sexta-feira, 22 de maio de 2026

ANEPF apoia a doutrina de integração adotada pela Academia Nacional de Polícia na formação dos novos policiais federais


"Uma carreira, cinco cargos, um propósito: a gestão da ANP reafirma o que a lei já diz."

Contextualização

Em 18 de maio de 2026, a Polícia Federal deu início ao curso de formação das novas turmas dos cargos de Delegado, Perito Criminal, Escrivão e Papiloscopista de Polícia Federal, reunindo 695 alunos nas dependências da Academia Nacional de Polícia (ANP). Leia mais clicando aqui.

Na cerimônia de abertura, a Diretora de Ensino da ANP, Christiane Correa Machado, anunciou medida de inequívoco simbolismo institucional: pela primeira vez na história da formação policial federal, todos os alunos - independentemente do cargo para o qual foram aprovados - utilizarão uniforme único ao longo de todo o período formativo


Agora, os uniformes dos alunos são todos da mesma cor


Registre-se, por oportuno, que a unificação cromática não suprime qualquer elemento identificador do cargo: o uniforme adotado mantém, de forma destacada, a denominação do respectivo cargo estampada na parte posterior, de modo que cada aluno permanece plenamente identificado quanto ao cargo para o qual foi aprovado.

Até então, cada cargo era identificado, ainda na fase de formação, por uniforme de cor distinta, instituindo-se, desde o ingresso na ANP, diferenciação visual que precedia o próprio exercício das atribuições do cargo, veja abaixo:



Até então, os alunos utilizavam uniformes 
de cores distintas em razão do cargo almejado

Nesse contexto, cumpre registrar que o Curso de Formação Profissional (CFP) constitui etapa de caráter eliminatório e classificatório do concurso público, de modo que a investidura no cargo somente se aperfeiçoa após a conclusão regular do curso, com a subsequente diplomação, nomeação e posse, nos termos da legislação aplicável e mediante publicação no Diário Oficial da União. Vale dizer: a diferenciação por cores incidia sobre candidatos que, a rigor, ainda não haviam sido investidos em cargo algum.

A opção pelo uniforme de cor única, segundo a própria Diretora de Ensino:

"(...) vai muito além de uma questão estética: representa a doutrina que queremos fortalecer desde o primeiro dia dessa formação, o entendimento de que pertencemos à mesma equipe".

A ANEPF, Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal, vem, por meio desta manifestação pública, registrar seu integral apoio à iniciativa adotada pela Diretoria de Ensino da ANP e ao posicionamento institucional firme assumido pela Diretora Christiane Correa Machado.


Diagnóstico: a integração não é uniformização; é maturidade institucional.

Compreendemos que a iniciativa tem gerado debates internos na instituição, inclusive com manifestações externas, de entidades representativas de outros cargos. A ANEPF respeita a legítima atuação de cada associação representativa, mas entende ser necessário, neste momento, contribuir com precisão conceitual para o debate.

A fala da Diretora de Ensino não propõe - e em momento algum sugeriu - qualquer "indiferenciação" entre as atribuições dos cargos que compõem a Polícia Federal. Cada cargo conserva integralmente suas atribuições legais, suas especificidades técnicas e sua relevância institucional - independente da cor do uniforme que o aluno que almeja o cargo utiliza. O que a ANP propõe, com acerto, é algo conceitualmente distinto e juridicamente mais preciso: o reconhecimento de que todos os cargos compõem uma única carreira policial federal, e que essa unidade deve ser doutrinariamente cultivada desde o primeiro dia da formação.

Trata-se de integração, não de homogeneização. De pertencimento, não de apagamento.


Posição institucional da ANEPF

A ANEPF apoia, sem reservas, o gesto da Academia Nacional de Polícia pelas seguintes razões:

Primeiro, porque a medida está rigorosamente alinhada ao texto legal. A Lei nº 9.266/1996 - que reorganiza as carreiras policiais federais - estabelece, de forma inequívoca, a existência de uma única carreira policial federal, composta pelos cargos de Delegado, Perito Criminal, Escrivão, Papiloscopista e Agente de Polícia Federal. Não há, na arquitetura legal vigente, "carreiras" no plural dentro da Polícia Federal. Há uma carreira, composta por cinco cargos.

Segundo, porque a integração entre cargos é condição operacional, não opção retórica. Nenhuma investigação relevante, nenhuma operação de impacto e nenhum resultado institucional expressivo da Polícia Federal foi produzido por um único cargo atuando isoladamente. A excelência da PF resulta justamente da convergência técnica, operacional e investigativa de seus diferentes cargos. Reconhecer isso na formação é coerência institucional.

Terceiro, porque a iniciativa fortalece - e não enfraquece - a identidade de cada cargo. Diferenciação por competências técnicas se constrói no exercício profissional e na excelência da formação específica de cada cargo. Não se constrói por meio de símbolos hierárquicos artificiais introduzidos antes mesmo de o policial federal exercer sua primeira atribuição.


Fundamentação técnica e institucional

A doutrina de integração apresentada pela ANP encontra respaldo em pelo menos quatro fundamentos:

1. Fundamento legal: como já mencionado, a Lei nº 9.266/1996 consagra a unidade da carreira policial federal. Insistir no termo "carreiras", no plural, no contexto da PF é, antes de tudo, uma imprecisão conceitual em relação ao texto legal vigente, inclusive em relação ao texto constitucional.

2. Fundamento operacional: a atuação contemporânea da Polícia Federal - marcada por operações complexas, com uso de tecnologia, com integração entre distintos sistemas, com cadeia de custódia eletrônica e investigações multidisciplinares - exige policiais federais formados sob lógica de equipe, não sob lógica de compartimentos estanques.

3. Fundamento comparado: o modelo de uma única carreira policial federal, com cargos integrados, encontra paralelos de sucesso em diversas instituições congêneres no Brasil e ao redor do mundo, e não poderia nem ser diferente.

4. Fundamento institucional: a Polícia Federal é, hoje, uma instituição de Estado de reconhecimento internacional. Esse patamar foi construído por todos os seus cargos - não por um deles. Reconhecer doutrinariamente essa realidade é coerência com a história e com o presente da instituição.


Sobre a precisão dos termos

A ANEPF entende que o debate público sobre o tema demanda rigor terminológico. A expressão "indiferenciação de carreiras", veiculada em iniciativa de consulta de outra entidade representativa, parte de uma premissa que merece reflexão cuidadosa.

A Polícia Federal não possui "carreiras", no plural. Possui uma única carreira policial federal.

A medida da ANP não promove "indiferenciação", e sim integração doutrinária na formação, mantendo intactas as atribuições específicas de cada cargo - tanto é assim que o próprio uniforme de cor única conserva, em destaque, a identificação do cargo na parte posterior, tornando factualmente improcedente qualquer alegação de apagamento identitário.

Por sim, a simetria simbólica na fase de formação não suprime, nem poderia suprimir, a especialização técnica que se consolida no exercício do cargo.

A ANEPF registra que o uso impreciso desses termos, mesmo quando bem-intencionado, contribui para perpetuar uma cultura interna que historicamente tem produzido fricções desnecessárias entre cargos que, na prática, atuam lado a lado em todas as frentes da Polícia Federal.


Reconhecimento à liderança da Diretora de Ensino

A ANEPF faz questão de registrar, com particular ênfase, o reconhecimento à postura institucional da Diretora de Ensino Christiane Correa Machado. Sua atuação, calçada em fundamentação técnica e em sensibilidade institucional, demonstra que a defesa da unidade da carreira policial federal não é pauta de um cargo específico - é pauta da própria Polícia Federal como instituição de Estado.

O gesto da Diretora confirma o que a ANEPF tem reiterado em suas manifestações institucionais: a modernização da Polícia Federal e o reconhecimento da unidade de sua carreira convergem, não competem.


Conclusão

A ANEPF apoia integralmente a doutrina de integração adotada pela Academia Nacional de Polícia e parabeniza a Diretoria de Ensino pela coragem institucional de inaugurar, na formação das novas turmas, uma nova cultura que reflete com fidelidade aquilo que a lei já estabelece e que a prática operacional já comprova: a Polícia Federal possui uma única carreira policial, com cinco cargos que se complementam, se apoiam e atuam em conjunto em favor da sociedade brasileira.

A unidade da carreira não dilui as atribuições; pelo contrário, dá sentido a elas. Cada cargo é forte porque integra um todo coeso. E é desse todo coeso que depende a Polícia Federal de que o Brasil precisa - moderna, integrada, eficiente e à altura dos desafios contemporâneos do Estado brasileiro.

A ANEPF seguirá como tem feito ao longo de sua trajetória: atuando em duas frentes complementares e simultâneas - a defesa da reorganização estrutural da Polícia Federal e a modernização do cargo de Escrivão de Polícia Federal - sempre em favor do fortalecimento institucional da PF e do interesse público.

Brasília, 22/05/2026.

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