O processo de criação da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) segue em curso no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Paralelamente, as Polícias Civis dos estados já contam com uma Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.
A LONPC estabeleceu diretrizes para a reestruturação das Polícias Civis, promovendo a unificação de cargos e a extinção do cargo de escrivão — um modelo inicialmente discutido no âmbito da Polícia Federal, mas que, por razões institucionais e legislativas, avançou mais rapidamente no âmbito das Polícias Civis estaduais.
A LONPC definiu a estruturação da carreira policial nas Polícias Civis, permitindo a unificação dos cargos de agente, investigador, inspetor, escrivão e outros em uma única denominação: Oficial Investigador de Polícia (OIP). A implementação dessa unificação está sendo realizada de forma gradual pelos estados, respeitando suas legislações e realidades administrativas.
A situação nacional, conforme levantamento do Instituto NISP em 25 de março de 2025, é a seguinte:
1) Estados que já realizaram a unificação completa, com extinção dos cargos isolados e adoção plena da nova denominação de Oficial Investigador de Polícia:
- Sergipe
- Espírito Santo
- Ceará
- Tocantins (entrou no seleto grupo desde nossa última postagem em 1º de março deste ano)
2) Estados que já unificaram os cargos, mas ainda precisam realizar ajustes para que a denominação de Oficial Investigador de Polícia seja plenamente implementada:
- Rio de Janeiro
- Paraná
3) Estados com grupos de trabalho em estágio avançado de implementação da unificação:
- Santa Catarina
- Piauí
- Mato Grosso do Sul
- Pará (entrou para a lista desde a última postagem aqui no blog)
- Alagoas (idem)
- Mato Grosso (idem)
As demais unidades federativas encontram-se em estágio inicial de adequação ou que ainda não iniciaram processo formal de reestruturação de suas respectivas carreiras.
Há, no entanto, casos que merecem atenção: o Estado de Minas Gerais segue em flagrante violação à LONPC, ao manter concursos públicos para cargos que já deveriam estar extintos segundo a legislação nacional. Da mesma forma, o Estado de São Paulo apresentou esboço de minuta de lei orgânica totalmente desalinhado com os princípios e determinações da LONPC, deixando de implementar a modernização taxativamente prevista na lei federal. Vamos observar com cuidado os desdobramentos.
Importante destacar que a adesão aos termos da LONPC não é uma faculdade dos estados, mas uma obrigação constitucional. Tal imposição decorre do artigo 24, incisos XVI e parágrafos da Constituição Federal de 1988, que estabelece competência concorrente da União para legislar sobre normas gerais de organização, funcionamento e regime jurídico das polícias civis. A própria LONPC reitera a obrigatoriedade de sua implementação pelos estados, e o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento, em reiteradas decisões, de que os estados não podem se afastar de normas gerais federais, sob pena de inconstitucionalidade.
Portanto, a implementação das diretrizes da LONPC não é opcional, mas um dever jurídico que garante maior padronização, segurança jurídica e eficiência na estruturação da polícia judiciária estadual em todo o país.
A experiência das Polícias Civis reforça, ainda, a necessidade de que a Polícia Federal acompanhe essa evolução na estruturação de sua carreira. A criação da LOPF representa uma oportunidade ímpar para a modernização da carreira policial federal, com revisão da estrutura de cargos e adoção de um modelo compatível com as novas exigências operacionais da segurança pública nacional e internacional.
Polícia Federal e Polícias Civis, embora com atribuições distintas, compartilham o papel constitucional de polícia judiciária e estão ambas subordinadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa vinculação comum demanda coerência mínima nas suas estruturas, especialmente no tocante às funções de persecução penal. A modernização promovida nas Polícias Civis por meio da LONPC, ao extinguir o cargo de escrivão e instituir o Oficial Investigador de Polícia, não pode ser ignorada pela Polícia Federal, sob pena de se criar um desequilíbrio institucional e funcional entre forças que atuam de forma espelhada em suas atribuições investigativas.
A ANEPF seguirá atenta aos desdobramentos da LOPF e continuará a defender a modernização da carreira policial federal, com base em princípios de isonomia, coerência funcional e segurança jurídica, contribuindo para o fortalecimento da Polícia Federal e seu alinhamento às melhores práticas institucionais adotadas em todo o país.
Fonte da informação: Instituto NISP (https://www.instagram.com/reel/DHoxLy_xVaI/)
Brasília, 25 de março de 2025.
Nenhum comentário:
Postar um comentário