segunda-feira, 11 de maio de 2026

14 anos da ANEPF: a história que nos trouxe até aqui também aponta o que ainda precisa mudar


Em 9 de maio, a ANEPF completa 14 anos de existência. São 14 anos de mobilização, atuação institucional permanente e defesa técnica do cargo de Escrivão de Polícia Federal, sempre com foco no fortalecimento da Polícia Federal como instituição de Estado.

A data é, antes de tudo, uma oportunidade para olhar para a história do cargo, compreender o presente e afirmar, com clareza, o que ainda precisa ser modernizado.

O mundo mudou bastante nas últimas décadas. A investigação criminal, de uma forma geral, se tornou digital, integrada, audiovisual, orientada por dados e submetida a exigências cada vez mais complexas de legalidade, eficiência, cadeia de custódia, segurança da informação e governança. O trabalho policial contemporâneo já não cabe em modelos administrativos antigos, concebidos para uma realidade cartorária, física e fragmentada.

Apesar dessa transformação, parte da estrutura normativa, simbólica e administrativa que ainda cerca o cargo de Escrivão de Polícia Federal permanece presa a referências ultrapassadas. É essa desconexão entre a realidade atual do trabalho e a forma como o cargo ainda é descrito, nomeado e tratado que precisa ser enfrentada.

1. O que está desatualizado

O primeiro ponto é evidente: a própria nomenclatura do cargo.

A expressão "Escrivão" carrega um peso histórico associado a uma "lógica cartorária" que já não representa, com fidelidade, a complexidade atual da atuação do EPF na Polícia Federal. A denominação remete a um modelo antigo de formalização de atos, vinculado a uma realidade de papel, balcão, livro, termo e digitação.

Essa não é mais a Polícia Federal de hoje.

O antigo SISCART, sistema de inspiração cartorária, nascido em torno do ano de 2008, foi substituído pelo ePol em torno do ano de 2020. Recentemente, o antigo NUCART, Núcleo de Cartório, deu lugar ao NUPROC, Núcleo de Processamento de Polícia Judiciária. As oitivas são cada vez mais audiovisuais, inclusive por força normativa. Os procedimentos são eletrônicos, na nuvem. A tramitação é digital. A gestão dos autos exige domínio técnico, jurídico, operacional e tecnológico. A atividade de polícia judiciária passou a demandar visão sistêmica, capacidade de análise, controle de legalidade, gestão de fluxo, integração com sistemas judiciais, preservação de evidências e atuação em ambiente informacional complexo, orientado a dados.

A transformação digital, ao contrário do que poderia sugerir uma leitura superficial, não reduziu a importância do EPF. Tornou sua atuação ainda mais complexa. O que antes era associado à formalização física de atos passou a envolver controle digital, gestão de sistemas, integridade procedimental, rastreabilidade, interoperabilidade, análise de fluxo, segurança da informação e domínio de ferramentas tecnológicas. O cargo mudou na prática. O problema é que a forma oficial de enxergá-lo ainda não acompanhou a mesma velocidade.

Outro ponto desatualizado é a permanência, em concursos públicos e descrições funcionais, de referências que projetam sobre o EPF uma imagem estreita, burocrática e incompatível com a realidade contemporânea do trabalho policial. Cabe registrar que a descrição das atribuições atualmente reproduzida nos editais deriva, em sua essência, da Portaria nº 523/1989, editada no contexto do antigo sistema de pessoal da Administração Pública Federal, em período no qual o cargo ainda era estruturado como de nível médio. Trata-se, portanto, de um texto formulado para uma Polícia Federal que já não existe.

Durante anos, a prova de digitação foi um dos símbolos mais claros dessa distorção: como se a essência do cargo ainda estivesse vinculada à velocidade de digitar, e não à capacidade de atuar na investigação, na formalização qualificada dos atos, na gestão do procedimento eletrônico e na garantia da legalidade. A retirada da prova de digitação do concurso público para o cargo de EPF foi uma conquista importante, resultado de insistência, diálogo e atuação institucional da ANEPF junto à DGP desde 2021. Mas essa conquista, embora relevante, não encerra o problema -- ela apenas demonstra que a modernização é possível quando a realidade se impõe sobre o anacronismo.

A disciplina de Arquivologia, embora historicamente associada ao cargo, também precisa ser reavaliada à luz da transformação digital, da gestão eletrônica de documentos, da segurança da informação, da cadeia de custódia digital e da realidade atual dos sistemas policiais. A questão não é negar a importância da gestão documental, mas reconhecer que o eixo atual passou a ser a gestão eletrônica da informação, e não a arquivologia clássica formada para um mundo de papel. 

A esses pontos soma-se uma diretriz que deve ser preservada: o nivelamento das disciplinas tático-operacionais entre os cargos da carreira policial federal, durante a formação policial na ANP. A Polícia Federal possui uma única carreira policial federal, composta por cargos distintos e complementares, todos de natureza policial, com formação policial, exigência operacional e compromisso institucional com a atividade-fim. Qualquer tentativa de reduzir artificialmente a dimensão policial do EPF significaria retrocesso institucional.

O EPF não é um "remanescente cartorário" da Polícia Federal.

É um cargo integrante da carreira policial federal, de natureza policial, com atuação técnica, jurídica e operacional, que desempenha papel essencial na atividade de polícia judiciária — formalização qualificada dos atos, gestão do inquérito policial, controle de legalidade e preservação da cadeia de custódia — e que também atua, como os demais cargos da carreira policial federal, em frentes investigativas, operacionais, analíticas e administrativas. 

Essa atuação ampla é fato cotidiano: EPFs exercem funções em delegacias especializadas, operações de campo, atividades investigativas, setores de análise, unidades de polícia administrativa, segurança institucional, grupos especializados e operacionais e na docência na Academia Nacional de Polícia, sempre de acordo com os critérios técnicos aplicáveis a cada função.

O ponto central é simples: não há fundamento técnico para reduzir o EPF a uma função estreita, cartorária ou meramente burocrática.

2. O que precisa mudar

A modernização do cargo deve partir de uma premissa simples: a norma precisa refletir a realidade. Se o EPF atua em ambiente digital, com procedimentos eletrônicos, gestão de autos, formalização de atos complexos, integração entre sistemas, controle de legalidade, atuação em investigações, operações, oitivas, prisões, diligências e preservação da cadeia de custódia, então a descrição oficial do cargo precisa reconhecer essa realidade.

O nome do cargo também precisa acompanhar essa transformação.

A ANEPF defende que a nomenclatura "Escrivão de Polícia Federal" seja substituída por uma denominação mais atualizada e compatível com a realidade atual do cargo, como OPF — Oficial de Polícia Federal. Essa mudança não deve ser tratada como simples troca estética. Trata-se de atualização institucional, simbólica e funcional. O nome de um cargo comunica sua natureza, sua função e seu lugar dentro da estrutura do Estado. E hoje o nome "Escrivão" já não comunica adequadamente aquilo que o EPF efetivamente faz.

Esse não é apenas um diagnóstico da entidade — é uma posição amplamente sustentada pela base. Pesquisa conduzida pela ANEPF em 2023 indicou que 81% dos respondentes atribuíram nota máxima à proposta de atualização da nomenclatura do cargo, com 90,5% das respostas concentradas entre as notas 8 e 10, sendo "Oficial de Polícia Federal" a denominação preferida por 84% dos participantes. 

Em estudo anterior, de 2021, 92% dos respondentes manifestaram o mesmo desejo. E, em janeiro de 2021, quase 700 EPFs — cerca de 42% do efetivo em atividade à época — assinaram 25 ofícios endereçados aos Superintendentes Regionais da Polícia Federal em todo o Brasil, solicitando a alteração da nomenclatura.

Esse movimento dialoga, ainda, com transformações já observadas em outras instituições. A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) avançou no debate sobre reorganização dos cargos e incorporou, em sua arquitetura normativa, a figura do OIP Oficial Investigador de Polícia, permitindo que os entes federativos promovam, por legislação própria, a transformação, renomeação ou aproveitamento dos cargos existentes em suas respectivas Polícias Civis. Trata-se de um movimento nacional de modernização das estruturas policiais, ao qual a Polícia Federal pode e deve se alinhar, sobretudo agora que ficou para trás, apesar de ter iniciado esse movimento muito antes da Polícias Civis.

Há, ainda, uma dimensão de segurança jurídica que não pode ser ignorada. A experiência institucional demonstra que ambiguidades normativas e descrições ultrapassadas podem alimentar questionamentos indevidos sobre a natureza policial do cargo, com potenciais reflexos sobre direitos funcionais e previdenciários. A modernização da nomenclatura e da descrição funcional não é, portanto, apenas uma atualização simbólica: é também medida de proteção institucional, capaz de reduzir litígios, prevenir distorções interpretativas e consolidar, em definitivo, a natureza policial do cargo no plano normativo.

A modernização deveria contemplar, ao menos, três dimensões. A primeira é a atualização da nomenclatura, com superação do termo "Escrivão" e adoção de uma denominação compatível com a natureza policial, técnica, jurídica e operacional do cargo. A segunda é a atualização das atribuições, especialmente em concursos públicos, para que o edital deixe de reproduzir uma visão antiga e passe a refletir a atuação real do EPF na Polícia Federal contemporânea — providência que poderia ser precedida de uma análise atualizada do perfil profissiográfico, capaz de mapear, com precisão, o que o EPF faz hoje, quais competências são exigidas e quais responsabilidades compõem sua atuação. A terceira é a reorganização estrutural dos cargos da carreira policial federal, tendo a unificação dos cargos como horizonte técnico defendido pela ANEPF dentro de uma visão moderna, racional e integrada de Polícia Federal.

Sobre a unificação, cabe registrar que pesquisas conduzidas pela ANEPF demonstram, de forma reiterada, que mais de 96% do efetivo de Escrivães de Polícia Federal apoia a unificação com o cargo de Agente de Polícia Federal — índice de convergência expressivo, que demonstra a consistência da demanda no âmbito da categoria. A unificação dos cargos não deve, portanto, permanecer fora da agenda de modernização da Polícia Federal. Deve ser analisada tecnicamente, como medida de reorganização institucional, eficiência administrativa, valorização profissional e fortalecimento da própria PF.

A ANEPF atua, assim, em duas frentes simultâneas, paralelas e complementares. A primeira é a reorganização estrutural da Polícia Federal, com a defesa da unificação dos cargos, seja no âmbito de uma futura Lei Orgânica da Polícia Federal, seja por meio de proposta legislativa específica. A segunda é a modernização do cargo atualmente denominado Escrivão de Polícia Federal, com atualização da nomenclatura para OPF, revisão da descrição funcional nos editais e preservação do nivelamento tático-operacional na formação. As duas frentes não são alternativas, não se excluem e não dependem uma da outra. Convivem no tempo, podem convergir e cada uma tem valor próprio.

É importante registrar, por fim, que a agenda da ANEPF não se esgota nesses pontos. A entidade acompanha e atua em outras pautas relevantes para a categoria e para a instituição, como o nivelamento curricular dos cursos de formação na Academia Nacional de Polícia, a necessidade de critérios objetivos e mecanismos de compensação na redistribuição remota de inquéritos policiais entre unidades, e a situação previdenciária dos policiais federais que ingressaram entre 2013 e 2019, vinculados ao regime de previdência complementar, dentre outros temas.

14 anos depois, a missão continua

A ANEPF nasceu da mobilização dos Escrivães de Polícia Federal. Ao longo de sua história, enfrentou estereótipos, omissões, distorções e tentativas de reduzir a importância do cargo. Acumulou avanços concretos — como a retirada da prova de digitação do concurso público — e construiu, com persistência, um canal de diálogo institucional ativo com a Direção-Geral, com a DGP, com a Academia Nacional de Polícia e com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Por trás dessa história estão homens e mulheres que, em todos os estados do país, sustentam diariamente o funcionamento da Polícia Federal — na atividade de polícia judiciária, em investigações, operações, análises e inúmeras outras frentes essenciais à instituição. São policiais federais que exercem suas funções com responsabilidade, preparo técnico e compromisso institucional, muitas vezes longe dos holofotes, mas sempre como parte indispensável da engrenagem que garante legalidade, eficiência e continuidade ao trabalho policial.

O diálogo institucional construído ao longo desses anos segue em curso. Em fevereiro de 2025, a ANEPF foi recebida no MJSP. Em abril de 2025, apresentou à DGP/PF e à Diretoria de Ensino da ANP propostas técnicas para o próximo concurso. Em novembro de 2025, foi protocolado pedido de agenda institucional junto à nova Diretora de Gestão de Pessoas. A entidade segue atuando de forma propositiva, técnica e construtiva — característica que se consolidou ao longo dessa trajetória.

Mas ainda há muito a fazer.

O aniversário de 14 anos da ANEPF não é apenas uma celebração. É um chamado à coerência institucional.

Se o mundo mudou, se a Polícia Federal mudou, o cargo precisa ser atualizado. Se o inquérito é eletrônico, se os sistemas são digitais, se os atos são audiovisuais, se a investigação exige tecnologia, se a cadeia de custódia exige rigor, se a atividade policial é cada vez mais integrada, então não é aceitável que o cargo continue sendo descrito, nomeado e interpretado a partir de uma lógica superada.

Modernizar o cargo de Escrivão de Polícia Federal não é uma pauta corporativa estreita. É medida de justiça funcional, racionalidade administrativa, segurança jurídica e fortalecimento da Polícia Federal como instituição de Estado.

Porque a história que nos trouxe até aqui também nos obriga a seguir adiante.

Brasília, 11/05/2026.

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