quarta-feira, 8 de julho de 2026

Previdência Policial 2013-2019: ANEPF atualiza associados sobre o ponto de travamento da implementação


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal – ANEPF informa aos seus associados que segue acompanhando de forma ativa a situação previdenciária dos policiais federais ingressos entre 4 de fevereiro de 2013 e 12 de novembro de 2019, grupo alcançado pela Emenda Constitucional nº 103/2019, pelo Parecer Vinculante nº JL-04/2020 e pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1019RE 1.162.672 —, com trânsito em julgado há mais de dois anos, sem que as ações judiciais sobrestadas tenham tido andamento efetivo.

O ponto central permanece o mesmo: o direito à integralidade e à paridade já foi reconhecido. O que ainda não foi resolvido é a forma de implementação administrativa desse direito nos normativos e nos sistemas de gestão de pessoal e previdência da Administração Pública Federal.

Onde está o problema agora?

Segundo informações apuradas pela ANEPF, a controvérsia jurídica encontra-se atualmente no âmbito da Advocacia-Geral da União, em procedimento de uniformização jurídica, ainda sem definição inequívoca sobre qual setor está tratando do tema.

A divergência envolveria, em tese e em síntese, o tratamento das contribuições previdenciárias passadas.

De um lado, haveria posição vinculada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no sentido de que eventual cobrança retroativa estaria limitada, em tese, aos últimos cinco anos, conforme linha discutida na reunião relatada nesta matéria da FENAPEF:

De outro lado, haveria entendimento oriundo do Ministério da Previdência Social admitindo cobrança relativa a período muito mais amplo, possivelmente de até trinta anos.

Essa divergência sobre o passivo pretérito — ou seja, sobre o que teria deixado de ser recolhido no passado — estaria sendo usada como justificativa para manter travada a implementação administrativa do regime correto.

A posição da ANEPF

Para a ANEPF, a discussão sobre o passado não pode continuar impedindo a correção do presente.

A questão precisa ser separada em duas etapas:

1. Correção prospectiva: adequar desde já o enquadramento cadastral, funcional e previdenciário dos servidores, com efeitos daqui para frente, cessando a irregularidade que se renova mês a mês.

2. Passivo pretérito: definir, em etapa própria, com segurança jurídica e transparência, como tratar eventuais diferenças de contribuição relativas ao período passado.

Em outras palavras: se ainda há debate sobre como resolver financeiramente o passado, isso não deveria impedir que a Administração passe a aplicar corretamente o regime previdenciário daqui em diante.

Providências adotadas

Diante desse novo cenário, a ANEPF encaminhou solicitações formais aos órgãos competentes, incluindo a Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social (CONJUR-MPS) e a Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) (Processo nº 00688.001549/2026-87).

As solicitações têm por objetivo:

  • identificar com precisão qual unidade da AGU está responsável pela uniformização jurídica;
  • obter acesso ao parecer jurídico que teria fundamentado a tese de cobrança ampliada;
  • esclarecer se a controvérsia trata apenas do passivo pretérito ou também da correção prospectiva;
  • saber se existe algum impedimento jurídico real para implementar desde já o enquadramento correto dos servidores;
  • cobrar transparência, prazo e reunião institucional para acompanhamento do tema.

Por que isso é urgente?

A indefinição já se arrasta há muitos anos e continua gerando insegurança concreta aos policiais federais e suas famílias, sem uma "luz no fim do túnel", já que reuniões acontecem com promessas de "indicativo de solução", sem que algo concreto seja apresentado: https://fenapef.org.br/mgi-espera-apresentar-em-ate-30-dias-indicativo-de-solucao-para-situacao-previdenciaria-de-policiais-admitidos-entre-2013-e-2019

Enquanto a situação não é regularizada, os servidores do grupo 2013-2019 permanecem em “limbo previdenciário”, com dúvidas sobre aposentadoria, invalidez, pensão por morte, morte em serviço, permanência no RPC/Funpresp e proteção familiar.

A ANEPF reafirma: o direito à integralidade e à paridade já foi reconhecido, e o que se exige agora é que a Administração Pública Federal dê efetividade ao que já foi decidido.

A entidade seguirá acompanhando o tema, cobrando os órgãos competentes e informando os associados sobre novos desdobramentos.

Brasília, 08 de julho de 2026.

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