segunda-feira, 12 de agosto de 2024

ANEPF Manifesta Rejeição à Minuta da Lei Orgânica da Polícia Federal em Ofício ao Diretor-Geral - Agosto/2024


Após realização de enquete oficial em que ouviu a opinião da categoria, a Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) oficializou sua posição sobre a última versão da minuta da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF), enviando um ofício ao Diretor-Geral da PF, e indicando a rejeição ao texto proposto.

No documento, a ANEPF reconhece a necessidade urgente de uma Lei Orgânica para fortalecer e modernizar a instituição, mas faz sérias críticas ao processo de elaboração e ao conteúdo do texto proposto.

Embora a associação apoie a ideia em termos abstratos, o ofício destaca a frustração com a falta de diálogo e participação no desenvolvimento da minuta

A ANEPF ressalta que a estrutura hierárquica proposta perpetua privilégios desproporcionais para certos cargos, como delegado e perito, mantendo um sistema de "castas" dentro da Polícia Federal.

Além disso, a ANEPF critica a mudança na nomenclatura do cargo unificado, que inicialmente seria "Oficial de Polícia Federal". Essa alteração enfraquece o processo e desconsidera o apoio da categoria à nomenclatura original.

Entre os pontos inegociáveis, a ANEPF defende a unificação dos cargos, a adoção da nomenclatura "OPF" para o cargo unificado, a paridade e integralidade das aposentadorias e a necessidade de uma amplitude remuneratória que elimine disparidades.

A ANEPF se compromete a continuar monitorando o avanço da LOPF nas próximas etapas e a lutar por uma lei que realmente atenda às necessidades de todos os servidores da Polícia Federal. Fique atento para mais atualizações.

Brasília, 12/08/2024.

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Enquete Revela Posicionamento dos Escrivães de Polícia Federal sobre a Minuta da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) - Ago/2024


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) realizou recentemente uma enquete oficial com os Escrivães de Polícia Federal (EPFs), entre ativos e aposentados, e incluindo filiados e não filiados à ANEPF, com o objetivo de compreender a opinião da categoria sobre a última minuta da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) enviada pela Direção-Geral. Os resultados desta consulta fornecem um panorama claro das expectativas e preocupações dos profissionais da nossa categoria.

O apoio em abstrato ao conceito de uma Lei Orgânica para a PF

A totalidade dos respondentes (100%) concorda que a Polícia Federal necessita, sim, de uma Lei Orgânica. Este apoio unânime reflete a decisão coletiva da categoria em reconhecer a importância de uma estrutura normativa que consolide e fortaleça as bases institucionais da PF. Em termos conceituais, em abstrato, a ideia de que a Polícia Federal necessita de uma Lei Orgânica foi amplamente aprovada, e é um desejo antigo de todos os policiais federais.

Avaliação crítica da minuta específica divulgada pela Direção-Geral da PF

Aproximadamente 80% dos respondentes afirmaram que não só receberam a minuta do projeto, mas que realizaram uma leitura crítica do texto e compreenderam seu conteúdo. No grupo oficial dos filiados da ANEPF no whatsapp o debate foi fomentado pela diretoria da entidade, onde ocorreram análises lógicas, humanas e estratégicas a respeito da minuta apresentada. Essa análise ampla e aprofundada revela o alto grau de envolvimento e compromisso da categoria com os rumos da nossa instituição.

REJEIÇÃO ao texto da minuta e necessidade de ações

Entretanto, quando questionados sobre o texto específico divulgado pela Direção-Geral, 97% dos respondentes indicaram REJEIÇÃO ao texto da última versão da minuta da LOPF. Este mesmo grupo, que constitui a vasta maioria, reconheceu a necessidade de a ANEPF enviar os pontos mais críticos e/ou que mais afetam a categoria para a avaliação do Diretor-Geral.

Foram elencados os pontos mais polêmicos da minuta, que foram classificados em grau de prioridade pelos respondentes. O resultado, portanto, segue abaixo, em linhas gerais.


Pontos Inegociáveis

- Unificação de cargos: A categoria reforça a necessidade imperiosa da unificação dos cargos (pelo menos de Agente e Escrivão), um tema central em todas as discussões anteriores, e tido como mais importante para a categoria ao menos nas últimas duas décadas.

- Nomenclatura adequada ao cargo unificado: O nome "Oficial de Polícia Federal" (OPF) foi definido pela categoria com base em diversos estudos realizados pela entidade, e chancelado em todas as pesquisas e enquetes anteriores, disponíveis aqui em nosso blog, e é considerado a nomenclatura ideal, por inúmeras razões técnicas, jurídicas e estratégicas. Em que pese a Direção-Geral ter inserido na minuta a unificação dos cargos (que é o maior e mais antigo anseio da categoria), a nomenclatura colocada na última versão da minuta (Agente Policial Federal) é totalmente inadequado, e precisa ser corrigido de volta para OPF, que era a nomenclatura utilizada na primeira versão da minuta da DG.

- Rol de atribuições complexas e grandes responsabilidades: A definição de um rol de atribuições que reconheça a complexidade e a responsabilidade do cargo é essencial.

- Paridade/Integralidade: A manutenção da paridade e integralidade nas aposentadorias é um direito que deve ser preservado.

- Democratização dos benefícios da LOPF para todos os cargos: É fundamental que os benefícios da Lei Orgânica sejam estendidos de maneira equitativa a todos os cargos.

- Precedência hierárquica "entre cargos": A base entende que a hierarquia deve ocorrer apenas no contexto da função exercida e do setor onde está alocado o policial, e não de forma ampla e irrestrita apenas com base nos cargos.


Pontos Nevrálgicos

Além dos pontos inegociáveis, a categoria também identificou alguns pontos nevrálgicos que merecem atenção especial:

- Falta de acesso a coordenações e diretorias: A exclusividade do cargo de delegado nas funções de direção e coordenação é uma questão sensível e amplamente contestada, e vista como um obstáculo a ser vencido.

- Concurso com provas e títulos para todos os cargos: A necessidade de um concurso público com provas e títulos para todos os cargos é uma reivindicação forte da categoria.


Monitoramento e participação ativa

Por fim, é importante ressaltar que 100% dos respondentes manifestaram o desejo de que a ANEPF continue monitorando ativamente e participando das tratativas da LOPF nas próximas etapas do processo, incluindo as discussões no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na Casa Civil e no Congresso Nacional.

A ANEPF reafirma seu compromisso em representar os interesses dos Escrivães de Polícia Federal e em lutar por uma Lei Orgânica que realmente atenda às necessidades de toda a nossa categoria.

Fique atento às próximas atualizações e continue acompanhando as ações da ANEPF em defesa de nossos direitos!

Diretoria ANEPF

Brasília, 8 de Agosto de 2024.

sexta-feira, 26 de julho de 2024

A Necessidade Urgente de Modernização do Cargo de Escrivão de Polícia Federal


Desde a criação da ANEPF em 2012, os escrivães de polícia federal têm incansavelmente enfatizado a obsolescência do cargo de Escrivão de Polícia Federal (EPF). Esta obsolescência é especialmente evidente à luz das novas tecnologias emergentes e do aprimoramento das técnicas empregadas pelo crime organizado. 

A despeito de o nome do cargo carregar um peso histórico de desatualização, os EPFs são profissionais altamente qualificados, multidisciplinares e atualizados com as tendências tecnológicas. 

Os EPFs atuam de forma eficiente na polícia judiciária, na parte jurídica, procedimental e policial-operacional, e na polícia administrativa em pé de igualdade com os demais cargos. Além disso, os EPFs estão presentes nos grupos táticos e operacionais da Polícia Federal, atuando como geradores de conteúdo e professores em diversas disciplinas na Academia Nacional de Polícia e em outros locais pelo Brasil, organizando, planejando e executando grandes eventos e programas complexos de segurança de dignitários, entre outras atividades.

A ANEPF tem consistentemente demonstrado, por meio de inúmeras pesquisas, estudos, enquetes, manifestações oficiais aqui neste blog, reuniões com a direção-geral e a direção de gestão de pessoas da Polícia Federal, além de manifestações públicas e ofícios, que o cargo de escrivão precisa ser transformado

O inquérito policial em papel estava se tornando obsoleto, e essa necessidade de transformação ficou ainda mais clara com o advento do ePol em 2019. Com a digitalização dos procedimentos investigativos, todos os cargos da carreira policial federal passaram a adquirir conhecimentos profundos em polícia judiciária durante o curso de formação policial na Academia Nacional de Polícia. Isso eliminou a necessidade de tarefas manuais e repetitivas, como a digitação e o manuseio de documentos físicos.

A ideia do Oficial de Polícia Federal (OPF), promovida pela FENAPEF desde 2010, propunha a unificação e modernização dos cargos de escrivães, agentes e papiloscopistas. Esse modelo visava 'empoderar' os profissionais, transferindo atividades mais básicas para outros cargos, como agentes administrativos, e mantendo as funções complexas e de risco para os OPFs. Essa proposta incluía a transformação daquelas atividades cartorárias mais básicas, repetitivas e mecânicas, que ocorrem dentro das delegacias em horário de expediente normal, para agentes administrativos de nível médio. As atividades procedimentais "de rua" e aquelas com risco policial ficariam a cargo dos OPFs, que seriam capacitados para preencher autos circunstanciados, lavrar termos circunstanciados de ocorrência, arrecadar, apreender, realizar entrevistas, laudos preliminares, fazer análises e produzir informações de inteligência de alta complexidade.

Desde julho de 2024, a Polícia Federal aboliu os "NUCARTs" (Núcleos de Cartório), transformando-os em "NUPROCs" (Núcleos de Processamento de Polícia Judiciária). Esta mudança já demonstra cabalmente que a instituição não vê mais esses setores como meros depósitos de papel velho e mofado, mas sim como centros de inteligência policial onde a interoperabilidade dos dados é crucial para análises detalhadas e conclusões sobre autoria e materialidade de crimes. Estamos na era da ciência de dados, dos modelos de aprendizado de máquina e da cultura dos dados. Dentro desse contexto, o escrivão de polícia federal deseja a modernização de sua função, afastando-se de um edital de concurso antiquado baseado em uma portaria de 1989, de onde suas funções são baseadas até os dias de hoje.

É inconcebível que, até os dias de hoje, mesmo após a implementação do ePol, o concurso público para o cargo de escrivão insista em incluir a matéria de "arquivologia" com base em fundamentos arcaicos sobre técnicas de conservação de documentos em papel. Essas atividades, que antes exigiam habilidades específicas em manuseio e organização física de documentos, são hoje realizadas por programas de computador na nuvem. A etapa de teste de digitação no concurso público para ingresso, um resquício de um passado onde a destreza no teclado era crucial, também se tornou obsoleta. A modernização exigida pelos escrivães reflete a realidade de que a função de digitar um texto é uma habilidade comum a qualquer criança da geração atual.

As pesquisas realizadas pela ANEPF nos últimos cinco anos, todas disponíveis aqui neste blog, mostram que mais de 96% dos escrivães de polícia federal são favoráveis a uma completa remodelagem do cargo

Eles defendem a mudança de nomenclatura para Oficial de Polícia Federal (OPF) e a unificação com outros cargos da carreira policial federal, visando um melhor aproveitamento das capacidades e vocações de cada policial, sem restrições impostas unicamente pelo cargo. Essa modernização é necessária para valorizar as atividades de natureza policial e de nível superior, transferindo as atividades menos complexas e mais internas para servidores com nível de formação adequado.

Em conclusão, a manutenção do cargo de escrivão com sua nomenclatura e atribuições desatualizadas é insustentável

A transformação para OPF, alinhada com as exigências tecnológicas e operacionais contemporâneas, não é apenas desejável, mas essencial para garantir a eficiência e a eficácia da Polícia Federal no combate ao crime organizado e na proteção da sociedade. Essa modernização permitirá que a Polícia Federal continue a ser uma instituição de vanguarda, preparada para enfrentar os desafios do futuro com eficiência e competência.

Brasília, 26/07/2024.

quarta-feira, 3 de julho de 2024

ANEPF Encaminha Compilado de Sugestões ao Diretor-Geral da Polícia Federal ref. à LOPF

Brasília, 2 de julho de 2024 – A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) enviou um compilado de sugestões ao Diretor-Geral da Polícia Federal e ao Diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Federal. O documento, fruto de um extenso trabalho de acolhimento de propostas de todos os associados, reúne também as recomendações institucionais baseadas nas lutas históricas da categoria e nas pesquisas realizadas ao longo dos últimos cinco anos.

As sugestões enviadas pela ANEPF estão relacionadas à Minuta de Lei Orgânica da Polícia Federal, cujo processo de elaboração foi iniciado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal no mês passado. Segundo a diretoria executiva da ANEPF, as propostas visam contribuir de forma significativa para a melhoria das condições de trabalho e a valorização dos escrivães de Polícia Federal. Contudo, por motivos estratégicos, o conteúdo específico das propostas não será divulgado neste momento.

A ANEPF informa que a divulgação pública das sugestões será feita assim que o Diretor-Geral da Polícia Federal realizar uma comunicação ampla e transparente sobre todas as recomendações apresentadas pelas entidades de classe e sobre as que foram acatadas.

A diretoria executiva reafirma seu compromisso com a transparência e a defesa dos interesses dos escrivães, garantindo que todos os associados serão devidamente informados sobre o andamento e os resultados das sugestões enviadas.

Para mais informações, os associados podem entrar em contato com a diretoria da ANEPF ou acompanhar as atualizações através dos canais oficiais da entidade.

domingo, 30 de junho de 2024

Explicando as semelhanças e a consequente equivalência entre os cargos de escrivão e agente da PF e justificando uma transformação destes dois cargos - junho 2024

Ressalvas Iniciais

1. Esta análise foi realizada majoritariamente com base no texto da Portaria 523 do Ministério do Planejamento de 1989, quando os cargos de escrivão e agente de polícia federal eram de nível médio (atualmente os cargos são de nível superior). 

2. Referida portaria foi contestada judicialmente no ano de 2011 pelo SINDIPOL/DF (proc. judicial número 0030576-10.2011.4.01.3400 - 4ª VARA FEDERAL DE BRASILIA), e encontra-se atualmente sub judice.

3. Apesar disso, o site da Polícia Federal apresenta na parte de "Requisitos e Atribuições dos Cargos da Carreira Policial" descrições de atividades para agentes e escrivães que são uma derivação das atribuições da portaria 523. Nos editais de concurso público para provimento dos cargos de agente e escrivão da Polícia Federal a descrição dos cargos também advém da portaria 523.


Introdução

O objetivo deste texto é demonstrar que, apesar de algumas diferenças formais e materiais existentes em 1989, quando os cargos de escrivão e agente de polícia federal eram regulamentados pela Portaria 523, as funções desses cargos já apresentavam grande equivalência. Ao longo dos anos, essas diferenças se tornaram ainda menores, refletindo uma convergência significativa nas responsabilidades e atribuições. A análise visa evidenciar que ambos os cargos possuem uma base comum substancial em suas funções operacionais, administrativas e de suporte, reforçando a necessidade de considerar a unificação dos cargos para otimizar recursos e aumentar a eficiência dentro da Polícia Federal.


Análise Comparativa

Para realizar uma análise técnica e identificar as semelhanças entre os cargos de Agente e Escrivão da carreira policial federal, baseando-se nas descrições fornecidas pela portaria do MPOG de 1989, realizaremos uma abordagem detalhada sobre os núcleos verbais e o conteúdo da matéria tratada, utilizando a descrição da classe especial de cada cargo, apenas.

Com base na portaria de 1989, foram identificadas e comparadas diversas atribuições da classe especial dos cargos de agente e escrivão de polícia federal daquela época. Aqui estão os resultados gerais dessa comparação, ressaltando a equivalência entre as funções.

A análise comparativa entre os cargos de Agente e Escrivão da Polícia Federal, conforme estabelecido na portaria 523, revela um elevado grau de equivalência, calculado em aproximadamente 78.41%. A seguir, apresentamos uma análise detalhada e fundamentada das razões que demonstram essa alta equivalência.

1. Supervisão, Orientação e Assistência

- Agente: Envolve supervisão e orientação de equipes de agentes em treinamento e operações policiais, além de assistência às autoridades superiores.

- Escrivão: Inclui supervisão, orientação e fiscalização do cumprimento das formalidades legais nos procedimentos policiais, serviços cartorários, e assistência às autoridades superiores.

- Fundamentação: Ambos os cargos desempenham papéis críticos de supervisão e orientação, assegurando que as operações e procedimentos sejam realizados de acordo com os padrões exigidos. A assistência às autoridades superiores é uma função comum, indicando um papel de suporte administrativo e operacional. equivalência: 50%.

2. Liderança e Gestão

- Agente: Dirige equipes de agentes incumbidos de tarefas de segurança e investigações.

- Escrivão: Supervisiona, orienta e fiscaliza os trabalhos cartorários.

- Fundamentação: Ambos os cargos envolvem liderança e gestão de equipes, embora em contextos diferentes. Os Agentes lideram em operações de campo, enquanto os Escrivães gerenciam atividades administrativas e cartorárias. equivalência: 33%.

3. Desenvolvimento Técnico e Procedimentos

- Agente: Instruir e orientar policiais, visando ao desenvolvimento técnico de operações policiais.

- Escrivão: Distribuir procedimentos policiais de investigações aos demais escrivães.

- Fundamentação: Ambos os cargos focam na melhoria da eficiência operacional, seja através do desenvolvimento técnico dos policiais (Agentes) ou da distribuição e gerenciamento de procedimentos investigativos (Escrivães). equivalência: 50%.

4. Suporte às Autoridades

- Agente: Assistir a autoridade policial ou dirigente a quem esteja diretamente subordinado.

- Escrivão: Prestar todas as informações necessárias quando solicitadas pelas autoridades policiais competentes.

- Fundamentação: Ambos os cargos oferecem suporte direto às autoridades policiais, embora de formas ligeiramente diferentes (assistência prática vs. fornecimento de informações). equivalência: 100%.

5. Atividades Complementares

- Agente: Exercer outras atividades determinadas, de natureza estritamente policial ou complementar.

- Escrivão: Prestar assistência às autoridades superiores, colaborando nas atividades de natureza complementar.

- Fundamentação: Ambos os cargos desempenham funções complementares ao desempenho do órgão, indicando uma flexibilidade para realizar diversas atividades conforme necessário. equivalência: 50%.

6. Segurança Orgânica

- Agente: Cumprir e fiscalizar medidas de segurança orgânica, além de acionar setores competentes para resolver problemas emergenciais.

- Escrivão: Cumprir medidas de segurança orgânica e auxiliar na fiscalização de seu cumprimento.

- Fundamentação: Ambos os cargos têm responsabilidades na segurança orgânica, assegurando a conformidade com as medidas de segurança e respondendo a emergências. equivalência: 67%.

7. Investigações e Procedimentos

- Agente: Relatar situações de infrações, oferecer linhas de ação, e auxiliar na reunião de dados e instrução de procedimentos.

- Escrivão: Atuar nos procedimentos policiais de investigações.

- Fundamentação: Ambos os cargos estão envolvidos em investigações, com os Agentes focando em relatar e sugerir ações, e os Escrivães administrando os procedimentos formais. equivalência: 33%.

8. Colaboração e Informação

- Agente: Colaborar na produção de informações.

- Escrivão: Colaborar no desenvolvimento das atividades de informações.

- Fundamentação: Ambos os cargos colaboram na produção e desenvolvimento de informações, essencial para as atividades de inteligência e operação do órgão. equivalência: 100%.

9. Procedimentos Disciplinares

- Agente: Participar de procedimentos disciplinares como presidente ou membro.

- Escrivão: Participar de procedimentos disciplinares como presidente ou membro.

- Fundamentação: Ambas as funções incluem participação em procedimentos disciplinares, refletindo uma responsabilidade compartilhada na manutenção da disciplina interna. equivalência: 100%.

10. Educação e Treinamento

- Agente: Apoiar programas de formação, treinamento e especialização policial.

- Escrivão: Apoiar o desempenho do estabelecimento de ensino policial.

- Fundamentação: Ambos os cargos são responsáveis por apoiar iniciativas de educação e treinamento, contribuindo para a capacitação contínua dos profissionais. equivalência: 100%.

11. Tarefas Atribuídas

- Agente: Executar tarefas atribuídas ao Agente de Polícia Federal de Primeira e Segunda Classes.

- Escrivão: Executar tarefas atribuídas ao Escrivão de Polícia Federal de Primeira e Segunda Classes.

- Fundamentação: As atribuições específicas são idênticas, refletindo uma estrutura funcional uniforme. equivalência: 100%.

12. Outras Tarefas

- Agente: Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

- Escrivão: Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

- Fundamentação: A flexibilidade para realizar outras tarefas conforme necessário é idêntica entre os dois cargos. equivalência: 100%.

13. Progressão e Escolaridade

- Agente: Progressão dos ocupantes de cargos do Padrão final da Primeira Classe de Agente de Polícia Federal.

- Escrivão: Progressão dos ocupantes de cargos do Padrão final da Primeira Classe de Escrivão de Polícia Federal.

- Fundamentação: Os requisitos de progressão e escolaridade são idênticos para ambos os cargos. equivalência: 100%.

14. Curso Especial de Polícia

- Agente: Conclusão com aproveitamento do Curso Especial de Polícia.

- Escrivão: Conclusão com aproveitamento do Curso Especial de Polícia.

- Fundamentação: Ambos os cargos exigem a conclusão do Curso Especial de Polícia. equivalência: 100%.

15. Conhecimento de Idioma

- Agente: Conhecimento de idioma estrangeiro.

- Escrivão: Conhecimento de idioma estrangeiro.

- Fundamentação: A exigência de conhecimento de idioma estrangeiro é idêntica para ambos os cargos. equivalência: 100%.

16. Defesa Pessoal e Armamento

- Agente: Aptidão no manuseio de armamento diversificado e adestramento em defesa pessoal.

- Escrivão: Adestramento em defesa pessoal.

- Fundamentação: Ambos os cargos requerem adestramento em defesa pessoal, mas os Agentes também precisam de aptidão no manuseio de armamento diversificado. equivalência: 50%.

17. Dedicação Exclusiva

- Agente: Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.

- Escrivão: Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.

- Fundamentação: Ambos os cargos exigem dedicação exclusiva. equivalência: 100%.


Conclusão

A análise item por item das atribuições dos cargos de Agente e Escrivão da Polícia Federal demonstra uma alta equivalência, calculada em aproximadamente 78.41%. Esse elevado grau de equivalência reflete uma sobreposição significativa nas responsabilidades e funções desempenhadas por ambos os cargos, sugerindo que a unificação ou a maior integração dessas funções poderia melhorar a eficiência e a flexibilidade da Polícia Federal. 

A estrutura funcional compartilhada, a responsabilidade na supervisão, orientação, apoio à educação, treinamento, segurança orgânica, e colaboração em investigações indicam que ambos os cargos desempenham papéis complementares e essenciais dentro da instituição.

Polícia Administrativa

Na área de polícia administrativa, as atribuições de agentes e escrivães incluem uma variedade de atividades que abrangem (não exaustivo):

1. Emissão de Passaportes:

- Tanto agentes quanto escrivães estão envolvidos no processo de emissão de passaportes, desde o atendimento ao público até a verificação de documentos e o processamento de pedidos.

2. Documentos de Estrangeiros e Imigração:

- Ambos os cargos desempenham funções relacionadas ao controle e emissão de documentos para estrangeiros, além de procedimentos de imigração, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos.

3. Controle de Segurança Privada:

- A fiscalização e o controle de empresas de segurança privada são responsabilidades compartilhadas por agentes e escrivães, assegurando que estas operem dentro dos padrões legais estabelecidos.

4. Controle de Produtos Químicos e Armamentos:

- As atividades de fiscalização e controle de produtos químicos e armamentos são executadas por ambos os cargos, garantindo a segurança pública e a conformidade com as legislações vigentes.


Grau de equivalência na Polícia Administrativa

A equivalência nas funções de polícia administrativa é muito maior do que nas atividades de polícia judiciária, conforme descrito na Portaria 523. Enquanto a portaria destaca atribuições específicas de investigação e formalidades processuais, as atividades de polícia administrativa envolvem tarefas operacionais e de fiscalização que são essencialmente idênticas para agentes e escrivães.


Funções atuais dos Escrivães de Polícia Federal

Além das funções de polícia administrativa e das de polícia judiciária tradicionais descritas na Portaria 523 de 1989, os escrivães de polícia federal atualmente desempenham um papel ainda mais abrangente e integrado.


Funções Atuais dos Escrivães

1. Análise de Operações Policiais Complexas:

- Os escrivães estão cada vez mais envolvidos em funções de análise no contexto de operações policiais complexas. Eles contribuem significativamente para a elaboração e execução de planos operacionais.

2. Integração em Grupos Táticos:

- Escrivães integram diversos grupos táticos em todo o Brasil, participando ativamente de operações especiais e ações de alto risco. Eles atuam lado a lado com os agentes, além dos demais cargos da carreira policial federal, sem qualquer distinção nas funções desempenhadas.

3. Professores na Academia Nacional de Polícia:

- Escrivães também são responsáveis por gerar conteúdo didático e ministrar aulas na Academia Nacional de Polícia (ANP) em várias disciplinas relacionadas a atividades investigativas e operacionais. Entre as áreas de ensino estão:

     - Abordagem policial

     - Vigilância rural e urbana

     - Atividade física policial

     - Armamento e tiro

     - Segurança de dignitários

     - Direção operacional

     - Armamento e tiro, etc.

- Nessas atividades, não há nenhuma diferenciação entre as funções desempenhadas por agentes de polícia federal e escrivães de polícia federal. Ambos os cargos são vistos como igualmente qualificados para essas funções.


Equivalência nos Cursos de Formação

Em 2014 foi formado o Grupo de Trabalho MPOG/MJ/DPF/FENAPEF, criado pelo Termo de Acordo nº 001/2014-MPOG, de 30/05/2014, que identificou e concluiu tecnicamente que a grade curricular dos cursos de formação de APF e EPF demonstra a equivalência desses cargos no que se refere à habilitação profissional de seus ocupantes, sendo a proporção de disciplinas comuns aos cargos de Agente e Escrivão de quase 100%, conforme demonstra o gráfico a seguir: 


Ainda segundo o grupo de trabalho, mesmo ainda não instituídas em lei (apenas em portaria), as atribuições gerais dos cargos de Escrivão e Agente na prática são idênticas, conforme a seguir:

- Investigação policial (em relação a pessoas, lugares, coisas e vínculos) e seus meios (meios de prova, bancos de dados, cinofilia, inteligência, polícia internacional e outras)

- Pronta intervenção

- Migração e polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

- Segurança privada

- Controle de produtos químicos Segurança orgânica

- Controle de armas de fogo

- Capacitação do policial, pesquisa e desenvolvimento e intercâmbio com entidades educacionais

- Gestão de pessoas, do conhecimento e da informação

 


Ainda assim, pelo menos desde 2019, a Academia Nacional de Polícia praticamente unificou a parte de polícia judiciária nos cursos de formação para todos os cargos policiais, garantindo que as disciplinas e os conteúdos sejam praticamente idênticos. Esta unificação inclui:

1. Disciplinas Iguais:

- As disciplinas ministradas são as mesmas para agentes e escrivães, cobrindo todos os aspectos da polícia judiciária.

2. Carga Horária:

- A diferença de carga horária dessa disciplina nos cursos de formação diminuiu substancialmente, garantindo que todos os policiais recebam o mesmo nível de treinamento e conhecimento.

3. Conceitos de Polícia Judiciária e Sistema ePol:

- Desde 2019, todos os cargos policiais formados na ANP aprendem praticamente os mesmos conceitos de polícia judiciária e procedimentais, incluindo a utilização do sistema ePol, promovendo uma integração ainda maior nas funções operacionais e investigativas.

- Sendo assim, aquela que era a maior diferença em termos de horas de aprendizado em 2014 (disciplina: NPCART - núcleo de prática cartorária) atualmente inexiste, já que todos os policiais saem do curso de formação na ANP com dezenas de horas de aprendizado no sistema ePol, incluindo atividades procedimentais realizadas nas delegacias.


CONCLUSÃO FINAL

A análise detalhada das atribuições dos cargos de Agente e Escrivão da Polícia Federal, conforme descritas na Portaria 523 (mais focada na parte de polícia  judiciária), revela uma grande semelhança, calculada em aproximadamente 78.41%. Esse elevado percentual reflete uma sobreposição significativa nas responsabilidades e funções desempenhadas por ambos os cargos, o que aduz equivalência entre eles. Ambos compartilham papéis críticos de supervisão, orientação e assistência às autoridades superiores, assegurando que as operações e procedimentos sejam realizados de acordo com os padrões exigidos. Além disso, ambos exercem funções complementares ao desempenho do órgão, indicando flexibilidade para realizar diversas atividades conforme necessário.

Na área de polícia administrativa, as atribuições de agentes e escrivães incluem uma variedade de atividades, como emissão de passaportes, controle de documentos de estrangeiros e imigração, fiscalização de segurança privada, e controle de produtos químicos e armamentos. Essas atribuições operacionais e de fiscalização são essencialmente idênticas para ambos os cargos, indicando uma equivalência muito maior do que nas atividades de polícia judiciária. As funções de polícia administrativa reforçam uma equivalência de 100%, sugerindo que a unificação das carreiras pode aumentar a eficiência operacional.

Os cursos de formação na Academia Nacional de Polícia (ANP) também demonstram essa convergência. Desde 2019, a ANP praticamente unificou a parte de polícia judiciária nos cursos de formação para todos os cargos policiais, garantindo que as disciplinas e conteúdos sejam muito mais parecidos. Essa unificação inclui disciplinas iguais, carga horária semelhante e conceitos de polícia judiciária comuns, como o sistema ePol. Se o curso de formação de agente e escrivão na ANP já era praticamente idêntico em 2014, como apontou o estudo realizado pela FENAPEF em conjunto com o MPOG, hoje em dia certamente o percentual está mais próximo ainda de 100%.

Além disso, na prática do dia a dia, os escrivães desempenham papéis abrangentes e integrados, incluindo análises em operações complexas, participação em grupos táticos e ensino na ANP, sem qualquer distinção nas funções desempenhadas em relação aos agentes, denotando 100% de equivalência nesta parte.

Portanto, a equivalência nas atribuições de agentes e escrivães é inegável e essencial para a eficiência e eficácia das operações policiais, sendo de quase 80% de acordo com o texto "seco" da defasada Portaria 523 (polícia judiciária) e de 100% nas demais funções dentro do órgão (polícia administrativa, cursos de formação e capacidade técnica e operacional).

A transformação dos cargos de Agente e Escrivão da Polícia Federal em um único cargo é não apenas imprescindível para otimizar recursos e melhorar a eficiência, mas também juridicamente viável, considerando a elevada equivalência das funções desempenhadas por ambos. Essa unificação promoveria uma força policial mais coesa e eficaz, refletindo a realidade prática das atividades desempenhadas por esses profissionais.

Brasília, 30/06/2024.

sábado, 8 de junho de 2024

Mensagem à categoria - LOPF 2024


Prezados e valorosos EPFs,

Em tempos de intensas discussões e mudanças iminentes, é fundamental que mantenhamos a serenidade e a confiança. Gostaríamos de nos dirigir a todos com clareza, assegurando que a Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) está plenamente atenta aos anseios de nossa categoria e comprometida com a defesa de nossos interesses.


Pesquisas e Anseios da Categoria

Nos últimos anos, a ANEPF promoveu inúmeras pesquisas para compreender as necessidades e expectativas gerais dos escrivães de polícia federal (a última pesquisa consta aqui: https://anepf.blogspot.com/2023/12/resultados-preliminares-da-pesquisa.html). Essas pesquisas revelaram um consenso significativo a favor da unificação de cargos e a aprovação da nova nomenclatura "Oficial de Polícia Federal" ou "OPF". Essa mudança não é apenas uma questão de semântica; ela reflete nosso desejo de valorização e reconhecimento dentro da estrutura da Polícia Federal. Como mencionado por diversos colegas nos grupos de debate, a unificação é vista como um avanço significativo para nossa classe.


Encaminhamentos e Reuniões

A ANEPF tem sido proativa, encaminhando ofícios regularmente à Direção Geral (DG) e à Direção de Gestão de Pessoal (DGP), apresentando os resultados das pesquisas e detalhando os anseios da nossa categoria. Temos realizado inúmeras reuniões para discutir esses temas essenciais. Infelizmente, apesar de nossos esforços, desde o ano passado, todos os nossos pedidos de reuniões específicas para tratar da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) foram negados, com a justificativa de que as entidades de classe seriam convocadas no momento adequado. Entendemos que isso tenha causado preocupação e incerteza entre nós.


Convite para Discussão da Minuta da LOPF

É com grande satisfação que informamos que a ANEPF foi finalmente convidada para participar da reunião onde será apresentada a minuta oficial da LOPF (lei orgânica da Polícia Federal), na próxima terça-feira. Este convite é um reconhecimento de nossa persistência e da importância de nossa participação neste processo crucial. Estaremos presentes para assegurar que a nova legislação contemple de forma justa e equilibrada os interesses dos escrivães, garantindo a valorização de nossas funções e a melhoria das condições de trabalho. Ressaltamos que nem todas as "entidades" existentes foram convocadas, talvez por não serem tão representativas assim. O protagonismo da ANEPF é evidente, neste caso.


Esclarecimentos e Garantias

Durante as discussões no grupo oficial da ANEPF, surgiram várias preocupações entre os associados, como a redação da minuta e a possível continuidade das funções cartorárias indefinidamente. Queremos assegurar a todos que essas questões serão tratadas com a devida atenção. Nossa presença na reunião é para garantir que as interpretações prejudiciais sejam evitadas e que as mudanças beneficiem a todos. Também defenderemos com unhas e dentes os direitos adquiridos dos valorosos EPFs aposentados. Todos nós seremos aposentados um dia.


Compromisso com a Categoria

Queremos reafirmar que a ANEPF está envidando todos os esforços possíveis para atingir os objetivos estratégicos de nossa categoria. Estamos empenhados em representar cada um de vocês com seriedade e compromisso, trabalhando incansavelmente para que nossas reivindicações sejam atendidas. A valorização de nossa função e a melhoria das condições de trabalho são prioridades inegociáveis.


Conclusão

Pedimos a todos que mantenham a calma e a confiança. Estamos em um momento decisivo, mas com união e determinação, superaremos os desafios e alcançaremos as melhorias que tanto almejamos. A ANEPF está ao lado de cada escrivão de polícia federal, lutando por um futuro mais justo e digno para todos nós. Agradecemos a atenção de todos e reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos interesses da nossa categoria.

Brasília, 8 de Junho de 2024.

Escrivão de Polícia Federal é homenageado em evento da Corregedoria-Geral de Polícia Federal

No início de junho de 2024, a Corregedoria-Geral de Polícia Federal (COGER/PF) foi palco de uma homenagem emocionante e inspiradora. O Escrivão de Polícia Federal Wellington Silva foi homenageado e reconhecido por sua excepcional contribuição aos projetos tecnológicos da instituição, especialmente o inovador projeto EPOL.


Wellington Silva: Um Exemplo de Dedicação e Multidisciplinaridade

Wellington, cuja trajetória é marcada pela versatilidade e dedicação, iniciou sua carreira acadêmica na educação física. Contudo, movido por uma insaciável curiosidade e paixão por aprender, ele decidiu se aventurar no mundo da tecnologia da informação de forma autodidata. Essa transição não só demonstra a multidisciplinaridade que caracteriza os escrivães de polícia federal, mas também destaca a importância de habilidades diversas e complementares no cumprimento de suas funções.

Na Polícia Federal, os escrivães são profissionais de formação superior em áreas variadas, desde o direito até as engenharias, passando por áreas biomédicas e as ciências sociais. Essa diversidade de conhecimentos enriquece o órgão e promove um ambiente de trabalho dinâmico e colaborativo. A história de Wellington é um exemplo brilhante dessa multidisciplinaridade, que é uma característica intrínseca e valorosa do cargo, que compõe a carreira policial federal.


Uma Homenagem Justa e Merecida

Durante o evento, Wellington foi agraciado com uma medalha comemorativa dos 80 anos da Polícia Federal, entregue diretamente por seu chefe, o Delegado de Polícia Federal Raphael Baggio, em reconhecimento aos serviços prestados ao longo dos últimos anos na COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADA (CSGI).

Baggio, que também é um líder e exemplo de competência para todos dentro da equipe da CSGI, visivelmente emocionado, destacou em seu discurso a importância da dedicação e do compromisso de Wellington para o sucesso dos projetos da COGER/PF, enfatizando especialmente o impacto positivo do seu trabalho no projeto EPOL.

O projeto é um dos mais ambiciosos da instituição e da corregedoria, e tem como objetivo final a modernização e otimização de processos internos da Polícia Federal. A contribuição de Wellington foi fundamental para o avanço e a implementação desse projeto, demonstrando uma combinação rara de competência técnica e profundo entendimento dos processos policiais.


A medalha comemorativa recebida pelo EPF Wellington


Discursos de Reconhecimento e Gratidão

O evento foi marcado por discursos emocionados. O chefe de Wellington ressaltou não apenas as habilidades técnicas, mas também a ética, a perseverança e o espírito de equipe do homenageado. "Wellington não é apenas um colega de trabalho, ele é um exemplo de dedicação e um pilar em nossa equipe," afirmou.

Wellington, por sua vez, expressou sua gratidão pela homenagem e relembrou sua trajetória com humildade e orgulho. Ele destacou a importância do apoio e da colaboração de seus colegas, mencionando que seu sucesso é resultado de um esforço conjunto. "Essa medalha não é apenas minha, mas de todos nós que trabalhamos incansavelmente pelo bem da nossa instituição," disse Wellington, visivelmente emocionado.


Orgulho e Inspiração para a Classe

A homenagem a Wellington serve como um lembrete inspirador para todos os escrivães de polícia federal. Sua história é um testemunho de que, com dedicação, curiosidade e paixão pelo trabalho, é possível alcançar grandes feitos e contribuir significativamente para o avanço da instituição.

Para os associados da ANEPF, essa homenagem não é apenas um reconhecimento individual, mas uma celebração coletiva das competências e do espírito colaborativo que definem a Polícia Federal. Wellington personifica o ideal de excelência que todos os escrivães de polícia federal se esforçam para atingir, e seu exemplo é uma fonte de orgulho e motivação para todos.


Brasília, 8 de Junho de 2024.

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Comunicado a respeito da contribuição mensal associativa - maio de 2024

Conforme estabelecido em nosso estatuto social desde 2012, o valor mínimo obrigatório é de R$ 10,00 por mês, inicialmente concebido como um valor simbólico.

Atualmente, a ANEPF se encontra em uma situação financeira favorável, com um saldo razoável em sua conta bancária na Caixa Econômica Federal, sob a gestão transparente do Diretor Financeiro. Diante deste contexto, reforçamos que não há mais a necessidade de contribuir além do valor estipulado no estatuto social.

É importante ressaltar que as contribuições dos associados, mesmo no valor mínimo, são fundamentais para a manutenção das atividades da ANEPF, compreendendo o fundo de reserva da entidade. Este fundo destina-se a custear despesas primordiais, como os deslocamentos dos Diretores a Brasília para reuniões em defesa da categoria. Todo mês, o Diretor Financeiro envia a prestação de contas referente ao mês anterior no grupo oficial no WhatsApp, assegurando transparência e prestação de contas aos nossos filiados.

Considerando o exposto, para aqueles que desejam contribuir à entidade pela modalidade de transferência bancária (ou PIX), solicitamos que realizem uma única transferência anual no valor de 12 mensalidades, totalizando R$ 120,00, conforme estipulado pelo estatuto social.


COMO E QUANDO CONTRIBUIR

A contribuição anual deverá ser feita "idealmente" no mês de DEZEMBRO de cada ano, e o comprovante deverá ser encaminhado por e-mail ao endereço anepf.comunicacao@gmail.com, informando também NOME COMPLETO e CPF, para que seja realizada a correta identificação do associado.

Caso deseje realizar a transferência através do sistema PIX, utilize a chave PIX 17.040.150/0001-21 (CNPJ da ANEPF).

Se você ainda não é associado, acesse o formulário de filiação 100% online e envie seus dados e documentos à ANEPF: https://form.jotform.com/203556994503664


COMO VOCÊ PODE CONTRIBUIR AINDA MAIS

Por fim, esclarecemos que a ANEPF é uma entidade associativa voluntária, participativa, e que luta pelos direitos e interesses da nossa categoria.

A ANEPF não tem "vida própria". Sua existência só é possível se houver a participação ativa (TEMPO) de TODOS os seus associados. 

Não estamos falando sobre a contribuição financeira mensal, mas sobre os debates, discussões, atendimento a pesquisas/enquetes, e geração de ideias.

Participe ativamente dos debates a respeito da nossa categoria, atenda os chamados da diretoria, engaje-se e divulgue entre os colegas, sobretudo os mais novos.


A ANEPF agradece a colaboração e o apoio de todos os associados na manutenção e fortalecimento de nossa entidade.


Brasília, 27 de maio de 2024.

Diretoria Executiva ANEPF

quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Nota oficial ANEPF dez 2023


NOTA OFICIAL

Mais uma vez os policiais federais não são ouvidos como deveriam. Homens e mulheres que exercem atribuições das mais amplas e complexas, em todos os cantos do país, mais uma vez recebem dos representantes do governo uma mensagem de “pouco caso”.

A Carreira Policial Federal, até hoje, é dividida em castas, retrato de uma estrutura desigual, disfuncional e inefetiva que fingem não existir. Na posse do Presidente Lula, neste ano, esses homens e mulheres estavam lá para garantir a segurança do evento e ouviram, no discurso de posse, que seriam combatidas as injustiças, inclusive no serviço público. 

Os policiais federais acreditaram, mais uma vez, nos discursos e promessas de corrigir ou amenizar as injustiças vividas no seio de sua própria estrutura organizacional. Uma proposta de reestruturação salarial construída em consenso. Assinada, bancada e impulsionada pelo Diretor Geral da Polícia Federal e pelo Ministro da Justiça foi encaminhada ao MGI (Ministério de Gestão e Inovação) para seguir seu curso em mesa de negociação até aprovação.

Se não corrigia totalmente as diferenças e problemas internos, amenizava em muito o abismo salarial existente entre os vários cargos da carreira policial e dos servidores administrativos, fruto de recorrentes reposições lineares que, a cada negociação, agrava a situação de briga interna e beligerância.

Eis que o MGI arrasta as negociações até o fim deste ano e, pasmem, apresenta proposta praticamente linear, atendendo quase integralmente os anseios das castas superiores – já denominadas “CASA GRANDE” mantendo os bravos policiais federais que formam a base investigativo-reguladora-controladora-operacional da instituição num patamar de categoria subjugada – “SENZALA”, onde infelizmente o que se consegue enxergar como anseio é ser o CAPITÃO DO MATO da vez, substituído ao desmando do senhor feudal do momento.

O sentimento não poderia ser outro a não ser, novamente, a traição. Sob o discurso de combater injustiças, somos o exemplo do divórcio entre o que se prega e o que se faz. Sem saída, no risco de não receber nada, enquanto a CASA GRANDE se deleita. Impõe-se a aceitação do que foi oferecido para continuar lutando, sinalizando uma “RENDIÇÃO TEMPORAL”, mas sempre tendo em mente a busca da reparação das históricas injustiças.

Importante salientar que não se está aqui ignorando a mesa de negociação, tão importante para quebrar 6 anos de prejuízos nas remunerações, com redução nominal nos salários líquidos e “com a granada no bolso”, - segundo o ex-Ministro da Economia. Um realinhamento democrático, mas que ainda não conseguiu retirar os traços ditatoriais de triste período recente da história brasileira e que refletem até hoje na estrutura ditatorial da Polícia Federal. “Só faltou reconvocar os extintos “CENSORES” para finalizar o acordo assinado” diria Mário Quintana. 

Resumo: a proposta tem seu valor e poderia ser uma vitória. Mas que se tornou amargo frente às promessas de encarar uma estrutura da época da ditadura. De valorização novamente da CASA GRANDE, os maiores salários, em detrimento de quem carrega o piano e faz a defesa diuturna da democracia brasileira. De um valor menor que os apresentados a outras polícias que não tem a mesma competência.

A verdade é que conseguimos combater as ilegalidades e estamos retornando à normalidade da democracia. Mas....aí vai o pedido direto ao Presidente:

Presidente Lula, as injustiças não estão sendo combatidas. Foram ampliadas. O termo de rendição está assinado. Os problemas perduram. A história ensina. Não pode ser esquecida. Os erros do Ministério da Justiça e Polícia Federal estão sendo novamente repetidos. Vamos novamente chancelá-los? As armadilhas repetidas estão sendo armadas e empoderadas novamente? É o que vemos nesse primeiro ano de MJ e projetos de segurança pública infelizmente. 

A injustiça e o desmando podem ser ambidestros, se posicionam onde derem espaço. Não escolhem lado ou bandeira. Escute! Ouça os conselhos de quem não está nos grandes cargos, mas carrega os grandes fardos.

ANEPF

Brasília, 28/12/2023

terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Resultados preliminares da pesquisa 1/2023 ANEPF

A ANEPF realizou neste final de 2023 uma pesquisa de clima com os EPFs da ativa, filiados e não filiados da entidade, para: 1) verificar o nível de satisfação com rotinas, sistemas etc, 2) mensurar se há desejo da base por mudanças/transformações no cargo de EPF e suas atribuições e rotinas, 3) identificar quais seriam essas mudanças/transformações, e se estão lastreadas em atividades mais complexas, de nível superior, e de natureza policial, 4) verificar desejo de mudança de nomenclatura do cargo e do NUCART, 5) validar desejo de unificação de cargos (no contexto de uma possível lei orgânica PF).

Tivemos 327 respondentes, sendo que grande parte destes tomaram posse em 2010, 2014 e 2022

As UFs com mais respostas foram SP, PR, DF, RJ, nesta ordem. 

A maioria dos respondentes (61%) é formado na área de Ciências Sociais Aplicadas (direito, administração, economia, arquitetura e urbanismo, ciência da informação, biblioteconomia, comunicação, serviço social, turismo), sendo as Ciências Exatas e da Terra (matemática, probabilidade, estatística, ciência da computação, astronomia, física, química, geociências e suas subdivisões) em segundo lugar, seguido pelas Engenharias. 37% dos respondentes disseram ter pós-graduação latu sensu, 3,7% disseram ter mestrado strictu sensu, 0,6% disseram ter doutorado e 0,3% disseram ter pós-doutorado.

Com relação à carga de inquéritos, 27,5% dos respondentes disseram não trabalhar diretamente com IPLs, e uma fatia muito pequena dos respondentes atualmente possuam carga de IPLs maior que 100, o que demonstra uma realidade bem diferente de alguns anos atrás.

Seguem os principais resultados da pesquisa.

PRIMEIRA PARTE - EPOL

Nesta primeira parte, os índices de satisfação com a facilidade de uso do ePol, das funcionalidades já implementadas, bem como sensação de melhoria com relação ao SISCART estiveram relativamente altos

No entanto disponibilidade, velocidade e consistência do funcionamento, bem como nível de burocracia, já tiveram notas mais distribuídas ao longo da escala, demonstrando não tanta satisfação.

Com relação ao nível de integração do sistema ePol com outros sistemas da própria PF (ex: SEI, SINIC, SINAPSE etc) e também com plataformas de outras instituições (ex: PJE, EPROC), bem como com relação ao nível de participação e colaboração de outros cargos e setores da PF no contexto do ePol, a curva de respostas demonstrou insatisfação dos respondentes.

Os comentários qualitativos deixados pelos respondentes são de enorme valor agregado, mas serão compilados em momento oportuno.








SEGUNDA PARTE - ATRIBUIÇÕES E ROTINAS EM GERAL

Com relação a atribuições e rotinas do cargo de EPF como um todo, poucos respondentes deram notas altas (8 a 10), sendo que grande maioria das respostas ficou entre 1 e 7, e a nota mais atribuída foi 1, denotando grande insatisfação.

Com relação à percepção de assédio moral institucional, quase todos os respondentes marcaram todas as opções, sendo que as opções mais escolhidas foram: Falta de isonomia em oportunidades de carreira e trabalho (resposta marcada por 73% dos respondentes), Dificuldades ou proibição de sair em missão (resposta marcada por 66% dos respondentes) e Restrições em recrutamentos internos (resposta marcada por 63% dos respondentes).

Todas as as demais perguntas desta segunda parte tiveram altíssima concordância dos respondentes, sendo que quase 60% atribuíram concordância máxima (nível 10 na escala) com relação a considerarem que o cargo de EPF (integrante da carreira policial federal) está errônea e injustamente atrelado a um determinado rol de atividades de natureza administrativa, burocráticas, e pouco complexas.

Também 56% dos respondentes marcaram nível máximo na escala de concordância que desejariam executar, pelo menos na maior parte do tempo, tarefas e rotinas de maior complexidade, e de natureza estritamente policial; 68% concordaram no nível máximo que algumas das suas rotinas de trabalho cotidianas poderiam ser facilitadas, ou em alguns casos até mesmo substituídas por automatizações e integrações de TI, até mesmo baseadas em inteligência artificial; e 75% concordaram no nível máximo que as tarefas e rotinas não sistêmicas de natureza administrativa, essencialmente burocráticas e menos complexas poderiam ser executadas por quadro de pessoal de apoio, sob supervisão de policiais.








TERCEIRA PARTE - O FUTURO DO CARGO

Nesta última parte da pesquisa, 81% dos respondentes concordaram em nível máximo (nível 10 da escala) com uma possível atualização na nomenclatura do cargo de EPF (com manutenção de todas as garantias aos colegas já aposentados), sendo que 90,5% concentraram as respostas entre os níveis 8 e 10 da escala. O nome mais votado foi Oficial de Polícia Federal (OPF), sendo a escolha de 84% dos respondentes.

A respeito da possível mudança de nomenclatura do NUCART,  85,3% concentraram suas respostas entre os níveis 8 a 10, demonstrando altíssima concordância com a proposta, que nasceu nos grupos de debate da ANEPF. O novo nome mais votado para o NUCART foi NPJ - Núcleo de Polícia Judiciária, com 60% dos votos. O segundo nome mais votado foi NIPJ - Núcleo de Investigação e Polícia Judiciária, com 27,5% dos votos, sendo este uma ligeira variação do primeiro. Somadas as duas respostas, temos 87,5% dos respondentes concordando com um novo nome que tenha a ligação com a expressão "polícia judiciária" ao invés de termos ultrapassados relacionados a "cartório".

Ao final, tivemos 84% dos respondentes concordando em nível máximo (10 na escala) com a unificação dos cargos, sendo que 92,1% concentraram as respostas entre os níveis 8 a 10, demonstrando altíssima concordância com a proposta.







Brasília, 5/12/2023