Chegou ao conhecimento desta entidade, por interessados injusta e potencialmente prejudicados, que, no bojo do edital de recrutamento e seleção para o GPI (Grupo de Pronta Intervenção) do Rio de Janeiro, divulgado abertamente na intranet da PF, os Escrivães de Polícia Federal teriam sido sumariamente alijados da seletiva, já que esta contemplaria apenas o cargo de Agente de Polícia Federal.
Mostra-se imperioso salientar que situações similares já ocorreram anteriormente em passado recente. No primeiro semestre do ano de 2020, na oportunidade da confecção da minuta do processo de seleção para o COT/PF (https://anepf.blogspot.com/2020/06/diretor-geral-da-policia-federal.html) e, em meados do ano de 2021, na ocasião da elaboração da minuta da portaria do processo de seleção para unidades operacionais do NEPOM e do GEPOM (https://anepf.blogspot.com/2021/07/edital-de-recrutamento-para-nepoms-e.html).
Em ambas ocasiões, citadas apenas como exemplo, a ANEPF fora instada por seus representados a intervir para requerer a correção dos textos, sendo que os editais foram retificados pela gestão receptiva e pacificadora da Direção-Geral da Polícia Federal à época, consolidando, assim, de forma justa e sábia, o devido reconhecimento dos valorosos recursos humanos disponíveis no cargo de EPF em todo o órgão.
Fato a ser ressaltado é que a situação vem se repetindo, demonstrando se tratar de uma questão maior e mais complexa, que demanda ações concretas que alcancem verdadeira mudança cultural.
Os Escrivães de Polícia Federal vêm sofrendo, historicamente, ações discriminatórias em processos organizacionais. Isso reflete uma postura antiquada, não condizente seja com a Polícia Federal do presente, seja com a do futuro, que estamos todos juntos construindo.
Os Escrivães de Polícia Federal estão trabalhando de forma exemplar em diversas unidades operacionais da Polícia Federal, incluindo CAOP, COT, GPIs, NSDs/GSDs, NEPOMs/GEPOMs, na linha de frente do combate ao crime nas unidades da PF pelo Brasil. Desta feita, os EPFs contribuíram e contribuem até hoje para a consolidação de todas as unidades investigativas, essencialmente operacionais e de inteligência do órgão.
Neste sentido, fomentamos a disseminação da ideia de instituição unitária e a não segregação por cargos que tanto fragiliza e acirra os ânimos na nossa instituição, trazendo diversos prejuízos corporativos e individuais.
Cabe também apontar os reveses que concursos públicos policiais país afora (inclusive da própria PF) têm sofrido com decisões judiciais que demonstram desconhecer cabalmente a natureza intrinsecamente policial do cargo de Escrivão de Polícia, cuja percepção por vezes é dificultada por tais equívocos gerenciais havidos no seio dos próprios órgãos policiais.
É imprescindível oportunizar a participação de EPFs em cursos de formação, recrutamentos, seleções internas (ex: COT, CAOP, NEPOM, e também para o GPI, como é o caso em tela), com a utilização de critérios objetivos e que oportunize à administração a escolha do servidor policial mais preparado, não havendo justificativa para vetar quaisquer dos cargos policiais, porquanto se tratar da atuação em área-fim.
Não se tem conhecimento a respeito da existência de critérios técnicos e funcionais vigentes para delimitar o recrutamento em razão de alguns cargos policiais em detrimento de outros, já que todos recebem, senão exatamente a mesma, praticamente a mesma carga de treinamento técnico, investigativo e operacional no curso de formação na Academia Nacional de Polícia, bem como atuam nessas áreas nos estágios de primeira investidura a que são submetidos, em suas lotações iniciais. Outrossim, mais importante ainda é destacar que, na formação continuada do policial, tanto por sua experiência de atuação como no que concerne à sua formação continuada, não há elementos fáticos ou de direito que avalizem tal apartheid a que recorrentemente se submete o Escrivão de Polícia Federal.
Sendo assim, a ANEPF encaminhou ofício ao Senhor Diretor-Geral, requerendo gestões no sentido de sedimentar, em todos os atos normativos, a proibição de tratamento diferenciado aos servidores da carreira policial. Não há dúvidas de que, assim agindo, a gestão da PF se prestará a harmonizar as diversas intrigas internas e propiciar a satisfação profissional de todos que escolheram a profissão policial por admirarem a instituição da qual fazem parte e, portanto, à qual devem se sentir de fato integrados.
Pleiteamos então, através deste ofício, a intervenção do gestor máximo da PF no processo seletivo em comento para corrigir a situação e anular o indevido impedimento de participação dos Escrivães de Polícia Federal, corrigindo-se o texto do edital e facultando-se aos colegas integrantes do cargo efetiva participação. Mais do que isso, conclamamos a Direção-Geral a disciplinar, de forma incisiva e definitiva, os parâmetros de seleção de modo que invariavelmente reconheçam a legitimidade da participação dos cargos da carreira policial em tais certames.
Diretoria Executiva ANEPF
Brasília, 26/04/2023
Meus parabéns à ANEPF pela ação com o fim de corrigir essa injustiça.
ResponderExcluirNós os EPFs somos tão preparados para qualquer atividade quanto os demais cargos.
Caso o motivo alegado para esse impedimento seja falta de EPFs, vou indicar medidas muito simples que podem ser tomadas para resolver esse problema
1 - retirada de EPFs de funções não policiais, como secretário de DREX, DRCOR, etc
2 - fazer mais concursos para o cargo de escrivão. Considerando que podemos fazer a parte policial e cartorária, não há sentido ficar fazendo concurso para um grande número de agentes, que só fazem metade do trabalho.
EPF 2014
Absurdo isso! Ainda mais no momento em que vivemos!
ResponderExcluirParabéns pela atuação. Os escrivães e a Polícia Federal agradecem
ResponderExcluirCara, sempre gostei de trabalhar como Escrivão. Nunca me achei menor e nem melhor que os colegas agentes e papiloscopistas. É só uma colocação.
ResponderExcluirO Escrivão de Policia é um dos cargos mais fodas que tem, grande parte da investigação é feito por ele no Inquérito Policial.
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