terça-feira, 29 de abril de 2025

ANEPF segue ativa na construção de melhorias para o cargo de EPF, realizando reuniões com DGP e ANP


Em continuidade ao compromisso da ANEPF com a defesa e a valorização do cargo de Escrivão de Polícia Federal (EPF), informamos aos nossos filiados que, no último dia 28 de abril de 2025, realizamos importante reunião institucional com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/PF) e com a Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia (ANP/PF).

A reunião teve como objetivo apresentar sugestões de aperfeiçoamento no contexto do concurso público para EPF e do Curso de Formação Profissional (CFP), sempre em sintonia com as profundas transformações tecnológicas, procedimentais e institucionais que vêm moldando a realidade da atividade de polícia judiciária e administrativa na atualidade.

Durante o encontro, a ANEPF ressaltou a necessidade de:

  • Atualizar a estrutura das disciplinas cobradas no concurso público, buscando sua adequação à realidade digital dos procedimentos policiais digitais;
  • Harmonizar a formação operacional dos cargos policiais da base, para reforçar a integração e a mobilidade funcional dentro da Polícia Federal;
  • Modernizar pontualmente a descrição das atribuições do cargo de EPF no edital, refletindo a atuação prática atual, cada vez mais tecnológica, estratégica e integrada.

Em sequência à reunião, a ANEPF protocolou o Ofício nº 006/2025 – ANEPF, consolidando essas sugestões para análise da Administração.

Reiteramos que todo o trabalho é realizado em espírito de cooperação e respeito institucional, em harmonia com as realidades e aspirações dos demais cargos, sempre buscando contribuir de maneira técnica e propositiva para o fortalecimento da carreira policial federal e a valorização dos escrivães de polícia.

Seguiremos atentos e atuantes, sempre visando a construção de um cargo útil, moderno, necessário e reconhecido — à altura das exigências da sociedade e da missão da Polícia Federal.

Contamos com o apoio de todos os colegas nessa caminhada. A luta é coletiva! #JuntosSomosMaisFortes

Diretoria da ANEPF
Brasília, 29/04/2025

segunda-feira, 21 de abril de 2025

Filie-se à ANEPF

  



O momento é agora: filie-se à ANEPF e fortaleça a luta pela transformação do nosso cargo

Caros colegas Escrivães de Polícia Federal,

Estamos vivendo uma era de transformações profundas na Polícia Federal — mudanças tecnológicas, processuais e culturais que vêm redesenhando o cenário da investigação criminal e da atuação policial no Brasil.

O inquérito policial já não é mais físico. A atuação "cartorial" tradicional está sendo superada por sistemas como o ePol, por fluxos digitais, inteligência artificial e integração entre instituições. Ao mesmo tempo, o escrivão de hoje atua em grupos táticos, operações de campo, análises estratégicas e missões sensíveis, além de contribuir diretamente com a qualidade técnica e jurídica dos procedimentos investigativos.

Nosso cargo já mudou. Agora, ele precisa ser transformado também de fato e de direito.

A ANEPF vem encampando, de forma firme e propositiva, as pautas que refletem esse novo tempo, mas nenhuma dessas transformações será conquistada sem força de base.

🔹 A luta é coletiva. A voz é da base. A ANEPF é sua.

Por isso, convidamos você, EPF da ativa ou aposentado, a se filiar à ANEPF e se juntar a um movimento classista sério, técnico e determinado a garantir o nosso lugar na PF do futuro.

Filiando-se, você fortalece a legitimidade da entidade, amplia nossa capacidade de articulação com a Direção-Geral, o MJSP, e o Congresso Nacional, e passa a contribuir diretamente com os rumos do nosso cargo.

👉 Para saber como se filiar e conhecer as condições, acesse:

Se queremos ser reconhecidos como indispensáveis, precisamos estar organizados. A ANEPF é o nosso instrumento de transformação.

Junte-se a nós!

Diretoria da ANEPF
Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal

domingo, 20 de abril de 2025

A VERDADE SOBRE A DEFESA DA ANEPF: MODERNIZAR O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL É VALORIZAR A PRÓPRIA POLÍCIA FEDERAL

  


Nos últimos tempos, diante da crescente repercussão sobre os debates envolvendo a estrutura da carreira policial federal, a ANEPF vem reafirmar de maneira clara e transparente sua principal pauta de atuação: a defesa da valorização, modernização e reconhecimento institucional do cargo de Escrivão de Polícia Federal (EPF), sempre com responsabilidade, compromisso com a categoria e respeito à Polícia Federal como um todo.

É importante deixar claro: o Escrivão de Polícia Federal não quer virar Agente de Polícia Federal. Essa é uma simplificação equivocada — e muitas vezes maliciosa — da pauta legítima e estratégica que defendemos.

O que a ANEPF e a categoria dos EPFs propõem é a transformação do próprio cargo, a partir de uma constatação objetiva: o modelo atual está defasado diante das profundas transformações tecnológicas, operacionais e organizacionais pelas quais a PF vem passando.

A realidade funcional do EPF hoje é muito mais ampla do que aquela imaginada por quem ainda associa o cargo a um papel meramente cartorial ou de apoio ao delegado. O Escrivão atua de forma altamente especializada e estratégica em diversas frentes da atividade policial, incluindo:

  • Tecnologia e inovação, com domínio de sistemas como o ePol (inquérito eletrônico) e análise de provas digitais;

  • Inteligência e análise investigativa, organizando fluxos processuais, provas, documentos e dados em investigações sensíveis;

  • Ações táticas e operacionais, com participação ativa em operações, missões de campo e cumprimento de mandados;

  • Atuação em grupos especializados, como COT, GPI, CAOP, NEPOM e outros;

  • Polícia administrativa, exercendo com a mesma competência dos APFs funções como emissão de passaportes, controle de armas e produtos químicos, fiscalização de segurança privada, imigração e fronteiras;

  • Instrutoria técnica e operacional, com EPFs atuando como professores nas áreas de armamento, tiro, tática policial e procedimentos operacionais na Academia Nacional de Polícia.

Ou seja: o cargo de EPF não está sendo esvaziado — ele está sendo formalmente subutilizado, justamente por ainda estar preso a uma moldura jurídica ultrapassada.

Por isso, a ANEPF defende dois caminhos legítimos e complementares:

Plano A – A Unificação dos Cargos

A unificação dos cargos de EPF e APF em um novo cargo moderno, técnico, abrangente e valorizado: o Oficial de Polícia Federal (OPF). Essa proposta já foi inclusive contemplada na primeira minuta da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF), elaborada pela própria Direção-Geral da PF. A unificação elimina sobreposições, amplia as possibilidades funcionais, fortalece a identidade policial integrada e reflete a evolução natural da carreira de base da PF.

Plano B – A Transformação Estrutural do Cargo de EPF

Caso a unificação não encontre respaldo político imediato, a ANEPF defende, de forma paralela, o plano de transformar o cargo de EPF em um cargo moderno, relevante e indispensável, com identidade própria e compatível com as novas exigências da PF e da sociedade. Isso inclui:

  • Atualização dos conteúdos do concurso público;

  • Reformulação curricular do Curso de Formação na ANP;

  • Redefinição de atribuições legais e normativas do cargo;

  • Inclusão do EPF em políticas institucionais de especialização e capacitação;

  • Valorização salarial e funcional compatível com a complexidade da função.

Esse plano B não inviabiliza o plano A, mas fortalece a atuação institucional do EPF enquanto isso não se concretiza. Como já foi dito por muitos colegas: se a unificação for o limão, o plano B é a limonada – mas bem feita, bem gelada e servida com responsabilidade.




CONCLUSÃO

O que está em jogo não é um desejo de "ser outro cargo", mas sim de tornar o cargo de EPF compatível com o século XXI, com as novas tecnologias, com o novo perfil das investigações criminais e com o próprio futuro da Polícia Federal.

A sociedade brasileira precisa de uma PF mais eficiente, mais inteligente e mais integrada. Valorizar o Escrivão de Polícia Federal é valorizar a engrenagem que garante a legalidade, a robustez jurídica e a efetividade das investigações. E isso se faz com reconhecimento institucional, modernização funcional e coragem para mudar.

Seguiremos firmes nessa missão. Com responsabilidade, estratégia e escuta ativa da nossa base.

COMUNICADO OFICIAL – ELEIÇÕES DA ANEPF 2025

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) informa aos seus filiados que, conforme previsto em seu Estatuto Social, será realizada, dentro de aproximadamente dois meses, a eleição para a nova Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal e Deliberativo da entidade, referente à gestão 2025–2028.

A participação no processo eleitoral é um direito assegurado a todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias, razão pela qual reforçamos a importância de que todos os filiados regularizem, caso necessário, sua situação junto à ANEPF com a devida antecedência.

📌 Condições para participação na eleição:

  1. Estar regularmente filiado à ANEPF;
  2. Estar em dia com as contribuições associativas até a data da eleição.

📌 Valor da contribuição:

  • R$ 10,00 por mês, ou
  • R$ 120,00 por ano.

As informações mais atualizadas sobre formas de pagamento e filiação estão disponíveis no link abaixo:

🔗 Clique aqui para acessar

Reforçamos que a participação de cada EPF, seja da ativa ou aposentado, é essencial para o fortalecimento institucional da ANEPF e para a continuidade da representação responsável, ativa e combativa da categoria dos Escrivães de Polícia Federal.

Contamos com o envolvimento de todos neste importante momento democrático.

Atenciosamente,

Diretoria da ANEPF

Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal

quarta-feira, 2 de abril de 2025

ANEPF participa de apresentação sobre novo Módulo de Gestão de Tarefas do ePol e destaca demandas da categoria em reunião com a COGER



Na manhã desta quarta-feira (2/4/2025), o presidente da ANEPF, Flavio Werneck, participou de uma reunião promovida pela COGER para apresentar às entidades de classe o novo Módulo de Gestão de Tarefas do ePol, também conhecido informalmente como “despacho estruturado”. Durante o encontro, foram demonstradas as principais funcionalidades do sistema, seu fluxo de utilização e as vantagens previstas para otimizar a rotina de trabalho dos policiais de todos os cargos, que agora terão obrigação de utilizar o sistema, dispensando a utilização de sistemas paralelos, como por exemplo o SEI. O módulo tem previsão de entrar no ar neste mês de Abril.

Além de esclarecer dúvidas sobre a implementação do novo módulo, Werneck também pontuou duas questões fundamentais:

1) Melhor aproveitamento dos recursos humanos durante essa fase de modernização e transformação dos sistemas da Polícia Federal, garantindo que o efetivo seja alocado de maneira estratégica para lidar com as mudanças tecnológicas.

2) Integração do ePol com os sistemas do Judiciário (PJE e EPROC), uma vez que os Escrivães de Polícia Federal (EPFs) ainda enfrentam um volume significativo de trabalho manual para replicar e atualizar dados entre o sistema da PF e as plataformas do Judiciário, gerando retrabalho desnecessário. Essa automação poderia poupar muito tempo e reduzir falhas, trazendo maior eficiência para a atividade policial, liberando mão de obra policial altamente qualificada para investigações de alto valor agregado.

Com esse passo, a COGER fecha um importante ciclo de atualizações iniciadas após a implementação do módulo de bens e custódia, demanda histórica da categoria após a migração do SISCART para o ePol. Agora, a preocupação maior da ANEPF é garantir que a próxima fase contemple a interligação entre o ePol e os sistemas judiciais, minimizando retrabalhos e impulsionando a modernização das investigações.

A ANEPF permanece acompanhando de perto todas as evoluções tecnológicas que impactam a categoria e reforça o compromisso de defender os interesses e necessidades dos EPFs nessa nova realidade digital.

Brasília, 02/04/2025.

terça-feira, 1 de abril de 2025

Modernização do Cargo de EPF Ganha Destaque na Imprensa

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal foi pauta na coluna Na Mira, do repórter Carlos Carone, no portal Metrópoles. Na matéria, discute-se a urgência de modernizar o cargo de Escrivão de Polícia Federal para acompanhar as demandas de uma investigação cada vez mais digital e dinâmica

Seja por meio da transformação e valorização das atribuições atuais, seja pela unificação com o cargo de Agente de Polícia Federal, a proposta contempla a criação do Oficial de Polícia Federal (OPF), uma inovação que pode trazer grandes benefícios para toda a categoria.

Um dos principais motivos para defender essa modernização é o cenário tecnológico em rápida evolução, que mudou radicalmente a forma de conduzir inquéritos policiais. Hoje, praticamente tudo é feito em meio eletrônico, exigindo do Escrivão de Polícia Federal atribuições muito mais amplas que aquelas previstas no antigo modelo “cartorial”

Outro ponto crucial é a integração e a eficiência geradas pela unificação ou reestruturação, uma vez que a atual fragmentação de funções pode ser otimizada, trazendo respostas mais céleres e qualificadas à sociedade.

Também é importante observar o movimento nacional das polícias civis, onde diversas leis orgânicas de polícias civis nos estados já preveem a unificação de cargos e a extinção da figura do escrivão tradicional

Manter o cargo de Escrivão de Polícia Federal sem essas atualizações gera um descompasso entre a Polícia Federal e outras instituições de polícia judiciária, que caminham para uma configuração mais moderna, capaz de enfrentar os desafios da criminalidade contemporânea.

A ANEPF, por sua vez, tem batalhado intensamente para promover essas mudanças. A associação enviou ofícios, participou de reuniões com a Direção-Geral e a Direção de Gestão de Pessoal da PF, bem como com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), reforçando que a criação do OPF — seja por unificação ou transformação das atribuições — pode trazer maior efetividade e reconhecimento ao trabalho realizado pelos escrivães.

A proposta não apenas valoriza os Escrivães de Polícia Federal, mas fortalece toda a estrutura institucional. Em tempos em que a digitalização e a eficiência do serviço público são cada vez mais exigidas, a unificação do cargo ou a sua modernização tornam-se indispensáveis para assegurar que a Polícia Federal acompanhe essas tendências e ofereça um serviço à altura das demandas sociais.

Leia a matéria completa no portal Metrópoles e compartilhe essa pauta com os colegas. Quanto mais gente engajada, maiores as chances de conquistarmos a modernização que todos esperam. "Juntos somos mais fortes", dizem até colegas de outros cargos.

Confira a matéria na íntegra aqui: https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/associacao-de-policiais-federais-defende-unificacao-de-cargos-entenda

sexta-feira, 28 de março de 2025

Polícia Federal 81 anos: Excelência a Serviço do Brasil, com os Olhos no Futuro


Ao completar 81 anos de história, a Polícia Federal consolida seu papel como uma das instituições mais respeitadas do país, trilhando uma trajetória marcada pela excelência no combate ao crime e pela promoção da justiça.

Essa trajetória de sucesso foi construída pelo trabalho incansável de seus servidores – destacando-se a contribuição imprescindível dos Escrivães de Polícia Federal, verdadeiros pilares operacionais, técnicos e intelectuais do órgão – e por investimentos constantes em inovação de processos e capacitação de seus recursos humanos.

No entanto, para manter seu elevado padrão, a PF agora precisa superar, sem delongas, desafios burocráticos e assumir de forma decidida a modernização estrutural exigida pelos tempos atuais.

Devemos merecido reconhecimento pela dedicação ao longo dessas oito décadas.

Ao longo do tempo, atuamos como profissionais responsáveis pela correta formalização dos procedimentos policiais, atividade fundamental à manutenção da cadeia de custódia — elo essencial que transforma horas de investigação em provas sólidas nos processos judiciais.

Atualmente, tal função é amplamente viabilizada por sistemas informatizados e fluxos eletrônicos.

Destacamos, ainda, a atuação qualificada de nosso efetivo em diversas outras atribuições institucionais do órgão, como nas atividades de inteligência, nas competências regulatórias e no exercício da polícia de soberania.

Sempre atuando fora dos holofotes, muitas vezes em condições adversas de trabalho, somos essenciais ao êxito das operações policiais e administrativas.

Da mesma forma, todo o quadro de servidores — não só escrivães, como também agentes, peritos, papiloscopistas, delegados e servidores da carreira administrativa — demonstra diariamente níveis de qualificação técnica e dedicação que se destacam no serviço público brasileiro, especialmente nas operações de combate ao crime organizado, à corrupção e aos crimes cibernéticos, que já alcançam dimensões transnacionais.

Contudo, é preciso reconhecer que a excelência humana da PF muitas vezes esbarra em estruturas obsoletas e engessadas.

Processos excessivamente burocráticos, hierarquias inflexíveis e a manutenção de modelos ultrapassados, somadas à existência de sistemas informatizados múltiplos e não integrados, ainda comprometem a agilidade e a eficácia de investigações que exigem resposta imediata.

Em um mundo no qual o crime se ampara na tecnologia, na sofisticação organizacional e na velocidade de atuação, nossa polícia precisa de mais autonomia operacional, sistemas integrados de inteligência e maiores investimentos em ferramentas como análise de dados e inteligência artificial.

A modernização deixa de ser uma aspiração e se impõe como uma necessidade inadiável para a consolidação de uma Polícia Federal efetivamente preparada para os desafios de 2025 e dos anos vindouros.

Celebrar 81 anos da Polícia Federal é honrar sua história de conquistas, mas também renovar o compromisso com seu futuro.

A sociedade brasileira não medirá esforços para apoiar uma PF ainda mais ágil, inovadora e eficiente — porque um país seguro depende de instituições fortes e modernas.

Que as próximas décadas sejam marcadas não apenas pela manutenção da excelência, mas pela modernização de suas estruturas e pela superação dos desafios que ainda impedem a Polícia Federal de alcançar todo o potencial que sua missão exige e sua história consagra.

Afinal, como bem afirma o lema da instituição: “Pela Pátria e pela Lei, sempre presentes!”

O tempo urge, pois o crime não espera — e também opera em constantes, sofisticados e acelerados processos evolutivos.

terça-feira, 25 de março de 2025

O Avanço da Unificação dos Cargos nas Polícias Civis e o Processo de Criação da Lei Orgânica da Polícia Federal - parte 2


O processo de criação da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) segue em curso no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Paralelamente, as Polícias Civis dos estados já contam com uma Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. 

A LONPC estabeleceu diretrizes para a reestruturação das Polícias Civis, promovendo a unificação de cargos e a extinção do cargo de escrivão — um modelo inicialmente discutido no âmbito da Polícia Federal, mas que, por razões institucionais e legislativas, avançou mais rapidamente no âmbito das Polícias Civis estaduais.

A LONPC definiu a estruturação da carreira policial nas Polícias Civis, permitindo a unificação dos cargos de agente, investigador, inspetor, escrivão e outros em uma única denominação: Oficial Investigador de Polícia (OIP). A implementação dessa unificação está sendo realizada de forma gradual pelos estados, respeitando suas legislações e realidades administrativas.

A situação nacional, conforme levantamento do Instituto NISP em 25 de março de 2025, é a seguinte:

1) Estados que já realizaram a unificação completa, com extinção dos cargos isolados e adoção plena da nova denominação de Oficial Investigador de Polícia:

  • Sergipe
  • Espírito Santo
  • Ceará
  • Tocantins (entrou no seleto grupo desde nossa última postagem em 1º de março deste ano)

2) Estados que já unificaram os cargos, mas ainda precisam realizar ajustes para que a denominação de Oficial Investigador de Polícia seja plenamente implementada:

  • Rio de Janeiro
  • Paraná

3) Estados com grupos de trabalho em estágio avançado de implementação da unificação:

  • Santa Catarina
  • Piauí
  • Mato Grosso do Sul
  • Pará (entrou para a lista desde a última postagem aqui no blog)
  • Alagoas (idem)
  • Mato Grosso (idem)

As demais unidades federativas encontram-se em estágio inicial de adequação ou que ainda não iniciaram processo formal de reestruturação de suas respectivas carreiras.

Há, no entanto, casos que merecem atenção: o Estado de Minas Gerais segue em flagrante violação à LONPC, ao manter concursos públicos para cargos que já deveriam estar extintos segundo a legislação nacional. Da mesma forma, o Estado de São Paulo apresentou esboço de minuta de lei orgânica totalmente desalinhado com os princípios e determinações da LONPC, deixando de implementar a modernização taxativamente prevista na lei federal. Vamos observar com cuidado os desdobramentos.

Importante destacar que a adesão aos termos da LONPC não é uma faculdade dos estados, mas uma obrigação constitucional. Tal imposição decorre do artigo 24, incisos XVI e parágrafos da Constituição Federal de 1988, que estabelece competência concorrente da União para legislar sobre normas gerais de organização, funcionamento e regime jurídico das polícias civis. A própria LONPC reitera a obrigatoriedade de sua implementação pelos estados, e o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento, em reiteradas decisões, de que os estados não podem se afastar de normas gerais federais, sob pena de inconstitucionalidade.

Portanto, a implementação das diretrizes da LONPC não é opcional, mas um dever jurídico que garante maior padronização, segurança jurídica e eficiência na estruturação da polícia judiciária estadual em todo o país.

A experiência das Polícias Civis reforça, ainda, a necessidade de que a Polícia Federal acompanhe essa evolução na estruturação de sua carreira. A criação da LOPF representa uma oportunidade ímpar para a modernização da carreira policial federal, com revisão da estrutura de cargos e adoção de um modelo compatível com as novas exigências operacionais da segurança pública nacional e internacional.

Polícia Federal e Polícias Civis, embora com atribuições distintas, compartilham o papel constitucional de polícia judiciária e estão ambas subordinadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa vinculação comum demanda coerência mínima nas suas estruturas, especialmente no tocante às funções de persecução penal. A modernização promovida nas Polícias Civis por meio da LONPC, ao extinguir o cargo de escrivão e instituir o Oficial Investigador de Polícia, não pode ser ignorada pela Polícia Federal, sob pena de se criar um desequilíbrio institucional e funcional entre forças que atuam de forma espelhada em suas atribuições investigativas.

A ANEPF seguirá atenta aos desdobramentos da LOPF e continuará a defender a modernização da carreira policial federal, com base em princípios de isonomia, coerência funcional e segurança jurídica, contribuindo para o fortalecimento da Polícia Federal e seu alinhamento às melhores práticas institucionais adotadas em todo o país.

Fonte da informação: Instituto NISP (https://www.instagram.com/reel/DHoxLy_xVaI/)

Brasília, 25 de março de 2025.

segunda-feira, 3 de março de 2025

Visão institucional da ANEPF sobre a unificação de cargos na Polícia Federal e nas Polícias Civis


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) acompanha atentamente a modernização da carreira policial no Brasil e reconhece a importância da unificação dos cargos nas Polícias Civis, processo consolidado por meio da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC). Esse avanço estrutural representa um alinhamento necessário para otimizar a eficiência da polícia judiciária estadual e deve servir como referência para a modernização da Polícia Federal, garantindo a coerência estrutural entre as instituições que desempenham a persecução penal no país.

Temos acompanhado atentamente as mudanças que ocorrem nas Polícias Civis, com a extinção do cargo de escrivão e a criação do Oficial Investigador de Polícia Civil (OIP), cargo unificado que absorve as funções anteriormente segregadas entre agentes e escrivães. Essa reestruturação tem permitido maior flexibilidade e eficiência nas unidades policiais, consolidando um modelo funcional moderno e mais condizente com as necessidades operacionais do serviço policial.

A ANEPF reforça que a Polícia Federal, enquanto instituição subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), assim como as Polícias Civis, deve buscar um alinhamento mínimo no que tange à estrutura de sua polícia judiciária. Embora a PF tenha atribuições muito mais amplas e diversificadas do que as Polícias Civis — atuando em investigações transnacionais, combate ao terrorismo, tráfico internacional de drogas e armas, segurança de fronteiras e cooperação internacional com organismos como a Interpol —, no que se refere à sua atividade de polícia judiciária, é fundamental que sua estrutura organizacional esteja modernizada e alinhada às melhores práticas já consolidadas nos estados.

A unificação dos cargos nas Polícias Civis evidencia que a separação rígida entre funções investigativas e cartorárias/processuais não reflete mais a realidade prática do trabalho policial. Esse modelo ultrapassado foi corrigido no âmbito estadual, e a Polícia Federal precisa avançar na mesma direção para garantir um fluxo mais dinâmico e eficiente em suas atividades.

A ANEPF enfatiza que a Polícia Federal foi a primeira instituição a discutir a necessidade de unificação de cargos e extinção do cargo de escrivão. No entanto, devido a entraves institucionais e políticos, as Polícias Civis avançaram mais rapidamente nesse processo. Hoje, a manutenção do cargo de escrivão apenas na PF, enquanto todas as Polícias Civis já caminham para um modelo único de Oficial Investigador de Polícia Civil, cria um descompasso estrutural e dificulta a harmonização entre as forças policiais que compartilham atribuições de polícia judiciária.

A modernização da estrutura de cargos da Polícia Federal não se trata apenas de uma questão administrativa, mas de uma necessidade funcional para otimizar o desempenho da instituição, fortalecer a integração com outras forças policiais e evitar que discrepâncias organizacionais comprometam a eficiência do trabalho investigativo. Essa reestruturação proporcionará maior racionalidade na distribuição de efetivo, na execução de missões e no aproveitamento das habilidades individuais de cada policial.

A ANEPF reafirma seu compromisso inabalável com a modernização da carreira policial federal e seguirá empenhada em promover as adequações necessárias para que a Polícia Federal evolua de forma coerente com as mudanças estruturais já implementadas nas demais forças de segurança pública do Brasil, garantindo maior eficiência, isonomia e fortalecimento institucional.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Brasília, 3 de março de 2025.

sábado, 1 de março de 2025

O Avanço da Unificação dos Cargos nas Polícias Civis e o Processo de Criação da Lei Orgânica da Polícia Federal


O processo de criação da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) segue em curso no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Paralelamente, as Polícias Civis dos estados já contam com uma Lei Orgânica Nacional (LONPC), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. 

A LONPC estabeleceu diretrizes para a reestruturação das Polícias Civis, promovendo a unificação de cargos e a extinção do cargo de escrivão, um modelo que inicialmente foi capitaneado pela Polícia Federal, mas que, devido a fatores institucionais e legislativos, avançou mais rapidamente no âmbito das Polícias Civis estaduais.

A LONPC definiu a estruturação da carreira policial nas Polícias Civis, permitindo a unificação dos cargos de agente, investigador, inspetor e escrivão em uma única denominação: Oficial Investigador de Polícia (OIP). A implementação dessa unificação, no entanto, está sendo realizada de forma gradual pelos estados, considerando suas particularidades e legislações estaduais.

Atualmente, há diferentes estágios de adequação das leis orgânicas estaduais à LONPC. No dia 1º de março de 2025, a situação dos estados é a seguinte:

1) Estados que já realizaram a unificação completa, onde os cargos isolados foram extintos e substituídos pela nova denominação de Oficial Investigador de Polícia:

  • Sergipe
  • Espírito Santo
  • Ceará

2) Estados que já unificaram os cargos, mas ainda precisam ajustar a nomenclatura e realizar a incorporação do cargo de nível médio ao de nível superior, para a correta denominação de Oficial Investigador de Polícia:

  • Rio de Janeiro
  • Paraná

3) Estados que estão em estágio avançado do processo de unificação, mas ainda em fase de implementação:

  • Tocantins
  • Piauí
  • Santa Catarina
  • Mato Grosso do Sul

Os demais estados ainda estão em estágio inicial de adaptação à nova legislação.

Com isso, já são cinco estados que concluíram o processo de unificação, enquanto outros quatro avançam significativamente na adequação de suas respectivas carreiras policiais. Ao todo, nove estados, representando aproximadamente um terço das Polícias Civis, já adotaram ou estão em fase final de adoção do novo modelo estabelecido pela LONPC.

A adesão aos termos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) não é uma faculdade dos estados, mas sim uma obrigação legal imposta pelo ordenamento jurídico brasileiro. Tal obrigatoriedade decorre diretamente do artigo 24, incisos XVI e parágrafos da Constituição Federal de 1988, que estabelecem a competência concorrente da União para legislar sobre normas gerais de organização, funcionamento e regime jurídico das polícias civis. Além disso, a própria LONPC dispõe expressamente sobre a necessidade de sua implementação pelos estados, assegurando diretrizes uniformes para a estruturação das carreiras e o funcionamento da polícia judiciária estadual. Esse entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), reafirmando que, uma vez editada norma geral pela União, os estados não podem dela se afastar, sob pena de inconstitucionalidade. 

Portanto, a implementação das diretrizes da LONPC pelos estados não é opcional, mas um dever jurídico decorrente do princípio da simetria constitucional, garantindo maior padronização e eficiência na organização das polícias civis em todo o território nacional.

O processo de modernização da carreira policial tem sido uma demanda crescente em todas as forças de segurança pública, e a experiência das Polícias Civis reforça a necessidade de que a Polícia Federal acompanhe essa evolução na estruturação de sua carreira policial. A criação da LOPF representa uma oportunidade para ajustes fundamentais, garantindo coerência institucional e modernização da carreira policial federal, de modo a evitar a defasagem estrutural diante do avanço já concretizado nas Polícias Civis estaduais.

Ambas as instituições, Polícia Federal e Polícias Civis, desempenham a função de polícia judiciária, atuando de forma espelhada no que concerne à persecução penal, cada qual com atribuições distintas, mas igualmente submetidas à estrutura organizacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

A modernização implementada nas Polícias Civis, por meio da Lei Orgânica Nacional, representa um avanço significativo na reestruturação da carreira policial, tornando-as mais eficientes e adaptadas à realidade da segurança pública no século XXI. 

Nesse contexto, não se justifica que a Polícia Federal, responsável por investigações de maior abrangência, e de relevância transnacional e internacional, permaneça com uma estrutura funcional defasada, destoando do modelo já consolidado nas polícias estaduais. 

Para garantir coerência organizacional e eficiência institucional, faz-se necessária a evolução da carreira policial federal, ajustando sua estrutura de cargos para acompanhar os avanços normativos e operacionais já concretizados nas demais forças de segurança pública do país.

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) segue atenta a essas mudanças e continuará atuando para que a modernização da Polícia Federal ocorra de maneira adequada, garantindo que as transformações em curso na estrutura policial do país sejam conduzidas com segurança jurídica e alinhadas às necessidades institucionais e dos servidores da carreira policial federal.

Fonte da informação: Instituto NISP

Brasília, 1º de março de 2025.