terça-feira, 2 de junho de 2026

Previdência Policial (2013-2019): Cada dia de espera é mais uma família de policial exposta ao risco


Um direito reconhecido por um Presidente da República, pelo STF e pela Justiça Federal segue sem sair do papel — e quem paga a conta são as famílias dos policiais. Está na hora de todas as entidades de classe das polícias civis da União irem juntas ao MGI cobrar a solução imediata.

No último dia 21 de maio, em reunião com Flávio Werneck, Vice-Presidente da ANEPF e Diretor de Estratégia Sindical da FENAPEF, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) disse que apresentaria, em até 30 dias, um indicativo de solução para a situação previdenciária dos policiais admitidos entre 2013 e 2019.

Já ouvimos essa frase inúmeras vezes, sendo que a última vez foi há mais de 1 ano. Estamos em junho de 2026, e nada saiu do papel até agora.

Enquanto isso, cerca de 5.500 famílias de policiais civis da União que ingressaram no serviço público entre 2013 e 2019, segundo consultas realizadas no Painel Estatístico de Pessoal, seguem desamparadas. Não é figura de retórica: é risco concreto, que se renova a cada plantão, a cada deflagração de operação, a cada mandado de prisão cumprido.

O que está em jogo

Esses policiais ingressaram entre 4 de fevereiro de 2013 e 12 de novembro de 2019 e foram automaticamente enquadrados no Regime de Previdência Complementar (RPC), criado pela Lei nº 12.618/2012. Resultado: suas aposentadorias e, principalmente, as pensões de seus dependentes ficam limitadas ao teto do RGPS.

O problema é que policial exerce atividade de risco, excepcionada pela Constituição (art. 40, §4º, II), com aposentadoria regida por legislação especial: integralidade pela LC nº 51/1985 e paridade pelo art. 38 da Lei nº 4.878/1965. A EC nº 103/2019, em seu art. 5º, reafirmou esse direito para quem ingressou até 12/11/2019.

Esse direito já foi reconhecido nos mais altos níveis:

Constituição e EC nº 103/2019 — o art. 40, §4º, II, sempre excepcionou os servidores de atividade de risco das regras gerais de aposentadoria; e o art. 5º da EC nº 103/2019 assegurou expressamente que os policiais civis da União ingressos até 12/11/2019 podem se aposentar com base na LC nº 51/1985 — ou seja, com integralidade.

AGU — Parecer Vinculante nº JL-04, aprovado pelo Presidente da República em 2020, com força vinculante para toda a Administração, que concluiu de forma cristalina: os policiais civis da União ingressos até 12/11/2019 fazem jus a proventos integrais e paridade plena.

STF — Tema 1019 (RE 1.162.672), julgado por unanimidade do Plenário e já transitado em julgado, que assegurou ao policial civil o cálculo dos proventos pela integralidade (e, quando previsto em lei complementar, pela paridade), por se enquadrar na exceção do art. 40, §4º, II, da Constituição.

Direito reconhecido por um Presidente, pelo Supremo e pela Justiça. E que ninguém consegue exercer — por falta de alguém que aperte um botão no sistema.


O risco é real, e não há plano B

Se um policial desse grupo morrer em serviço ou ficar inválido amanhã, a pensão de sua família será calculada sobre uma fração do teto do RGPS, e não sobre a totalidade da remuneração. A diferença pode chegar a milhares de reais a menos por mês para uma viúva e filhos que acabaram de perder o provedor.

E não existe nem mesmo uma saída paliativa. Esses policiais não conseguem contratar um seguro adicional na Funpresp-Exe (a Parcela Adicional de Risco — PAR), porque a fundação entende que quem define o enquadramento do servidor (regime "A" ou "B") é o empregador. Como o empregador os mantém indevidamente como ativos comuns, qualquer adesão hoje poderia ser usada para enfraquecer a demanda pela futura correção do regime (a migração de RPC para RPPS pleno). Ou seja: ficam sem a proteção do RPPS e sem poder se proteger por conta própria. Desamparo duplo.


A solução é simples e já existe

A inércia se sustenta numa falsa premissa: a de que é preciso resolver tudo de uma vez — ajustar as contribuições futuras, equacionar o passivo do passado e desfazer a relação com a Funpresp, tudo simultaneamente. É essa lógica do "tudo ou nada" que trava a solução há mais de seis anos.

Mas dá para separar o futuro do passado:

1. O presente é trivial. Já existem policiais que ingressaram antes de 2013 e estão no RPPS pleno, com PSS incidindo sobre a remuneração integral, calculado normalmente pelo SIAPE. As rubricas e configurações sistêmicas já existem no SIPEC. Para os do grupo 2013-2019, basta classificá-los do mesmo jeito:

Quem não aderiu à Funpresp: simples alteração cadastral, de "RPC" para "RPPS pleno". O sistema passa a calcular o PSS sobre o total automaticamente.

Quem aderiu como ativo normal: altera-se o PSS para a totalidade e suspendem-se as novas contribuições à Funpresp. O saldo fica preservado e rendendo, até que se defina seu tratamento. Ninguém perde nada.

2. O passado pode esperar. Toda a complexidade que a Administração alega — consultas à Receita Federal e à PGFN sobre o recolhimento das parcelas não tributáveis — diz respeito a como cobrar retroativamente o que ficou sem tributar. É questão real, mas que não impede começar a recolher corretamente a partir de agora. E há tempo de sobra para resolvê-la: para a maioria, faltam 8, 10, 15 anos até a aposentadoria.


Resolver agora é bom para o governo — e não custa nada

Aqui está o ponto que precisa ser dito com todas as letras ao MGI: Não há impacto orçamentário. Pelo contrário. Reenquadrar esses ~5.500 policiais significa que todos passarão imediatamente a recolher o PSS sobre o vencimento integral, e não mais sobre o teto. Isso aumenta a arrecadação do RPPS já no mês seguinte e reduz qualquer déficit previdenciário existente. O governo não gasta: arrecada mais.

Trata-se de um problema herdado do governo anterior, de oposição ao atual. Resolvê-lo neste ano é entregar segurança jurídica a quem está na linha de frente da segurança pública — sem custo, com ganho de arrecadação e com um gesto concreto de valorização da atividade policial.

A pergunta que fica para o MGI é simples: por que ainda não foi feito?


Finalmente, a convocação às entidades de classe:

Anos de ofícios e reuniões da FENAPEF, dos sindicatos e associações não foram suficientes. A pressão precisa vir de todas as entidades de classe das polícias civis da União, ao mesmo tempo. O grupo afetado não é só da Polícia Federal: alcança a PRF e a PPF.

Conclamamos cada entidade a enviar ofício ao MGI solicitando agendamento de reunião e já cobrando a implementação imediata, com prazo, do reenquadramento previdenciário.

O direito existe. A solução é simples. Não custa nada — arrecada mais. E cada dia de demora é mais uma família de policial exposta a um risco que poderia já ter sido eliminado com um ajuste de cadastro. Não dá mais para esperar a "próxima semana".

Brasília, 02/06/2026.

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