domingo, 4 de abril de 2021

Como funciona a filiação digital, a contribuição por cartão de crédito e como ficam as contribuições por transferência bancária


Este texto tem por objetivo explicar a todos os colegas Escrivães de Polícia Federal as mudanças estratégicas iniciadas da metade do ano de 2020 até o presente momento quanto aos procedimentos de filiação e arrecadação de nossa entidade associativa.

PESQUISAS REALIZADAS

Em junho de 2020 realizamos enquete aberta a todos os colegas Escrivães de Polícia Federal para saber sobre como a ANEPF deveria atuar estrategicamente para fortalecer a classe, bem como quais serviços deveria prover aos seus filiados, e qual seria o valor ideal da mensalidade e a forma mais adequada de arrecadar fundos para atingir tais objetivos estratégicos de longo prazo.

Dentre os resultados da enquete, apuramos que: 1) o meio de pagamento mais votado foi o desconto em folha via SIGEPE, e a segunda opção mais votada foi a o pagamento via cartão de crédito; 2) quanto ao valor da mensalidade, o valor mais votado foi o de R$ 20,00/mês.

Logo após a apuração da enquete, a Diretoria Executiva da ANEPF iniciou as tratativas e buscou meios para concretizar os anseios da base. Você pode ler mais sobre os detalhes desta primeira etapa clicando aqui: https://anepf.blogspot.com/2020/07/resultado-da-nquete-22020-anepf.html

AUTOMATIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO

Com relação ao desconto em folha, modalidade mais votada, apesar de nossos intensos esforços que já vinham ocorrendo já desde o ano de 2019, inclusive com a assessoria e o auxílio de uma empresa contábil, até hoje o órgão responsável pelo desconto em folha até hoje não homologou a ANEPF para utilizar este meio de cobrança, o que nos forçou a utilizar provisoriamente o segundo meio mais votado, a cobrança por cartão de crédito

Em outubro de 2020, após intensas pesquisas dentre inúmeras empresas de cobrança recorrente por cartão de crédito existentes no mercado brasileiro, decidimos pela adoção e implementação da plataforma PagSeguro/UOL. Referida plataforma nos pareceu ser a de melhor custo e de mais fácil implementação, sendo portanto o melhor custo/benefício para a ANEPF.

Importante esclarecer que desde o ano de sua fundação, até o presente momento, a ANEPF nunca foi homologada pelos órgãos competentes para realizar o desconto em folha. Em que pese constar nas fichas de filiação a autorização para desconto em folha, nunca cobramos mensalidades através deste meio, de nenhum filiado, em razão da não homologação.

Você pode ler mais a respeito da etapa de automatização da contribuição clicando neste link: https://anepf.blogspot.com/2020/10/automatizacao-da-contribuicao-do.html

AUTOMATIZAÇÃO DA FILIAÇÃO

Já em dezembro de 2020, ainda com base na estratégia de otimização de meios e recursos, automatizamos também a ficha de filiação. Anteriormente, a ficha precisava ser impressa em papel, assinada e digitalizada, para então ser enviada de volta à ANEPF para homologação da filiação, o que demandava tempo e recursos físicos de todos os envolvidos.

Atualmente a filiação ocorre numa plataforma 100% digital, facilitando o procedimento tanto para o filiado quanto para a Diretoria Executiva. Para tornar-se um filiado o colega EPF deve acessar este link e seguir as instruções do site: https://form.jotform.com/203556994503664

Esta etapa de nossa evolução, específica quanto à ficha de filiação, pode ser verificada através deste link: https://anepf.blogspot.com/2020/12/nova-ficha-de-filiacao-100-digital.html

E COMO FICA A CONTRIBUIÇÃO VIA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA?

Alguns colegas que já são filiados há muitos anos, e habituados a realizar as contribuições via transferência bancária, nos procuraram para saber se poderiam continuar realizando as contribuições desta maneira.

Quanto a este ponto, cabe pontuar que a Diretoria Executiva da ANEPF vinha aceitando a contribuição via transferência bancária desde a sua fundação simplesmente por não dispor de outros meios mais práticos e eficientes para realizar tal tarefa.

Ressalte-se que a tarefa mensal de análise do extrato bancário da nossa conta na CEF, busca das identificação de cada um dos contribuintes com a busca das informações eventualmente faltantes, e o controle e a conciliação financeira das transferências bancárias, é um processo árduo e demorado, mas que vinha sendo realizado brilhantemente pelo nosso Diretor Financeiro.

E ainda que alguns colegas realizassem contribuições anuais no valor de uma anuidade (12 mensalidades), inúmeras eram os comprovantes de depósito e transferência bancária recebidos todos os meses que precisavam ser objeto de controle e conciliação financeira, o que estava nos fazendo gastar tempo com tarefas administrativas sem valor agregado algum, e ter cada vez menos tempo disponível para nossa atividade-fim associativa. Nos dias de hoje em que o tempo é um dos recursos mais escassos, essa tarefa de controle financeiro precisava realmente ser repensada e readequada.

Sendo assim, em outubro de 2020 divulgamos que "(...) as transferências bancárias realizadas para a conta bancária da ANEPF não serão mais conciliadas com a ficha financeira individual de cada filiado, e serão tratadas como doação isolada. Só serão conciliadas as contribuições via cartão de crédito." (fonte: https://anepf.blogspot.com/2020/10/automatizacao-da-contribuicao-do.html)

Atualmente, quase seis meses após a divulgação desta informação, ainda temos colegas que nos procuram para dizer que não utilizam ou não possuem cartão de crédito, mas ainda assim gostariam continuar sendo filiados contribuintes da ANEPF, realizando a contribuição via transferência bancária.

Sendo assim, em caráter totalmente excepcional, para os que se enquadrem na situação acima, a Diretoria Executiva resolveu estender o prazo limite da validade das contribuições via transferência bancária, para que os colegas se adequem com tranquilidade à nova realidade de contribuição por cartão de crédito, dentro das seguintes condições:

1) As contribuições devem ser feitas no valor de uma anuidade, ou seja, o correspondente a 12 (doze) mensalidades, a fim de diminuir a quantidade de itens a serem conciliados no extrato bancário pelo Diretor Financeiro;

2) O comprovante de depósito/transferência deve ser necessariamente encaminhado para o email anepf.comunicacao@gmail.com, e deve conter as seguintes informações: nome completo do filiado, matrícula funcional e CPF.

Os dados bancários da ANEPF para contribuições dentro destas regras seguem abaixo:

- Banco: Caixa Econômica Federal

- Agência: 0647

- Conta corrente: 1337-7

- Operação: 003

- CNPJ: 17.040.150/0001-21


De todo o modo, com lastro nas explicações acima, rogamos aos colegas, mesmo os que estão acostumados a realizar transferências bancárias, que busquem contribuir à ANEPF pela via automatizada do PagSeguro/UOL, que é muito mais prática e libera tempo valioso dos Diretores para que possam lutar por nossos objetivos classistas. Juntos somos mais fortes.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição no e-mail acima.


Diretoria ANEPF

Brasília, 04/04/2021

Nenhum comentário:

Postar um comentário