segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Como realizar sua contribuição anual à ANEPF

Srs(as) Escrivães de Polícia Federal,

Convidamos e convocamos todos os colegas para que participem ativamente e contribuam com a ANEPF. A participação de todos é importantíssima para que possamos nos manter vigilantes na busca pelos interesses da categoria, valorizando nosso cargo e melhorando as condições do nosso trabalho policial, essencial à Polícia Federal e à sociedade.

Atendendo então a solicitações de colegas que não possuem cartão de crédito, e portanto não têm como realizar a contribuição mensal via PagSeguro/UOL, implementada em Outubro de 2020 (ref: https://anepf.blogspot.com/2020/10/automatizacao-da-contribuicao-do.html), a Diretoria Executiva se reuniu e resolveu disponibilizar uma via alternativa.

Sendo assim, desde Maio de 2020 (ref: https://anepf.blogspot.com/2021/05/anepf-divulga-modalidade-de-pagamento.html) os colegas que desejarem continuar contribuindo pela modalidade de transferência bancária deverão realizar uma única transferência anual no valor de 12 mensalidades, perfazendo o total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

A contribuição anual deverá ser feita sempre, necessariamente, no mês de JANEIRO de cada ano, e o comprovante deverá ser encaminhado por e-mail ao endereço anepf.comunicacao@gmail.com, informando também NOME COMPLETO e CPF, para que seja realizada a identificação do filiado contribuinte.

Caso deseje realizar a transferência através do sistema PIX, utilize a chave 17.040.150.0001-21 (CNPJ da ANEPF).

Seguem abaixo os dados bancários da ANEPF:

- Banco: Caixa Econômica Federal

- Agência: 0647

- Conta corrente: 1337-7

- Operação: 003

- CNPJ: 17.040.150/0001-21

ATENÇÃO: alguns colegas questionaram sobre a possibilidade de programarem uma transferência mensal automática no valor de R$ 20,00, via PIX, mas infelizmente esta modalidade inviabilizaria o controle financeiro, já que o extrato bancário de nossa conta corrente na CEF não identifica o depositante. Sendo assim, a única forma viável de realizar a contribuição identificada seria mesmo a realização de uma transferência anual, com o envio do comprovante por e-mail. Contamos com a compreensão de todos.

Presidência e Diretoria Executiva

Brasília, 10/01/2022

(atualizado em 21/01/2022)

sábado, 13 de novembro de 2021

NOTA OFICIAL ANEPF - 13/11/2021


NOTA OFICIAL ANEPF - BRASÍLIA, 13/11/2021

Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF)representante legítima dos Escrivães de Polícia Federal (art. 1º do estatuto social da entidade), tendo como principais obrigações estatutárias zelar pelos interesses de seus membros e defender suas reivindicações (art. 3º do estatuto social da entidade), vem através desta nota esclarecer o que segue.

A Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) entende que esta entidade não tem legitimidade para emitir opinião, posicionamento ou se imiscuir em pleitos eleitorais de outras entidades associativas ou sindicais, quaisquer que sejam elas.

Já os membros de sua Diretoria Executiva e de seu Conselho, eleitos democraticamente no âmbito desta entidade, têm pleno direito de manifestarem suas opiniões pessoais e políticas, inclusive com relação aos pleitos eleitorais de outras entidades, desde que claramente estejam expondo suas opiniões pessoais e estejam prestando informações verdadeiras.

Ainda assim, tais premissas não constituem impeditivos para que a Diretoria Executiva da ANEPF, em nome da entidade e na persecução estrita dos objetivos coletivos da classe que representa, defenda e fomente a ideia de que os Escrivães de Polícia Federal busquem participar ativamente das Diretorias Executivas das associações e sindicatos da Polícia Federal em todas as unidades federativas, bem como na Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), a fim de que a classe esteja cada vez mais bem representada junto à administração e à sociedade.

Por fim, informamos que a representação da ANEPF junto a qualquer outra entidade externa da qual seja parceira ou faça parte, como é o caso da UPB (União dos Policiais do Brasil), é operada oficialmente pelo seu Presidente, Flavio Werneck, ou, na sua falta, pelo Vice-Presidente Marcelo Varela ou outro membro formalmente designado para tal fim, conforme o caso, pela Diretoria Executiva (ato esse inexistente para fins de representação da associação perante a UPB atualmente).


Presidência e Diretoria Executiva ANEPF

Brasília, 13/11/2021

domingo, 3 de outubro de 2021

VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA "PROJETO OPF"? SAIBA DE TUDO AQUI! (atualizado em fev/2022)


O "Projeto do Oficial de Polícia Federal – Projeto OPF" foi uma proposta de lei apresentada inicialmente no ano de 2009 que tratava sobre a organização e o funcionamento da Polícia Federal.

Na prática, o projeto foi uma proposta de Lei Orgânica para a Polícia Federal, cuja finalidade foi a de dotar o organismo policial federal brasileiro de uma estrutura mais democrática, mais moderna e mais eficaz, aspiração acalentada há décadas, especialmente, pelos policiais federais.

O Projeto OPF visava a valorização das atribuições dos cargos da carreira policial federal e a institucionalização das atribuições da instituição, constantemente usurpadas por outros órgãos policiais.

Ao longo do tempo, desde sua concepção, o Projeto OPF havia sido aprovado em duas edições do Congresso Nacional dos Policiais Federais – CONAPEF, mas acabou não sendo levado adiante pela administração pública.

Anexamos abaixo alguns arquivos para sua leitura e conhecimento. Ressaltamos que a documentação anexa ainda não se tratava do Projeto concluído, que deveria envolver várias outras legislações e normas regulamentadoras. Mas, com certeza o conteúdo aqui disponibilizado será de grande valia para Você ficar mais informado.

RELATÓRIO FINAL - PROJETO OPFhttps://drive.google.com/file/d/1O0imllRh0UgkqV8nVwD2ZZ2e-Iwrbu3-/view?usp=sharing

PARECER JURÍDICO - PROJETO OPF: https://drive.google.com/file/d/1TcAwKQXNz_lzqlJJ486lvazYk54og1N7/view?usp=sharing

MEMORIAL DA PROPOSTA DE SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 6493/2009 (Que dispõe sobre a organização e funcionamento da Polícia Federal (apresentado pela Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF)https://drive.google.com/file/d/1LUvQVUvc_jwFG6Kl_HdFjTmuQW7xbevL/view?usp=sharing

MINUTA - PROJETO DE LEI - Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Polícia Federalhttps://drive.google.com/file/d/1RpLf69qQbK1dhv08OfWWXab5lPtDMtp2/view?usp=sharing

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PROJETO OPFhttps://drive.google.com/file/d/162gGE4XZV4y7RKAFuDzKNyeHRWDOxbRC/view?usp=sharing


Fontes das informações constantes desta postagem



ANEPF

Brasília, 03 de Outubro de 2021

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

ANEPF solicita ao Superintendente da PF em São Paulo treinamento específico de ePol e PJe aos Escrivães de Polícia Federal da grande São Paulo


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF), representante legítima dos Escrivães de Polícia Federal (art. 1º do estatuto social da entidade), tendo como principais obrigações estatutárias zelar pelos interesses de seus membros e defender suas reivindicações (art. 3º do estatuto social da entidade), protocolou na data de hoje o Ofício nº 0020/2021-ANEPF ao Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, solicitando a realização de treinamento específico dos sistemas ePol e PJe, para todos os Escrivães de Polícia Federal lotados nas delegacias de Polícia Administrativa e demais unidades e setores da superintendência em São Paulo.

A necessidade surgiu no início do mês de setembro do presente ano, quando por decisão do Superintendente todos os Escrivães de Polícia Federal lotados na SR/PF/SP passaram a compor a escala de sobreaviso do serviço de plantão da DELDIA, que é uma delegacia de polícia judiciária que formaliza autos de prisão em flagrante da circunscrição da SR/PF/SP.

A demanda foi encaminhada com urgência pela ANEPF logo depois de inúmeros Escrivães de Polícia Federal terem procurado a entidade alegando não terem tido nenhum treinamento específico de ePol ou de PJe até hoje.

São Paulo, 23/09/2021.

domingo, 5 de setembro de 2021

A HISTÓRIA DA ANEPF


A ANEPF surgiu do anseio da maioria dos Escrivães de Polícia Federal espalhados pelos vários Estados da Federação inicialmente, à época, através do grupo webmail Fórum EPF criado exclusivamente para o debate de assuntos inerentes à categoria.

Após votação e concordância entre a maioria dos participantes ficou decidido unanimemente que seria criada e fundada a Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal – ANEPF a nível nacional.

Diante desta decisão, foi colocada em prática pelo EPF Jivago Fernandes da Silva a criação da ANEPF, com a convocação de todos os Escrivães de Polícia Federal então lotados na SR/PF/SE, para uma reunião no auditório da unidade, a fim de se instalar a reunião de fundação da mesma, através da respectiva ATA DE FUNDAÇÃO, a qual ocorreu na data de 09.05.2012

Logo após, o EPF Jivago procedeu ao registro da entidade nos órgãos competentes, qual seja, cartório de registro civil, bem como a criação do respectivo registro CNPJ junto à Receita Federal (CNPJ nº 17040150000121 de 10.09.2012), e este tomou posse como o primeiro Presidente da história da ANEPF.

Após cerca de 1 ano após a criação da ANEPF, graças ao trabalho incansável e incessante de vários colegas de diversas lotações, notadamente lotados na SR/GO, SR/DF e DPF/ANS/GO, além da SR/PF/SE, houve a necessidade de avaliação da transferência da presidência da mesma para colegas lotados na lotação de Brasília/DF, visto que a maioria das reuniões e negociações ali se realizavam, sendo portanto, aberta eleição direta para eleição de uma nova presidência e novas diretorias.

Sendo assim, o EPF Ricardo Wisnievski foi eleito como segundo Presidente da ANEPF, na gestão do ano de 2013 ao ano de 2016. O terceiro Presidente eleito da ANEPF foi o EPF Vicente Delgado, também residente em Brasília, que por questões particulares não pôde permanecer no mandato, e foi substituído pelo Vice-Presidente EPF Ednir dos Santos Nascimento, residente no Rio de Janeiro, que assumiu como quarto Presidente da ANEPF. Findo o mandato, foram realizadas novas eleições, em que o EPF Flavio Werneck Meneguelli, de Brasília, foi eleito o quinto Presidente da ANEPF para a gestão de 2019 até 2022.

Portanto, esta é a estória da criação da ANEPF, que hoje tem seu espaço reconhecido pelo gestão central do órgão, pela FENAPEF e bem como pelos demais sindicatos e associações de classes da PF e possui cadeira presente na maioria das reuniões e encontros classistas de defesa dos interesses do cargo de Escrivão de Polícia Federal.


Texto escrito por:

Jivago Fernandes da Silva

EPF Mat 6112 Classe Especial

1º Presidente e Fundador da ANEPF Nacional

SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA CIVIL DE MG REALIZA ASSEMBLEIA E APROVA POR UNANIMIDADE A PROPOSTA DE UNIFICAÇÃO DE CARGOS (PLC 65/2021 MG)


O Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais (SINDEP/MG) realizou, no último dia 02/09/2021, uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), ocasião em que foi aprovada, por unanimidade, a proposta de UNIFICAÇÃO DOS CARGOS de Escrivão e Investigador num novo cargo denominado INSPETOR DE POLÍCIA, através do instituto da transformação de cargos.

Segundo a COBRAPOL, que também participou do evento do SINDEP/MG, a unificação de cargos é uma tendência nacional, já que a medida pode trazer de celeridade nos processos de investigação policial. 

A pretendida unificação está em conformidade com o disposto na proposta de Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil que a COBRAPOL apresentou ao governo federal e ao Congresso Nacional e que está em discussão com a representação dos delegados de polícia para posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça que, por sua vez, deverá enviar projeto para deliberação do legislativo. 

Outro ponto essencial do projeto PLC 65/2021 MG é que foram colocadas no texto as garantias de manutenção dos direitos aos aposentados, que serão contemplados pela transformação dos cargos, sem perda de paridade com os colegas da ativa.

A ANEPF tem acompanhado de perto os debates que vêm ocorrendo nos últimos anos nas polícias civis, mantendo contato com as associações e sindicatos locais, bem como as entidades de classe nacionais. Além da proposta de LONPC, que é geral, já ocorreram projetos-piloto no estado do Ceará (Projeto OPJ) e em Sergipe (Projeto OPC), ambos com resultados extremamente positivos. 

Com relação ao tema, existem propostas de unificação de cargos também na Polícia Federal, pelo menos desde o ano de 2009, mas que por motivos diversos não foram adiante. 

A ANEPF apoia e fomenta a unificação dos cargos na Polícia Federal, para que os Policiais Federais possam atuar cada vez mais em funções que estejam de acordo com suas verdadeiras vocações, e para que a instituição possa funcionar de maneira cada vez mais eficiente e eficaz. 

#OPFsim 

Fonte: https://www.facebook.com/cobrapolbr/posts/4249923001723312


ANEPF

Diretoria-Executiva 

Brasília, 05/09/2021

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Presidente da ANEPF reúne-se com Diretor Executivo da Polícia Federal em Brasília, para tratar de temas urgentes


Nesta última terça-feira, dia 17 de agosto de 2021, o Presidente da ANEPF, Flávio Werneck, reuniu-se com o Diretor Executivo da Polícia Federal, Cairo Duarte, para dar continuidade às tratativas dos temas urgentes afetos aos Escrivães de Polícia Federal, sobretudo ideias e projetos de interesse específico da categoria, que nasceram nos grupos de debate e foram chancelados através de pesquisas oficiais realizadas nos últimos anos.

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) é a representante legítima dos Escrivães de Polícia Federal (art. 1º do estatuto social da entidade), tendo como principais obrigações estatutárias zelar pelos interesses de seus membros e defender suas reivindicações (art. 3º do estatuto social da entidade). 

Filie-se à ANEPF e contribua para o atingimento de nossos objetivos estratégicos enquanto categoria. Juntos somos mais fortes. Link: https://anepf.blogspot.com/p/filiacao.html

Brasília, 18/08/2021

Diretoria Executiva

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Presidente da ANEPF reúne-se com representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para tratar de temas urgentes


Nesta última quinta-feira, dia 05 de agosto de 2021, o presidente da ANEPF, Flávio Werneck, reuniu-se com o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para tratar de temas urgentes afetos aos Escrivães de Polícia Federal - dentre eles, indenização de sobreaviso, efetivação do novo parecer-técnico da  AGU sobre a reforma da previdência, e outros projetos de interesse específico da categoria.

Não custa lembrar que a Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) é a representante legítima dos Escrivães de Polícia Federal (art. 1º do estatuto social da entidade), tendo como principais obrigações estatutárias zelar pelos interesses de seus membros e defender suas reivindicações (art. 3º do estatuto social da entidade). O estatuto da ANEPF está disponível aqui mesmo neste blog, bastando acessar o menu de opções acima (PC) ou do lado direito (celular).

Filie-se à ANEPF e contribua para o atingimento de nossos objetivos estratégicos enquanto categoria: https://anepf.blogspot.com/p/filiacao.html

Brasília, 09/08/2021

terça-feira, 20 de julho de 2021

Edital de recrutamento para NEPOMs e GEPOMs é retificado, permitindo a participação de Escrivães de Polícia Federal e de todos os outros cargos da carreira policial federal


Na data de hoje, logo pela manhã, a Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) recebeu a informação, por meio de alguns de seus associados, que os esforços da entidade no sentido de possibilitar aos Escrivães de Polícia Federal participarem  do recrutamento para o NEPOM/DPF/GRA/PR,  para o NEPOM/DPF/PNG/PR e para o GEPOM/DPF/MGA/PR, inicialmente anunciado através da PORTARIA Nº 583-CGRH/DGP/PF, DE 13 DE JULHO DE 2021, foram finalmente exitosos.

A ANEPF havia protocolado na manhã de 15/07/2021 ofício ao Diretor-Geral da Polícia Federal questionando a vedação implícita à participação de Escrivães de Polícia Federal (https://anepf.blogspot.com/2021/07/anepf-envia-oficio-ao-diretor-geral-da.html), com fundamento na meritocracia e com base nas características inerentes ao cargo, que compõe a carreira policial federal, e assim como todos os outros cargos, é de natureza policial, não havendo motivo para eventual segregação.

A retificação do texto do edital abrangerá não somente os Escrivães de Polícia Federal, mas todos os cargos da carreira policial federal, sendo esta uma vitória não só para os Escrivães, mas para a instituição  policial como um todo, que assim torna-se mais coesa, unida e fortalecida

Brasília, 20/07/2021

sexta-feira, 16 de julho de 2021

UMA REFLEXÃO SOBRE A UNIFICAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE E ESCRIVÃO NA POLÍCIA FEDERAL


"Parece uma tendência inevitável sim a unificação de cargos EPF/APF, embora naturalmente tudo tenha que ocorrer na forma correta, zelando por melhorias, sem dar azo a prejuízos para servidores ativos de nenhum dos cargos, e sem dar ensejo a prejuízos a servidores aposentados. Enfim, o assunto é tão normal e positivo de se discutir quanto o projeto de carreira única. A unificação do EPF/APF pode ser tratado inclusive até como uma fase para aglutinar no sentido de uma futura carreira única


Lorota eleitoreira estranha (visando apenas a eleição da FENAPEF) e de intenções questionáveis esta campanha que alguns fazem contra esta aglutinação EPF/APF. Alegam que os aposentados ficariam inevitavelmente de fora, mas na verdade os aposentados não ficam de fora (havendo boa redação do projeto) e não há diferença nenhuma se comparado ao tema carreira única que aglutina todos os cargos policiais federais, mas que ninguém ousa falar contra, porque seria ridicularizado, até porque estes poucos que sao contra a unificação de APF/EPF, sempre foram e ainda são a favor da carreira unica que aglutina APF/EPF/PPF/DPF/PCF. 


Contradição isso aí, falam que aglutinar num caso (aglutinação EPF/APF) gera problema, mas aglutinar no outro caso (carreira única) não gera problemas. Aí ficam citando a mesma jurisprudência não aplicável a nenhum dos casos (e não só a um dos casos), inventando riscos inexistentes, basta recordar que nestes últimos anos as carreiras dos fiscais da agricultura, abin, receita federal, agu reestruturaram e ninguém perdeu nada nestes órgãos, pelo contrário, todos ganharam $$$ e a PF estagnou.


Voltando a falar da PF, no cartório da PF, o órgão mudou muito, a máquina de escrever aposentou há mais de 30 anos.  Com certeza é pertinente e necessária alguma reestruturação nesta área.


Historicamente, o escrivão estilo Pero Vaz de Caminha, contemporâneo à descoberta do Brasil, usava como caneta as penas e tinha que ter ótima grafia. Mas tal função foi aposentada, assim como outras tantas até chegar na máquina datilográfica. Até o surgimento da máquina de escrever, havia a necessidade de cursos específicos, tal com curso de datilografia, onde erros de digitação não eram consertados, e devia haver mais habilidade de digitação, principalmente em documentos oficiais para evitar erros e ambiguidades. Depois, com o computador, foi aposentada a máquina datilográfica. E, com o computador, todo mundo se tornou digitador por motivo de sobrevivência e praticidade ou pragmatismo. E com o computador, erros são corrigidos antes de imprimir, havendo inclusive corretor se textos ou indicativos de erro de digitação, permitindo a todos os usuários boa performance de digitação. 


Depois os computadores e aplicativos evoluíram, e agora a tecnologia permite edição simultânea por usuários, e arquivo na nuvem, sendo que todos os órgãos digitalizaram o acervo de documentos e agora estão disponibilizando na nuvem. Não haverá mais os dossiês azuis que requerem arquivamento manual, e guarda responsável de forma organizada. Atualmente , os aplicativos possibilitam organização e motores de pesquisa muito superiores ao arquivo manual do passado. Ademais, o arquivo digital se tornou muito mais seguro, sendo possível modular credenciais e históricos de acesso, além de cópias de segurança, que permitem a conservação segura, sem riscos de deterioração natural do papel ou mesmo incêndios. 


E na fase digital, a logística de envio de documentos também não requer deslocamento de servidores, pois os encaminhamentos são imediatos e eletrônicos, atribuindo celeridade ao processo.


Olhando as observações acima, já é possível calcular como podemos melhorar o uso dos recursos humanos, dentro da atividade fim, para a carreira típica da atividade fim do órgão.


Outro fator a se considerar é que nem as oitivas e interrogatórios atualmente são reduzidos a termo em digitação, pois agora tanto a PF quando a justiça apenas gravam em vídeo o depoimento, sendo que assistir depois tal registro permite gerar um convencimento bem maior que registros escritos de depoimento (impedindo inclusive registros elaborados de forma tendenciosa).


Sou APF desde 2003 aqui em MS, e já naquela época se percebia as necessidades de mudanças e reestruturações na PF. Estas são bandeiras desde a década de 90, e desde a criação da FENAPEF e sindicatos.


Nem no judiciário, muito mais formal, há escrivães atualmente. Na área federal e nos estados,  no judiciário, quase todos são analistas.


Ademais, em quase todos os cargos, de nível superior. Obs: Importante o nível superior conquistado em 2014, principalmente agora quando há os riscos de ficar de fora das carreiras típicas de Estado, fator que exterminaria sem dúvida nenhuma nossa carreira e EPAs, sejam ativos, sejam aposentados.


Quanto ao cartório é totalmente viável que os servidores administrativos assumam os atos executórios do cartório (mediante função gratificada, para que tenham interesse, e não seja só mais um piano). Para o governo, seria até mais em conta manter cartórios com servidores administrativos (que removem menos; que não há concurso com fase de academia e bolsa; e que a faixa salarial atual não é equivalente à policial), mesmo que haja justa gratificação da função para os servidores administrativos que ocuparem a função.


Mas realmente concordo que unir cargos para distribuir as mesmas funções de cartório entre APFs e EPFs seria uma tolice. Para o órgão, só vale a pena em termos orçamentários se os servidores administrativos assumirem os atos executórios do cartório. E tem também a questão de que APFs não querem assumir atos executórios de cartório, e isso seria ruim porque tiraria APFs de funções operacionais e de inteligência ou investigação.


Os EPFs são cerca de 25% do efetivo, considerando-se todos os cargos APF/EPF/PPF/DPF/PCF. Os APFs são cerca de 50% do efetivo total (inclusive, registra-se que cerca de metade dos APFs estão em função administrativa de fiscalização, e não operacional ou investigativa). 


Ou seja, colocar EPFs na função de APFs significa ampliar em 50% ou mais a capacidade operacional e investigativa do órgão, imediatamente, sem a necessidade de concurso e contratações novas, mas desde que os atos executórios do cartório passem para os servidores administrativos, mesmo que chefiados por um policial no setor.


Registra-se que tem muitos APFs que têm receio de assumir funções de EPF caso haja a aglutinação. Mas se esquecem que o pleito deve ser acompanhado da colocação dos ADMs na função executória do cartório (mediante função gratificada). E é bom recordar que mais efetivo no mesmo cargo significa menos acúmulo de serviço para cada servidor do cargo.


Ademais, os APFs na prática também já usam o sistema EPOL do cartório, cada dia mais, demonstrando que esta tendência de aglutinação EPF/APF vai ocorrer na prática com o tempo, mesmo que a lei nada mude, ficando lei arcaica.


Quanto a um percentual de EPFs que não pretendem funções de APFs, também não há riscos, pois há funções administrativas de fiscalização para APFs, realidade atual de praticamente metade dos APFs.


Importante a união do efetivo para demonstrar que a realidade atual impõe mudanças no sentido de promover a carreira única, diretamente ou por etapas com aglutinação de cargos APF/EPF antes.


E devemos entender que nossas entidades de classe devem buscar melhorias, e não a estagnação, pois a situação atual está longe de ser perfeita. Estas campanhas contra a evolução e a favor da estagnação são equívocos que espero que percam força, para que a categoria EPA prospere sem freios retrógrados ou ultrapassados.


A entidade de classe deve ser positiva para todos os filiados, resguardando a integralidade e paridade dos aposentados, mas também sem sacrificar EPF que pretendem mudanças positivas. Enfim, as entidades de classe devem trazer benefícios e resguardar todos os EPAs e ADMs filiados, sejam ativos, sejam aposentados.


A existência das entidades de classe só encontra justificativa se simultaneamente resguardar direitos, ao mesmo tempo que busca melhorias."


Autor do texto:

Leonardo Corniglion Alves Da Silva

Agente de Polícia Federal

Presidente do Sindicato dos Policiais Federais - Mato Grosso do Sul - SINPEF/MS

http://www.sinpefms.org.br/