quinta-feira, 25 de junho de 2026

NOTA DE PESAR - EPF VANESSA MARTY


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) manifesta profundo pesar pelo falecimento da colega Vanessa Marty, Escrivã de Polícia Federal.

Vanessa concluiu sua formação na Academia Nacional de Polícia, no XXXVIII Curso de Formação Profissional de Escrivães de Polícia Federal, no ano de 2014. Tomou posse inicialmente em Corumbá/MS e construiu uma trajetória de quase 12 anos de dedicação à Polícia Federal.

Neste momento de imensa dor, a ANEPF se solidariza com seus familiares, amigos e colegas da Polícia Federal, em especial com aqueles que compartilharam sua caminhada profissional.

Que sua memória seja honrada e que seus familiares e entes queridos encontrem acolhimento, força e serenidade para enfrentar esta perda irreparável.

Brasília, 25 de junho de 2026


sexta-feira, 19 de junho de 2026

ANEPF se reúne com a DGP/PF e dá continuidade à pauta de modernização do cargo de Escrivão de Polícia Federal

 


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) esteve reunida, no dia 17 de junho de 2026, com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Federal (CGGP/DGP/PF). O encontro deu seguimento à reunião realizada com a Diretora de Gestão de Pessoas em novembro de 2025 e integra a prática consolidada da entidade de manter um diálogo técnico, propositivo e construtivo com a Administração.

Na oportunidade, a ANEPF reapresentou e relembrou o diagnóstico que orienta sua atuação: a realidade do cargo de Escrivão de Polícia Federal mudou, a Polícia Federal mudou e seus sistemas mudaram — com a consolidação do ePol, a superação do modelo cartorial tradicional e a crescente integração digital da atividade de polícia judiciária —, mas o enquadramento formal do cargo permanece preso a referências normativas antigas. A entidade lembrou que esse descompasso é sustentado, há anos, por sucessivas pesquisas de clima organizacional e por ampla mobilização da base, sempre compartilhadas com a Administração.

A ANEPF reforçou que a categoria enxerga dois caminhos complementares — e não mutuamente excludentes — para o tema: 1) a unificação dos cargos no âmbito da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) e; 2) a continuidade da modernização do cargo, por meio da atualização da nomenclatura, das atribuições, do perfil profissiográfico e do conteúdo do concurso público (com foco atual na revisão da disciplina de Arquivologia). 

A entidade destacou, ainda, que diversas de suas sugestões já foram acolhidas pela Polícia Federal ao longo dos anos, o que evidencia a pertinência e a viabilidade prática de suas propostas, conforme verifica-se pelas alterações abaixo descritas:

Eliminação da prova de digitação do concurso de EPF, sugerida em 2021 à então DGP/PF, DPF Cecília Silva Franco, por meio do Ofício nº 0001/2021, demanda efetivamente acolhida;

Nivelamento da carga de disciplinas operacionais do EPF em relação aos demais cargos, junto à Academia Nacional de Polícia (ANP), conforme Ofício nº 006/2025 - ANEPF;

Atualização da nomenclatura do antigo NUCART (demanda atendida: NUPROC - Núcleo de Processamento de Polícia Judiciária), pleiteada por meio do Ofício nº 002/2024 – ANEPF, em coerência com a migração plena da instituição para a gestão digital da atividade de polícia judiciária.

Como encaminhamento, a ANEPF solicitou o registro e o acompanhamento formal de suas pautas junto à Coordenação-Geral, informações atualizadas sobre o estágio da LOPF — que integra o plano estratégico PF 80 — e a interlocução da Diretoria com a Direção-Geral acerca da modernização do cargo. O conteúdo da reunião foi formalizado por meio de ofício protocolado junto à DGP/PF na data de hoje, assegurando o devido registro institucional.

A ANEPF agradece a receptividade da DGP/PF e reafirma seu compromisso de colaborar, de forma técnica e leal, com o fortalecimento da Polícia Federal como instituição de Estado. Seguiremos acompanhando o tema e mantendo a categoria informada.

Brasília, 19/06/2026.

domingo, 7 de junho de 2026

ANEPF destaca trecho de 'live' sobre Lei Orgânica da Polícia Federal e modernização do cargo de Escrivão

A ANEPF agradece ao NISP pela divulgação de trecho relevante de uma 'live' realizada, à época, por representante da entidade ao canal do professor Juliano Yamakawa, em debate sobre a modernização do cargo de Escrivão de Polícia Federal e sobre as discussões envolvendo uma possível Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF), temas amplamente abordados aqui neste blog.

A publicação do NISP, com um trecho da 'live' realizada no canal do prof. Juliano, pode ser acessada neste link: https://www.instagram.com/p/DZSR-Pax8y7/

O trecho resgata um momento importante do debate institucional, quando a Polícia Federal discutia com as entidades de classe uma proposta de LOPF. Inclusive, na primeira versão apresentada pela Direção-Geral, antes de qualquer influência prévia das entidades representativas, havia previsão expressa de reorganização dos cargos policiais, com a redação apontando a unificação dos cargos de EPF, APF e PPF num novo cargo denominado Oficial de Polícia Federal (OPF).

Essa primeira proposta demonstrava que a unificação dos cargos já foi considerada, no plano institucional, como uma alternativa concreta de reorganização da Polícia Federal. Posteriormente, a minuta infelizmente foi modificada, a unificação dos cargos foi excluída (foram mantidos os mesmos cargos atuais da carreira policial federal), e seguiu para tramitação no Ministério da Justiça e Segurança Pública, sem que houvesse, até o momento, notícia pública de avanço efetivo — situação semelhante à de outras propostas de LOPF que, ao longo dos anos, acabaram não prosperando.

Outro ponto relevante da 'live' foi a comparação entre o trabalho do Escrivão de Polícia Federal e do Agente de Polícia Federal, incluindo a formação na Academia Nacional de Polícia, os requisitos de ingresso, a preparação operacional e a similaridade estrutural e funcional entre os cargos — elemento central para qualquer debate sério sobre eventual unificação. Também foi mencionada a experiência das Polícias Civis, em que diversos estados já avançaram para modelos mais modernos e integrados de organização funcional.

Para a ANEPF, o cargo de Escrivão de Polícia Federal precisa ser repensado, reformulado e modernizado, em coerência com a realidade atual da atividade policial, da polícia judiciária, da transformação digital e das competências institucionais da Polícia Federal. Essa posição vem sendo construída há anos, com base em estudos, pesquisas, análises técnicas e manifestações públicas da entidade, todas disponíveis neste blog.

Por fim, a ANEPF reforça que as falas de seu Vice-Presidente à época representam exclusivamente a posição institucional da entidade e de sua base representada, não se confundindo com opinião pessoal do então Vice-Presidente nem com posicionamento oficial da Polícia Federal como instituição.

A ANEPF segue à disposição para contribuir com esse debate de forma responsável, técnica e transparente, sempre em defesa da valorização dos Escrivães de Polícia Federal e do fortalecimento institucional da Polícia Federal.

Brasília, 07/06/2026.

sábado, 6 de junho de 2026

Podcast com juiz André Norcia reforça debate sobre modernização do cargo de Escrivão de Polícia Federal


Esse vídeo é importante, e você precisa saber o porquê.

A ANEPF recomenda o episódio nº 8 do NISPod Cast – Novas Ideias em Segurança Pública, que recebeu o juiz de direito André Norcia, que foi Escrivão de Polícia Civil por oito anos, além de ser ex-Delegado de Polícia Civil e atualmente magistrado.

Ao longo da entrevista, André Norcia aborda, a partir de sua experiência concreta em diferentes posições da persecução penal, temas que dialogam diretamente com pautas históricas defendidas pela ANEPF: a burocracia excessiva no procedimento policial, a repetição de documentos, a necessidade de modernização das rotinas de polícia judiciária (antes conhecidas como rotinas "cartorárias", termo que vem caindo em desuso, pois não existem mais "cartórios"), a cadeia de custódia, a revisão do modelo tradicional de escrivania e a busca por maior eficiência na atividade policial.

Logo no início do episódio, Norcia relembra sua trajetória como escrivão de polícia, destacando que aprendeu muito no "escrivanato" e que a vivência no plantão policial foi fundamental para sua formação prática em direito penal e processo penal. Ao mesmo tempo, a entrevista avança para uma reflexão necessária: muitas estruturas, nomenclaturas e atribuições ainda hoje mantidas no sistema policial foram concebidas para uma realidade anterior à digitalização, à gravação audiovisual de atos, aos sistemas eletrônicos, à inteligência artificial e às novas dinâmicas da investigação criminal.

Esse debate interessa diretamente à sociedade brasileira e aos policiais federais.

A ANEPF defende há anos que a modernização do cargo deve começar pela própria mudança de nomenclatura, superando uma designação historicamente associada a uma função cartorial que já não traduz, de forma adequada, a complexidade, a responsabilidade e a natureza policial das atividades atualmente desempenhadas pelos EPFs.

Essa posição não surgiu de forma improvisada. Ao longo dos últimos anos, pesquisas, estudos, manifestações públicas e consultas realizadas junto à categoria demonstraram apoio expressivo à remodelagem do cargo. Levantamentos anteriores indicaram apoio superior a 96% a mudanças estruturais relacionadas à modernização, unificação ou transformação do cargo; em pesquisa com 327 EPFs, 84% indicaram preferência pela nomenclatura Oficial de Polícia Federal, e 92,1% manifestaram apoio à unificação de cargos.

Além disso, em janeiro de 2021, a ANEPF registrou uma mobilização nacional histórica: 674 Escrivães de Polícia Federal, aproximadamente 42% do efetivo ativo total à época, assinaram eletronicamente ofícios encaminhados a superintendentes regionais em todo o país, em ação coordenada realizada em 25 unidades federativas, com o objetivo de consolidar demandas de modernização da categoria e encaminhá-las à Direção-Geral da Polícia Federal.

A mudança de nomenclatura, porém, é apenas o primeiro passo. A ANEPF entende que a modernização do cargo de Escrivão de Polícia Federal exige uma revisão mais ampla e coerente, que envolva:

  • o perfil profissiográfico atualmente atribuído ao cargo;
  • as atribuições descritas nos editais de concurso público;
  • as etapas, exigências e conteúdos das provas;
  • a matriz curricular do Curso de Formação Profissional na ANP/PF;
  • os recursos, sistemas e estruturas disponibilizados para o exercício das funções;
  • a compatibilização entre a realidade do trabalho policial contemporâneo e a descrição formal do cargo;
  • a valorização da natureza policial do EPF, para além de uma visão ou interpretação meramente cartorial ou burocrática.

A entrevista também toca em temas como a custódia de objetos, a responsabilidade por documentos, a repetição de atos e a necessidade de separar aquilo que representa garantia jurídica indispensável daquilo que é apenas formalismo improdutivo. Em determinado momento, o debate menciona inclusive os estados que já avançaram na unificação de cargos nas Polícias Civis, em consonância com a lógica de modernização prevista na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Esse ponto também dialoga com uma das alternativas futuras discutidas pela ANEPF: a possibilidade de unificação de cargos na Polícia Federal, respeitadas as especificidades da carreira policial federal e da estrutura constitucional da instituição.

A ANEPF tem tratado esses assuntos de forma séria, técnica e permanente junto à Direção-Geral da Polícia Federal e à Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Federal, sempre com o objetivo de construir soluções institucionais maduras, juridicamente viáveis e compatíveis com o interesse público.

É importante destacar: modernizar o cargo de Escrivão de Polícia Federal é reconhecer que a experiência acumulada pelo EPF, sua centralidade no procedimento policial e sua responsabilidade na persecução penal precisam ser reposicionadas à luz da realidade atual da Polícia Federal.

A categoria não pode permanecer presa a uma nomenclatura e a um desenho funcional que já não expressam plenamente o que o EPF faz, sabe e entrega à instituição.

Por isso, a ANEPF convida todos os Escrivães de Polícia Federal a assistirem ao episódio, refletirem sobre os pontos abordados, apoiarem o debate e comentarem o vídeo. Trata-se de uma pauta importante, urgente e diretamente relacionada ao futuro da categoria.

A modernização do cargo de Escrivão de Polícia Federal é uma pauta legítima e amplamente apoiada pelos EPFs. O debate público sobre segurança pública, tecnologia, eficiência e persecução penal apenas reforça aquilo que a categoria vem afirmando há bastante tempo: é preciso atualizar a estrutura formal do cargo para que ela corresponda à realidade da Polícia Federal contemporânea.

Assista ao vídeo:



Brasília, 06/06/2026.

terça-feira, 2 de junho de 2026

Previdência Policial (2013-2019): Cada dia de espera é mais uma família de policial exposta ao risco


Um direito reconhecido por um Presidente da República, pelo STF e pela Justiça Federal segue sem sair do papel — e quem paga a conta são as famílias dos policiais. Está na hora de todas as entidades de classe das polícias civis da União irem juntas ao MGI cobrar a solução imediata.

No último dia 21 de maio, em reunião com Flávio Werneck, Vice-Presidente da ANEPF e Diretor de Estratégia Sindical da FENAPEF, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) disse que apresentaria, em até 30 dias, um indicativo de solução para a situação previdenciária dos policiais admitidos entre 2013 e 2019.

Já ouvimos essa frase inúmeras vezes, sendo que a última vez foi há mais de 1 ano. Estamos em junho de 2026, e nada saiu do papel até agora.

Enquanto isso, cerca de 5.500 famílias de policiais civis da União que ingressaram no serviço público entre 2013 e 2019, segundo consultas realizadas no Painel Estatístico de Pessoal, seguem desamparadas. Não é figura de retórica: é risco concreto, que se renova a cada plantão, a cada deflagração de operação, a cada mandado de prisão cumprido.

O que está em jogo

Esses policiais ingressaram entre 4 de fevereiro de 2013 e 12 de novembro de 2019 e foram automaticamente enquadrados no Regime de Previdência Complementar (RPC), criado pela Lei nº 12.618/2012. Resultado: suas aposentadorias e, principalmente, as pensões de seus dependentes ficam limitadas ao teto do RGPS.

O problema é que policial exerce atividade de risco, excepcionada pela Constituição (art. 40, §4º, II), com aposentadoria regida por legislação especial: integralidade pela LC nº 51/1985 e paridade pelo art. 38 da Lei nº 4.878/1965. A EC nº 103/2019, em seu art. 5º, reafirmou esse direito para quem ingressou até 12/11/2019.

Esse direito já foi reconhecido nos mais altos níveis:

Constituição e EC nº 103/2019 — o art. 40, §4º, II, sempre excepcionou os servidores de atividade de risco das regras gerais de aposentadoria; e o art. 5º da EC nº 103/2019 assegurou expressamente que os policiais civis da União ingressos até 12/11/2019 podem se aposentar com base na LC nº 51/1985 — ou seja, com integralidade.

AGU — Parecer Vinculante nº JL-04, aprovado pelo Presidente da República em 2020, com força vinculante para toda a Administração, que concluiu de forma cristalina: os policiais civis da União ingressos até 12/11/2019 fazem jus a proventos integrais e paridade plena.

STF — Tema 1019 (RE 1.162.672), julgado por unanimidade do Plenário e já transitado em julgado, que assegurou ao policial civil o cálculo dos proventos pela integralidade (e, quando previsto em lei complementar, pela paridade), por se enquadrar na exceção do art. 40, §4º, II, da Constituição.

Direito reconhecido por um Presidente, pelo Supremo e pela Justiça. E que ninguém consegue exercer — por falta de alguém que aperte um botão no sistema.


O risco é real, e não há plano B

Se um policial desse grupo morrer em serviço ou ficar inválido amanhã, a pensão de sua família será calculada sobre uma fração do teto do RGPS, e não sobre a totalidade da remuneração. A diferença pode chegar a milhares de reais a menos por mês para uma viúva e filhos que acabaram de perder o provedor.

E não existe nem mesmo uma saída paliativa. Esses policiais não conseguem contratar um seguro adicional na Funpresp-Exe (a Parcela Adicional de Risco — PAR), porque a fundação entende que quem define o enquadramento do servidor (regime "A" ou "B") é o empregador. Como o empregador os mantém indevidamente como ativos comuns, qualquer adesão hoje poderia ser usada para enfraquecer a demanda pela futura correção do regime (a migração de RPC para RPPS pleno). Ou seja: ficam sem a proteção do RPPS e sem poder se proteger por conta própria. Desamparo duplo.


A solução é simples e já existe

A inércia se sustenta numa falsa premissa: a de que é preciso resolver tudo de uma vez — ajustar as contribuições futuras, equacionar o passivo do passado e desfazer a relação com a Funpresp, tudo simultaneamente. É essa lógica do "tudo ou nada" que trava a solução há mais de seis anos.

Mas dá para separar o futuro do passado:

1. O presente é trivial. Já existem policiais que ingressaram antes de 2013 e estão no RPPS pleno, com PSS incidindo sobre a remuneração integral, calculado normalmente pelo SIAPE. As rubricas e configurações sistêmicas já existem no SIPEC. Para os do grupo 2013-2019, basta classificá-los do mesmo jeito:

Quem não aderiu à Funpresp: simples alteração cadastral, de "RPC" para "RPPS pleno". O sistema passa a calcular o PSS sobre o total automaticamente.

Quem aderiu como ativo normal: altera-se o PSS para a totalidade e suspendem-se as novas contribuições à Funpresp. O saldo fica preservado e rendendo, até que se defina seu tratamento. Ninguém perde nada.

2. O passado pode esperar. Toda a complexidade que a Administração alega — consultas à Receita Federal e à PGFN sobre o recolhimento das parcelas não tributáveis — diz respeito a como cobrar retroativamente o que ficou sem tributar. É questão real, mas que não impede começar a recolher corretamente a partir de agora. E há tempo de sobra para resolvê-la: para a maioria, faltam 8, 10, 15 anos até a aposentadoria.


Resolver agora é bom para o governo — e não custa nada

Aqui está o ponto que precisa ser dito com todas as letras ao MGI: Não há impacto orçamentário. Pelo contrário. Reenquadrar esses ~5.500 policiais significa que todos passarão imediatamente a recolher o PSS sobre o vencimento integral, e não mais sobre o teto. Isso aumenta a arrecadação do RPPS já no mês seguinte e reduz qualquer déficit previdenciário existente. O governo não gasta: arrecada mais.

Trata-se de um problema herdado de outros governos. Resolvê-lo definitivamente é entregar segurança jurídica a quem está na linha de frente da segurança pública — sem custo, com ganho de arrecadação e com um gesto concreto de valorização da atividade policial.

A pergunta que fica para o MGI é simples: por que ainda não foi feito?


Finalmente, a convocação às entidades de classe:

Anos de ofícios e reuniões da FENAPEF, dos sindicatos e associações não foram suficientes. A pressão precisa vir de todas as entidades de classe das polícias civis da União, ao mesmo tempo. O grupo afetado não é só da Polícia Federal: alcança a PRF e a PPF.

Conclamamos cada entidade a enviar ofício ao MGI solicitando agendamento de reunião e já cobrando a implementação imediata, com prazo, do reenquadramento previdenciário.

O direito existe. A solução é simples. Não custa nada — arrecada mais. E cada dia de demora é mais uma família de policial exposta a um risco que poderia já ter sido eliminado com um ajuste de cadastro. Não dá mais para esperar a "próxima semana".

Brasília, 02/06/2026.

segunda-feira, 1 de junho de 2026

Representatividade, pertencimento e valorização: uma reflexão necessária sobre os espaços de gestão na Polícia Federal


A recente realização do encontro “Roda Viva de Saberes”, promovido pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Federal (DGP/PF), voltado à reflexão sobre representatividade, pertencimento e ocupação de espaços de liderança na Polícia Federal, trouxe ao debate institucional temas que merecem atenção permanente. 

Ao discutir desigualdades estruturais, diversidade e construção de ambientes mais inclusivos, a atividade reforçou uma ideia essencial: instituições públicas fortes precisam reconhecer talentos, abrir oportunidades reais e permitir que diferentes trajetórias profissionais participem da construção dos rumos institucionais.

Mais do que um debate abstrato, a reflexão sobre representatividade alcança diretamente a forma como a própria instituição distribui espaços de escuta, liderança, desenvolvimento e reconhecimento entre seus servidores. Representatividade significa abrir portas. Pertencimento significa garantir que essas portas não levem a ambientes de exclusão simbólica, subutilização ou invisibilidade funcional.

A Polícia Federal é composta por profissionais de diferentes cargos, formações, origens, experiências e competências. Mesmo nos cargos que exigem formação específica (delegados e peritos), em alguns casos observamos formações anteriores distintas das requeridas pelos cargos que ocupam, de pessoas que já tiveram outra profissão, ou trabalharam em outras forças policiais antes da PF.

Essa pluralidade não deve ser tratada como obstáculo, mas como ativo institucional. Equipes e lideranças formadas por diferentes olhares tendem a decidir melhor, inovar mais e compreender com maior profundidade os desafios concretos da atividade policial.

Essa reflexão dialoga diretamente com a realidade vivida pelos Escrivães de Polícia Federal. O cargo de EPF integra a carreira policial federal e possui natureza policial, analítica, técnica, jurídica e operacional. Ainda assim, historicamente, os escrivães enfrentam reduções indevidas de sua atuação, estereótipos funcionais, limitações informais de acesso a oportunidades e uma percepção institucional muitas vezes incompatível com a realidade contemporânea do trabalho desenvolvido.

A ANEPF tem afirmado de forma permanente que a valorização do EPF não é uma pauta meramente corporativa. Trata-se de uma agenda de modernização institucional. A Polícia Federal passou por profundas transformações tecnológicas, operacionais e organizacionais. O inquérito eletrônico, os sistemas digitais, a gestão de dados, a produção audiovisual de atos, a inteligência aplicada à investigação e a complexidade crescente da atividade policial exigem profissionais cada vez mais qualificados, autônomos e integrados aos processos decisórios.

Nesse contexto, não é razoável que profissionais experientes, capacitados e conhecedores da atividade de polícia sejam mantidos em espaços reduzidos de atuação, com baixa autonomia, poucas perspectivas de desenvolvimento e acesso limitado a funções estratégicas. A falta de oportunidades reais, quando reiterada, não produz apenas frustração individual. Ela compromete a qualidade de vida no trabalho, enfraquece o sentimento de pertencimento e desperdiça capital humano qualificado.

Esse fenômeno se aproxima do que a literatura organizacional chama de rust out: uma forma silenciosa de desgaste profissional causada não necessariamente pelo excesso de trabalho, mas pela subutilização, pela repetição sem propósito, pela ausência de desafios compatíveis com a capacidade do servidor e pela percepção de que o mérito não encontra caminhos reais de reconhecimento. Em carreiras altamente qualificadas, esse tipo de esvaziamento pode ser tão nocivo quanto a sobrecarga (burn out).

Por isso, falar em meritocracia exige cuidado. Meritocracia não pode ser apenas discurso. Ela pressupõe critérios objetivos, transparência, igualdade de acesso, reconhecimento de competências e superação de barreiras baseadas em estereótipos ou hierarquias simbólicas. Quando oportunidades são restringidas por cultura organizacional, tradição informal ou visão reducionista de determinado cargo, o mérito deixa de ser critério e passa a ser exceção.

A diversidade institucional também deve ser compreendida sob essa perspectiva. Não se trata apenas de diversidade demográfica, embora ela seja essencial. Trata-se também de diversidade funcional, técnica e profissional. A Polícia Federal ganha quando aproveita integralmente a experiência de todos os seus cargos.

A ANEPF defende que o debate sobre representatividade e pertencimento alcance também a estrutura interna de oportunidades da instituição. É preciso avançar na construção de ambientes mais justos, saudáveis e eficientes, nos quais o Escrivão de Polícia Federal não seja reduzido a uma imagem ultrapassada, mas reconhecido como profissional policial de alta complexidade, essencial à investigação criminal, à formalização dos atos de polícia judiciária, à legalidade do inquérito e à própria qualidade da atuação estatal.

A modernização do cargo de EPF, a valorização funcional, o combate à discriminação interna, a ampliação de oportunidades e a defesa de critérios verdadeiramente meritórios fazem parte de uma mesma agenda: fortalecer a Polícia Federal como instituição de Estado.

Brasília, 01/06/2026.