sexta-feira, 16 de junho de 2023

Pesquisa NISP - NOVAS IDEIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA - SAÚDE MENTAL DOS POLICIAIS


PESQUISA NISP - NOVAS IDEIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA

Com o assustador aumento de casos de suicídios, afastamentos psicológicos e surtos que causam a morte de policiais por todo o Brasil, o centro de pesquisas NISP (Novas ideias para Segurança  Pública) teve a iniciativa de dar atenção para a questão da SAÚDE MENTAL DOS POLICIAIS. 

Para isso, o NISP elaborou um rápido questionário para que os policiais respondam de forma anônima para que possam ser identificadas e melhor compreendidas as causas e possíveis soluções para o problema.

Acesse o questionário clicando aqui (apenas para policiais)https://forms.gle/Tep5DWfbZ6mNFNow6

Conheça o NISP.BR: 

https://www.nispbr.org/

https://www.instagram.com/nisp.br/

quarta-feira, 14 de junho de 2023

MANIFESTO - ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL RAFAELA DRUMMOND (PC/MG)



MANIFESTO

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) manifesta sua mais profunda consternação diante do trágico acontecimento envolvendo a escrivã Rafaela Drummond, da Polícia Civil de Minas Gerais. Neste momento de dor e luto, nos solidarizamos com a família, amigos e colegas de trabalho da vítima, oferecendo nosso apoio e condolências.

A notícia do falecimento da escrivã Rafaela Drummond é extremamente lamentável e nos faz refletir sobre a importância de promover um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os profissionais da área de segurança pública. A ANEPF reafirma o seu compromisso em combater todas as formas de assédio moral, assédio sexual e qualquer tipo de violência psicológica que possam ocorrer no ambiente de trabalho dos escrivães de polícia federal.

É imperativo que as denúncias de assédio moral sejam levadas a sério e que sejam adotadas medidas efetivas para prevenir tais situações e proporcionar o devido apoio às vítimas. A ANEPF se empenha em promover a conscientização sobre essa questão, bem como em incentivar a criação de políticas e práticas que assegurem a integridade física e mental dos escrivães de polícia federal em todo o país.

Neste momento de tristeza, reafirmamos nosso compromisso com a valorização dos profissionais da área de segurança pública e com a busca constante por um ambiente de trabalho digno e respeitoso. A ANEPF continuará atuando de forma incansável em prol dos direitos e bem-estar dos escrivães de polícia federal, buscando sempre promover uma cultura de respeito, equidade e justiça.

Expressamos, mais uma vez, nossa solidariedade à família, amigos e colegas de trabalho da escrivã Rafaela Drummond, reforçando a importância de se unir em momentos difíceis como este. Que a memória de Rafaela seja honrada e que possamos aprender com essa triste experiência, buscando incessantemente a melhoria das condições de trabalho e o combate a qualquer forma de violência ou assédio.


MISSA DE SÉTIMO DIA

15/06/2023 (Quinta-feira)

Às 19h

Paróquia Bom Pastor

R. Du Padre Manoel Rodrigues, 237 - Carmo, Barbacena/MG

✔️Quem for comparecer em Barbacena na Missa de 7° dia favor ir com o Uniforme da PCMG

Para maiores informações, entrar em contato com o SINDEP/MGhttps://www.instagram.com/p/CtcIMY4uS4r/

segunda-feira, 29 de maio de 2023

ANEPF encaminha à COGER/PF sugestões a respeito do novo texto da instrução normativa de polícia judiciária - maio/2023


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF), representante legítima dos Policiais Federais que exercem o cargo de Escrivão de Polícia Federal, encaminhou na última sexta-feira, à Corregedoria-Geral de Polícia Federal - COGER/PF, por meio da Sra. Corregedora-Geral da Polícia Federal, e em nome dos honrosos filiados desta entidade, sugestões a respeito do novo texto da instrução normativa de polícia judiciária, em substituição à atual IN Nº 108-DG/PF, de 7 de novembro de 2016.

As sugestões tiveram por base três importantes considerações e premissas que fundamentam a perspectiva esposada pela base da associação: 

1) O ePol tem potencial de absorver quase a totalidade das atividades tradicionalmente realizadas pelo Escrivão de Polícia Federal, seja eliminando atividades mecânicas e repetitivas, seja conectando, por meio dos sistemas de informação, diretamente as diversas partes envolvidas nos trabalhos de investigação e execução de rotinas de Polícia Judiciária, acelerando-se e otimizando-se o produto; 

2) Grande parte do remanescente dessas atividades, que não possuam natureza decisória ou que não representem produção de conhecimento no interesse das investigações, podem ser repassadas a pessoal do quadro administrativo e de apoio do órgão, liberando contingente significativo de policiais federais para consecução de outras atividades e setores que demandem maior efetivo policial

3) Existe um anseio da maioria do efetivo de Escrivães de Polícia Federal em viabilizar a evolução do cargo, contemplando-se a atualização de suas atribuições legais mediante  unificação com outros cargos operacionais da Carreira Policial Federal ou por meio da simples mudança de nomenclatura, o que se traduziria em notável enriquecimento de nossa cultura e estrutura organizacionais.

A relevância das sugestões apresentadas pela categoria deve-se ao fato de que os Escrivães de Polícia Federal fazem parte do principal grupo de usuários e operadores dos processos e sistemas que envolvem a complexa atividade de polícia judiciária, atuando tanto nos labores mais cotidianos e ordinários, que proveem o regular impulso dos inquéritos policiais das cargas, na gestão dos prazos, na obtenção, conferência, organização, catálogo e sincronização dos documentos, no cuidado com a cautela e movimentação de materiais apreendidos, quanto nas atividades cruciais de lavratura de flagrantes, representações ao judiciário e deflagrações de operações policiais.

Em síntese, pode-se verificar que tais sugestões refletem tão somente o resultado das inúmeras enquetes e pesquisas de clima realizadas por esta entidade e já apresentadas à cúpula da Polícia Federal nos últimos anos (https://anepf.blogspot.com/2022/01/resultado-das-ultimas-pesquisas-de.html), que apontam grande sentimento de desvalorização, despertencimento e  descontentamento, associados a forte e urgente desejo de valorização do cargo e melhoria das rotinas de trabalho.

O atual processo de reavaliação da IN de polícia judiciária, com acolhimento de sugestões de um de seus principais stakeholders, os Escrivães de Polícia Federal, com possível mudança de antigos e desatualizados paradigmas, é “oportunidade de ouro” para a atual gestão da Polícia Federal a fim de que se possa entender e avaliar a situação apresentada acima no contexto de processos e sistemas de polícia judiciária, viabilizando-se a implementação de mudanças que geram resultados diretos e positivos em pessoas.

Ressaltamos que a atual Instrução Normativa de polícia judiciária é datada de 2016 (108/2016), época anterior a uma mudança de paradigma tão grande e significativa vivenciada na gestão das atividades de PJ da Polícia Federal (SISCART > ePol). 

Destarte, crê-se convictamente ser este o principal eixo a ser analisado na proposta de novo normativo. Num mundo no qual profissões estão sendo extintas e substituídas por inteligência artificial, tem-se que, em inexorável paralelo, os crimes estão sendo praticados cada vez mais com recursos de inteligência da informação e tecnologia. Destarte, há de se analisar com cuidado como estão sendo geridos e aproveitados os recursos humanos do órgão, tão valorosos e capacitados.

As sugestões apresentadas no documento anexo concatenam todo o cenário acima apresentado e, nesse diapasão, simplesmente visam destravar e desburocratizar atividades antes feitas em papel, mas que hoje são realizadas por um sistema online, digital e com acesso horizontalizado entre servidores e setores dentro da PF, que conta até com recursos de monitoramento e análise baseados em business intelligence.

Em síntese, o cerne das sugestões do texto que se oferece para subsidiar a adoção de nova IN de polícia judiciária trata sobremaneira da desburocratização de algumas rotinas cotidianas (ex: melhoria no processo de recebimento de ofícios e devolução das respectivas respostas pelos SETECs e NIDs), bem como enseja preparação normativa e terminológica para que, num futuro próximo, a bem da eficiência do serviço público, o cargo de Escrivão de Polícia Federal possa deixar de ser um mero e sobretudo oneroso “atravessador” no âmago dessa enorme quantidade de importantes fluxos de trabalho.

A estratégia do texto ora escorçado também viabiliza a necessária e aguardada implementação da sistemática do “despacho estruturado” (tema de conhecimento e esposado pela concepção de boas práticas da COGER, tendo sido também já apresentado à administração em inúmeras oportunidades anteriores pela nossa entidade).

As sugestões de mudanças apresentadas concatenam, materialmente, tudo o que se expôs na seara conceitual e se originam da combinação do descontentamento histórico dos EPFs acerca da limitação de sua contribuição efetiva nas investigações policiais com o desejo de se aprimorarem gestão de processos e sistemas, com vistas a se tornar o combate ao crime mais eficiente e conclusivo.


Diretoria Executiva ANEPF

Brasília, 29/05/2023.

quinta-feira, 27 de abril de 2023

CARTA DA ANEPF AOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA FEDERAL - ABRIL DE 2023 - ATRIBUIÇÕES - REESTRUTURAÇÃO - CARREIRA


Caro colega Escrivão de Polícia Federal,

Precisamos, todos, estar cientes dos desafios que envolvem a evolução do nosso cargo, mais ainda, atentos à urgência e necessidade de mudanças que garantam, não só a manutenção de direitos já consagrados, mas os avanços que porventura alcancem a carreira policial e a estrutura do órgão

Nosso cargo encontra-se defasado e essa questão não pode ser negligenciada ou menosprezada por mais tempo. Mas não é apenas o nosso cargo que se encontra defasado ou em desalinho, mas a Carreira Policial Federal como um todo, já que esta se manteve inalterada, não obstante o extenso rol de atribuições constitucionais e legais após o período de redemocratização do país, sob a égide da Constituição Federal de 1988. 

Continuou sendo utilizado o modelo de carreira nos mesmos moldes do adotado pelas polícias civis estaduais, as quais são, diferentemente da Polícia Federal, órgãos policiais exclusivamente investigativos e de polícia judiciária. 

Esse modelo tem gerado injustiças no manejo dos recursos humanos para atender tão amplo rol de competências, impedindo o reconhecimento e a valorização dos policiais federais que, na sua grande maioria, apesar de exercerem atividades de alta complexidade e responsabilidade, não são tratados de forma isonômica dentro do órgão, tanto no que tange ao acesso às chefias, como na diferença salarial absurda existente entre os cargos da carreira. 

Reposições lineares concedidas ao longo das últimas décadas acentuaram um abismo salarial injusto entre os cargos, o que vem contribuindo para deteriorar o clima organizacional, gerando um clima conflituoso, insalubre e perigoso dentro do órgão. 

Trata-se do reflexo, no aspecto remuneratório, das distorções de reconhecimento ou, antes, da falta deste em relação ao trabalho exercido pelos policiais federais. Recentemente, na gestão do atual governo federal, as representações de todos os cargos policiais, assim como dos cargos da carreira administrativa, sinalizaram, através de uma tabela de reestruturação salarial, encaminhada através da Direção-Geral do órgão, como proposta oficial, um consenso que pode ser entendido como histórico e que reconhece, mesmo que de forma parcial, as distorções que ora destacamos. Isso é, de certa forma, um avanço positivo que esta associação, em conjunto com as demais representações, vem trabalhando e trabalhará arduamente pela implementação. 

A questão salarial é importante, não há dúvidas, mas ela é só um reflexo de problemas estruturais que precisam ser enfrentados com conhecimento, coragem e união de todos os colegas. 

Nesse diapasão, ponto que merece destaque especial é a ausência de atribuições em lei para os cargos policiais federais. As atribuições dos cargos constam, de forma antiquada, não exauriente e irregular, na Portaria nº 523/1989- MPOG. Em que pese o avanço representado pelo reconhecimento legal do nível superior da natureza dos cargos policiais federais havido nos últimos anos, as atribuições presentes na portaria são descritas como de nível médio

Urge corrigir essa irregularidade e estabelecer, em lei, atribuições condizentes com a realidade e complexidade das atividades diuturnamente exercidas por todos os policiais federais. 

A Polícia Federal está para completar 80 anos de existência. Há um projeto para celebrar esse aniversário com a consagração de metas de relevo, das quais destacamos duas que vêm ao encontro dos nossos anseios e lutas: valorização de todos os servidores do órgão e o estabelecimento da Lei Orgânica da Polícia Federal

É nesse contexto que a ANEPF, munida de pesquisas diversas junto à base e da experiência de anos frente a debates e negociações com as demais representações, com os gestores do órgão e entes governamentais, elenca pontos que entende como prioritários na defesa do interesse da categoria e que devem fazer parte dessa grande reestruturação institucional: 

1. Defesa da tabela salarial assinada e encaminhada pela Direção-Geral ou outra que diminua ou acabe com o abismo salarial existente entre os diferentes cargos da carreira policial; 

2. Atribuições complexas e de nível superior, abrangendo todas as atividades atualmente exercidas pelos escrivães, estabelecidas em lei (stricto sensu); 

3. Unificação dos cargos operacionais, ou então somente entre agentes e escrivães, com consequente estabelecimento de atribuições complexas e de nível superior em lei (stricto sensu); 

4. Alteração do nome do cargo Escrivão de Polícia Federal (EPF), seja através da unificação com outro(s) cargo(s), seja de forma isolada, dando prioridade ao nome Oficial de Polícia Federal (OPF). Havendo resistência com relação ao nome OPF nas tratativas da reestruturação a ponto de inviabilizar a mudança do nome do nosso cargo, se buscará outro nome dentre os utilizados em outras carreiras policiais, seja em âmbito nacional ou em modelos comparados (Agente, Inspetor, Comissário etc.) 

A mudança do nome do cargo ESCRIVÃO, mesmo de forma isolada, sem unificação com outro cargo, se torna imprescindível para rompimento cultural, eliminando interpretações equivocadas quanto à sua natureza (administrativa ou policial), incluindo interpretações judiciais que possam trazer prejuízos irreparáveis, assim como para encerrar de vez injustiças internas, de natureza discriminatória, que esta associação de forma reiterada é impelida a intervir. 

Cabe ressaltar, ainda, que o nome ESCRIVÃO foi abolido das carreiras do Judiciário, de onde derivou para as carreiras policiais. Se não existe mais no Judiciário, muito menos faz sentido continuar existindo na Polícia. As funções historicamente exercidas pelo cargo ESCRIVÃO vão sendo absorvidas pelas ferramentas de TI e pelo uso, cada vez maior, da inteligência artificial

Diante do exposto, esta diretoria clama a todos os associados e a todos os escrivães para que se engajem nessa luta, que acreditem, que não alimentem desinformação ou, muito menos, fomentem discórdia, que busquem conhecer toda a história e todos os seus personagens. 

Com a união de todos, com uma só voz, conseguiremos a tão sonhada e esperada (r)evolução. 

27/04/2023

Diretoria Executiva - ANEPF

Brasília/DF

quarta-feira, 26 de abril de 2023

ANEPF encaminha ofício ao Diretor-Geral da Polícia Federal requerendo retificação de edital de seleção para o GPI/RJ


Chegou ao conhecimento desta entidade, por interessados injusta e potencialmente prejudicados, que, no bojo do edital de recrutamento e seleção para o GPI (Grupo de Pronta Intervenção) do Rio de Janeiro, divulgado abertamente na intranet da PF, os Escrivães de Polícia Federal teriam sido sumariamente alijados da seletiva, já que esta contemplaria apenas o cargo de Agente de Polícia Federal.

Mostra-se imperioso salientar que situações similares já ocorreram anteriormente em passado recente. No primeiro semestre do ano de 2020, na oportunidade da confecção da minuta do processo de seleção para o COT/PF (https://anepf.blogspot.com/2020/06/diretor-geral-da-policia-federal.html) e, em meados do ano de 2021, na ocasião da elaboração da minuta da portaria do processo de seleção para unidades operacionais do NEPOM e do GEPOM (https://anepf.blogspot.com/2021/07/edital-de-recrutamento-para-nepoms-e.html).

Em ambas ocasiões, citadas apenas como exemplo, a ANEPF fora instada por seus representados a intervir para requerer a correção dos textos, sendo que os editais foram retificados pela gestão receptiva e pacificadora da Direção-Geral da Polícia Federal à época, consolidando, assim, de forma justa e sábia, o devido reconhecimento dos valorosos recursos humanos disponíveis no cargo de EPF em todo o órgão.

Fato a ser ressaltado é que a situação vem se repetindo, demonstrando se tratar de uma questão maior e mais complexa, que demanda ações concretas que alcancem verdadeira mudança cultural.

Os Escrivães de Polícia Federal vêm sofrendo, historicamente, ações discriminatórias em processos organizacionais. Isso reflete uma postura antiquada, não condizente seja com a Polícia Federal do presente, seja com a do futuro, que estamos todos juntos construindo.  

Os Escrivães de Polícia Federal estão trabalhando de forma exemplar em diversas unidades operacionais da Polícia Federal, incluindo CAOP, COT, GPIs, NSDs/GSDs, NEPOMs/GEPOMs, na linha de frente do combate ao crime nas unidades da PF pelo Brasil. Desta feita, os EPFs contribuíram e contribuem até hoje para a consolidação de todas as unidades investigativas, essencialmente operacionais e de inteligência do órgão.

Neste sentido, fomentamos a disseminação da ideia de instituição unitária e a não segregação por cargos que tanto fragiliza e acirra os ânimos na nossa instituição, trazendo diversos prejuízos corporativos e individuais

Cabe também apontar os reveses que concursos públicos policiais país afora (inclusive da própria PF) têm sofrido com decisões judiciais que demonstram desconhecer cabalmente a natureza intrinsecamente policial do cargo de Escrivão de Polícia, cuja percepção por vezes é dificultada por tais equívocos gerenciais havidos no seio dos próprios órgãos policiais.

É imprescindível oportunizar a participação de EPFs em cursos de formação, recrutamentos, seleções internas (ex: COT, CAOP, NEPOM, e também para o GPI, como é o caso em tela), com a utilização de critérios objetivos e que oportunize à administração a escolha do servidor policial mais preparado, não havendo justificativa para vetar quaisquer dos cargos policiais, porquanto se tratar da atuação em área-fim.

Não se tem conhecimento a respeito da existência de critérios técnicos e funcionais vigentes para delimitar o recrutamento em razão de alguns cargos policiais em detrimento de outros, já que todos recebem, senão exatamente a mesma, praticamente a mesma carga de treinamento técnico, investigativo e operacional no curso de formação na Academia Nacional de Polícia, bem como atuam nessas áreas nos estágios de primeira investidura a que são submetidos, em suas lotações iniciais. Outrossim, mais importante ainda é destacar que, na formação continuada do policial, tanto por sua experiência de atuação como no que concerne à sua formação continuada, não há elementos fáticos ou de direito que avalizem tal apartheid a que recorrentemente se submete o Escrivão de Polícia Federal. 

Sendo assim, a ANEPF encaminhou ofício ao Senhor Diretor-Geral, requerendo gestões no sentido de sedimentar, em todos os atos normativos, a proibição de tratamento diferenciado aos servidores da carreira policial. Não há dúvidas de que, assim agindo, a gestão da PF se prestará a harmonizar as diversas intrigas internas e propiciar a satisfação profissional de todos que escolheram a profissão policial por admirarem a instituição da qual fazem parte e, portanto, à qual devem se sentir de fato integrados.

Pleiteamos então, através deste ofício, a intervenção do gestor máximo da PF no processo seletivo em comento para corrigir a situação e anular o indevido impedimento de participação dos Escrivães de Polícia Federal, corrigindo-se o texto do edital e facultando-se aos colegas integrantes do cargo efetiva participação. Mais do que isso, conclamamos a Direção-Geral a disciplinar, de forma incisiva e definitiva, os parâmetros de seleção de modo que invariavelmente reconheçam a legitimidade da participação dos cargos da carreira policial em tais certames.

Diretoria Executiva ANEPF

Brasília, 26/04/2023

quinta-feira, 6 de abril de 2023

ANEPF REUNE-SE COM CÚPULA DA POLICIA FEDERAL PARA TRATAR DE TEMAS AFETOS À CATEGORIA (ABRIL 2023)


O Presidente da Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal, Flavio Werneck, reuniu-se, no dia 5 de Abril de 2023, com a cúpula da Polícia Federal para tratar de temas afetos à categoria

Estiveram presentes na reunião com a ANEPF o Diretor Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o Diretor de Gestão de Pessoal, Guilherme Monseff de Biagi

Na oportunidade, a Diretoria Executiva da ANEPF deu as boas-vindas aos novos gestores da Polícia Federal e se colocou à disposição para que, juntos, possam dar encaminhamento e resolução às questões que dizem respeito à categoria e que já vinham sendo tratadas com as gestões anteriores. 

A última reunião realizada pela ANEPF com DG e DGP havia ocorrido há mais de 1 ano.

O Presidente da ANEPF atualizou os atuais gestores maiores da Polícia Federal sobre as dificuldades e demandas, atuais e históricas, dos Escrivães de Polícia Federal, e falou sobre o alto nível de insatisfação que vem sendo demonstrado das últimas pesquisas de clima organizacional realizadas pela ANEPF junto à sua base (referência: https://anepf.blogspot.com/2022/01/resultado-das-ultimas-pesquisas-de.html), solicitando que as necessidades e anseios da categoria sejam levadas em conta pela administração do órgão, no contexto de futuras reestruturações, salarial e de carreira, e modernização institucional.

A ANEPF se colocou à disposição da Direção Geral para participar de todos os debates que envolvam a evolução do cargo Escrivão de Polícia Federal.

Brasília, 06/04/2023

Diretoria Executiva

ANEPF

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

ANEPF - filie-se e contribua com a entidade que representa você!


Colegas Escrivães de Polícia Federal, 

Nossa arrecadação institucional no PagSeguro/UOL (mensalidade com cobrança recorrente automática, via cartão de crédito) vem caindo aos poucos, e as contribuições via transferência (anuidade) se mantiveram estáveis. 

Isto significa que nossa arrecadação total (R$) diminuiu.

Durante o ano de 2021 tínhamos uma arrecadação média em torno de 2.600 reais/mês, que caiu para algo em torno de 1.800 reais/mês (30% menos que antes), o que pode ser insuficiente para mantermos um fundo de reserva que nos permita atuar em prol da nossa categoria, quando necessário, com o custeio de viagens de Diretores a Brasília, por exemplo.

Pelo que pudemos notar, muitos colegas acabam tendo o número de cartão de crédito trocado, por qualquer razão, e não atualizam o novo número de cartão na plataforma PagSeguro/UOL, e por isso deixam de contribuir.

Sendo assim, pedimos que verifiquem suas contas no PagSeguro/UOL e atualizem o número do cartão de crédito, ou façam a contribuição anual ainda neste mês de Janeiro (https://anepf.blogspot.com/2022/01/como-realizar-sua-contribuicao-anual.html).

Para quem não conhece, convidamos a conhecerem a ANEPF - Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal, uma entidade composta pelos seus pares, colegas de trabalho, que conhecem seus problemas e anseios profissionais. Temos grupo de debate, fazemos pesquisas recorrentes junto à nossa base, e participamos ativamente dos debates sobre a nossa categoria junto à administração da PF.

A contribuição do filiado é importante, e custa menos que uma garrafa de cerveja por mês. 🙂

Se você não é filiado ainda, segue o link para filiação: https://anepf.blogspot.com/p/filiacao.html

Diretoria Executiva

Brasília, 24/01/2023.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

NOTA ANEPF - Operação de Garantia e Preservação do Estado de Direito - 16/01/2023


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal - ANEPF - parabeniza todos os policiais federais envolvidos na Operação de Garantia e Preservação do Estado de Direito, decorrente dos graves delitos perpetrados na capital federal no dia 08/01/2023.

Destacamos, em especial, a atuação dos Escrivães de Polícia Federal, os quais tiveram papel fundamental na solução dos desafios encontrados para operacionalizar os atos de polícia investigativa e judiciária num contexto extraordinário, de tamanha complexidade e elevado número de envolvidos

Os policiais em comento também atuaram com imprescindibilidade nas triagens e investigações necessárias, assim como em escoltas e trabalhos de inteligência realizados na última semana.

Em tempo recorde, foram cumpridos todos os requisitos legais para a autuação em flagrante dos conduzidos, sempre se prezando pela preservação de direitos e garantindo-se o necessário tratamento respeitoso e digno a estes.

Ressaltamos nosso compromisso no fortalecimento institucional para que a Polícia Federal seja sempre uma instituição de Estado, com servidores bem preparados, reconhecidos e valorizados.

Fonte da imagem: Getty

Diretoria Executiva ANEPF

Brasília, 16/01/2023.

domingo, 8 de janeiro de 2023

NOTA PÚBLICA 001/2023 - ANEPF



A Associação dos Escrivães de Polícia Federal - ANEPF repudia de forma veemente os atos de vandalismo contra o patrimônio público ocorridos na capital federal neste 08/01/2023. 

O exercício dos direitos de expressão ou de manifestação não pode servir de justificativa para recorrentes atentados contra os Poderes da República, autoridades constituídas, bens públicos e privados. 

As invasões aos prédios públicos, o vandalismo e depredação do patrimônio de todos os brasileiros são condutas bárbaras e provocam indignação.

São ações criminosas e seus responsáveis devem receber a devida resposta legal das instituições de segurança pública, em especial, da Polícia Federal.

Diretoria Executiva

Brasília, 8 de janeiro de 2023

Fonte da imagem: CNN

quarta-feira, 23 de novembro de 2022

ANEPF encaminha ofício ao DG solicitando correção do ANEXO I da instrução normativa do sobreaviso remunerado


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF), representante legítima dos Policiais Federais que exercem o cargo de Escrivão de Polícia Federal, sempre vigilante e atuante em prol da categoria que orgulhosamente representa, encaminhou na data de hoje ofício ao Sr. Diretor-Geral da PF, para argumentar acerca da INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 241, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, que “Estabelece normas e procedimentos relacionados ao regime de sobreaviso e ao pagamento da indenização pecuniária referente à submissão voluntária à escala de sobreaviso no âmbito da Polícia Federal”, cuja divulgação ocorreu no Boletim de Serviço nº 215, de 16.11.2022.

Após análise do teor do referido normativo, em especial da leitura de seu ANEXO I, pudemos verificar que, em algumas unidades da Polícia Federal, em especial as Superintendências de DF, ES, MG, PA, RJ e SP, o quantitativo de Escrivães de Polícia Federal autorizado por dia para compor a escala de sobreaviso foi de zero servidores ocupantes do referido cargo.

No entendimento desta entidade representativa, os efeitos da decisão emanada na referida tabela ferem o princípio da isonomia duplamente, ou seja, tanto entre os próprios Escrivães de Polícia Federal, porque diferencia os EPFs lotados nestas seis unidades e os EPFs que estão lotados em outras unidades pelo país, quanto entre os EPFs e os demais cargos da carreira policial federal que foram contemplados com vagas de sobreaviso.

Em nosso entendimento, não há motivo razoável para haver tal diferenciação entre unidades ou entre cargos. Ora, sabe-se que o EPF que labora nestas seis grandes unidades encontra-se atualmente exacerbado de serviço e, não obstante, concorre à escala de sobreaviso rotineiramente. 

Muito embora tais unidades contem com DELDIA instituída com componentes fixos, o Escrivão de Polícia Federal nelas lotado, consoante disposto, concorre regularmente à escala de sobreaviso como nas demais unidades da Polícia Federal. Inclusive, não raro o policial em escopo é acionado tanto para auxiliar nas demandas excepcionais da delegacia de plantão como, com certa frequência, é convocado a compô-la eventualmente, em razão de ausências regulamentares de seus integrantes fixos - ausências as quais podem ser previstas ou imprevistas. 

Diante do exposto, não há dúvidas de que o EPF, igualmente em citadas Superintendências, também faz jus, por direito, à indenização pecuniária referente ao período em que permanecer em sobreaviso, assim como todos os servidores policiais da PF. Ademais, as consequências de se figurar em escala de sobreaviso são as mesmas para todos os policiais, bem como também as abnegações que envolvem a vida pessoal, familiar e social do servidor. Não por outro motivo, muito acertadamente o ANEXO I da IN em perspectiva previu duas vagas para o sobreaviso remunerado de EPF lotado na Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu. 

Não se pode olvidar, também, a importância de se buscar, com a normalização interna, a valorização e o estímulo institucional dos valorosos policiais federais de todos os cargos. Trata-se de conquista histórica de iniciativa das entidades representativas a qual, não obstante, corre-se o risco de se ver frustrada face a regramento por demais restritivo e limitador. Compreende-se que a expectativa em torno da implantação do instrumento jurídico em análise gerou justo anseio no efetivo, o qual, após edição da norma em epígrafe, mostrou-se com o moral abalado.

Por esta razão, solicitamos imediata correção da tabela do ANEXO I supracitada, para que, em busca da esperada isonomia com estes policiais federais que se encontram atualmente prejudicados, o quantitativo de EPFs em todas as unidades da PF, em especial nestas seis citadas lotações, seja adequado às respectivas realidades.

Diretoria Executiva ANEPF

Brasília, 23/11/2022