domingo, 17 de maio de 2026

Redistribuição de IPLs: eficiência não pode significar sobrecarga sem critérios


A ANEPF vem acompanhando, com atenção, a prática de redistribuição de inquéritos policiais entre unidades da Polícia Federal, especialmente quando servidores são designados, de forma remota, para auxiliar unidades distintas de sua lotação física.

A entidade reconhece que o ePol trouxe avanços importantes para a gestão da atividade de polícia judiciária. A possibilidade de atuação remota entre unidades pode, em tese, contribuir para reduzir acervos, equalizar demandas e melhorar a eficiência institucional.

Mas eficiência não pode significar improviso. E tecnologia não pode ser usada para tornar invisível a sobrecarga de trabalho.

Desde julho de 2025, a ANEPF já havia manifestado posição contrária à redistribuição generalizada de IPLs quando realizada sem fundamentação normativa, sem critérios objetivos, sem transparência e sobretudo: sem justa compensação aos servidores que assumem cargas adicionais, até de outras unidades. Na ocasião, a entidade alertou para o risco de servidores mais produtivos serem penalizados com acervos de outras unidades, sem qualquer reconhecimento formal ou mecanismo compensatório.

Após essa manifestação, a ANEPF também encaminhou ofício à Direção de Gestão de Pessoas da Polícia Federal, em Julho de 2025, defendendo a necessidade de regulamentação interna da matéria, com parâmetros mínimos de controle, como carga processual por servidor, quantidade de EPFs efetivamente disponíveis, complexidade dos procedimentos, critérios de priorização e mecanismos de compensação ou indenização quando houver absorção extraordinária de acervo.

O ponto central é simples: a ANEPF não se opõe à cooperação entre unidades. O que os nosso filiados não aceitam é que essa cooperação seja feita de forma informal, desigual e sem qualquer critério objetivo.

Quando um servidor passa a atuar, ainda que remotamente, em demandas de outra unidade, há uma ampliação concreta de sua carga de trabalho. Em alguns casos, isso pode equivaler, na prática, a uma espécie de dupla vinculação funcional, sem alteração formal de lotação e sem qualquer compensação correspondente.

Esse debate é uma discussão de gestão pública, eficiência, justiça funcional e valorização profissional, e não algo meramente corporativo.

A própria Administração Pública já reconhece, em diferentes contextos, que é possível instituir mecanismos objetivos de valorização quando há interesse institucional, fundamentação adequada, critérios claros, fonte de custeio e compatibilidade orçamentária. A recente Lei nº 15.292/2025, ao reformular o Adicional de Qualificação dos servidores do Poder Judiciário da União, reforça essa lógica: vantagens funcionais podem ser estruturadas com base em critérios objetivos, interesse institucional e previsão normativa adequada.

Evidentemente, o caso dos Escrivães de Polícia Federal possui natureza distinta. Não se trata de adicional por titulação, mas de eventual compensação por absorção extraordinária, mensurável e institucionalmente determinada de carga de trabalho.

Ainda assim, a lógica é relevante: havendo justificativa razoável, fonte de recursos, critérios objetivos, fundamentação jurídica e respeito aos limites legais e orçamentários, é plenamente pertinente discutir mecanismos de compensação para servidores que assumem encargos adicionais em benefício da Administração.

O que não parece razoável é exigir colaboração remota, absorção de acervo e aumento de responsabilidade funcional sem norma clara, sem limite, sem controle e sem reconhecimento.

A ANEPF seguirá defendendo que qualquer política de redistribuição de IPLs entre unidades seja precedida de regulamentação formal, com transparência, proporcionalidade, critérios técnicos e proteção contra distorções, inclusive estamos em contato novamente com a COGER/PF para obter atualizações sobre o tema.

Modernizar a Polícia Federal não pode significar apenas redistribuir trabalho por meio de sistemas eletrônicos, mas também exige responsabilidade na gestão de pessoas, respeito à carga real de trabalho e valorização de quem sustenta, diariamente, a atividade de polícia judiciária.

A ANEPF permanece à disposição para contribuir com soluções institucionais sérias, tecnicamente seguras e juridicamente viáveis, sempre em defesa da eficiência da Polícia Federal e da dignidade profissional dos Escrivães de Polícia Federal.

Brasília, 17/05/2026.

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