"Parece uma tendência inevitável sim a unificação de cargos EPF/APF, embora naturalmente tudo tenha que ocorrer na forma correta, zelando por melhorias, sem dar azo a prejuízos para servidores ativos de nenhum dos cargos, e sem dar ensejo a prejuízos a servidores aposentados. Enfim, o assunto é tão normal e positivo de se discutir quanto o projeto de carreira única. A unificação do EPF/APF pode ser tratado inclusive até como uma fase para aglutinar no sentido de uma futura carreira única.
Lorota eleitoreira estranha (visando apenas a eleição da FENAPEF) e de intenções questionáveis esta campanha que alguns fazem contra esta aglutinação EPF/APF. Alegam que os aposentados ficariam inevitavelmente de fora, mas na verdade os aposentados não ficam de fora (havendo boa redação do projeto) e não há diferença nenhuma se comparado ao tema carreira única que aglutina todos os cargos policiais federais, mas que ninguém ousa falar contra, porque seria ridicularizado, até porque estes poucos que sao contra a unificação de APF/EPF, sempre foram e ainda são a favor da carreira unica que aglutina APF/EPF/PPF/DPF/PCF.
Contradição isso aí, falam que aglutinar num caso (aglutinação EPF/APF) gera problema, mas aglutinar no outro caso (carreira única) não gera problemas. Aí ficam citando a mesma jurisprudência não aplicável a nenhum dos casos (e não só a um dos casos), inventando riscos inexistentes, basta recordar que nestes últimos anos as carreiras dos fiscais da agricultura, abin, receita federal, agu reestruturaram e ninguém perdeu nada nestes órgãos, pelo contrário, todos ganharam $$$ e a PF estagnou.
Voltando a falar da PF, no cartório da PF, o órgão mudou muito, a máquina de escrever aposentou há mais de 30 anos. Com certeza é pertinente e necessária alguma reestruturação nesta área.
Historicamente, o escrivão estilo Pero Vaz de Caminha, contemporâneo à descoberta do Brasil, usava como caneta as penas e tinha que ter ótima grafia. Mas tal função foi aposentada, assim como outras tantas até chegar na máquina datilográfica. Até o surgimento da máquina de escrever, havia a necessidade de cursos específicos, tal com curso de datilografia, onde erros de digitação não eram consertados, e devia haver mais habilidade de digitação, principalmente em documentos oficiais para evitar erros e ambiguidades. Depois, com o computador, foi aposentada a máquina datilográfica. E, com o computador, todo mundo se tornou digitador por motivo de sobrevivência e praticidade ou pragmatismo. E com o computador, erros são corrigidos antes de imprimir, havendo inclusive corretor se textos ou indicativos de erro de digitação, permitindo a todos os usuários boa performance de digitação.
Depois os computadores e aplicativos evoluíram, e agora a tecnologia permite edição simultânea por usuários, e arquivo na nuvem, sendo que todos os órgãos digitalizaram o acervo de documentos e agora estão disponibilizando na nuvem. Não haverá mais os dossiês azuis que requerem arquivamento manual, e guarda responsável de forma organizada. Atualmente , os aplicativos possibilitam organização e motores de pesquisa muito superiores ao arquivo manual do passado. Ademais, o arquivo digital se tornou muito mais seguro, sendo possível modular credenciais e históricos de acesso, além de cópias de segurança, que permitem a conservação segura, sem riscos de deterioração natural do papel ou mesmo incêndios.
E na fase digital, a logística de envio de documentos também não requer deslocamento de servidores, pois os encaminhamentos são imediatos e eletrônicos, atribuindo celeridade ao processo.
Olhando as observações acima, já é possível calcular como podemos melhorar o uso dos recursos humanos, dentro da atividade fim, para a carreira típica da atividade fim do órgão.
Outro fator a se considerar é que nem as oitivas e interrogatórios atualmente são reduzidos a termo em digitação, pois agora tanto a PF quando a justiça apenas gravam em vídeo o depoimento, sendo que assistir depois tal registro permite gerar um convencimento bem maior que registros escritos de depoimento (impedindo inclusive registros elaborados de forma tendenciosa).
Sou APF desde 2003 aqui em MS, e já naquela época se percebia as necessidades de mudanças e reestruturações na PF. Estas são bandeiras desde a década de 90, e desde a criação da FENAPEF e sindicatos.
Nem no judiciário, muito mais formal, há escrivães atualmente. Na área federal e nos estados, no judiciário, quase todos são analistas.
Ademais, em quase todos os cargos, de nível superior. Obs: Importante o nível superior conquistado em 2014, principalmente agora quando há os riscos de ficar de fora das carreiras típicas de Estado, fator que exterminaria sem dúvida nenhuma nossa carreira e EPAs, sejam ativos, sejam aposentados.
Quanto ao cartório é totalmente viável que os servidores administrativos assumam os atos executórios do cartório (mediante função gratificada, para que tenham interesse, e não seja só mais um piano). Para o governo, seria até mais em conta manter cartórios com servidores administrativos (que removem menos; que não há concurso com fase de academia e bolsa; e que a faixa salarial atual não é equivalente à policial), mesmo que haja justa gratificação da função para os servidores administrativos que ocuparem a função.
Mas realmente concordo que unir cargos para distribuir as mesmas funções de cartório entre APFs e EPFs seria uma tolice. Para o órgão, só vale a pena em termos orçamentários se os servidores administrativos assumirem os atos executórios do cartório. E tem também a questão de que APFs não querem assumir atos executórios de cartório, e isso seria ruim porque tiraria APFs de funções operacionais e de inteligência ou investigação.
Os EPFs são cerca de 25% do efetivo, considerando-se todos os cargos APF/EPF/PPF/DPF/PCF. Os APFs são cerca de 50% do efetivo total (inclusive, registra-se que cerca de metade dos APFs estão em função administrativa de fiscalização, e não operacional ou investigativa).
Ou seja, colocar EPFs na função de APFs significa ampliar em 50% ou mais a capacidade operacional e investigativa do órgão, imediatamente, sem a necessidade de concurso e contratações novas, mas desde que os atos executórios do cartório passem para os servidores administrativos, mesmo que chefiados por um policial no setor.
Registra-se que tem muitos APFs que têm receio de assumir funções de EPF caso haja a aglutinação. Mas se esquecem que o pleito deve ser acompanhado da colocação dos ADMs na função executória do cartório (mediante função gratificada). E é bom recordar que mais efetivo no mesmo cargo significa menos acúmulo de serviço para cada servidor do cargo.
Ademais, os APFs na prática também já usam o sistema EPOL do cartório, cada dia mais, demonstrando que esta tendência de aglutinação EPF/APF vai ocorrer na prática com o tempo, mesmo que a lei nada mude, ficando lei arcaica.
Quanto a um percentual de EPFs que não pretendem funções de APFs, também não há riscos, pois há funções administrativas de fiscalização para APFs, realidade atual de praticamente metade dos APFs.
Importante a união do efetivo para demonstrar que a realidade atual impõe mudanças no sentido de promover a carreira única, diretamente ou por etapas com aglutinação de cargos APF/EPF antes.
E devemos entender que nossas entidades de classe devem buscar melhorias, e não a estagnação, pois a situação atual está longe de ser perfeita. Estas campanhas contra a evolução e a favor da estagnação são equívocos que espero que percam força, para que a categoria EPA prospere sem freios retrógrados ou ultrapassados.
A entidade de classe deve ser positiva para todos os filiados, resguardando a integralidade e paridade dos aposentados, mas também sem sacrificar EPF que pretendem mudanças positivas. Enfim, as entidades de classe devem trazer benefícios e resguardar todos os EPAs e ADMs filiados, sejam ativos, sejam aposentados.
A existência das entidades de classe só encontra justificativa se simultaneamente resguardar direitos, ao mesmo tempo que busca melhorias."
Autor do texto:
Leonardo Corniglion Alves Da Silva
Agente de Polícia Federal
Presidente do Sindicato dos Policiais Federais - Mato Grosso do Sul - SINPEF/MS
Melhor maneira de aglutinar os cargos é como a PCMG fez, as novas atribuições são para os que entrarem, os que já estão no cargo e não querem se adaptar as novas funções, ficam como estão. É uma mudança mais lenta, mas mais viável
ResponderExcluirQue Deus abençoe a categoria nesta luta mais do que coerente, justa! Espero que não demore a ocorrência de mais uma oportunidade de ingresso na instituição mais linda e respeitada deste país. Por enquanto tentarei uma cessão para a delegacia da minha cidade, mas ficarei na torcida por fazer parte dos quadros o mais breve possível e poder contribuir na luta pela melhoria da classe dos EPAs! Força e honra!
ResponderExcluirExcelente texto.
ResponderExcluirAo invés de fazer concurso para 1.500 policiais, faz concurso para 5.000 administrativos, que seria o suficiente para retirarem os EPAs das funções administrativas (meio) e colocarem na função fim.
Hoje, e sempre, a PF ao invés de se espelhar no melhor modelo de polícia internacional, se espelha no poder judiciário brasileiro, como por exemplo:
Peça principal de um juiz - Despacho;
Peça principal de um delegado - Despacho;
Local onde fica os processos - cartório;
Local onde fica os inquéritos - cartório;
Sala de juiz - gabinete;
Sala de delegado - eles chamam de gabinete;
Quem atua nos processos - escrivão e analista;
Quem atua nos inquéritos - escrivão e agente (analista);
Juiz faz audiência;
Delegado oitiva;
dentre outras coisas.
Perguntem ao povo brasileiro se eles confiam no poder judiciário, e se eles acham este poder eficiente, rápido e desburocratizado.
A resposta, logicamente, se aplicará a polícia, visto que é uma cópia do judiciário.
O povo não merece uma polícia de mentira, a mentira deve ser apresentada ao povo, a sua verdadeira face.