domingo, 30 de junho de 2024

Explicando as semelhanças e a consequente equivalência entre os cargos de escrivão e agente da PF e justificando uma transformação destes dois cargos - junho 2024

Ressalvas Iniciais

1. Esta análise foi realizada majoritariamente com base no texto da Portaria 523 do Ministério do Planejamento de 1989, quando os cargos de escrivão e agente de polícia federal eram de nível médio (atualmente os cargos são de nível superior). 

2. Referida portaria foi contestada judicialmente no ano de 2011 pelo SINDIPOL/DF (proc. judicial número 0030576-10.2011.4.01.3400 - 4ª VARA FEDERAL DE BRASILIA), e encontra-se atualmente sub judice.

3. Apesar disso, o site da Polícia Federal apresenta na parte de "Requisitos e Atribuições dos Cargos da Carreira Policial" descrições de atividades para agentes e escrivães que são uma derivação das atribuições da portaria 523. Nos editais de concurso público para provimento dos cargos de agente e escrivão da Polícia Federal a descrição dos cargos também advém da portaria 523.


Introdução

O objetivo deste texto é demonstrar que, apesar de algumas diferenças formais e materiais existentes em 1989, quando os cargos de escrivão e agente de polícia federal eram regulamentados pela Portaria 523, as funções desses cargos já apresentavam grande equivalência. Ao longo dos anos, essas diferenças se tornaram ainda menores, refletindo uma convergência significativa nas responsabilidades e atribuições. A análise visa evidenciar que ambos os cargos possuem uma base comum substancial em suas funções operacionais, administrativas e de suporte, reforçando a necessidade de considerar a unificação dos cargos para otimizar recursos e aumentar a eficiência dentro da Polícia Federal.


Análise Comparativa

Para realizar uma análise técnica e identificar as semelhanças entre os cargos de Agente e Escrivão da carreira policial federal, baseando-se nas descrições fornecidas pela portaria do MPOG de 1989, realizaremos uma abordagem detalhada sobre os núcleos verbais e o conteúdo da matéria tratada, utilizando a descrição da classe especial de cada cargo, apenas.

Com base na portaria de 1989, foram identificadas e comparadas diversas atribuições da classe especial dos cargos de agente e escrivão de polícia federal daquela época. Aqui estão os resultados gerais dessa comparação, ressaltando a equivalência entre as funções.

A análise comparativa entre os cargos de Agente e Escrivão da Polícia Federal, conforme estabelecido na portaria 523, revela um elevado grau de equivalência, calculado em aproximadamente 78.41%. A seguir, apresentamos uma análise detalhada e fundamentada das razões que demonstram essa alta equivalência.

1. Supervisão, Orientação e Assistência

- Agente: Envolve supervisão e orientação de equipes de agentes em treinamento e operações policiais, além de assistência às autoridades superiores.

- Escrivão: Inclui supervisão, orientação e fiscalização do cumprimento das formalidades legais nos procedimentos policiais, serviços cartorários, e assistência às autoridades superiores.

- Fundamentação: Ambos os cargos desempenham papéis críticos de supervisão e orientação, assegurando que as operações e procedimentos sejam realizados de acordo com os padrões exigidos. A assistência às autoridades superiores é uma função comum, indicando um papel de suporte administrativo e operacional. equivalência: 50%.

2. Liderança e Gestão

- Agente: Dirige equipes de agentes incumbidos de tarefas de segurança e investigações.

- Escrivão: Supervisiona, orienta e fiscaliza os trabalhos cartorários.

- Fundamentação: Ambos os cargos envolvem liderança e gestão de equipes, embora em contextos diferentes. Os Agentes lideram em operações de campo, enquanto os Escrivães gerenciam atividades administrativas e cartorárias. equivalência: 33%.

3. Desenvolvimento Técnico e Procedimentos

- Agente: Instruir e orientar policiais, visando ao desenvolvimento técnico de operações policiais.

- Escrivão: Distribuir procedimentos policiais de investigações aos demais escrivães.

- Fundamentação: Ambos os cargos focam na melhoria da eficiência operacional, seja através do desenvolvimento técnico dos policiais (Agentes) ou da distribuição e gerenciamento de procedimentos investigativos (Escrivães). equivalência: 50%.

4. Suporte às Autoridades

- Agente: Assistir a autoridade policial ou dirigente a quem esteja diretamente subordinado.

- Escrivão: Prestar todas as informações necessárias quando solicitadas pelas autoridades policiais competentes.

- Fundamentação: Ambos os cargos oferecem suporte direto às autoridades policiais, embora de formas ligeiramente diferentes (assistência prática vs. fornecimento de informações). equivalência: 100%.

5. Atividades Complementares

- Agente: Exercer outras atividades determinadas, de natureza estritamente policial ou complementar.

- Escrivão: Prestar assistência às autoridades superiores, colaborando nas atividades de natureza complementar.

- Fundamentação: Ambos os cargos desempenham funções complementares ao desempenho do órgão, indicando uma flexibilidade para realizar diversas atividades conforme necessário. equivalência: 50%.

6. Segurança Orgânica

- Agente: Cumprir e fiscalizar medidas de segurança orgânica, além de acionar setores competentes para resolver problemas emergenciais.

- Escrivão: Cumprir medidas de segurança orgânica e auxiliar na fiscalização de seu cumprimento.

- Fundamentação: Ambos os cargos têm responsabilidades na segurança orgânica, assegurando a conformidade com as medidas de segurança e respondendo a emergências. equivalência: 67%.

7. Investigações e Procedimentos

- Agente: Relatar situações de infrações, oferecer linhas de ação, e auxiliar na reunião de dados e instrução de procedimentos.

- Escrivão: Atuar nos procedimentos policiais de investigações.

- Fundamentação: Ambos os cargos estão envolvidos em investigações, com os Agentes focando em relatar e sugerir ações, e os Escrivães administrando os procedimentos formais. equivalência: 33%.

8. Colaboração e Informação

- Agente: Colaborar na produção de informações.

- Escrivão: Colaborar no desenvolvimento das atividades de informações.

- Fundamentação: Ambos os cargos colaboram na produção e desenvolvimento de informações, essencial para as atividades de inteligência e operação do órgão. equivalência: 100%.

9. Procedimentos Disciplinares

- Agente: Participar de procedimentos disciplinares como presidente ou membro.

- Escrivão: Participar de procedimentos disciplinares como presidente ou membro.

- Fundamentação: Ambas as funções incluem participação em procedimentos disciplinares, refletindo uma responsabilidade compartilhada na manutenção da disciplina interna. equivalência: 100%.

10. Educação e Treinamento

- Agente: Apoiar programas de formação, treinamento e especialização policial.

- Escrivão: Apoiar o desempenho do estabelecimento de ensino policial.

- Fundamentação: Ambos os cargos são responsáveis por apoiar iniciativas de educação e treinamento, contribuindo para a capacitação contínua dos profissionais. equivalência: 100%.

11. Tarefas Atribuídas

- Agente: Executar tarefas atribuídas ao Agente de Polícia Federal de Primeira e Segunda Classes.

- Escrivão: Executar tarefas atribuídas ao Escrivão de Polícia Federal de Primeira e Segunda Classes.

- Fundamentação: As atribuições específicas são idênticas, refletindo uma estrutura funcional uniforme. equivalência: 100%.

12. Outras Tarefas

- Agente: Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

- Escrivão: Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

- Fundamentação: A flexibilidade para realizar outras tarefas conforme necessário é idêntica entre os dois cargos. equivalência: 100%.

13. Progressão e Escolaridade

- Agente: Progressão dos ocupantes de cargos do Padrão final da Primeira Classe de Agente de Polícia Federal.

- Escrivão: Progressão dos ocupantes de cargos do Padrão final da Primeira Classe de Escrivão de Polícia Federal.

- Fundamentação: Os requisitos de progressão e escolaridade são idênticos para ambos os cargos. equivalência: 100%.

14. Curso Especial de Polícia

- Agente: Conclusão com aproveitamento do Curso Especial de Polícia.

- Escrivão: Conclusão com aproveitamento do Curso Especial de Polícia.

- Fundamentação: Ambos os cargos exigem a conclusão do Curso Especial de Polícia. equivalência: 100%.

15. Conhecimento de Idioma

- Agente: Conhecimento de idioma estrangeiro.

- Escrivão: Conhecimento de idioma estrangeiro.

- Fundamentação: A exigência de conhecimento de idioma estrangeiro é idêntica para ambos os cargos. equivalência: 100%.

16. Defesa Pessoal e Armamento

- Agente: Aptidão no manuseio de armamento diversificado e adestramento em defesa pessoal.

- Escrivão: Adestramento em defesa pessoal.

- Fundamentação: Ambos os cargos requerem adestramento em defesa pessoal, mas os Agentes também precisam de aptidão no manuseio de armamento diversificado. equivalência: 50%.

17. Dedicação Exclusiva

- Agente: Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.

- Escrivão: Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.

- Fundamentação: Ambos os cargos exigem dedicação exclusiva. equivalência: 100%.


Conclusão

A análise item por item das atribuições dos cargos de Agente e Escrivão da Polícia Federal demonstra uma alta equivalência, calculada em aproximadamente 78.41%. Esse elevado grau de equivalência reflete uma sobreposição significativa nas responsabilidades e funções desempenhadas por ambos os cargos, sugerindo que a unificação ou a maior integração dessas funções poderia melhorar a eficiência e a flexibilidade da Polícia Federal. 

A estrutura funcional compartilhada, a responsabilidade na supervisão, orientação, apoio à educação, treinamento, segurança orgânica, e colaboração em investigações indicam que ambos os cargos desempenham papéis complementares e essenciais dentro da instituição.

Polícia Administrativa

Na área de polícia administrativa, as atribuições de agentes e escrivães incluem uma variedade de atividades que abrangem (não exaustivo):

1. Emissão de Passaportes:

- Tanto agentes quanto escrivães estão envolvidos no processo de emissão de passaportes, desde o atendimento ao público até a verificação de documentos e o processamento de pedidos.

2. Documentos de Estrangeiros e Imigração:

- Ambos os cargos desempenham funções relacionadas ao controle e emissão de documentos para estrangeiros, além de procedimentos de imigração, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos.

3. Controle de Segurança Privada:

- A fiscalização e o controle de empresas de segurança privada são responsabilidades compartilhadas por agentes e escrivães, assegurando que estas operem dentro dos padrões legais estabelecidos.

4. Controle de Produtos Químicos e Armamentos:

- As atividades de fiscalização e controle de produtos químicos e armamentos são executadas por ambos os cargos, garantindo a segurança pública e a conformidade com as legislações vigentes.


Grau de equivalência na Polícia Administrativa

A equivalência nas funções de polícia administrativa é muito maior do que nas atividades de polícia judiciária, conforme descrito na Portaria 523. Enquanto a portaria destaca atribuições específicas de investigação e formalidades processuais, as atividades de polícia administrativa envolvem tarefas operacionais e de fiscalização que são essencialmente idênticas para agentes e escrivães.


Funções atuais dos Escrivães de Polícia Federal

Além das funções de polícia administrativa e das de polícia judiciária tradicionais descritas na Portaria 523 de 1989, os escrivães de polícia federal atualmente desempenham um papel ainda mais abrangente e integrado.


Funções Atuais dos Escrivães

1. Análise de Operações Policiais Complexas:

- Os escrivães estão cada vez mais envolvidos em funções de análise no contexto de operações policiais complexas. Eles contribuem significativamente para a elaboração e execução de planos operacionais.

2. Integração em Grupos Táticos:

- Escrivães integram diversos grupos táticos em todo o Brasil, participando ativamente de operações especiais e ações de alto risco. Eles atuam lado a lado com os agentes, além dos demais cargos da carreira policial federal, sem qualquer distinção nas funções desempenhadas.

3. Professores na Academia Nacional de Polícia:

- Escrivães também são responsáveis por gerar conteúdo didático e ministrar aulas na Academia Nacional de Polícia (ANP) em várias disciplinas relacionadas a atividades investigativas e operacionais. Entre as áreas de ensino estão:

     - Abordagem policial

     - Vigilância rural e urbana

     - Atividade física policial

     - Armamento e tiro

     - Segurança de dignitários

     - Direção operacional

     - Armamento e tiro, etc.

- Nessas atividades, não há nenhuma diferenciação entre as funções desempenhadas por agentes de polícia federal e escrivães de polícia federal. Ambos os cargos são vistos como igualmente qualificados para essas funções.


Equivalência nos Cursos de Formação

Em 2014 foi formado o Grupo de Trabalho MPOG/MJ/DPF/FENAPEF, criado pelo Termo de Acordo nº 001/2014-MPOG, de 30/05/2014, que identificou e concluiu tecnicamente que a grade curricular dos cursos de formação de APF e EPF demonstra a equivalência desses cargos no que se refere à habilitação profissional de seus ocupantes, sendo a proporção de disciplinas comuns aos cargos de Agente e Escrivão de quase 100%, conforme demonstra o gráfico a seguir: 


Ainda segundo o grupo de trabalho, mesmo ainda não instituídas em lei (apenas em portaria), as atribuições gerais dos cargos de Escrivão e Agente na prática são idênticas, conforme a seguir:

- Investigação policial (em relação a pessoas, lugares, coisas e vínculos) e seus meios (meios de prova, bancos de dados, cinofilia, inteligência, polícia internacional e outras)

- Pronta intervenção

- Migração e polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

- Segurança privada

- Controle de produtos químicos Segurança orgânica

- Controle de armas de fogo

- Capacitação do policial, pesquisa e desenvolvimento e intercâmbio com entidades educacionais

- Gestão de pessoas, do conhecimento e da informação

 


Ainda assim, pelo menos desde 2019, a Academia Nacional de Polícia praticamente unificou a parte de polícia judiciária nos cursos de formação para todos os cargos policiais, garantindo que as disciplinas e os conteúdos sejam praticamente idênticos. Esta unificação inclui:

1. Disciplinas Iguais:

- As disciplinas ministradas são as mesmas para agentes e escrivães, cobrindo todos os aspectos da polícia judiciária.

2. Carga Horária:

- A diferença de carga horária dessa disciplina nos cursos de formação diminuiu substancialmente, garantindo que todos os policiais recebam o mesmo nível de treinamento e conhecimento.

3. Conceitos de Polícia Judiciária e Sistema ePol:

- Desde 2019, todos os cargos policiais formados na ANP aprendem praticamente os mesmos conceitos de polícia judiciária e procedimentais, incluindo a utilização do sistema ePol, promovendo uma integração ainda maior nas funções operacionais e investigativas.

- Sendo assim, aquela que era a maior diferença em termos de horas de aprendizado em 2014 (disciplina: NPCART - núcleo de prática cartorária) atualmente inexiste, já que todos os policiais saem do curso de formação na ANP com dezenas de horas de aprendizado no sistema ePol, incluindo atividades procedimentais realizadas nas delegacias.


CONCLUSÃO FINAL

A análise detalhada das atribuições dos cargos de Agente e Escrivão da Polícia Federal, conforme descritas na Portaria 523 (mais focada na parte de polícia  judiciária), revela uma grande semelhança, calculada em aproximadamente 78.41%. Esse elevado percentual reflete uma sobreposição significativa nas responsabilidades e funções desempenhadas por ambos os cargos, o que aduz equivalência entre eles. Ambos compartilham papéis críticos de supervisão, orientação e assistência às autoridades superiores, assegurando que as operações e procedimentos sejam realizados de acordo com os padrões exigidos. Além disso, ambos exercem funções complementares ao desempenho do órgão, indicando flexibilidade para realizar diversas atividades conforme necessário.

Na área de polícia administrativa, as atribuições de agentes e escrivães incluem uma variedade de atividades, como emissão de passaportes, controle de documentos de estrangeiros e imigração, fiscalização de segurança privada, e controle de produtos químicos e armamentos. Essas atribuições operacionais e de fiscalização são essencialmente idênticas para ambos os cargos, indicando uma equivalência muito maior do que nas atividades de polícia judiciária. As funções de polícia administrativa reforçam uma equivalência de 100%, sugerindo que a unificação das carreiras pode aumentar a eficiência operacional.

Os cursos de formação na Academia Nacional de Polícia (ANP) também demonstram essa convergência. Desde 2019, a ANP praticamente unificou a parte de polícia judiciária nos cursos de formação para todos os cargos policiais, garantindo que as disciplinas e conteúdos sejam muito mais parecidos. Essa unificação inclui disciplinas iguais, carga horária semelhante e conceitos de polícia judiciária comuns, como o sistema ePol. Se o curso de formação de agente e escrivão na ANP já era praticamente idêntico em 2014, como apontou o estudo realizado pela FENAPEF em conjunto com o MPOG, hoje em dia certamente o percentual está mais próximo ainda de 100%.

Além disso, na prática do dia a dia, os escrivães desempenham papéis abrangentes e integrados, incluindo análises em operações complexas, participação em grupos táticos e ensino na ANP, sem qualquer distinção nas funções desempenhadas em relação aos agentes, denotando 100% de equivalência nesta parte.

Portanto, a equivalência nas atribuições de agentes e escrivães é inegável e essencial para a eficiência e eficácia das operações policiais, sendo de quase 80% de acordo com o texto "seco" da defasada Portaria 523 (polícia judiciária) e de 100% nas demais funções dentro do órgão (polícia administrativa, cursos de formação e capacidade técnica e operacional).

A transformação dos cargos de Agente e Escrivão da Polícia Federal em um único cargo é não apenas imprescindível para otimizar recursos e melhorar a eficiência, mas também juridicamente viável, considerando a elevada equivalência das funções desempenhadas por ambos. Essa unificação promoveria uma força policial mais coesa e eficaz, refletindo a realidade prática das atividades desempenhadas por esses profissionais.

Brasília, 30/06/2024.

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