segunda-feira, 29 de maio de 2023

ANEPF encaminha à COGER/PF sugestões a respeito do novo texto da instrução normativa de polícia judiciária - maio/2023


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF), representante legítima dos Policiais Federais que exercem o cargo de Escrivão de Polícia Federal, encaminhou na última sexta-feira, à Corregedoria-Geral de Polícia Federal - COGER/PF, por meio da Sra. Corregedora-Geral da Polícia Federal, e em nome dos honrosos filiados desta entidade, sugestões a respeito do novo texto da instrução normativa de polícia judiciária, em substituição à atual IN Nº 108-DG/PF, de 7 de novembro de 2016.

As sugestões tiveram por base três importantes considerações e premissas que fundamentam a perspectiva esposada pela base da associação: 

1) O ePol tem potencial de absorver quase a totalidade das atividades tradicionalmente realizadas pelo Escrivão de Polícia Federal, seja eliminando atividades mecânicas e repetitivas, seja conectando, por meio dos sistemas de informação, diretamente as diversas partes envolvidas nos trabalhos de investigação e execução de rotinas de Polícia Judiciária, acelerando-se e otimizando-se o produto; 

2) Grande parte do remanescente dessas atividades, que não possuam natureza decisória ou que não representem produção de conhecimento no interesse das investigações, podem ser repassadas a pessoal do quadro administrativo e de apoio do órgão, liberando contingente significativo de policiais federais para consecução de outras atividades e setores que demandem maior efetivo policial

3) Existe um anseio da maioria do efetivo de Escrivães de Polícia Federal em viabilizar a evolução do cargo, contemplando-se a atualização de suas atribuições legais mediante  unificação com outros cargos operacionais da Carreira Policial Federal ou por meio da simples mudança de nomenclatura, o que se traduziria em notável enriquecimento de nossa cultura e estrutura organizacionais.

A relevância das sugestões apresentadas pela categoria deve-se ao fato de que os Escrivães de Polícia Federal fazem parte do principal grupo de usuários e operadores dos processos e sistemas que envolvem a complexa atividade de polícia judiciária, atuando tanto nos labores mais cotidianos e ordinários, que proveem o regular impulso dos inquéritos policiais das cargas, na gestão dos prazos, na obtenção, conferência, organização, catálogo e sincronização dos documentos, no cuidado com a cautela e movimentação de materiais apreendidos, quanto nas atividades cruciais de lavratura de flagrantes, representações ao judiciário e deflagrações de operações policiais.

Em síntese, pode-se verificar que tais sugestões refletem tão somente o resultado das inúmeras enquetes e pesquisas de clima realizadas por esta entidade e já apresentadas à cúpula da Polícia Federal nos últimos anos (https://anepf.blogspot.com/2022/01/resultado-das-ultimas-pesquisas-de.html), que apontam grande sentimento de desvalorização, despertencimento e  descontentamento, associados a forte e urgente desejo de valorização do cargo e melhoria das rotinas de trabalho.

O atual processo de reavaliação da IN de polícia judiciária, com acolhimento de sugestões de um de seus principais stakeholders, os Escrivães de Polícia Federal, com possível mudança de antigos e desatualizados paradigmas, é “oportunidade de ouro” para a atual gestão da Polícia Federal a fim de que se possa entender e avaliar a situação apresentada acima no contexto de processos e sistemas de polícia judiciária, viabilizando-se a implementação de mudanças que geram resultados diretos e positivos em pessoas.

Ressaltamos que a atual Instrução Normativa de polícia judiciária é datada de 2016 (108/2016), época anterior a uma mudança de paradigma tão grande e significativa vivenciada na gestão das atividades de PJ da Polícia Federal (SISCART > ePol). 

Destarte, crê-se convictamente ser este o principal eixo a ser analisado na proposta de novo normativo. Num mundo no qual profissões estão sendo extintas e substituídas por inteligência artificial, tem-se que, em inexorável paralelo, os crimes estão sendo praticados cada vez mais com recursos de inteligência da informação e tecnologia. Destarte, há de se analisar com cuidado como estão sendo geridos e aproveitados os recursos humanos do órgão, tão valorosos e capacitados.

As sugestões apresentadas no documento anexo concatenam todo o cenário acima apresentado e, nesse diapasão, simplesmente visam destravar e desburocratizar atividades antes feitas em papel, mas que hoje são realizadas por um sistema online, digital e com acesso horizontalizado entre servidores e setores dentro da PF, que conta até com recursos de monitoramento e análise baseados em business intelligence.

Em síntese, o cerne das sugestões do texto que se oferece para subsidiar a adoção de nova IN de polícia judiciária trata sobremaneira da desburocratização de algumas rotinas cotidianas (ex: melhoria no processo de recebimento de ofícios e devolução das respectivas respostas pelos SETECs e NIDs), bem como enseja preparação normativa e terminológica para que, num futuro próximo, a bem da eficiência do serviço público, o cargo de Escrivão de Polícia Federal possa deixar de ser um mero e sobretudo oneroso “atravessador” no âmago dessa enorme quantidade de importantes fluxos de trabalho.

A estratégia do texto ora escorçado também viabiliza a necessária e aguardada implementação da sistemática do “despacho estruturado” (tema de conhecimento e esposado pela concepção de boas práticas da COGER, tendo sido também já apresentado à administração em inúmeras oportunidades anteriores pela nossa entidade).

As sugestões de mudanças apresentadas concatenam, materialmente, tudo o que se expôs na seara conceitual e se originam da combinação do descontentamento histórico dos EPFs acerca da limitação de sua contribuição efetiva nas investigações policiais com o desejo de se aprimorarem gestão de processos e sistemas, com vistas a se tornar o combate ao crime mais eficiente e conclusivo.


Diretoria Executiva ANEPF

Brasília, 29/05/2023.