quinta-feira, 16 de abril de 2026

O Avanço da Unificação dos Cargos nas Polícias Civis e o Processo de Construção da Lei Orgânica da Polícia Federal — Abril/2026

O processo de modernização das polícias judiciárias brasileiras segue em ritmo acelerado no âmbito estadual, em contraste com a morosidade que ainda caracteriza a tramitação da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Enquanto a União não consolida o novo marco normativo aplicável à Polícia Federal, diversos estados já promoveram, com base na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), a reestruturação de suas carreiras, com a unificação dos cargos da base e, em muitos casos, a correspondente valorização remuneratória.


Panorama atualizado — dados do Instituto NISP

De acordo com a mais recente atualização divulgada pelo Instituto NISP (vídeo aqui), o estado do Maranhão concluiu a unificação dos cargos da base de sua Polícia Civil, adotando o cargo unificado de Oficial Investigador de Polícia (OIP)

A exemplo do que ocorreu no Distrito Federal, Amapá e demais estados que já implementaram a reforma, a unificação no Maranhão também foi acompanhada de reestruturação remuneratória adequada, confirmando que: modernização estrutural e valorização funcional caminham juntas.

Com a adesão do Maranhão, o Brasil passa a contar com 11 estados que superaram o modelo fragmentado de múltiplos cargos isolados na base de suas polícias judiciárias. Integram o grupo com unificação plenamente concluída: Sergipe, Espírito Santo, Ceará, Tocantins, Piauí, Acre, Rio de Janeiro, Amapá, Distrito Federal e Maranhão.

O estado do Paraná, embora tenha promovido a unificação antes da promulgação da LONPC, ainda precisa realizar ajustes: até o momento, unificou apenas os cargos de escrivão e investigador, deixando de fora o de agente de operações, e tampouco adequou a nomenclatura ao modelo nacional. Por essa razão, o Paraná recua para a 11ª posição no ranking, podendo perder mais colocações caso outros estados concluam a adequação integral antes dele.


Estados em estágio avançado

Santa Catarina, ainda que esteja com concurso em andamento, antecipou-se ao novo paradigma ao consignar expressamente em edital que os aprovados serão nomeados e empossados sob a nova nomenclatura, em conformidade com a lei orgânica nacional — exemplo relevante de compatibilização entre processos seletivos em curso e a nova ordem normativa.

Avançam também, com grupos de trabalho em estágio adiantado, os estados de Pará, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Mato Grosso. Os demais entes federativos encontram-se em estágios iniciais de discussão.


A anomalia mineira

Minas Gerais, por sua vez, segue rebaixado no ranking, em razão de flagrante violação à LONPC. O estado publicou edital de concurso público para cargos em desacordo com o modelo fixado pela lei nacional. A conduta destoa do padrão federativo e contraria o disposto no art. 24, inciso XVI, da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente da União para editar normas gerais sobre organização e funcionamento das polícias civis — entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que veda aos estados o afastamento do marco geral federal.


Reflexos para a Polícia Federal

Os movimentos observados no plano estadual constituem parâmetro de referência relevante para o debate sobre a modernização da Polícia Federal. Embora as realidades institucionais sejam distintas — e cada instituição deva ser analisada segundo suas próprias características funcionais, históricas e normativas —, a tendência nacional evidencia que o modelo fragmentado de múltiplos cargos isolados é estruturalmente incompatível com a atividade policial contemporânea.

No âmbito federal, a questão assume contornos próprios. O cargo de Escrivão de Polícia Federal é, por natureza, cargo de natureza policial, cuja atuação sempre foi ampla dentro da Polícia Federal: além do papel essencial na formalização dos atos de polícia judiciária e na gestão qualificada do inquérito policial, o EPF participa ativamente de atividades investigativas, operacionais e analíticas, integra grupos táticos, atua em cursos de formação e de educação continuada na Academia Nacional de Polícia, inclusive ministrando disciplinas operacionais, entre diversas outras frentes.

Ocorre que, apesar dessa realidade funcional consolidada na prática, as atribuições formais estabelecidas nos editais de concurso (até hoje baseadas na Portaria 523/1989-MPOG, subjúdice) e em normativos internos historicamente restringiram o alcance do cargo, criando descompasso entre o que o EPF efetivamente faz e o que lhe é formalmente reconhecido. Essa assimetria produz efeitos institucionais indesejáveis, entre os quais a perpetuação de estigmas e de práticas de assédio institucionalizado que não encontram respaldo nas atividades reais desempenhadas por esses policiais.


Posição institucional da ANEPF

A ANEPF reafirma sua atuação institucional em duas frentes paralelas, simultâneas e complementares:

A primeira é a reorganização estrutural da Polícia Federal, com a defesa da unificação dos cargos de Agente e Escrivão de Polícia Federal no âmbito da futura Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF), conforme inúmeras iniciativas anteriores de Diretores-Gerais (Leandro Daiello, Rogério Galloro e outros), que contemplavam tal transformação.


Matéria de 2017 que aponta necessidade de unificação de cargos na PF

Importa registrar, com a precisão conceitual que o tema exige, que a unificação defendida pela ANEPF não é a absorção de um cargo pelo outro, mas sim a aglutinação de atribuições de dois cargos que, além de possuírem requisitos idênticos de ingresso, na prática, já desempenham atividades similares e possuem formação equivalente nos cursos de formação na ANP, reconhecendo formalmente a unicidade funcional que caracteriza a base da carreira policial federal.

A segunda é a modernização do cargo de Escrivão de Polícia Federal, com o reconhecimento normativo expresso de sua natureza policial e do amplo espectro de atuação que já é realidade funcional: investigativa, operacional e analítica, além da atividade de polícia judiciária. Trata-se, portanto, de consolidar normativamente aquilo que já é exercido na prática, eliminando restrições artificiais impostas por normativos desatualizados, superando estigmas historicamente construídos e afastando práticas de assédio institucionalizado que destoam da realidade funcional do cargo.

Essas frentes não são excludentes nem alternativas: coexistem, avançam em paralelo e podem convergir. A ANEPF compreende que o fortalecimento da Polícia Federal como instituição de Estado exige ação coordenada em ambas, com rigor técnico e visão estratégica.


Conclusão

A corrida dos estados pela modernização de suas polícias judiciárias expõe um descompasso institucional: enquanto o poder constituinte estadual adequa rapidamente suas estruturas à nova ordem normativa nacional, a União ainda não entregou ao país a Lei Orgânica da Polícia Federal. 

A ANEPF segue atenta e atuante, defendendo que a LOPF seja construída com transparência, rigor técnico e diálogo institucional, de modo a assegurar que a Polícia Federal — polícia judiciária da União e instituição estratégica de Estado — avance em direção a um modelo moderno, eficiente e compatível com os desafios contemporâneos da segurança pública.

A ANEPF reconhece os movimentos em curso no plano estadual e reitera seu compromisso com o acompanhamento contínuo do processo nacional, em defesa da eficiência da Polícia Federal, da valorização da carreira policial federal e do interesse público.

Brasília, 16/04/2026.

terça-feira, 14 de abril de 2026

Concursos não resolvem o que a valorização não sustenta: a evasão crescente na Polícia Federal


A abertura de um novo concurso público para a Polícia Federal costuma ser recebida como sinal de fortalecimento institucional. Em parte, é. Repor vagas é necessário. Mas quando a reposição se torna rotina sem que as causas da perda de efetivo sejam enfrentadas, o concurso deixa de ser solução e passa a ser sintoma — o sintoma de uma instituição que forma, qualifica e perde profissionais em ciclo contínuo.

É exatamente isso que os dados mais recentes indicam.


Uma tendência que já não pode ser ignorada

O Painel Estatístico de Pessoal do Governo Federal mostra que os desligamentos na carreira policial federal — sobretudo por posse em outro cargo inacumulável e por exoneração — mantiveram-se, até 2021, em patamar relativamente estável, entre 20 e 30 por ano. A partir de 2022, esse padrão se rompe. Os números sobem de forma consistente nos anos seguintes e atingem, em 2025, um volume aproximadamente cinco vezes superior ao registrado poucos anos antes.

Não se trata de oscilação estatística. Trata-se de uma mudança de tendência.

Em maio de 2025, o SINPF/SP já havia alertado que o concurso com 1.000 vagas tinha caráter paliativo diante de um cenário de déficit histórico de pessoal, sobrecarga de trabalho e saída contínua de servidores qualificados. A reposição por meio de concursos, advertia o sindicato, não vinha acompanhando o ritmo das perdas. Os dados confirmam esse diagnóstico com precisão.


O que os números dizem sobre o cargo de Escrivão de Polícia Federal

Quando se analisa o recorte específico do cargo de Escrivão de Polícia Federal, o cenário exige atenção redobrada — e, sobretudo, leitura correta.

O painel registra 444 desligamentos ao longo da série histórica disponível para o cargo. Desse total, 85,59% se deram por posse em outro cargo inacumulável. Outros 14,41% por exoneração. E 99,3% ocorreram a pedido do próprio servidor.

Os números merecem ser lidos com cuidado. Eles revelam que a evasão não decorre de fatores administrativos, disciplinares ou circunstanciais. Decorre de uma decisão deliberada do profissional de deixar a Polícia Federal — na grande maioria dos casos, para assumir outro cargo público.

A pergunta que se impõe é direta: por que profissionais aprovados em um dos concursos mais disputados do país, formados na Academia Nacional de Polícia, com anos de experiência acumulada, estão optando por sair?

Agrava o cenário o fato de que, após anos de números relativamente baixos, os desligamentos no cargo de Escrivão de Polícia Federal passaram a crescer de forma consistente a partir de 2022 — acompanhando e, em certa medida, acentuando a tendência geral da carreira policial federal.

De 2017 a 2018 apenas 4 EPFs deixavam a instituição por ano. Esse número dobrou nos anos de 2019 a 2022, chegando a sete vezes o valor da média inicial, no ano de 2025.


Um problema de atratividade, não de vocação

A resposta não está na falta de vocação dos servidores. Está nas condições que a instituição oferece — ou deixa de oferecer — para que eles permaneçam.

A defasagem remuneratória, a ausência de atualização normativa compatível com a transformação digital do trabalho policial, a permanência de estruturas institucionais desatualizadas e a persistência de visões reducionistas sobre determinados cargos da carreira policial federal compõem, em conjunto, um ambiente de desvalorização progressiva ("rust-out", ausência de QVT etc). Esse ambiente compromete diretamente a capacidade da Polícia Federal de reter os profissionais que formou.

No caso do cargo de Escrivão de Polícia Federal, essa dinâmica é particularmente sensível. Trata-se de cargo de natureza policial, com atribuições técnicas, jurídicas, analíticas, operacionais e estratégicas. O Escrivão atua na formalização dos atos de polícia judiciária, na condução de procedimentos investigativos, na gestão do inquérito policial e na garantia da legalidade e da cadeia de custódia — além de poder desempenhar atividades investigativas, operacionais, analíticas e administrativas, como qualquer outro cargo da carreira policial federal.

Apesar dessa amplitude de atuação, o cargo segue submetido a um arcabouço normativo que não reflete a complexidade real das funções exercidas. Esse descompasso entre a prática e a norma produz consequências objetivas: desmotivação, perda de identidade funcional e, em última análise, evasão.

Quando a maior parte dos desligamentos ocorre por escolha do próprio servidor — e quando essa escolha se dirige, com frequência, a carreiras públicas que oferecem melhores condições de reconhecimento, remuneração e perspectiva de desenvolvimento — o diagnóstico é inequívoco. O problema é estrutural.


Além da reposição

Ignorar os sinais de evasão crescente é adiar um problema que já produz efeitos concretos sobre a capacidade operacional e investigativa da Polícia Federal. Enfrentá-lo exige reconhecer que a valorização do policial federal — em especial do cargo de Escrivão de Polícia Federal — não é apenas uma demanda legítima. É condição necessária para o fortalecimento institucional da própria Polícia Federal.

Abrir vagas é repor o que se perdeu. Valorizar quem fica é evitar que a perda se repita.

Mais do que recompor quadros, é preciso garantir que eles queiram permanecer.

Brasília, 14/04/2026.

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Corrida PF 2026: esporte, saúde e integração marcam mais uma edição do evento



A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) tem a satisfação de apoiar a realização da Corrida PF 2026, um evento que vai muito além da prática esportiva: trata-se de um momento de integração, promoção da saúde e fortalecimento dos laços entre os policiais federais, seus familiares e a sociedade.

A iniciativa reforça um valor essencial que também orienta a atuação institucional da ANEPF: o cuidado com as pessoas. A prática regular de atividade física está diretamente associada à melhoria da saúde física e mental, ao aumento da qualidade de vida e ao fortalecimento do equilíbrio emocional — aspectos fundamentais para quem atua em atividades de alta responsabilidade, como a segurança pública.

O incentivo ao esporte dialoga com a visão moderna de valorização profissional defendida pela ANEPF, que compreende o servidor de forma integral — não apenas como agente de trabalho, mas como indivíduo que precisa de condições adequadas para desempenhar suas funções com excelência.

Sobre o evento

A Corrida PF 2026 será realizada conforme as informações oficiais disponíveis no site do evento, incluindo:

  • Data: 9 de agosto de 2026
  • Horário: conforme programação oficial
  • Local: Brasília/DF (conforme informado pela organização)
  • Modalidades: 5K, 10K, 21K e corrida kids

👉 Para conferir todos os detalhes atualizados, regulamento, inscrições e informações completas, acesse o site oficial do evento:

Benefício para filiados da ANEPF

A ANEPF disponibilizará vouchers para participação na corrida aos seus filiados.

Os interessados devem entrar em contato pelo e-mail anepf@anepf.org.br para solicitar o benefício.

⚠️ Atenção: os vouchers são limitados e serão disponibilizados conforme critérios e disponibilidade.


Muito mais que uma corrida

Mais do que uma competição, a Corrida PF representa:

  • Estímulo a hábitos saudáveis
  • Integração entre colegas de diferentes unidades
  • Aproximação com a sociedade
  • Valorização do bem-estar físico e mental

A ANEPF acredita que iniciativas como essa contribuem para uma Polícia Federal mais forte, moderna e preparada — não apenas do ponto de vista técnico e operacional, mas também humano.

Participe

Seja você um corredor experiente ou alguém que está começando, este é um convite para sair da rotina, cuidar da saúde e fazer parte de um momento coletivo de energia positiva e integração.

A ANEPF convida todos os colegas a participarem e reforça seu compromisso com ações que promovam qualidade de vida, valorização profissional e fortalecimento institucional.

Nos vemos na largada.

Brasília, 01/04/2026.