terça-feira, 20 de julho de 2021

Edital de recrutamento para NEPOMs e GEPOMs é retificado, permitindo a participação de Escrivães de Polícia Federal e de todos os outros cargos da carreira policial federal


Na data de hoje, logo pela manhã, a Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) recebeu a informação, por meio de alguns de seus associados, que os esforços da entidade no sentido de possibilitar aos Escrivães de Polícia Federal participarem  do recrutamento para o NEPOM/DPF/GRA/PR,  para o NEPOM/DPF/PNG/PR e para o GEPOM/DPF/MGA/PR, inicialmente anunciado através da PORTARIA Nº 583-CGRH/DGP/PF, DE 13 DE JULHO DE 2021, foram finalmente exitosos.

A ANEPF havia protocolado na manhã de 15/07/2021 ofício ao Diretor-Geral da Polícia Federal questionando a vedação implícita à participação de Escrivães de Polícia Federal (https://anepf.blogspot.com/2021/07/anepf-envia-oficio-ao-diretor-geral-da.html), com fundamento na meritocracia e com base nas características inerentes ao cargo, que compõe a carreira policial federal, e assim como todos os outros cargos, é de natureza policial, não havendo motivo para eventual segregação.

A retificação do texto do edital abrangerá não somente os Escrivães de Polícia Federal, mas todos os cargos da carreira policial federal, sendo esta uma vitória não só para os Escrivães, mas para a instituição  policial como um todo, que assim torna-se mais coesa, unida e fortalecida

Brasília, 20/07/2021

sexta-feira, 16 de julho de 2021

UMA REFLEXÃO SOBRE A UNIFICAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE E ESCRIVÃO NA POLÍCIA FEDERAL


"Parece uma tendência inevitável sim a unificação de cargos EPF/APF, embora naturalmente tudo tenha que ocorrer na forma correta, zelando por melhorias, sem dar azo a prejuízos para servidores ativos de nenhum dos cargos, e sem dar ensejo a prejuízos a servidores aposentados. Enfim, o assunto é tão normal e positivo de se discutir quanto o projeto de carreira única. A unificação do EPF/APF pode ser tratado inclusive até como uma fase para aglutinar no sentido de uma futura carreira única


Lorota eleitoreira estranha (visando apenas a eleição da FENAPEF) e de intenções questionáveis esta campanha que alguns fazem contra esta aglutinação EPF/APF. Alegam que os aposentados ficariam inevitavelmente de fora, mas na verdade os aposentados não ficam de fora (havendo boa redação do projeto) e não há diferença nenhuma se comparado ao tema carreira única que aglutina todos os cargos policiais federais, mas que ninguém ousa falar contra, porque seria ridicularizado, até porque estes poucos que sao contra a unificação de APF/EPF, sempre foram e ainda são a favor da carreira unica que aglutina APF/EPF/PPF/DPF/PCF. 


Contradição isso aí, falam que aglutinar num caso (aglutinação EPF/APF) gera problema, mas aglutinar no outro caso (carreira única) não gera problemas. Aí ficam citando a mesma jurisprudência não aplicável a nenhum dos casos (e não só a um dos casos), inventando riscos inexistentes, basta recordar que nestes últimos anos as carreiras dos fiscais da agricultura, abin, receita federal, agu reestruturaram e ninguém perdeu nada nestes órgãos, pelo contrário, todos ganharam $$$ e a PF estagnou.


Voltando a falar da PF, no cartório da PF, o órgão mudou muito, a máquina de escrever aposentou há mais de 30 anos.  Com certeza é pertinente e necessária alguma reestruturação nesta área.


Historicamente, o escrivão estilo Pero Vaz de Caminha, contemporâneo à descoberta do Brasil, usava como caneta as penas e tinha que ter ótima grafia. Mas tal função foi aposentada, assim como outras tantas até chegar na máquina datilográfica. Até o surgimento da máquina de escrever, havia a necessidade de cursos específicos, tal com curso de datilografia, onde erros de digitação não eram consertados, e devia haver mais habilidade de digitação, principalmente em documentos oficiais para evitar erros e ambiguidades. Depois, com o computador, foi aposentada a máquina datilográfica. E, com o computador, todo mundo se tornou digitador por motivo de sobrevivência e praticidade ou pragmatismo. E com o computador, erros são corrigidos antes de imprimir, havendo inclusive corretor se textos ou indicativos de erro de digitação, permitindo a todos os usuários boa performance de digitação. 


Depois os computadores e aplicativos evoluíram, e agora a tecnologia permite edição simultânea por usuários, e arquivo na nuvem, sendo que todos os órgãos digitalizaram o acervo de documentos e agora estão disponibilizando na nuvem. Não haverá mais os dossiês azuis que requerem arquivamento manual, e guarda responsável de forma organizada. Atualmente , os aplicativos possibilitam organização e motores de pesquisa muito superiores ao arquivo manual do passado. Ademais, o arquivo digital se tornou muito mais seguro, sendo possível modular credenciais e históricos de acesso, além de cópias de segurança, que permitem a conservação segura, sem riscos de deterioração natural do papel ou mesmo incêndios. 


E na fase digital, a logística de envio de documentos também não requer deslocamento de servidores, pois os encaminhamentos são imediatos e eletrônicos, atribuindo celeridade ao processo.


Olhando as observações acima, já é possível calcular como podemos melhorar o uso dos recursos humanos, dentro da atividade fim, para a carreira típica da atividade fim do órgão.


Outro fator a se considerar é que nem as oitivas e interrogatórios atualmente são reduzidos a termo em digitação, pois agora tanto a PF quando a justiça apenas gravam em vídeo o depoimento, sendo que assistir depois tal registro permite gerar um convencimento bem maior que registros escritos de depoimento (impedindo inclusive registros elaborados de forma tendenciosa).


Sou APF desde 2003 aqui em MS, e já naquela época se percebia as necessidades de mudanças e reestruturações na PF. Estas são bandeiras desde a década de 90, e desde a criação da FENAPEF e sindicatos.


Nem no judiciário, muito mais formal, há escrivães atualmente. Na área federal e nos estados,  no judiciário, quase todos são analistas.


Ademais, em quase todos os cargos, de nível superior. Obs: Importante o nível superior conquistado em 2014, principalmente agora quando há os riscos de ficar de fora das carreiras típicas de Estado, fator que exterminaria sem dúvida nenhuma nossa carreira e EPAs, sejam ativos, sejam aposentados.


Quanto ao cartório é totalmente viável que os servidores administrativos assumam os atos executórios do cartório (mediante função gratificada, para que tenham interesse, e não seja só mais um piano). Para o governo, seria até mais em conta manter cartórios com servidores administrativos (que removem menos; que não há concurso com fase de academia e bolsa; e que a faixa salarial atual não é equivalente à policial), mesmo que haja justa gratificação da função para os servidores administrativos que ocuparem a função.


Mas realmente concordo que unir cargos para distribuir as mesmas funções de cartório entre APFs e EPFs seria uma tolice. Para o órgão, só vale a pena em termos orçamentários se os servidores administrativos assumirem os atos executórios do cartório. E tem também a questão de que APFs não querem assumir atos executórios de cartório, e isso seria ruim porque tiraria APFs de funções operacionais e de inteligência ou investigação.


Os EPFs são cerca de 25% do efetivo, considerando-se todos os cargos APF/EPF/PPF/DPF/PCF. Os APFs são cerca de 50% do efetivo total (inclusive, registra-se que cerca de metade dos APFs estão em função administrativa de fiscalização, e não operacional ou investigativa). 


Ou seja, colocar EPFs na função de APFs significa ampliar em 50% ou mais a capacidade operacional e investigativa do órgão, imediatamente, sem a necessidade de concurso e contratações novas, mas desde que os atos executórios do cartório passem para os servidores administrativos, mesmo que chefiados por um policial no setor.


Registra-se que tem muitos APFs que têm receio de assumir funções de EPF caso haja a aglutinação. Mas se esquecem que o pleito deve ser acompanhado da colocação dos ADMs na função executória do cartório (mediante função gratificada). E é bom recordar que mais efetivo no mesmo cargo significa menos acúmulo de serviço para cada servidor do cargo.


Ademais, os APFs na prática também já usam o sistema EPOL do cartório, cada dia mais, demonstrando que esta tendência de aglutinação EPF/APF vai ocorrer na prática com o tempo, mesmo que a lei nada mude, ficando lei arcaica.


Quanto a um percentual de EPFs que não pretendem funções de APFs, também não há riscos, pois há funções administrativas de fiscalização para APFs, realidade atual de praticamente metade dos APFs.


Importante a união do efetivo para demonstrar que a realidade atual impõe mudanças no sentido de promover a carreira única, diretamente ou por etapas com aglutinação de cargos APF/EPF antes.


E devemos entender que nossas entidades de classe devem buscar melhorias, e não a estagnação, pois a situação atual está longe de ser perfeita. Estas campanhas contra a evolução e a favor da estagnação são equívocos que espero que percam força, para que a categoria EPA prospere sem freios retrógrados ou ultrapassados.


A entidade de classe deve ser positiva para todos os filiados, resguardando a integralidade e paridade dos aposentados, mas também sem sacrificar EPF que pretendem mudanças positivas. Enfim, as entidades de classe devem trazer benefícios e resguardar todos os EPAs e ADMs filiados, sejam ativos, sejam aposentados.


A existência das entidades de classe só encontra justificativa se simultaneamente resguardar direitos, ao mesmo tempo que busca melhorias."


Autor do texto:

Leonardo Corniglion Alves Da Silva

Agente de Polícia Federal

Presidente do Sindicato dos Policiais Federais - Mato Grosso do Sul - SINPEF/MS

http://www.sinpefms.org.br/

quinta-feira, 15 de julho de 2021

ANEPF envia ofício ao Diretor-Geral da Polícia Federal sobre participação de Escrivães de Polícia Federal em processo seletivo para setores operacionais



Na data de hoje, a Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federalrepresentante legítima dos Escrivães de Polícia Federal (art. 1º do estatuto social da entidade), tendo como principais obrigações estatutárias zelar pelos interesses de seus membros e defender suas reivindicações (art. 3º do estatuto social da entidade), protocolou ofício ao Diretor-Geral da Polícia Federal sobre a vedação da participação de Escrivães de Polícia Federal em recrutamento para o NEPOM/DPF/GRA/PR,  para o NEPOM/DPF/PNG/PR e para o GEPOM/DPF/MGA/PR, conforme consta no texto da PORTARIA Nº 583-CGRH/DGP/PF, DE 13 DE JULHO DE 2021.

Tal situação já havia ocorrido anteriormente (https://anepf.blogspot.com/2020/04/anepf-envia-oficio-ao-diretor-geral-da.html), e também ensejou pronta intervenção desta entidade associativa, na defesa do interesse e das prerrogativas de seus associados. Infelizmente a situação voltou a ocorrer, e não pudemos permanecer inertes.

A Diretoria da ANEPF recebeu nesta manhã diversas queixas de seus associados a respeito do processo de seleção supra, de não seria aberto aos Escrivães de Polícia Federal, e portanto já solicitou esclarecimentos ao Diretor-Geral a respeito da situação, afinal não se verifica, no bojo dos princípios basilares da Administração Pública, justificativa para se vetar participação de ocupantes de quaisquer dos cargos policiais em seleção para atuação em atividade policial.

Os Escrivães de Polícia Federal não podem mais ser prejudicados com ações discriminatórias de gestores organizacionais que não se pautam pela meritocracia para tomarem suas decisões. Infelizmente ainda se vivencia esse tipo de preconceito classista na cultura organizacional da Polícia Federal, notadamente em desfavor do Escrivão de Polícia Federal.

Disseminamos a ideia de instituição unitária e a não segregação por cargos que tanto fragiliza e acirra os ânimos em nosso órgão, trazendo diversos prejuízos corporativos e individuais.

Neste sentido, solicitamos ao chefe máximo da Polícia Federal no sentido de buscar sedimentar, em todos os atos normativos, a proibição de tratamento diferenciado aos servidores da carreira policial, de forma a se pacificarem as diversas intrigas internas, propiciando-se, assim, maior satisfação profissional de todos que escolheram a profissão por admirar a nossa instituição.


ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA FEDERAL

BRASÍLIA-DF, 15/07/2020.

quinta-feira, 8 de julho de 2021

ANEPF REÚNE-SE COM DGP/PF E COGER/PF EM JULHO 2021 PARA TRATAR DE TEMAS URGENTES


O presidente da ANEPF, Flávio Werneck, reuniu-se com o Diretor de Gestão de Pessoal (DGP) e o Corregedor-Geral (COGER) da Polícia Federal para tratar de temas urgentes afetos aos Escrivães de Polícia Federal - dentre eles, aqueles relativos a planejamento de melhorias e otimização do ePol

Participaram da reunião também os Diretores da ANEPF Chicão e Reílson, bem como o colega Egídio Araújo, presidente do Sindipol/DF. 


Brasília, 08/07/2021

quarta-feira, 9 de junho de 2021

ANEPF SUBSCREVE "MOBILIZAÇÃO NACIONAL CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA PEC 32/2020"

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal assina, juntamente com outras dezenas de entidades, manifesto "ALERTA GERAL À NAÇÃO 23/06 - MOBILIZAÇÃO NACIONAL CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA PEC 32/2020".

As entidades nacionais, estaduais e municipais, das mais diversas categorias do Serviço Público alertam toda sociedade, imprensa e principalmente a classe política: estaremos mobilizados em todo país no dia 23/06/2021 contra a tramitação da PEC 32/2020 no Congresso Nacional

Intitulada como Reforma Administrativa, a PEC 32/2020 é tão prejudicial ao povo brasileiro pelos graves danos que trará ao país que conseguiu unir todos contra ela. 

Esta mudança constitucional não busca a eficiência ou maior profissionalização dos serviços públicos, como educação, saúde, segurança pública, Justiça, assistência social, previdência, meio ambiente, dentre outros fundamentais para o desenvolvimento humano, social, cultural, institucional e econômico do país. Busca atender a interesses estranhos aos do povo brasileiro.

O setor privado é essencial à produção de riquezas, empregos e ao desenvolvimento da Nação. Não se nega esta verdade. Porém, o Estado, com o conjunto de órgãos que o integra nas diferentes finalidades, é o garantidor de seu pleno funcionamento e equilíbrio na preservação das redes de proteção social e serviços públicos essenciais à população.

Deste modo, ao se estabelecer regras de flexibilização e terceirização de serviços públicos essenciais à população, bem como concentrar nas mãos do Poder Executivo prerrogativas inúmeras por Decreto Autônomo, para mudar a estrutura da Administração Pública de acordo com sua vontade política e pessoal, a PEC da Reforma Administrativa acaba por criar uma situação incompatível com o regime republicano e democrático. Manter um funcionalismo público com vínculo e responsabilidade funcional nos protege destas ingerências, sendo um claro exemplo os absurdos recentemente verificados na área ambiental, em que graças à estabilidade dos servidores resistiram-se às pressões contrárias em desfavor de suas atuações legais e constitucionais.

A sociedade brasileira demorou séculos para consolidar um serviço público eficiente, de carreira, sem apadrinhamentos e dominação politiqueira. E, estamos vendo a triste e vergonhosa manipulação da opinião pública, com medidas como essa, de desmonte dos serviços públicos e das redes de proteção social, com reflexos nocivos ao desenvolvimento nacional, agora agravada com o risco de ter um serviço público influenciado pelo patrimonialismo, clientelismo e ingerências políticas de toda ordem.

Pedimos à sociedade que reaja contra a Reforma Administrativa, contra o desmantelamento do serviço público e pressionem seus deputados federais para que não aprovem essa proposta

Acima de tudo, essa defesa do serviço público é pelo país e por você, cidadão brasileiro! Não serão fake news nem narrativas falsas que irão esconder o desserviço à Nação que estamos vendo com esta proposta de sucateamento dos serviços públicos e desmonte das redes de proteção social.

Brasília, 09/06/2021.

DIRETORIA EXECUTIVA ANEPF




segunda-feira, 3 de maio de 2021

ANEPF divulga modalidade de pagamento alternativa ao cartão de crédito


Srs(as). Escrivães de Polícia Federal,

Atendendo as solicitações de colegas que não possuem cartão de crédito, e portanto não têm como realizar a contribuição mensal via PagSeguro/UOL, implementada em Outubro de 2020 (ref: https://anepf.blogspot.com/2020/10/automatizacao-da-contribuicao-do.html), a Diretoria Executiva se reuniu e resolveu disponibilizar uma via alternativa.

Sendo assim, os colegas que desejarem continuar contribuindo pela modalidade de transferência bancária deverão realizar uma única transferência anual no valor de 12 mensalidades, perfazendo o total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

A contribuição anual deverá ser feita sempre, necessariamente, no mês de JANEIRO de cada ano, e o comprovante deverá ser encaminhado por e-mail ao endereço anepf.comunicacao@gmail.com, informando também NOME COMPLETO e CPF, para que seja realizada a identificação do filiado contribuinte.

Como esta decisão foi tomada só agora, e já estamos no mês de MAIO, caso o(a) colega deseje iniciar a contribuição de imediato (sem precisar aguardar até janeiro de 2022), este(a) deverá realizar uma transferência proporcional aos meses faltantes de 2021, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais)

Seguem abaixo os dados bancários da ANEPF:

- Banco: Caixa Econômica Federal

- Agência: 0647

- Conta corrente: 1337-7

- Operação: 003

- CNPJ: 17.040.150/0001-21

Caso deseje realizar a transferência através do sistema PIX, utilize a chave 17.040.150.0001-21 (CNPJ da ANEPF).

Diretoria Executiva

Brasília, 03/05/2021

terça-feira, 20 de abril de 2021

ANEPF participa de 1ª encontro oficial das entidades de classe com o novo Diretor-Geral da Polícia Federal

 



O Presidente da Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal, Flávio Werneck, participou ontem do 1ª encontro das entidades de classe dos cargos da carreira policial federal com o novo Diretor-Geral da Polícia Federal, Paulo Gustavo Maiurino.

Cada entidade teve a oportunidade de enumerar os dois principais temas que mais preocupam sua base, e no caso da ANEPF foram abordados os transtornos laborais inerentes à implementação do EPOL (em substituição ao SISCART) e a proposta de mudança da nomenclatura do cargo, que foi iniciado e encontra-se em andamento desde a gestão anterior.

No dia de hoje, já pela manhã, a ANEPF encaminhará ofício ao Diretor-Geral formalizando estas duas demandas, além de outras também urgentes, e solicitará uma reunião específica para tratar detalhadamente do andamento destas.

Brasília, 20/04/2021.

⚠️ Seja um apoiador da ANEPF, filiando-se e contribuindo mensalmente para que possamos atingir nossos objetivos estratégicos: https://anepf.blogspot.com/p/filiacao.html

quarta-feira, 14 de abril de 2021

GABINETE INTEGRADO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO BRASIL MANIFESTA-SE SOBRE PARECER DO RELATOR DO NOVO CPP


O GABINETE INTEGRADO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DO  MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO vem se manifestar publicamente sobre o Parecer apresentado no dia de ontem, 14 de abril de 2021, pelo Relator, Deputado Delegado João Campos, na Comissão Especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal, na Câmara dos Deputados

No mérito, observa-se que, ao invés de trazer à apreciação uma proposta de modernização e agilização da investigação criminal e, por consequência, do processo penal, o Relator, mais uma vez, apresenta um projeto de manutenção do status quo, com ainda mais burocracia, menos eficiência investigativa e mais poder concedido a um único cargo que, por coincidência, é o mesmo por ele originalmente ocupado. 

O texto chega a retomar questões já superadas pelo Supremo Tribunal Federal, como a do amplo poder de investigação do Ministério Público, reduzindo-o a um caráter meramente suplementar e afastando-se, assim, dos parâmetros de constitucionalidade e dos melhores padrões internacionais. Também interfere no poder de investigação de outras importantes instituições. 

No tema, não há dúvida de que a sociedade anseia por modernização do ineficiente e arcaico modelo de investigação em vigor. Em vez de equiparar o Código de Processo Penal aos mais avançados do mundo, o parecer mantém a persecução criminal brasileira amarrada ao passado, presa à época da origem da própria República. Concentra o poder em poucas mãos e dificulta o trabalho de policiais e representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, apenas contribuindo, assim, para aumentar a impunidade e ampliar a violência.

Leia a nota, na íntegra, aqui: https://bit.ly/3wVKxG4

Brasília, 14/04/2021

domingo, 4 de abril de 2021

Como funciona a filiação digital, a contribuição por cartão de crédito e como ficam as contribuições por transferência bancária


Este texto tem por objetivo explicar a todos os colegas Escrivães de Polícia Federal as mudanças estratégicas iniciadas da metade do ano de 2020 até o presente momento quanto aos procedimentos de filiação e arrecadação de nossa entidade associativa.

PESQUISAS REALIZADAS

Em junho de 2020 realizamos enquete aberta a todos os colegas Escrivães de Polícia Federal para saber sobre como a ANEPF deveria atuar estrategicamente para fortalecer a classe, bem como quais serviços deveria prover aos seus filiados, e qual seria o valor ideal da mensalidade e a forma mais adequada de arrecadar fundos para atingir tais objetivos estratégicos de longo prazo.

Dentre os resultados da enquete, apuramos que: 1) o meio de pagamento mais votado foi o desconto em folha via SIGEPE, e a segunda opção mais votada foi a o pagamento via cartão de crédito; 2) quanto ao valor da mensalidade, o valor mais votado foi o de R$ 20,00/mês.

Logo após a apuração da enquete, a Diretoria Executiva da ANEPF iniciou as tratativas e buscou meios para concretizar os anseios da base. Você pode ler mais sobre os detalhes desta primeira etapa clicando aqui: https://anepf.blogspot.com/2020/07/resultado-da-nquete-22020-anepf.html

AUTOMATIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO

Com relação ao desconto em folha, modalidade mais votada, apesar de nossos intensos esforços que já vinham ocorrendo já desde o ano de 2019, inclusive com a assessoria e o auxílio de uma empresa contábil, até hoje o órgão responsável pelo desconto em folha até hoje não homologou a ANEPF para utilizar este meio de cobrança, o que nos forçou a utilizar provisoriamente o segundo meio mais votado, a cobrança por cartão de crédito

Em outubro de 2020, após intensas pesquisas dentre inúmeras empresas de cobrança recorrente por cartão de crédito existentes no mercado brasileiro, decidimos pela adoção e implementação da plataforma PagSeguro/UOL. Referida plataforma nos pareceu ser a de melhor custo e de mais fácil implementação, sendo portanto o melhor custo/benefício para a ANEPF.

Importante esclarecer que desde o ano de sua fundação, até o presente momento, a ANEPF nunca foi homologada pelos órgãos competentes para realizar o desconto em folha. Em que pese constar nas fichas de filiação a autorização para desconto em folha, nunca cobramos mensalidades através deste meio, de nenhum filiado, em razão da não homologação.

Você pode ler mais a respeito da etapa de automatização da contribuição clicando neste link: https://anepf.blogspot.com/2020/10/automatizacao-da-contribuicao-do.html

AUTOMATIZAÇÃO DA FILIAÇÃO

Já em dezembro de 2020, ainda com base na estratégia de otimização de meios e recursos, automatizamos também a ficha de filiação. Anteriormente, a ficha precisava ser impressa em papel, assinada e digitalizada, para então ser enviada de volta à ANEPF para homologação da filiação, o que demandava tempo e recursos físicos de todos os envolvidos.

Atualmente a filiação ocorre numa plataforma 100% digital, facilitando o procedimento tanto para o filiado quanto para a Diretoria Executiva. Para tornar-se um filiado o colega EPF deve acessar este link e seguir as instruções do site: https://form.jotform.com/203556994503664

Esta etapa de nossa evolução, específica quanto à ficha de filiação, pode ser verificada através deste link: https://anepf.blogspot.com/2020/12/nova-ficha-de-filiacao-100-digital.html

E COMO FICA A CONTRIBUIÇÃO VIA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA?

Alguns colegas que já são filiados há muitos anos, e habituados a realizar as contribuições via transferência bancária, nos procuraram para saber se poderiam continuar realizando as contribuições desta maneira.

Quanto a este ponto, cabe pontuar que a Diretoria Executiva da ANEPF vinha aceitando a contribuição via transferência bancária desde a sua fundação simplesmente por não dispor de outros meios mais práticos e eficientes para realizar tal tarefa.

Ressalte-se que a tarefa mensal de análise do extrato bancário da nossa conta na CEF, busca das identificação de cada um dos contribuintes com a busca das informações eventualmente faltantes, e o controle e a conciliação financeira das transferências bancárias, é um processo árduo e demorado, mas que vinha sendo realizado brilhantemente pelo nosso Diretor Financeiro.

E ainda que alguns colegas realizassem contribuições anuais no valor de uma anuidade (12 mensalidades), inúmeras eram os comprovantes de depósito e transferência bancária recebidos todos os meses que precisavam ser objeto de controle e conciliação financeira, o que estava nos fazendo gastar tempo com tarefas administrativas sem valor agregado algum, e ter cada vez menos tempo disponível para nossa atividade-fim associativa. Nos dias de hoje em que o tempo é um dos recursos mais escassos, essa tarefa de controle financeiro precisava realmente ser repensada e readequada.

Sendo assim, em outubro de 2020 divulgamos que "(...) as transferências bancárias realizadas para a conta bancária da ANEPF não serão mais conciliadas com a ficha financeira individual de cada filiado, e serão tratadas como doação isolada. Só serão conciliadas as contribuições via cartão de crédito." (fonte: https://anepf.blogspot.com/2020/10/automatizacao-da-contribuicao-do.html)

Atualmente, quase seis meses após a divulgação desta informação, ainda temos colegas que nos procuram para dizer que não utilizam ou não possuem cartão de crédito, mas ainda assim gostariam continuar sendo filiados contribuintes da ANEPF, realizando a contribuição via transferência bancária.

Sendo assim, em caráter totalmente excepcional, para os que se enquadrem na situação acima, a Diretoria Executiva resolveu estender o prazo limite da validade das contribuições via transferência bancária, para que os colegas se adequem com tranquilidade à nova realidade de contribuição por cartão de crédito, dentro das seguintes condições:

1) As contribuições devem ser feitas no valor de uma anuidade, ou seja, o correspondente a 12 (doze) mensalidades, a fim de diminuir a quantidade de itens a serem conciliados no extrato bancário pelo Diretor Financeiro;

2) O comprovante de depósito/transferência deve ser necessariamente encaminhado para o email anepf.comunicacao@gmail.com, e deve conter as seguintes informações: nome completo do filiado, matrícula funcional e CPF.

Os dados bancários da ANEPF para contribuições dentro destas regras seguem abaixo:

- Banco: Caixa Econômica Federal

- Agência: 0647

- Conta corrente: 1337-7

- Operação: 003

- CNPJ: 17.040.150/0001-21


De todo o modo, com lastro nas explicações acima, rogamos aos colegas, mesmo os que estão acostumados a realizar transferências bancárias, que busquem contribuir à ANEPF pela via automatizada do PagSeguro/UOL, que é muito mais prática e libera tempo valioso dos Diretores para que possam lutar por nossos objetivos classistas. Juntos somos mais fortes.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição no e-mail acima.


Diretoria ANEPF

Brasília, 04/04/2021

segunda-feira, 29 de março de 2021

ANEPF assina NOTA DE REPÚDIO da UPB (União dos Policiais do Brasil) - 29/03/2021

 A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal assinou, juntamente com as demais entidades integrantes, NOTA DE REPÚDIO da UPB (UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL) com relação à fala leviana e irresponsável proferida pelo presidente do Partido Trabalhista Brasileiro e ex-deputado federal, Roberto Jefferson, divulgada em "live" que circulou em diversas redes sociais neste último domingo (28).

Leia a nota na íntegra aqui.

DIRETORIA EXECUTIVA ANEPF

Brasília, 29/03/2021.