e à Diretoria de Ensino da ANP propostas técnicas para o próximo concurso. Em novembro de 2025, foi protocolado pedido de agenda institucional junto à nova Diretora de Gestão de Pessoas. A entidade segue atuando de forma propositiva, técnica e construtiva — característica que se consolidou ao longo dessa trajetória.

Mas ainda há muito a fazer.

O aniversário de 14 anos da ANEPF não é apenas uma celebração. É um chamado à coerência institucional.

Se o mundo mudou, se a Polícia Federal mudou, o cargo precisa ser atualizado. Se o inquérito é eletrônico, se os sistemas são digitais, se os atos são audiovisuais, se a investigação exige tecnologia, se a cadeia de custódia exige rigor, se a atividade policial é cada vez mais integrada, então não é aceitável que o cargo continue sendo descrito, nomeado e interpretado a partir de uma lógica superada.

Modernizar o cargo de Escrivão de Polícia Federal não é uma pauta corporativa estreita. É medida de justiça funcional, racionalidade administrativa, segurança jurídica e fortalecimento da Polícia Federal como instituição de Estado.

Porque a história que nos trouxe até aqui também nos obriga a seguir adiante.

Brasília, 11/05/2026.

sábado, 9 de maio de 2026

09 de maio — Aniversário da ANEPF


Hoje, 09 de maio de 2026, a Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal — ANEPF — completa mais um ano de história.

Uma história que começou com mobilização, coragem institucional e senso de pertencimento. Uma história construída por Escrivães de Polícia Federal que compreenderam, ainda em 2012, que o cargo precisava de voz própria, memória própria e representação nacional organizada.

Neste dia, a ANEPF presta sua homenagem aos colegas de Aracaju/SE que se reuniram para a fundação da entidade e tornaram possível o nascimento formal da nossa Associação.

Também registra seu reconhecimento especial ao EPF Jivago Fernandes da Silva, fundador, veterano atualmente aposentado e primeiro Presidente da ANEPF, que conduziu a formalização inicial da entidade e teve papel decisivo na construção desse marco histórico.

Esta história pertence não só aos fundadores, mas também a todos os colegas que, ao longo dos anos, se mobilizaram pela valorização do Escrivão de Polícia Federal: nas manifestações, nos atos formais, nas reuniões, nas pesquisas, nas enquetes, nas assinaturas coletivas, nos diálogos com a Administração da Polícia Federal e em tantas outras iniciativas em defesa da modernização do cargo.

Cada contribuição contou. Cada participação fortaleceu a entidade. Cada gesto de união ajudou a manter viva a presença institucional dos Escrivães de Polícia Federal no debate sobre o presente e o futuro da Polícia Federal.

A ANEPF chega a mais um aniversário honrando sua origem, reconhecendo todos que fizeram parte dessa caminhada e reafirmando seu compromisso permanente com a valorização, a dignidade, a modernização e o reconhecimento institucional do cargo de Escrivão de Polícia Federal.

Parabéns à ANEPF, aos Escrivães de Polícia Federal e a todos que ajudaram e seguem ajudando a construir essa história.



Conheça a história da ANEPF desde sua fundação até a atualidade

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal — ANEPF — nasceu de um movimento  espontâneo e coletivo de Escrivães de Polícia Federal espalhados por diversos Estados da Federação, articulado inicialmente por meio do grupo de webmail “Fórum EPF”, espaço criado para o debate de temas específicos do cargo e das demandas institucionais da categoria.

A partir dessas discussões, amadureceu a percepção de que os Escrivães de Polícia Federal precisavam de uma entidade nacional própria, capaz de dar voz às suas pautas específicas, defender a valorização do cargo, promover a união da categoria e atuar de forma organizada nos debates classistas e institucionais da Polícia Federal.

A fundação formal da ANEPF ocorreu em 09 de maio de 2012, em Aracaju/SE, por meio de assembleia realizada com Escrivães de Polícia Federal então lotados na Superintendência Regional da Polícia Federal em Sergipe. Na ocasião, foi lavrada a ata de fundação da entidade, marco histórico que deve ser reconhecido como a data de nascimento institucional da ANEPF.

A formalização inicial da associação foi conduzida pelo EPF Jivago Fernandes da Silva, veterano atualmente aposentado, que providenciou os registros necessários perante os órgãos competentes e se tornou o primeiro Presidente da história da ANEPF. O registro cadastral perante a Receita Federal ocorreu em 10 de setembro de 2012, com a inscrição no CNPJ nº 17.040.150/0001-21.

Embora fundada em Aracaju/SE, a ANEPF passou, ainda em seu período inicial de organização, a se vincular institucionalmente a Brasília/DF, centro natural das articulações nacionais da categoria e da interlocução com a Direção Geral da Polícia Federal, com a FENAPEF, com sindicatos e com demais entidades representativas. A documentação atualmente disponível indica que, ainda em 2012, houve alteração estatutária registrada em cartório, já com referência à estruturação da entidade com sede e foro em Brasília/DF.

A primeira presidência coube a Jivago Fernandes da Silva, fundador e responsável pela formalização inicial da entidade, que permaneceu no ciclo 2012-2013. Em seguida, com o crescimento da ANEPF e a intensificação das demandas nacionais da categoria, foi eleita nova diretoria, tendo Ricardo Wisnievski como Presidente na gestão 2013–2016.

Na sequência, Vicente Delgado foi eleito Presidente em 2016, mas, por razões particulares, não pôde permanecer no exercício do mandato, sendo substituído pelo Vice-Presidente Ednir dos Santos Nascimento, que assumiu a condução da entidade até o término daquele ciclo 2016-2019. Nesse período tivemos inúmeras batalhas em Brasília, sendo a mais desafiadora delas composta pelas negociações da minuta da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) junto com as demais entidades de classe.

Posteriormente, Flávio Werneck Meneguelli foi eleito Presidente da ANEPF para a gestão 2019–2022 e permaneceu à frente da entidade também no ciclo seguinte 2022–2025, período em que a associação manteve  a forte atuação nacional em defesa da valorização, do reconhecimento institucional e da modernização do cargo de Escrivão de Polícia Federal.

Em 2025, a ANEPF realizou novo processo eleitoral para a gestão 2025–2028. A nova diretoria tomou posse em 1º de julho de 2025, tendo Marcelo Varela como Presidente e Flávio Werneck Meneguelli como Vice-Presidente, inaugurando uma nova etapa na trajetória institucional da entidade.

Ao longo de sua história, a ANEPF consolidou-se como entidade nacional representativa dos Escrivães de Polícia Federal, com atuação voltada à valorização profissional, à defesa da natureza policial do cargo, ao combate a visões reducionistas ou discriminatórias, à modernização institucional do EPF e ao fortalecimento da própria Polícia Federal como instituição de Estado.

A história da ANEPF, portanto, representa a organização coletiva de uma categoria que decidiu construir voz própria, preservar sua memória, defender sua dignidade profissional e participar ativamente dos debates sobre o presente e o futuro da Polícia Federal.

Nota: texto atualizado com base em publicações anteriores da ANEPF (2021 e 2025), documentos cadastrais, registros estatutários disponíveis e informações institucionais posteriores à publicação original.

Brasília, 09/05/2026.

quarta-feira, 6 de maio de 2026

Quando o concurso de 2025 cobra a Polícia Federal de 1989: a permanência inexplicável da Arquivologia no edital de Escrivão


Neste ano de 2025, milhares de candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia Federal sentaram-se diante da prova objetiva e foram cobrados, entre outros temas, sobre mensuração de documentos em metro linear, microfilmagem, fases corrente, intermediária e permanente do ciclo arquivístico, e competências da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

Sim, em 2025, numa prova desenhada para um cargo cuja rotina é integralmente conduzida por sistemas eletrônicos como ePol, PJe e eProc, com documentos nato-digitais, assinatura eletrônica, autenticação digital e cadeia de custódia rastreada por metadados.

A distância entre o que o edital cobra e o que o cargo efetivamente exige é, hoje, constrangedora. E não é uma percepção subjetiva. É demonstrável, ponto a ponto, pela leitura das questões aplicadas.


As 10 questões de Arquivologia da prova de 2025

A disciplina de Arquivologia ocupou as questões 111 a 120 do Bloco III de Conhecimentos Específicos. Examinando o conteúdo concretamente cobrado, fica evidente o descompasso:

  • Questão 111 — Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (SIGA) e Política Nacional de Arquivos.
  • Questão 112 — Conceito teórico de "acervo".
  • Questão 113 — Competências da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
  • Questão 114 — Princípios da pertinência e da proveniência.
  • Questão 115 — Norma Brasileira de Descrições Arquivísticas (NOBRADE).
  • Questão 116 — Tramitação como passagem de documentos do "setor de protocolo" ao setor responsável.
  • Questão 117 — Requisitos do sistema informatizado de gestão arquivística.
  • Questão 118 — Fases corrente, intermediária e permanente da gestão de documentos.
  • Questão 119Mensuração de documentos em suporte de papel pelo metro linear.
  • Questão 120 — Plano de destinação de documentos como instrumento de avaliação.

Os casos mais emblemáticos da defasagem

Três questões merecem destaque pela patente desconexão com a realidade da Polícia Federal contemporânea:

A questão 119 — o metro linear

Cobrar do futuro Escrivão de Polícia Federal o conhecimento sobre mensuração de acervos físicos pelo metro linear é, em 2025, anacronismo puro. O Escrivão de Polícia Federal contemporâneo não manuseia, não mede e não acondiciona acervos físicos de papel. Sua matéria-prima é o documento eletrônico, gerado e tramitado em sistemas como o ePol. A unidade de medida relevante para o seu trabalho é o byte, não o metro.

A questão 116 — o "setor de protocolo"

A questão define tramitação como a passagem dos documentos "do setor de protocolo ao setor responsável pelo atendimento da demanda". Esse modelo descreve uma realidade que não existe mais na Polícia Federal. A tramitação atual é eletrônica, automatizada, com timestamp, rastreabilidade nativa e assinatura digital. Não há mais "setor de protocolo" no sentido cartorial clássico — exatamente porque a transformação institucional já aconteceu, com a substituição do antigo NUCART (Núcleo de Cartório) pelo atual NUPROC (Núcleo de Processamento de Polícia Judiciária), e com a migração do antigo SISCART para o ePol.

A questão 120 — o plano de destinação de documentos

Cobra-se conhecimento sobre instrumento de avaliação arquivística institucional — atividade típica de arquivistas profissionais, vinculada a tabelas de temporalidade e ciclo de vida documental físico. Essa não é, e nunca foi, atribuição do Escrivão de Polícia Federal. É atividade de outra categoria profissional, exercida em outras unidades, sob outra lógica funcional.


A transformação já aconteceu — só o edital não percebeu

A Polícia Federal já vive, na prática, uma realidade integralmente digital. Os sistemas consolidaram fluxos eletrônicos em todos os estágios do procedimento de polícia judiciária, mesmo na origem (denúncia), seja através de entidades públicas (MPF) como público em geral, via portal de denúncias Comunica PF. Os documentos são nato-digitais: nascem, tramitam, são autenticados, assinados e arquivados em ambiente eletrônico, sem qualquer passagem pelo papel.

Os dois marcos institucionais dessa transformação são incontestáveis:

  • NUCART → NUPROC: extinção formal do modelo cartorial clássico, com a transformação do Núcleo de Cartório no Núcleo de Processamento de Polícia Judiciária.
  • SISCART → ePol: substituição do antigo Sistema Cartorário pelo sistema integrado de procedimentos eletrônicos de polícia judiciária — não apenas uma troca tecnológica, mas uma transformação conceitual da forma como a PF gere seus procedimentos.

Os fundamentos clássicos da arquivologia — catalogação, conservação, preservação e controle de acesso de documentos físicos — foram, em sua quase totalidade, substituídos pelos fundamentos da governança da informação digital, da segurança cibernética e da gestão de metadados.

Cobrar Arquivologia clássica em concurso de Escrivão de Polícia Federal, em 2025, é cobrar o candidato sobre uma Polícia Federal que não existe mais.


A proposta da ANEPF: aproveitar o que é útil, descartar o que é obsoleto

A ANEPF não defende a eliminação simples e sumária dos conteúdos arquivísticos, mas vem defendendo, há anos, sua reorganização racional, com a redistribuição dos conhecimentos efetivamente úteis para disciplinas mais aderentes à realidade contemporânea do cargo:

  • Conteúdos tecnológicos — gestão documental eletrônica, metadados, bases de dados, segurança da informação, cadeia de custódia digital — devem migrar para a disciplina de Informática ou compor uma disciplina autônoma de Tecnologia da Informação aplicada à atividade policial.
  • Conteúdos legislativos — Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), normas de sigilo investigativo — devem ser absorvidos pelas disciplinas de Direito ou Administração Pública, onde encontram contexto adequado. 
  • Conteúdos meramente teóricos da arquivologia clássica — fases do ciclo de vida documental, princípios da pertinência e proveniência, NOBRADE, microfilmagem, mensuração por metro linear — devem ser eliminados, por absoluta ausência de aderência ao exercício do cargo.

Uma ressalva importante: os conhecimentos acima se aplicam a todos os cargos da carreira policial federal (onde se encontra o cargo de Escrivão, Agente, Papiloscopista, Delegado e Perito), e até mesmo da carreira administrativa

Essa reorganização não empobrece o concurso. Ao contrário: enriquece-o, ao substituir conteúdo obsoleto por conhecimento efetivamente exigido na rotina do Escrivão de Polícia Federal contemporâneo, bem como os demais cargos citados.


Histórico de atuação institucional da ANEPF

Esta não é uma pauta nova. A ANEPF tem tratado formalmente do tema com a Administração da Polícia Federal há anos, em sucessivos ofícios e reuniões, incluindo os mais recentes:

  • Ofício nº 005/2025 — ANEPF, de 7 de abril de 2025, encaminhado ao então Diretor-Geral da Polícia Federal, solicitando reunião em caráter de urgência para tratar da estruturação do próximo concurso de EPF.
  • Reunião realizada em 28 de abril de 2025, na Diretoria de Gestão de Pessoas, com a presença do então DGP e da Diretora de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
  • Ofício nº 006/2025 — ANEPF, de 28 de abril de 2025, encaminhado à DGP/PF, formalizando três sugestões técnicas: (i) eliminação da disciplina autônoma de Arquivologia, com redistribuição dos conteúdos relevantes para Informática e Direito; (ii) nivelamento das disciplinas operacionais no Curso de Formação Profissional na ANP; (iii) atualização da descrição das atribuições do cargo no edital.
  • Ofício nº 012/2025 — ANEPF, de 6 de novembro de 2025, encaminhado à atual Diretora de Gestão de Pessoas, reiterando, entre outras pautas, a necessidade de adequação da ementa do concurso de EPF, com a modernização da disciplina de Arquivologia.

Apesar de todo esse histórico de atuação técnica, propositiva e institucional, a disciplina de Arquivologia foi mantida no edital de 2025, com o mesmo conteúdo programático defasado, e foi efetivamente cobrada em 10 questões — todas, sem exceção, voltadas a um modelo arquivístico que não corresponde ao trabalho real do Escrivão de Polícia Federal.


O precedente do fim da prova de digitação: o que já provou que dá certo

Vale recordar um precedente importante, que demonstra a pertinência técnica e a viabilidade prática das demandas da ANEPF.

Em 2021, por meio do Ofício nº 0001/2021 — ANEPF, encaminhado à então DGP/PF, a entidade iniciou a defesa formal pela eliminação da prova de digitação do concurso de EPF. O argumento era análogo ao que se aplica hoje à Arquivologia: tratava-se de etapa tecnicamente obsoleta, descolada das competências reais exigidas pelo cargo no século XXI.

A demanda foi acolhida — e o concurso de 2025 foi o primeiro a dispensar a prova de digitação. A medida funcionou. O concurso seguiu sua finalidade. Os candidatos foram avaliados nas competências que efetivamente importam.

O caso da Arquivologia segue exatamente a mesma lógica. O que foi feito com a digitação pode e deve ser feito com a Arquivologia. A diferença é que, no caso da Arquivologia, o impacto é ainda maior — porque não se trata de uma única prova prática, mas de 10 questões objetivas — numa prova de 120 questões — que continuam ocupando espaço de avaliação que poderia ser destinado a competências efetivamente exigidas pelo cargo.


A defasagem das atribuições do cargo: a Portaria nº 523/1989-MPOG

Não é apenas a Arquivologia que está defasada. As próprias atribuições do cargo de Escrivão de Polícia Federal, tal como descritas nos editais de concurso, têm origem na Portaria nº 523/1989-MPOG — texto editado em período no qual o cargo de EPF era estruturado como de nível médio, há quase quatro décadas.

Trata-se de redação que evidentemente não contempla:

  • A exigência de formação de nível superior para ingresso no cargo;
  • A consolidação do uso de sistemas digitais de polícia judiciária;
  • A redefinição do papel do Escrivão no ciclo operacional da Polícia Federal;
  • A produção de conhecimento policial em ambiente predominantemente digital;
  • A gestão de provas digitais e a observância da cadeia de custódia eletrônica;
  • A integração com sistemas judiciais eletrônicos;
  • A atuação ampla e operacional do EPF nas mais diversas frentes da atividade policial federal.

A ANEPF tem solicitado formalmente a atualização redacional dessa descrição — sem alteração de essência normativa, apenas para refletir com fidedignidade a realidade contemporânea do cargo. Até o momento, esse pleito também não foi atendido.


Conclusão: o que está em jogo

Não se trata, aqui, de uma reivindicação corporativa nem de um capricho associativo. Trata-se de eficiência institucional. Trata-se de garantir que a Polícia Federal selecione, no seu concurso público, os candidatos efetivamente preparados para o trabalho que de fato será exercido — e não para o trabalho que foi exercido em 1989.

A manutenção da Arquivologia clássica como disciplina autônoma:

  • Onera o candidato com horas de estudo de matéria sem aplicação prática;
  • Distorce o filtro seletivo do concurso, premiando conhecimento irrelevante e deixando de aferir conhecimento essencial;
  • Reforça um estigma cartorial que já não corresponde à realidade do cargo;
  • Sinaliza institucionalmente uma compreensão equivocada sobre a natureza do trabalho do Escrivão de Polícia Federal contemporâneo.

A ANEPF reafirma sua disposição em colaborar técnica e institucionalmente com a Direção-Geral da Polícia Federal, com a Diretoria de Gestão de Pessoas e com a Diretoria de Ensino da ANP, em diálogo construtivo, para que o próximo certame represente um avanço efetivo — alinhado, finalmente, à realidade do cargo de Escrivão de Polícia Federal e às necessidades operacionais da Polícia Federal contemporânea.

Brasília, 06/05/2026.

quinta-feira, 16 de abril de 2026

O Avanço da Unificação dos Cargos nas Polícias Civis e o Processo de Construção da Lei Orgânica da Polícia Federal — Abril/2026

O processo de modernização das polícias judiciárias brasileiras segue em ritmo acelerado no âmbito estadual, em contraste com a morosidade que ainda caracteriza a tramitação da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Enquanto a União não consolida o novo marco normativo aplicável à Polícia Federal, diversos estados já promoveram, com base na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), a reestruturação de suas carreiras, com a unificação dos cargos da base e, em muitos casos, a correspondente valorização remuneratória.


Panorama atualizado — dados do Instituto NISP

De acordo com a mais recente atualização divulgada pelo Instituto NISP (vídeo aqui), o estado do Maranhão concluiu a unificação dos cargos da base de sua Polícia Civil, adotando o cargo unificado de Oficial Investigador de Polícia (OIP)

A exemplo do que ocorreu no Distrito Federal, Amapá e demais estados que já implementaram a reforma, a unificação no Maranhão também foi acompanhada de reestruturação remuneratória adequada, confirmando que: modernização estrutural e valorização funcional caminham juntas.

Com a adesão do Maranhão, o Brasil passa a contar com 11 estados que superaram o modelo fragmentado de múltiplos cargos isolados na base de suas polícias judiciárias. Integram o grupo com unificação plenamente concluída: Sergipe, Espírito Santo, Ceará, Tocantins, Piauí, Acre, Rio de Janeiro, Amapá, Distrito Federal e Maranhão.

O estado do Paraná, embora tenha promovido a unificação antes da promulgação da LONPC, ainda precisa realizar ajustes: até o momento, unificou apenas os cargos de escrivão e investigador, deixando de fora o de agente de operações, e tampouco adequou a nomenclatura ao modelo nacional. Por essa razão, o Paraná recua para a 11ª posição no ranking, podendo perder mais colocações caso outros estados concluam a adequação integral antes dele.


Estados em estágio avançado

Santa Catarina, ainda que esteja com concurso em andamento, antecipou-se ao novo paradigma ao consignar expressamente em edital que os aprovados serão nomeados e empossados sob a nova nomenclatura, em conformidade com a lei orgânica nacional — exemplo relevante de compatibilização entre processos seletivos em curso e a nova ordem normativa.

Avançam também, com grupos de trabalho em estágio adiantado, os estados de Pará, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Mato Grosso. Os demais entes federativos encontram-se em estágios iniciais de discussão.


A anomalia mineira

Minas Gerais, por sua vez, segue rebaixado no ranking, em razão de flagrante violação à LONPC. O estado publicou edital de concurso público para cargos em desacordo com o modelo fixado pela lei nacional. A conduta destoa do padrão federativo e contraria o disposto no art. 24, inciso XVI, da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente da União para editar normas gerais sobre organização e funcionamento das polícias civis — entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que veda aos estados o afastamento do marco geral federal.


Reflexos para a Polícia Federal

Os movimentos observados no plano estadual constituem parâmetro de referência relevante para o debate sobre a modernização da Polícia Federal. Embora as realidades institucionais sejam distintas — e cada instituição deva ser analisada segundo suas próprias características funcionais, históricas e normativas —, a tendência nacional evidencia que o modelo fragmentado de múltiplos cargos isolados é estruturalmente incompatível com a atividade policial contemporânea.

No âmbito federal, a questão assume contornos próprios. O cargo de Escrivão de Polícia Federal é, por natureza, cargo de natureza policial, cuja atuação sempre foi ampla dentro da Polícia Federal: além do papel essencial na formalização dos atos de polícia judiciária e na gestão qualificada do inquérito policial, o EPF participa ativamente de atividades investigativas, operacionais e analíticas, integra grupos táticos, atua em cursos de formação e de educação continuada na Academia Nacional de Polícia, inclusive ministrando disciplinas operacionais, entre diversas outras frentes.

Ocorre que, apesar dessa realidade funcional consolidada na prática, as atribuições formais estabelecidas nos editais de concurso (até hoje baseadas na Portaria 523/1989-MPOG, subjúdice) e em normativos internos historicamente restringiram o alcance do cargo, criando descompasso entre o que o EPF efetivamente faz e o que lhe é formalmente reconhecido. Essa assimetria produz efeitos institucionais indesejáveis, entre os quais a perpetuação de estigmas e de práticas de assédio institucionalizado que não encontram respaldo nas atividades reais desempenhadas por esses policiais.


Posição institucional da ANEPF

A ANEPF reafirma sua atuação institucional em duas frentes paralelas, simultâneas e complementares:

A primeira é a reorganização estrutural da Polícia Federal, com a defesa da unificação dos cargos de Agente e Escrivão de Polícia Federal no âmbito da futura Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF), conforme inúmeras iniciativas anteriores de Diretores-Gerais (Leandro Daiello, Rogério Galloro e outros), que contemplavam tal transformação.


Matéria de 2017 que aponta necessidade de unificação de cargos na PF

Importa registrar, com a precisão conceitual que o tema exige, que a unificação defendida pela ANEPF não é a absorção de um cargo pelo outro, mas sim a aglutinação de atribuições de dois cargos que, além de possuírem requisitos idênticos de ingresso, na prática, já desempenham atividades similares e possuem formação equivalente nos cursos de formação na ANP, reconhecendo formalmente a unicidade funcional que caracteriza a base da carreira policial federal.

A segunda é a modernização do cargo de Escrivão de Polícia Federal, com o reconhecimento normativo expresso de sua natureza policial e do amplo espectro de atuação que já é realidade funcional: investigativa, operacional e analítica, além da atividade de polícia judiciária. Trata-se, portanto, de consolidar normativamente aquilo que já é exercido na prática, eliminando restrições artificiais impostas por normativos desatualizados, superando estigmas historicamente construídos e afastando práticas de assédio institucionalizado que destoam da realidade funcional do cargo.

Essas frentes não são excludentes nem alternativas: coexistem, avançam em paralelo e podem convergir. A ANEPF compreende que o fortalecimento da Polícia Federal como instituição de Estado exige ação coordenada em ambas, com rigor técnico e visão estratégica.


Conclusão

A corrida dos estados pela modernização de suas polícias judiciárias expõe um descompasso institucional: enquanto o poder constituinte estadual adequa rapidamente suas estruturas à nova ordem normativa nacional, a União ainda não entregou ao país a Lei Orgânica da Polícia Federal. 

A ANEPF segue atenta e atuante, defendendo que a LOPF seja construída com transparência, rigor técnico e diálogo institucional, de modo a assegurar que a Polícia Federal — polícia judiciária da União e instituição estratégica de Estado — avance em direção a um modelo moderno, eficiente e compatível com os desafios contemporâneos da segurança pública.

A ANEPF reconhece os movimentos em curso no plano estadual e reitera seu compromisso com o acompanhamento contínuo do processo nacional, em defesa da eficiência da Polícia Federal, da valorização da carreira policial federal e do interesse público.

Brasília, 16/04/2026.