sexta-feira, 26 de junho de 2020

Diretor-Geral da Polícia Federal evita um possível equívoco da administração, e determina que todos os cargos da carreira policial federal possam participar de processo de seleção do COT/DIREX/PF




Em Abril do presente ano a Presidência/Diretoria da ANEPF soube que estava sendo planejado recrutamento para o Comando de Operações Táticas - COT/DIREX/PF, mas sem a possibilidade de participação de Escrivães de Polícia Federal, o que causou grande indignação e desconforto por parte de colegas de todo o Brasil.

A ANEPF oficiou o Diretor-Geral da Polícia Federal, solicitando a possibilidade de participação dos EPFs no recrutamento, conforme divulgação que ocorreu nesta postagem: https://anepf.blogspot.com/2020/04/anepf-envia-oficio-ao-diretor-geral-da.html.

O pedido da ANEPF foi acatado pelo Diretor-Geral, e o ato foi concretizado através da PORTARIA Nº 506-CGRH/DGP/PF, conforme divulgado no Boletim de Serviço nº 121, de 26.06.2020.

Parabéns a todos os envolvidos, e boa sorte a todos que forem participar do processo de seleção.

sábado, 20 de junho de 2020

Qual é o prazo necessário para se fazer justiça?



Qual é o prazo necessário para se fazer justiça? A sociedade espera que o quanto antes, pois, a paz social deve ser perseguida com os instrumentos necessários para estabelecê-la sempre que perturbada.

O indivíduo pode sofrer pela inércia de um procedimento administrativo ou judicial em razão de sua demora em concluí-lo? Segundo a 6ª do STJ, em julgamento do dia 16 do corrente mês, a resposta é sim.

Temos duas situações antagonistas que precisamos urgentemente ser discutidas, quais sejam, a paz social versus a espada do Estado sobre o possível indivíduo violador da referida paz sob a métrica do tempo.

A primeira questão a ser observada está na seguinte afirmação:

“A 6ª turma do STJ, em julgamento nesta terça-feira, 16, determinou o trancamento de inquérito policial por coação ilegal, diante do excesso de prazo na investigação.”

O relator do julgamento assim se manifesta, segundo a reportagem:

Para mim, o cenário exposto não justifica tão demorada investigação. É patente o excesso de prazo a ponto de justificar o trancamento dos inquéritos. É inadmissível que uma investigação dure quase 6 anos, sobretudo quando não revelada maior complexidade, mostrando-se evidente a ineficiência do Estado. As próprias instâncias ordinárias reconhecem a demora, tanto que o Juiz a quo chegou a promover, de ofício, o arquivamento de um dos feitos. Além disso, em nenhum momento foram dadas notícias concretas de que os ditos inquéritos se encontram em sua parte final, prestes a serem solucionados.” (grifo nosso)


O judiciário identifica a ineficiência do Estado mediante uma exagerada demora na investigação de baixa complexidade. Esse diagnóstico precisa ir além de uma simples constatação para abonar o investigado da apuração perseguida por dois órgãos do Estado, isto é, a Polícia e Ministério Público.

O Ministério Público é o principal interessado nos resultados das investigações policiais, pois, é o órgão incumbido pelo constituinte originário para ser o Estado acusador, devendo ser munido de razões pautadas em indícios que indiquem conduta que venham infringir as leis.

O órgão policial foi designado para apurar infrações penais destinando as suas coletas de informações ao Estado acusador para que, entendendo pertinentes, apresentar denúncia ao Estado julgador.

A discussão que ocorre no julgamento é exatamente o tempo necessário para realizar a apuração das possíveis infrações penais cometidas pelo potencial investigado. No caso em tela, o órgão policial não cumpriu o seu papel a contento, sendo julgado como ineficiente.

Houve divergência desse posicionamento, sendo voto vencido. No entanto, é interessante destacar os pontos ressaltados no referido voto. Assim emite o primeiro argumento:

Por conta de uma legislação antiga, de 75 anos, não temos uma regulação precisa, moderna, do próprio ato de indiciamento e deste controle judicial quanto ao prazo de duração.” (grifo nosso)


O Código de Processo Penal (CPP) tem 78 anos com inúmeras reformas e alterações esparsas, cujas mudanças atravessaram a promulgação da Constituição de 1988, esta perfaz 31 anos de pleno vigor. 

Há o pressuposto de que a Nova Carta Política instrumentalizou o Estado com ferramentas para atender melhor a vida do cidadão brasileiro, inclusive, na defesa da paz social.

Olhando pelo retrovisor da história do CPP, observa-se que as alterações não focaram no ponto principal para dar celeridade a investigação policial. O Estado continua usando instrumentos do século XIX, quiçá dos séculos anteriores, cujo modelo é baseado em dois tipos de polícia, quais sejam, a preventiva e a repressiva. Essa dicotomia seria a base da principal deficiência do Estado.

Nesse voto divergente, o juiz usa o Direito comparativo, para fundamentar a decisão em favor do Estado, em razão da sua assoberbada tarefa de investigar, consequentemente, a mora de chegar a conclusões nas respectivas persecuções policiais. Desta forma, o que parece ser , em um primeiro momento, uma defesa, revela-se em argumento explícito favorável ao paciente reclamante, destaca a reportagem:

"Ministro Schietti citou ainda exemplos de legislações da Itália e do Chile, que determinam prazos para encerramento dos inquéritos, e propôs no voto a fixação de critérios para aferir o tempo maior ou não da investigação."

O contraste da defesa do Estado se encontra na exata medida em usar dois países cujas polícias têm estruturas diferentes da do Brasil. A fase pré processual nos países estrangeiros citados é organizada a fim de dar celeridade as investigações policiais. Dotados de ciclo completo, os quais romperam com que ainda aqui impera (sim, desde à época do império) o modelo bipartido das funções policiais e de um sistema sem burocracia excessiva para registrar a apuração da infração. Assim, o policial que está cumprindo as funções de prevenção pode assumir as funções de investigação, registrá-las e enviar ao Ministério Público para denunciar ao Estado Juiz, se assim entender.

O Chile adota o sistema de ciclo completo, cuja soluções chegam a 80%, 90%. Aquele Estado estrangeiro tem um índice satisfatório que proporciona uma paz social mediante a eficiência de suas polícias que atuam em maior ou menor complexidade para combater a criminalidade, porém, elas atuam estruturadas em ciclo completo. O policial é responsável do início ao fim da investigação, cabe a ele iniciar imediatamente as investigações quando recebida a notícia da ocorrência de crime.

Voltando ao Brasil, o relator registra a inércia das investigações brasileiras que culmina em arquivamento dos procedimentos policiais:

O próprio juiz chegou a arquivar um dos inquéritos por inércia. Esse arquivamento só foi ser revisto pelo tribunal. O próprio MP local pediu à polícia diligência para acelerar. Acho até um certo descaso com o próprio tribunal. Chega a uma determinada situação que é um desrespeito com o próprio jurisdicionado.

O nosso modelo ainda tem um agravante que vem desde o Império Colonial, como é o caso da Polícia Federal, onde a instituição policial tem uma carreira apenas, mas com vários cargos policiais dentro dela, onde somente um destes cargos recebe a função de chefiar a investigação, e onde os demais policiais investigam (de fato) por 30 anos, mas não podem chefiar investigações. Esse único cargo de chefe de investigação é responsável também por administrar os prédios, a parte administrativa, são deslocados para outras áreas do governo e entre outras tarefas, as quais não dizem respeito ao fim destinado do cargo policial que tem por finalidade apurar infrações penais.

Assim, nos órgãos policiais temos policiais cumprindo meias funções de um policial completo, o policial militar e o policial civil. O policial militar não apura crimes, nas polícias civis ainda temos mais duas classes de policiais, o que investiga e que não apura as infrações penais. Há um gargalo, uma represa para apurar os crimes que somente reformulando a estrutura constitucional no seu art. 144 da Constituição Federal, o Brasil poderá igualar os índices de elucidação de crimes comparáveis ao da Itália e do Chile. Desta forma, a justiça poderá fazer a comparação com aqueles países.

Ou mudamos para que o modelo brasileiro seja, de fato e de direito, comparável com os dos países citados ou permanecemos nesse modelo ineficiente homenageando a impunidade.

DIRETORIA ANEPF
Brasília, 20/06/2020

Esta publicação tem por base esta reportagem do site "Migalhas", intitulada "Investigado por peculato há quase seis anos consegue trancamento de inquéritos no STJ - Decisão na 6ª turma, por maioria, foi a partir do voto do relator, Sebastião Reis Jr.", de 17 de junho de 2020, link: https://www.migalhas.com.br/quentes/329127/investigado-por-peculato-ha-quase-seis-anos-consegue-trancamento-de-inqueritos-no-stj

sexta-feira, 19 de junho de 2020

Nota de repúdio dos Escrivães de Polícia Federal da Superintendência de Polícia Federal no Paraná (SR/PF/PR)




PULICAMOS AQUI NOTA DE REPÚDIO EMITIDA PELOS COLEGAS ESCRIVÃES DE POLÍCIA FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ. SEGUE A NOTA.

"Os Escrivães de Polícia Federal desta Superintendência manifestam repúdio à decisão administrativa publicada no B.S. nº 111/2020 de 12/06/2020.

Na referida decisão, um dos nossos pares foi responsabilizado administrativamente por ter se recusado “a praticar atos de digitação em depoimento”, infringindo assim, em tese, dispositivo da Portaria nº 523 de 1989 do Ministério do Planejamento.

A mera apuração administrativa da referida conduta já demonstra afronta a uma categoria que tem se desdobrado nos últimos anos e, principalmente, nos últimos meses, na avocação de novas atribuições, gestão de sistemas e ferramentas decorrentes da evolução tecnológica.

Todos os servidores estão cientes de que, nos últimos meses, houve a implantação do inquérito eletrônico, com a necessidade de gestão simultânea e conjunta de diversos sistemas: SISCART, E-POL, PJE, E-PROC, SEI, bem como novas ferramentas e plataformas de trabalho (Microsoft Teams, ofícios eletrônicos, recebimento por meio digital de ofícios, e-mails) cujo acompanhamento, organização e gestão foram atribuídos, em grande parte, ou essencialmente, ao cargo de Escrivão de Polícia Federal. 

Some-se a isso, a participação dos Escrivães nas atividades policiais operacionais, como viagens, operações diversas (com participação na organização e execução), sobreaviso/plantão policial, integração de grupos operacionais diversos, bem como contribuição na contínua especialização da atividade policial e formação de novos policiais, via ANP. 

Desta forma, os Escrivães entendem que a apuração e responsabilização do servidor pelo fato em tela tenta desconstruir nossa história e contribuição enquanto policiais integrantes deste respeitado órgão, que também ajudamos a construir e do qual participamos com profissionalismo e dedicação, passando a nos considerar, por entendimento definitivo da Administração, como meros digitadores de expedientes. Posição inadmissível e perversa para o futuro de uma Polícia que pretende evoluir junto com a sociedade e responder aos anseios do que dela se espera no futuro próximo. 

A Polícia Federal não pode ficar adstrita a autoritarismos administrativos em decisões anacrônicas que pretendem rotular e desqualificar uma parcela para satisfazer outra. Tal recorrência tende a ser perversa no longo prazo ao gerar atrito nas relações entre os cargos, constante insatisfação, adoecimento físico e psicológico dos seus integrantes. 

Diante do exposto, os Escrivães de Polícia Federal, em uníssono e como categoria organizada, repudiam a referida decisão administrativa, mas não como um repúdio gratuito e inconsequente de digitadores, no rótulo que administrativamente pretenderam nos resumir, mas como policiais federais cientes do papel social que desempenham, e do dever de contribuir para o desenvolvimento do nosso país, da nossa comunidade e da nossa sociedade. 

É por uma Polícia eficiente e de vanguarda que lutamos e trabalhamos, e por conta disso, imperiosa e oportuna se faz esta breve manifestação pública."

Assinatura: Escrivães de Polícia Federal da SR/PF/PR - Junho/2020
COM ENDOSSO E APOIO DA ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA FEDERAL

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Polícia Federal, vanguarda ou retrocesso?


Nos encaminhamos para a terceira década do século XXI. Novidades  tecnológicas brotam a todo tempo, impondo mudanças, ensejando adaptações. Essa realidade impõe um processo de obsolescência cada vez mais evidente para os estagnados, os avessos a mudanças.

Novas ferramentas digitais garantem celeridade e eficiência com baixo custo e são vastamente empregadas nas corporações, públicas e privadas, em todo o mundo.

Mas por que estamos chamando a atenção para isso?

Vamos à explicação: policial federal é responsabilizado administrativamente por, pasmem, se recusar a digitar para outro policial federal. 

O caso em tela, cuja decisão foi publicada no boletim de serviço do órgão no mês de junho de 2020, em que um Escrivão de Polícia Federal foi sancionado, demonstra uma prática que ainda existe na Polícia Federal, exemplo de estagnação e quanto a instituição pode estar insistindo em modelos ultrapassados e, cada vez mais, flagrantemente obsoletos.

A prática, segundo a decisão interna que estabeleceu a sanção disciplinar, encontra amparo numa portaria do Ministério do Planejamento, datada de 1989. Vale ressaltar que, até o presente, os cargos da Carreira Policial Federal não possuem atribuições em lei. 

Suas atribuições constam nessa portaria que, aliás, está sendo questionada na Justiça, com decisão em primeira instância apontando a irregularidade. As atribuições ali presentes foram estabelecidas num outro contexto, incompatíveis com o nível atual dos cargos em lei.

Todos os cargos da Carreira Policial Federal são de nível superior. A formação de um policial federal não é barata aos cofres públicos, pois para forjar um policial federal levam-se meses, com muitas disciplinas teóricas e práticas e farto material despendido.

Resta claro que a subutilização de qualquer policial federal significa prejuízo à sociedade, que paga caro e espera ter um serviço público de excelência.

A Polícia Federal precisa resolver essas questões internas, precisa reestruturar sua carreira policial, rever práticas e modelos.

Estamos diante de uma iminente reforma administrativa em que se busca eficiência, celeridade, economia, o fazer mais com menos.

Oportunidade para a Polícia Federal se modernizar e se fortalecer. Talvez, através de uma lei orgânica, algo que há anos se pensa mas não se materializa, se possa aperfeiçoar a sua estrutura organizacional, utilizar melhor a carreira administrativa nas atividade meio, liberando os policiais, que atualmente estão realizando atividades burocráticas e administrativas, para a atividade fim: prevenção criminal, investigação, inteligência, fiscalização e controle etc.

A sociedade cobra mudanças, os gestores públicos pensam corretamente em eficiência e economia. Resta saber se a Polícia Federal será uma instituição modelo e de vanguarda neste início de terceiro milênio ou ficará para trás, datada, estagnada, presa ao excesso de burocracia, retrato do serviço público de outrora, que já não cabe mais no novo Brasil.

Presidência e Diretoria Executiva
Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal
Brasília, 11 de Junho de 2020

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Como deixar o seu WhatsApp mais seguro e evitar golpes?



Como deixar o seu WhatsApp mais seguro e evitar golpes?

Recursos do próprio aplicativo garantem mais proteção; conheça também formas de evitar golpes e de recuperar sua conta.

Leia a reportagem aqui: https://guilhermepeara.jusbrasil.com.br/artigos/853748355/como-deixar-o-seu-whatsapp-mais-seguro-e-evitar-golpes

quarta-feira, 3 de junho de 2020

RFP para contratação de sistema de gestão de filiados



A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal é uma entidade associativa nacional e sem fins lucrativos, que tem potencialmente cerca de 2 mil filiados em todo o Brasil. 

Estamos necessitando de um novo sistema permanente de gestão de filiados. Estamos buscando um sistema que seja integrado com a web, onde o próprio filiado seja capaz de acessar uma página para se cadastrar/filiar, se descadastrar/desfiliar, eventualmente atualizar seus dados (com acesso por senha), e sobretudo em que a cobrança seja totalmente automatizada (ex: via cartão de crédito, débito, boleto ou outro), sem necessidade de interação humana, assim como é feito pelos sites que cobram uma assinatura mensal recorrente, com as seguintes características:

1) Sistema de cadastramento, descadastramento e atualização de dados de filiados

1.1) Site / procedimento de filiação online a ser realizado pelo próprio filiado, com as seguintes características:

1.1.1) Formulário para cadastramento/filiação, com inserção dos dados pessoais, preferencialmente com tela final para conferência visual dos dados digitados e confirmação dos mesmos;

1.1.2) Obrigatoriedade de envio de documentação para comprovação da identidade (ou seja, possibilidade de upload de anexo no momento do cadastramento/filiação);

1.1.3) Tela para aceite das regras e condições do estatuto social da entidade, com "assinatura" digital, se possível com armazenamento dos dados de acesso (IP, data, hora e GMT);

1.1.4) Validação do número de celular via envio de SMS com sequência numérica a ser confirmada pelo usuário;

1.1.5) Validação do email com envio de link para o usuário clicar e confirmar que recebeu o email;

1.1.6) Cadastramento de uma senha de acesso;

1.1.7) Inserção da forma de pagamento da mensalidade associativa, com o máximo possível de flexibilidade de plataformas e meios digitais automatizados (ex: cartão de crédito, cartão de débito, boleto bancário, débito automático, etc);

1.2) Site / procedimento de desfiliação (com acesso somente via senha, gerada no item 1.1); 

1.3) Site / procedimento do tipo "área do filiado" ou "área restrita" para visualização de dados e atualização cadastral (com acesso somente via senha, gerada no item 1.1), em que o filiado possa verificar e alterar seu endereço residencial, email, telefone, e método de cobrança, bem como verificar sua situação financeira;

2) Emissão de cobrança mensal recorrente aos filiados cadastrados pelo meio escolhido pelo filiado (ex: cartão de crédito, cartão de débito, boleto bancário, débito automático, etc);

3) Controle de recebimento da mensalidade, com régua de cobrança progressiva e 100% automatizada (ex: email, whatsapp, ligação telefônica, SMS etc)

4) Dashboard Financeiro e geração de relatórios para a Diretoria contendo dados e listagem de filiados com pagamento em dia ou com pagamento atrasado, número de desfiliados por não pagamento, etc.

Caso sua empresa forneça este tipo de serviço, da forma como apresentado acima, por favor entre em contato conosco através do email anepf.comunicacao@gmail.com.

DIRETORIA ANEPF
Brasília, 03/06/2020
(atualizado em 30/06/2020)