quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

NOVA FICHA DE FILIAÇÃO 100% DIGITAL


A ANEPF divulgou esta semana aos Escrivães de Polícia Federal o novo formulário 100% digital para filiação, em alinhamento com os conceitos, preceitos e valores da entidade e de seus filiados, sempre em busca da desburocratização, e da modernidadeagilidade, efetividade, e economicidade.

No antigo procedimento, utilizado até então, era necessário preencher e imprimir a ficha de filiação em papel, assinar, digitalizar e enviar de volta à ANEPF, o que consumia tempo e recursos materiais.

Com o novo procedimento implementado pela ANEPF, esta etapa é feita de maneira 100% digital, de forma simples e desburocratizada.

Convidamos todos os Escrivães de Polícia Federal a se filiarem à ANEPF, preenchendo cuidadosamente a FICHA DE INSCRIÇÃO online, através deste link: https://form.jotform.com/203556994503664

Após a etapa acima, o filiado deve realizar o cadastramento do pagamento recorrente automático da contribuição associativa utilizando o cartão de crédito, clicando no link: http://pag.ae/7Wd1sD3ga

Este link o redirecionará ao site do PagSeguro/UOL. Utilize uma conta do PagSeguro/UOL que esteja em seu nome, para facilitar o nosso controle. Caso não possua uma conta na plataforma, cadastre uma nova conta, utilizando seus dados pessoais.

O valor sugerido da contribuição mensal é de apenas R$ 20,00 por mês.

Filie-se à ANEPF e estenda o convite aos colegas de sua lotação. É importantíssimo que estejamos unidos e fortes pela defesa de nossos direitos e pelos valores que consagramos pela nossa instituição e pela segurança pública em nosso país. Juntos somos mais fortes.

DIRETORIA EXECUTIVA ANEPF
BRASÍLIA, DF

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

ANEPF - RETROSPECTIVA 2020 - AÇÕES REALIZADAS E RESULTADOS OBTIDOS


Prezados colegas,

O ano de 2020 foi um ano de muito trabalho para a Diretoria Executiva da ANEPF. Foi um ano em que a entidade se consolidou mais ainda como legítima representante dos anseios e necessidades dos Escrivães de Polícia Federal. Isso se concretizou graças à confiança depositada pelos EPFs na Diretoria e em contrapartida na participação ativa dos colegas a todos os chamamentos feitos.

Vamos trazer aqui uma retrospectiva das principais ações tomadas por esta diretoria no decorrer do ano, para fins de prestação de contas aos filiados.

MARÇO

Em março, oficiamos a Direção-Geral da PF para sugerir adoção de sistema informatizado para envio de correspondências (https://anepf.blogspot.com/2020/03/anepf-oficia-direcao-geral-da-pf-para.html). 

O sistema, que à época era utilizado timidamente, ainda não foi adotado "em massa", nem integrado ao ePol (o que seria o ideal), mas já tivemos feedbacks de inúmeros colegas pelo Brasil que passaram a utilizar a ferramenta dos Correios para maior agilidade nas expedições de ofícios e mandados de intimação, diminuindo o consideravelmente o retrabalho relativo a reintimações e reiterações.

ABRIL

Em abril, nos manifestamos em prol da categoria, em ofício enviado ao Diretor-Geral da Polícia Federal a respeito da participação de Escrivães de Polícia Federal em processo seletivo ao COT/PF (https://anepf.blogspot.com/2020/04/anepf-envia-oficio-ao-diretor-geral-da.html), afinal, não havia justificativa plausível para se vetar participação de ocupantes de quaisquer dos cargos policiais em seleção para atuação em atividade policial. 

Obtivemos a confirmação da vitória no pleito meses depois com a confirmação do texto do edital de seleção para o grupo tático, que passou a contemplar também os EPFs. Nada mais justo, já que estima-se que 30% do quadro do COT/PF seja ocupado por Escrivães de Polícia Federal.

Ainda em abril, com a saída de Sergio Moro do MJSP (https://anepf.blogspot.com/2020/04/anepf-nota-sobre-saida-do-ministro.html), emitimos nota no sentido de reforçar seu pronunciamento, reforçando a já existência de atuação autônoma da PF e defender a confecção de uma lei orgânica para a instituição

É importante reforçar que a ANEPF vem participando de ações junto à administração e reuniões formais em conjunto com as demais entidades de classe desde 2018, no âmbito das tratativas ora realizadas com o ex-Diretor Geral Rogério Galloro e com o ex-Diretor Geral Maurício Valeixo, pela edição desta lei orgânica, da qual não temos notícias sobre seu debate e andamento há bastante tempo.

MAIO

Em maio, reforçamos, com base nos princípios da meritocracia e da eficiência da investigação, nosso apoio à Medida Provisória nº 918/2020, em especial às emendas relacionadas ao sobreaviso policial, licença para mandato classista e distribuição igualitária de funções de confiança entre os cargos, além de termos defendido novamente a necessidade urgente de se debater amplamente uma proposta de Lei Orgânica para a Polícia Federal, que fosse benéfica à Instituição, à sociedade e ao país, e não apenas a um dos cargos da carreira policial federal (https://anepf.blogspot.com/2020/05/nota-de-apoio-mp-n-9182020.html). Infelizmente a MP 918 foi aprovada sem emendas.

JUNHO

Em junho, seguindo o plano estratégico traçado no início do atual mandato da Diretoria Executiva, iniciamos as tratativas e pesquisas para a contratação de um sistema próprio e permanente de gestão de filiados para a ANEPF (https://anepf.blogspot.com/2020/06/rfp-para-contratacao-de-sistema-de.html), que fosse integrado com a web, onde o próprio filiado fosse capaz de se filiar/desfiliar, e eventualmente atualizar seus dados, com acesso por senha, e com cobrança da mensalidade totalmente automatizada, sem necessidade de interação humana.

Também em junho, denunciamos publicamente caso de punição a um colega EPF que foi responsabilizado administrativamente por ter se recusado “a praticar atos de digitação em depoimento” (https://anepf.blogspot.com/2020/06/policia-federal-vanguarda-ou-retrocesso.html), atitude que foi caracterizada como descumprimento, em tese, da Portaria nº 523 de 1989 do Ministério do Planejamento (portaria que, aliás, está sendo questionada na Justiça, com decisão em primeira instância). 

Referida decisão foi uma amostra cristalina de estagnação e de quanto a instituição pode estar insistindo em modelos ultrapassados e, cada vez mais, flagrantemente obsoletos. O caso em tela também motivou a divulgação de nota de repúdio dos Escrivães de Polícia Federal da Superintendência Regional do Paraná (https://anepf.blogspot.com/2020/06/nota-de-repudio-dos-escrivaes-de.html), que reproduzimos na íntegra em nossa página, em apoio à manifestação dos colegas do sul.

Ainda em junho, nossa Diretoria Executiva redigiu e divulgou o texto "Qual é o prazo necessário para se fazer justiça?", que analisou questões relativas ao modelo de investigação no Brasil, em especial o excesso de prazo e a ineficiência do estado (https://anepf.blogspot.com/2020/06/qual-e-o-prazo-necessario-para-se-fazer.html). A ANEPF reforçou a necessidade de mudança do modelo brasileiro, para que seja, de fato e de direito, comparável com os dos países citados na reportagem

JULHO

Em julho, realizamos duas pesquisas internas junto à nossa base, de forma extremamente democrática, ou seja, com amplo acesso a todos os Escrivães de Polícia Federal, filiados ou não, da ativa ou aposentados

A primeira pesquisa mediu o nível de satisfação dos EPFs com relação às atribuições e atividades que desempenham (ou desempenhavam, quando na ativa), e os resultados foram alarmantes mais uma vez (https://anepf.blogspot.com/2020/07/resultados-preliminares-enquete-12020.html). 

Nesta pesquisa, verificamos que apenas 17% encontram-se satisfeitos (ou muito satisfeitos). Apenas 7% consideram-se felizes e realizados. Além disto, 89% são totalmente a favor da unificação dos cargos de Escrivão de Polícia Federal e Agente de Polícia Federal, com a consequente contratação de servidores administrativos para o trabalho administrativo cartorário.

Na segunda pesquisa, também com amplo acesso a todos os colegas EPFs, o objetivo foi entender os anseios dos Escrivães de Polícia Federal, para adequar a estrutura da associação para melhor atendimento destes (https://anepf.blogspot.com/2020/07/resultado-da-enquete-22020-anepf.html). 

98% acreditam e confiam na ANEPF como entidade legítima para representar os anseios dos Escrivães de Polícia Federal. 90% estariam dispostos a se filiar e a contribuir com uma mensalidade recorrente à ANEPF para que a entidade tenha uma estrutura mais robusta. 

Por fim, quanto ao valor que os respondentes estariam dispostos a contribuir mensalmente à ANEPF para a prestação dos serviços selecionados e o atingimento dos objetivos da categoria, alguns colegas mais engajados e confiantes com as ações da ANEPF optaram por contribuir com valores mais elevados, que chegaram a R$ 50/mês. No entanto, para deixá-lo universal e acessível a todos, optamos por adotar o valor mais votado na enquete, o de R$ 20,00/mês, como o valor padrão para contribuições mensais.

SETEMBRO

Em setembro, Flavio Werneck, Presidente da ANEPF, reuniu-se com a DGP/PF em Brasília (https://anepf.blogspot.com/2020/09/presidente-da-anepf-reune-se-com.html), para tratar dos temas da instabilidade e lentidão do sistema ePol, do retrabalho exaustivo e constante gerado aos EPFs, e das ineficiências geradas pela burocracia com relação à necessidade de assinatura eletrônica dos DPFs para ofícios relacionados a perícias, por exemplo. 

Também foi tratada a questão da crescente insatisfação dos EPFs, que vem sendo demonstrada em todas as pesquisas realizadas entre os colegas nos últimos anos, à luz das possíveis soluções que viriam com uma Lei Orgânica da Polícia Federal, ou com um debate mais acelerado sobre a unificação ou transformação do cargo de EPF, com a transferência das atividades cartorárias menos complexas a Agentes Administrativos, algo que vem sendo tratado também com o SINPEC/PF.

Ainda em setembro, Marcelo Varela, Vice-presidente da ANEPF, reuniu-se com a Corregedora-Regional da Polícia Federal em São Paulo para levar temas elencados pelos colegas EPFs de todo o Brasil que atuam na polícia judiciária, sobretudo no tocante às questões mais urgentes relativas à substituição do sistema SISCART pelo EPOL. Mais detalhes acerca dos temas tratados encontram-se no texto detalhado sobre a reunião: https://anepf.blogspot.com/2020/09/vice-presidente-da-associacao-nacional.html.

OUTUBRO

Em outubro, em atendimento aos anseios dos filiados da ANEPF, e em pleno alinhamento com as pesquisas realizadas em julho, implementamos e disponibilizamos a modalidade de contribuição via cartão de crédito (https://anepf.blogspot.com/2020/10/automatizacao-da-contribuicao-do.html), que funciona como uma cobrança recorrente automática, de maneira tão simples como uma mensalidade de Netflix, por exemplo. Em razão da enquete realizada a respeito do assunto, disponibilizamos o valor de R$ 20,00/mês como o "valor sugerido", mas deixamos também uma opção alternativa de menor valor, em respeito ao estatuto social. 

Também em outubro, adquirimos um domínio próprio e colocamos no ar nosso próprio website, no endereço https://anepf.org.br/, com possibilidade de publicação de notícias, divulgação de eventos, vídeos, fotos e área restrita do associado, onde passaremos a publicar as prestações de contas da entidade.

DEZEMBRO

Já em dezembro, o Presidente e o Vice-Presidente da ANEPF reuniram-se com a DGP/PF e com o Secretário-Executivo Adjunto do MJSP (https://anepf.blogspot.com/2020/12/anepf-reune-se-com-dgppf-e-mjsp-em.html) para tratar de temas específicos e urgentes afetos aos Escrivães de Polícia Federal. 

A reunião no MJSP também contou com a ilustre presença de nosso colega Ubiratan Sanderson, Escrivão de Polícia Federal do Rio Grande do Sul, que atualmente está licenciado como Deputado Federal, e que abrilhantou e enriqueceu os debates realizados.

Como consequência das tratativas realizadas na DGP/PF e MJSP, a ANEPF realizou, ainda em dezembro, numa demonstração de força e união, ação nacional coordenada em todas as unidades federativas, a fim de dar vazão, à espécie, ao forte anseio da base por mudanças positivas na estrutura da Polícia Federal

Representantes regionais da ANEPF mobilizaram os colegas EPFs da ativa e aposentados, cada qual no seu estado, para realização de assinatura conjunta dos ofícios direcionados aos respectivos Superintendentes, com objetivo de se corroborarem e consolidarem as demandas tratadas nas reuniões supra, bem como de se solicitar apoio e encaminhamento, à Direção Geral, dos temas abordados por parte dos dirigentes da PF em cada unidade da federação. 

Até a publicação desta matéria, nas duas semanas da ação coordenada foram protocolados 20 ofícios (74% das UFs), realizadas 14 reuniões com superintendentes, e colhidas 570 assinaturas de apoio aos nossos pleitos (com validade jurídica). Ainda foram publicadas quase 10 reportagens oficiais nas intranets de cada superintendência, por determinação dos superintendentes e com o apoio dos chefes da comunicação social em cada localidade. A ação coordenada continua ainda durante este fim de ano e possivelmente até o início de 2021, com objetivo de atingimento de 100% do território nacional.

CONCLUSÃO DO EDITOR

Senhores colegas, faço parte da ANEPF desde o início. Acompanhei o avanço no respeito ao Escrivão de Polícia Federal, as mudanças de postura, os questionamentos, os debates acirrados, a luta para não sermos transformados em "meros auxiliares".

Não sou tão antigo na PF (dez anos), mas nesses anos participei sempre pelo fortalecimento, reconhecimento e valorização do EPF: das piadas que "não somos policiais" ao orgulho de ver EPFs em todos os grupos operacionais especializados: COT, CAOP, GPIs, NEPOMs. Hoje em dia podemos ver chefes de núcleos operacionais, muitos professores do SEOP, SAT etc, que são Escrivães de Polícia Federal.

Só os mais ligados e atentos perceberam o que representou a ANEPF. Tenho orgulho de ter ombreado com colegas do mais alto nível em todos os sentidos. São tantos nomes que não vale a pena citar para não deixar ninguém de fora.

A ANEPF fez tudo praticamente sem verba, contando com voluntários, principalmente, os próprios diretores. Não é questão de dinheiro apenas. Contribuintes de ideias, de projetos, de energia positiva... O dia que a nossa associação usar de prestígio para interesses políticos individuais, serei o primeiro a sair ou a combater isso ferozmente. Até o presente, o único interesse da associação é o mesmos dos detentores do cargo de EPF. 

E para finalizar, quem ainda não contribui mensalmente com a entidade, pedimos que assim o faça. Pedimos que conversem com outros colegas escrivães, que mostrem que a união que faz a diferença na luta. Que a participação de cada um faz enorme diferença. Acesse este link e siga os passos para tornar-se um filiado ativo da ANEPF: https://anepf.blogspot.com/p/filiacao.html

Participem, vamos aproveitar este momento propício a mudanças e vamos com tudo pra cima de quem se colocar na frente. Justiça aos Escrivães de Polícia Federal!


FELIZ 2021!


Diretoria Executiva

ANEPF

Brasília, 23/12/2020.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

QUATROCENTOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA FEDERAL ASSINAM E ENTREGAM OFÍCIOS AOS SUPERINTENTENDES DE TODO O BRASIL

QUATROCENTOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA FEDERAL ASSINAM E ENTREGAM OFÍCIOS AOS SUPERINTENTENDES DE TODO O BRASIL. A AÇÃO COORDENADA CONTINUA AO LONGO DESTA SEMANA.

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF), dando encaminhamento ao teor das reuniões realizadas recentemente com a Diretora de Gestão de Pessoal da Polícia Federal (DGP/PF) e com representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou, numa demonstração de força e união, ação nacional coordenada a fim de dar vazão, à espécie, ao forte anseio da base por mudanças positivas na estrutura da Polícia Federal.

Os representantes regionais da ANEPF mobilizaram os colegas EPFs da ativa e aposentados, cada qual no seu estado, para realização de assinatura conjunta dos ofícios direcionados aos respectivos Superintendentes, com objetivo de se corroborarem e consolidarem as demandas tratadas nas reuniões supra, bem como de se solicitar apoio e encaminhamento, à Direção Geral, dos temas abordados por parte dos dirigentes da PF em cada unidade da federação.

Para realizar o feito num período tão curto de tempo, a Direção Executiva da ANEPF orientou pela utilização de uma plataforma digital que permitiu a coleta eletrônica de 400 assinaturas até o momento (1/4 do efetivo total), feita através do próprio smartphone dos signatários, e com validade jurídica reconhecida por diversas normas, em especial pelo artigo 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020. 

Após a etapa de coleta das assinaturas, alguns representantes da ANEPF já se reuniram com os superintendentes para esclarecer as demandas da categoria e realizar a entrega simbólica dos ofícios, os quais foram protocolados de maneira individualizada no sistema SEI/PF. 

Até o momento foram entregues os ofícios de 13 unidades federativas, direcionados aos superintendentes dos estados do Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Os setores de comunicação social estão divulgando a realização das reuniões na intranet da Polícia Federal, conforme estão sendo realizadas.

A ação coordenada continua nas demais unidades federativas, até que todos os superintendentes regionais tenham recebido os representantes da ANEPF.

SR/PF/MG

SR/PF/RR

SR/PF/SP

SR/PF/MT

SR/PF/PR

SR/PF/RJ

SR/PF/RN

SR/PF/RS

sábado, 5 de dezembro de 2020

ANEPF reúne-se com DGP/PF e MJSP em Brasília (Dez/2020)

O Presidente e o Vice-Presidente da ANEPF reuniram-se nesta última semana em Brasília com a Diretora de Gestão de Pessoal da Polícia Federal e com o Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para tratar de temas específicos e urgentes afetos aos Escrivães de Polícia Federal.

A reunião no MJSP também contou com a ilustre presença de nosso colega Ubiratan Sanderson (@deputadosanderson), Escrivão de Polícia Federal do Rio Grande do Sul, que atualmente está licenciado como Deputado Federal, e que abrilhantou e enriqueceu os debates realizados.

Agradecemos aos nossos interlocutores por terem nos recebido prontamente após solicitados, e por terem investido tempo para ouvir e acolher as demandas da representação legítima de mais de 2.500 Escrivães de Polícia Federal da ativa e aposentados.

Informações específicas sobre as recentes reuniões estão sendo enviadas aos filiados da ANEPF por e-mail e no grupo de notícias. Para tornar-se um filiado da ANEPF, envie uma mensagem anepf.comunicacao@gmail.com para maiores informações.






sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Automatização da contribuição do filiado ANEPF - agora somente na modalidade cartão de crédito


Srs(as). Escrivães de Polícia Federal filiados(as) à ANEPF,

Informamos a todos(as) que, em atendimento aos pedidos dos(as) colegas filiados(as) da ANEPF (ref: https://anepf.blogspot.com/2020/07/resultado-da-enquete-22020-anepf.html), implementamos e disponibilizamos a modalidade de contribuição via cartão de crédito,  que funciona como uma cobrança recorrente automática, assim como uma mensalidade de Netflix, por exemplo. 

É muito simples e prático tanto para o(a) filiado(a) que contribui quanto para quem recebe a contribuição. O controle/conciliação ficam totalmente automatizados, facilitando muito o trabalho dos Diretores da ANEPF e liberando mais tempo para a atividade-fim da ANEPF, além de garantir uma maior previsibilidade do fluxo de caixa da entidade, expandindo o escopo de atuação da entidade.

Sendo esta uma ferramenta moderna e automática de conciliação de informações financeiras, não faz mais sentido continuarmos aceitando contribuições por transferência bancária.

De hoje em diante, as transferências bancárias realizadas para a conta bancária da ANEPF não serão mais conciliadas com a ficha financeira individual de cada filiado, e serão tratadas como doação isolada. Só serão conciliadas as contribuições via cartão de crédito.

Sugerimos aos(às) colegas que ainda não fizeram o cadastro da contribuição automática por cartão de crédito que cliquem no link a seguir, realizando o cadastramento na plataforma PagSeguro/UOL (solicitamos que utilize uma conta que esteja em seu nome): http://pag.ae/7Wd1sD3ga, para que contribuam com R$ 20,00/mês

Obs: os(as) colegas que queiram contribuir apenas com o valor mínimo, definido no estatuto social, devem utilizar este outro link: http://pag.ae/7W9NQwrjr. Mais detalhes podem ser obtidos neste link: https://anepf.blogspot.com/p/filiacao.html.

Adicionalmente, informamos aos(às) colegas que, em que pese constar na ficha de filiação a "autorização para desconto em folha", a ANEPF ainda não foi homologada pelos órgãos competentes para realizar tais descontos diretamente no holerite (importante ressaltar que enviamos a documentação completa necessária no ano de 2019, mas o processo não foi concluído). As fichas de inscrição vêm com esta autorização expressa apenas para que quando o desconto em folha seja autorizado à ANEPF, os(as) que devolveram a ficha assinada já possam optar pelo desconto em folha em substituição ao cartão de credito (em hipótese alguma o(a) filiado(a) será cobrado(a) em duplicidade). Nesse ínterim, solicitamos aos colegas que façam o cadastro do pagamento recorrente via cartão de crédito na plataforma PagSeguro/UOL.

Em caso de dúvidas, entrem em contato conosco através do e-mail anepf.comunicacao@gmail.com.

Atenciosamente,

Presidência e Diretoria Executiva ANEPF

Brasília, 23/10/2020

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Vice-presidente da Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal, que também é Vice-Presidente do SINDPOLF/SP, reúne-se com a Corregedora-Regional da Polícia Federal em São Paulo



A Corregedora Regional da Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo, a Delegada de Polícia Federal Katia Cristina Gonçalves Grande, recebeu em seu gabinete o Vice-Presidente da Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal, que também é Vice-Presidente do Sindicato dos Policiais Federais em São Paulo, Marcelo Varela, no dia 17/09/2020.

O Vice-Presidente, que é Escrivão de Polícia Federal e atua na área de polícia judiciária, levou à Corregedora temas trazidos pelos colegas Escrivães de todo o Brasil que também atuam na mesma área, sobretudo no tocante às questões mais urgentes relativas à substituição do sistema de polícia judiciária.

A Corregedora se demonstrou receptiva com relação aos problemas e preocupações apontados pelos filiados do SINDPOLF/SP e da ANEPF, e se comprometeu a endereçá-los de acordo com as possibilidades, inclusive submetendo alguns deles ao Corregedor-Geral em Brasília, se necessário for.

Após a reunião, em 22/09/2020, o Sindicato dos Policiais Federais em São Paulo protocolou ofício para formalizar uma das principais demandas tratadas na ocasião.

Trata-se das constantes dificuldades que especialmente os Escrivães de Polícia Federal têm enfrentado com o Sistema ePol, plataforma digital de inquéritos eletrônicos da Polícia Federal. Com profundidade de detalhes, o ofício apresentado pelo SINDPOLF/SP cobrou a solução das eventuais falhas e esclareceu as principais adversidades apontadas pelos profissionais em relação ao sistema, dentre as quais, em resumo, são:

  1. O sistema ePol é instável, e por vezes inacessível, apresentando lentidão e erros;
  2. Para eliminar outras possíveis fontes de lentidão, o SINDPOLF/SP sugeriu que seja feita uma avaliação na infraestrutura local de rede e de internet da SR/SP e das delegacias descentralizadas;
  3. As funcionalidades do ePol não estão atendendo às demandas do dia a dia, gerando um maior acúmulo de retrabalhos e tarefas redundantes aos escrivães, inclusive necessitando recorrer a outros sistemas;
  4. O SINDPOLF/SP solicitou que o sistema SISCART não seja descontinuado enquanto o ePol não estiver funcionando com as devidas correções e adaptações requeridas.

Segundo o Vice-Presidente da ANEPF e do SINDPOLF/SP, Marcelo Varela, as limitações apresentadas pela plataforma, além de dificultarem o trabalho dos policiais, tornam o serviço mais lento e sujeito a erros. “A atividade de polícia judiciária por si só já é volumosa, complexa e minuciosa. Ter que lidar no dia a dia com problemas sistêmicos para a efetivação do trabalho, torna a atividade ainda mais árdua e exaustiva. As complicações com o ePol acabam, até mesmo, originando ou intensificam transtornos inerentes à atividade, gerando ainda mais tensão e ansiedade aos profissionais envolvidos nessas rotinas”, explica.

Para Marcelo, a iniciativa do SINDPOLF/SP é um esforço para tornar o trabalho dos policiais mais fluido, produtivo e eficiente. “É imprescindível contar com funcionalidades que simplifiquem a investigação para obter maior agilidade e segurança aos procedimentos da rotina policial”, evidencia o Vice-Presidente.

São Paulo, 25/09/2020

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Presidente da ANEPF reúne-se com a Diretora de Gestão de Pessoal da Polícia Federal em 15/09/2020


Ontem, dia 15/09/2020, o Presidente da Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal Flavio Werneck reuniu-se com a Diretora de Gestão da Pessoal da Polícia Federal Cecília Silva Franco, na sede da Polícia Federal em Brasília, para tratar de temas do interesse dos nossos associados.

Sobre a questão da instabilidade e lentidão do sistema ePol (que substitui o SISCART), o assunto será repassado à Corregedoria Geral. Também serão tratados dos temas do retrabalho exaustivo e constante gerado aos EPFs (devido à ausência mínima de funcionalidades) e das ineficiências geradas pela burocracia com relação à necessidade de assinatura eletrônica dos DPFs para ofícios relacionados a perícias, por exemplo.

Também foi tratada a questão da crescente insatisfação dos EPFs, que vem sendo demonstrada em todas as pesquisas realizadas entre os colegas nos últimos anos, à luz das possíveis soluções que viriam com uma Lei Orgânica da Polícia Federal, ou com um debate mais acelerado sobre a unificação ou transformação do cargo de EPF, com a transferência das atividades cartorárias menos complexas a Agentes Administrativos, algo que vem sendo tratado também com o SINPEC/PF.

Com relação aos colegas que tomaram posse depois do "Funpresp", a DGP está aguardando uma resposta do Ministério da Economia para saber como proceder tecnicamente nessa mudança de sistema e mudança no valor da cobrança das contribuições previdenciárias. Uma reiteração será feita ao ME sobre o tema.

Diretoria de Comunicação ANEPF

Brasília, 16/09/2020

domingo, 19 de julho de 2020

A TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS E REENQUADRAMENTO NA CARREIRA POLICIAL FEDERAL E OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.



A TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS E REENQUADRAMENTO NA CARREIRA POLICIAL FEDERAL E OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.


O Departamento de Polícia Federal e as respectivas entidades de classes que compõem os cinco cargos da Carreira Policial Federal vem realizando há durante anos um importante e profundo debate acerca da unificação, ou não, dos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal para transformação em um novo cargo sob nova denominação.

Essa mudança de cargos opera-se juridicamente através de um Instituto Jurídico de Direito Administrativo chamado de TRANSFORMAÇÃO de cargos.

A Transformação de cargo público pressupõe a existência da lei, e se dá pela extinção do cargo anterior e a criação do novo. Podem ser providos por concurso ou por simples enquadramento dos servidores já integrantes do antigo cargo, mediante apostila de seus atos de nomeação

A discussão sobre a unificação dos cargos e a transformação no cargo de Oficial de Polícia Federal teve início no ano de 2014 com a criação de um grupo de trabalho conhecido como GT das Atribuições.

Atualmente, essa discussão ganhou considerável intensidade diante da possibilidade de elaboração da Lei Orgânica da Polícia Federal a ser encaminhada ao Congresso Nacional para discussão, votação e sanção pelo Presidente da República.

Os debates e as reflexões realizados mais recentemente apontaram para importantes ganhos de racionalização administrativa e fortalecimento institucional com a concretização da transformação dos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista no novo cargo de Oficial de Polícia Federal ou outra nomenclatura; b) para a superação dos óbices jurídicos apresentados contra o processo de transformação; c) para a necessidade de se resguardar situações funcionais consolidadas no tocante a promoções, remoções e atuações especializadas e e) para o destaque a ser dado a situação dos inativos e pensionistas na perspectiva de garantir a ausência de qualquer prejuízo no processo.

Como é comum entre os policiais, os debates foram (e são) acirrados e os argumentos são apresentados e sustentados com eloquência e energia. Observa-se, entretanto, por parte dos segmentos contrários à transformação a aposta na criação de um clima de medo com a projeção de cenários de prejuízos para subconjuntos de policiais. Cumpre destacar que o medo é um dos mais primitivos sentimentos humanos e pode ser particularmente devastador na ação política.

São vários os exemplos nacionais e internacionais nesse campo. Um dos principais medos, não o único construído e disseminado no contexto dos debates acerca da transformação dos cargos, envolve os aposentados e pensionistas dos atuais cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista. Argumenta-se que os inativos e pensionistas podem, nesse processo de transformação, perder a integralidade (percepção de proventos e pensões iguais à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou falecimento) ou a paridade (concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos aos proventos e pensões).

Observando as dúvidas e o medo de vários colegas policiais federais aposentados ou muito próximos da aposentadoria, busquei analisar essa questão com o devido cuidado.

Concluí, depois de estudar as normas constitucionais (bloco de constitucionalidade), as leis definidoras de recentes transformações de cargos na Administração Pública Federal, textos doutrinários e a palavra de especialistas, que o receio de prejuízo não é algo plausível.

Com efeito, é possível afirmar, com segurança, que os aposentados e pensionistas com direitos à integralidade e à paridade, por força do texto constitucional original ou das regras de transição das Emendas Constitucionais n. 20/1998, n. 41/2003 e n. 47/2005, são titulares desses direitos constitucionais, inclusive diante da transformação dos cargos efetivos anteriormente ocupados.

Por conseguinte, por lei infraconstitucional não é possível (no sentido de não ser juridicamente válido) retirar ou suprimir direitos expressamente previstos em normas
constitucionais.

A aludida Emenda Constitucional n. 41, de 2003, por exemplo, garante, em suas regras de transição, especificamente no parágrafo sexto do art. 2o, os direitos à integralidade e à paridade para os aposentados e pensionistas por conta da manutenção da vigência da redação anterior do parágrafo oitavo do art. 40 da Constituição. Esse dispositivo do Texto Maior definia expressamente a paridade com os ativos mesmo nas hipóteses de transformação ou reclassificação.

Na mesma linha, dispõe o art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 2005, que garantiu a fruição da aposentadoria com integralidade e paridade aos servidores que ingressaram no service público até a data da publicação da Emenda Constitucional n. 20, de 1998, ou seja, até 16 de dezembro de 1998.

Ademais, não se tem notícia de nenhuma transformação de cargos na Administração Pública Federal com prejuízos para a integralidade e paridade dos aposentados e pensionistas. Não aconteceu nada parecido com isso: a) na criação, por transformação de cargos, da carreira de Procurador Federal (Medida Provisória n. 2.229-43, de 2001); b) na transformação dos Assistentes Jurídicos em Advogados da União (Lei n. 10.549, de 2002) e c) na transformação dos cargos de Auditores-Fiscais da Receita Federal e da Previdência Social (Lei n. 11.457, de 2007).

Nesse último caso, as carreiras extintas possuíam e possuem milhares de aposentados e pensionistas. Vale transcrever a regra legal expressa de reafirmação dos direitos dos inativos e pensionistas das carreiras de fiscalização fazendária: “o disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados, bem como aos pensionistas” (art. 10, parágrafo segundo, da Lei n. 11.457, de 2007).

Seria uma tentativa vil, extremamente frágil e inédita nos processos de transformação de cargos, tentar cassar os lídimos direitos constitucionais à integralidade e à paridade dos aposentados e pensionistas. Não parecem existir as mínimas condições políticas para o Governo ingressar numa aventura jurídica dessa magnitude. Uma eventual medida legal dessa natureza, claramente inconstitucional, atrairia fortíssimas resistências não só no âmbito da Advocacia-Geral da União mas de todo o Serviço Público e da Sociedade.

Tudo indica que o sentimento a ser alimentado pelos inativos e pensionistas é a esperança, e não o medo. Afinal, um cargo unificado, congregando todos os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas policiais federais, reunirá muito melhores condições de obter, com muita mobilização e pressão, em patamar superior aos atuais cargos, ganhos remuneratórios até agora não experimentados, extensíveis aos aposentados e pensionistas.

Portanto, a preocupação de ataque aos direitos constitucionais dos inativos e pensionistas da carreira policial federal, no âmbito de um processo de unificação (transformação de cargos), não é algo plausível, tanto sob a ótica jurídica quanto sob a ótica política.

Jean Monte Bastos
APF Aposentado
Advogado OAB/CE 16266 atuante com Especialização Lato Sensu em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito de Processo Civil.

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Conclusão do colega TÉRCIO CALDAS sobre o Projeto OPF


DIVULGAMOS ABAIXO A CONCLUSÃO DE UM TEXTO DO COLEGA APOSENTADO TÉRCIO CALDAS - DA PARAÍBA, SOBRE O PROJETO OPF, QUE RECEBEMOS EM UM GRUPO DE DEBATES.

"CONCLUSÃO:

Vislumbram-se nas várias jurisprudências firmadas e até em decisão com Repercussão Geral do STF que o aposentado e pensionistas tem direito a irredutibilidade de vencimentos e em alguns casos a paridade com servidores ocupantes dos cargos, classes e níveis em que deu origem a aposentação. Situação, em especial, garantida ao servidor e aposentados da carreira policial federal, em função de recente EC nº 103/2019, última reforma da previdência, ocorrida no atual governo.

Sedimentado ainda nas jurisprudências dos tribunais superiores que, “inexiste direito adquirido a regime jurídico”. Portanto, ainda que a Lei nº 8.112/90 tenha a previsão de “garantias dos efeitos e vantagens”, ou as Emendas Constitucionais garantam a paridade e a integralidade, não se consolidam as alterações ocorridas na carreira, classes, categorias ou nomenclaturas sem que a lei superveniente traga essa condição, textualmente, inserindo aquela categoria de aposentados e pensionistas nessa nova realidade dentro de um novo modelo de estruturação.

Portanto, diante da narrativa e o explicitado na NOTA da FENAPEF de 13/07/2020, a única possibilidade de se estender aos aposentados e pensionistas, direitos e garantias de eventual modificação nos cargos e carreira, é a lei inserir no seu texto dispositivo garantista, como nas hipóteses do “GT-2003” do diretor geral ou CONAPEF/FENAPEF (2010/2011), ou mais ainda, com textos mais explícitos em se tratando de criação de novas classes e níveis dos cargos na tabele remuneratória, diferente do que ocorreu com o colocado pela “versão melhorada” do MPOG/GT/PF/FENAPEF, que remeteu para a Lei nº 8.112 as “garantias dos efeitos e vantagens” para os servidores inativos, inclusive sem se reportar aos pensionistas, ou ainda numa hipotética proposta de criação de classes, níveis ou padrões em cargo transformado com denominação de “OPF adjunto”.

De outra banda, maior atenção se deve ter com a PEC nº 168/2019, do deputado ALOÍSIO MENDES (PSC/MA), proposta que vem tendo seu ritmo normal com despacho no último mês de fevereiro do corrente ano, para desapensar da “Proposta de Emenda à Constituição n. 412/2009; ou ainda outras PEC (s) que possa existir e contenham propostas no mesmo sentido. E, tal atenção se justifica porquanto se cria na referida PEC-168/2019, uma “carreira única com ingresso pelo cargo inicial da carreira” e remete para lei complementar algo muito mais volumoso e problemático que é a “estrutura e a organização interna da Polícia Federal e os requisitos para ingresso e promoção”, sem que a própria Proposta de Emenda à Constituição, o ilustre deputado tivesse o cuidado de estabelecer, em disposições transitórias, que a nova estrutura absorveria aposentados e pensionistas, revestindo de uma garantia constitucional esse direito, especialmente diante dos entendimentos jurisprudenciais contidos e contrários dos tribunais superiores e do STF.

Oportuno esclarecer por ser dúvida recorrente, que ainda que se mantenha o mesmo “nome dos cargos atuais” ou, se dê “nova denominação e ou nomenclatura dos cargos”, com unificação ou não, essa não tem sido a questão primordial da jurisprudência. Entende os tribunais, numa análise teratológica das formações legislativas, que o cerne da questão repousa numa eiva de se transmutar a situação dos cargos, infringindo o princípio do provimento derivado dos cargos públicos. E que, eventual mudança, ainda que não tangencie essa questão do provimento, não beneficiaria a todos, especialmente aposentados e pensionistas, porquanto “não há garantia e direito adquirido à regimes jurídicos”.

Logo, o cerne da questão está na previsão legal de garantir tais direitos de forma consistente na legislação, e não em preocupações periféricas de “nomes” ou “denominações”.

Como afirma ministra Cármen Lúcia, se a legislação “excluiu da reestruturação os servidores do DNER já aposentados” a paridade pode ser burlada de várias formas na legislação, desde que “sem extensão das vantagens aos inativos e pensionistas”.

Por fim, qualquer que seja a alteração na Carreira Policial Federal, inclusive as previstas por TRANSFORMAÇÃO, UNIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO, PROGRESSÃO, TRANSPOSIÇÃO ou criação de classes finais, etc., há que trazer peremptoriamente a previsão do legislador, ainda que por só um artigo ou parágrafo, mas que preserve dentro da lei e seus anexos, a inserção dos aposentados e pensionistas na extensão das mudanças, inclusive, na reclassificação e transposição que crie novas classes, padrões, níveis remuneratórios e nomenclaturas.

Só a título de curiosidade: por que a federação não inclui e estatui logo em qualquer texto ou proposta de mudanças que apresente, de forma insofismável que tais e quais mudanças com as alterações de classes, nomenclaturas, reclassificações, etc., se aplicam a aposentados e pensionistas dos cargos alterados?

Autor: Tercio Fagundes Caldas
OAB-PB 15.141
P.S.: O comentarista é ex-servidor público, aposentado pelo cargo de agente de polícia federal, em 2006, e participou, ainda na atividade, do Grupo de Trabalho instituído oficialmente por Portaria do DG/DPF, representando a FENAPEF, na “Proposta de 2003”."

segunda-feira, 13 de julho de 2020



▪️ Unificação de cargos da carreira policial federal;
▪️ Atribuições policiais de nível superior definidas em lei orgânica;
▪️ Carreira policial com entrada única pela base;
▪️ Policial de ciclo completo;
▪️ Meritocracia;
▪️ Desburocratização da investigação.

Estes são os anseios de nossos filiados. Estes são os objetivos de nossa entidade. Queremos fazer o melhor pela nossa Polícia Federal, pela nossa sociedade e pelo nosso Brasil.

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Resultados preliminares - Enquete 1/2020 ANEPF



A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal, entidade classista que representa legitimamente os Escrivães de Polícia Federal, divulga o resultado preliminar da Enquete 1/2020 ANEPF, com os dados brutos constantes do Google Forms, ferramenta utilizada para a realização da pesquisa e compilação automática dos dados.

A enquete contou com 478 respondentes, tanto da ativa quanto aposentados, e foi uma das pesquisas com maior percentual de participação até hoje entre os colegas Escrivães de Polícia Federal. 

Primeiramente vamos identificar e classificar os respondentes.

99,6% dos respondentes possuem nível superior, sendo que 36% dos respondentes possuem pós-graduação, 1,7% possuem mestrado, e 0,6% pós-doutorado.



Cerca de 2/3 dos respondentes são associados da ANEPF ou pretendem ser.


Agora, vamos às respostas da enquete propriamente dita.

Cerca de 73% dos respondentes encontram-se insatisfeitos ou muito insatisfeitos com relação às atribuições e atividades que desempenham (ou desempenhavam, quando na ativa). Apenas 17% encontram-se satisfeitos ou muito satisfeitos.


92% dos respondentes acham que o efetivo exercício no cargo de Escrivão de Polícia Federal não atendeu as expectativas de quando estudou, treinou e prestou concurso para a Polícia Federal, sendo que mais da metade destes encontram-se decepcionados e infelizes, e os demais encontram-se "conformados". Apenas 7,7% dos respondentes consideram-se felizes e realizados.


Sobre a contribuição dos colegas à instituição Polícia Federal, 91% dos respondentes acham que o conhecimento técnico/acadêmico e a experiência pessoal/profissional que possuem poderiam contribuir (ou ter contribuído, no caso dos aposentados) muito mais com a atividade investigativa da Polícia Federal.


Por fim, 89,1% dos respondentes são totalmente a favor da unificação dos cargos de Escrivão de Polícia Federal e Agente de Polícia Federal, com a consequente contratação de servidores administrativos para o trabalho administrativo cartorário. Ainda tivemos 9% de respondentes que se mostraram indiferentes à mudança, e apenas 1,9% são contra a unificação dos cargos.


Esta divulgação é preliminar, e visa dar conhecimento oportuno aos colegas, à administração e à sociedade em geral sobre a situação atual, a atuação, os desejos e anseios dos Escrivães de Polícia Federal, e sobre as possíveis mudanças na carreira policial federal.

Presidência e Diretoria ANEPF
Brasília, 06 de Julho de 2020