A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal – ANEPF informa aos seus associados que segue acompanhando de forma ativa a situação previdenciária dos policiais federais ingressos entre 4 de fevereiro de 2013 e 12 de novembro de 2019, grupo alcançado pela Emenda Constitucional nº 103/2019, pelo Parecer Vinculante nº JL-04/2020 e pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1019 — RE 1.162.672 —, com trânsito em julgado há mais de dois anos, sem que as ações judiciais sobrestadas tenham tido andamento efetivo.
O ponto central permanece o mesmo: o direito à integralidade e à paridade já foi reconhecido. O que ainda não foi resolvido é a forma de implementação administrativa desse direito nos normativos e nos sistemas de gestão de pessoal e previdência da Administração Pública Federal.
Onde está o problema agora?
Segundo informações apuradas pela ANEPF, a controvérsia jurídica encontra-se atualmente no âmbito da Advocacia-Geral da União, em procedimento de uniformização jurídica, ainda sem definição inequívoca sobre qual setor está tratando do tema.
A divergência envolveria, em tese e em síntese, o tratamento das contribuições previdenciárias passadas.
De outro lado, haveria entendimento oriundo do Ministério da Previdência Social admitindo cobrança relativa a período muito mais amplo, possivelmente de até trinta anos.
Essa divergência sobre o passivo pretérito — ou seja, sobre o que teria deixado de ser recolhido no passado — estaria sendo usada como justificativa para manter travada a implementação administrativa do regime correto.
A posição da ANEPF
Para a ANEPF, a discussão sobre o passado não pode continuar impedindo a correção do presente.
A questão precisa ser separada em duas etapas:
1. Correção prospectiva: adequar desde já o enquadramento cadastral, funcional e previdenciário dos servidores, com efeitos daqui para frente, cessando a irregularidade que se renova mês a mês.
2. Passivo pretérito: definir, em etapa própria, com segurança jurídica e transparência, como tratar eventuais diferenças de contribuição relativas ao período passado.
Em outras palavras: se ainda há debate sobre como resolver financeiramente o passado, isso não deveria impedir que a Administração passe a aplicar corretamente o regime previdenciário daqui em diante.
Providências adotadas
Diante desse novo cenário, a ANEPF encaminhou solicitações formais aos órgãos competentes, incluindo a Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social (CONJUR-MPS) e a Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) (Processo nº 00688.001549/2026-87).
As solicitações têm por objetivo:
- identificar com precisão qual unidade da AGU está responsável pela uniformização jurídica;
- obter acesso ao parecer jurídico que teria fundamentado a tese de cobrança ampliada;
- esclarecer se a controvérsia trata apenas do passivo pretérito ou também da correção prospectiva;
- saber se existe algum impedimento jurídico real para implementar desde já o enquadramento correto dos servidores;
- cobrar transparência, prazo e reunião institucional para acompanhamento do tema.
Por que isso é urgente?
A indefinição já se arrasta há muitos anos e continua gerando insegurança concreta aos policiais federais e suas famílias, sem uma "luz no fim do túnel", já que reuniões acontecem com promessas de "indicativo de solução", sem que algo concreto seja apresentado: https://fenapef.org.br/mgi-espera-apresentar-em-ate-30-dias-indicativo-de-solucao-para-situacao-previdenciaria-de-policiais-admitidos-entre-2013-e-2019
Enquanto a situação não é regularizada, os servidores do grupo 2013-2019 permanecem em “limbo previdenciário”, com dúvidas sobre aposentadoria, invalidez, pensão por morte, morte em serviço, permanência no RPC/Funpresp e proteção familiar.
A ANEPF reafirma: o direito à integralidade e à paridade já foi reconhecido, e o que se exige agora é que a Administração Pública Federal dê efetividade ao que já foi decidido.
A entidade seguirá acompanhando o tema, cobrando os órgãos competentes e informando os associados sobre novos desdobramentos.
Brasília, 08 de julho de 2026.
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