O Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais (SINDEP/MG) realizou, no último dia 02/09/2021, uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), ocasião em que foi aprovada, por unanimidade, a proposta de UNIFICAÇÃO DOS CARGOS de Escrivão e Investigador num novo cargo denominado INSPETOR DE POLÍCIA, através do instituto da transformação de cargos.
Segundo a COBRAPOL, que também participou do evento do SINDEP/MG, a unificação de cargos é uma tendência nacional, já que a medida pode trazer de celeridade nos processos de investigação policial.
A pretendida unificação está em conformidade com o disposto na proposta de Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil que a COBRAPOL apresentou ao governo federal e ao Congresso Nacional e que está em discussão com a representação dos delegados de polícia para posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça que, por sua vez, deverá enviar projeto para deliberação do legislativo.
Outro ponto essencial do projeto PLC 65/2021 MG é que foram colocadas no texto as garantias de manutenção dos direitos aos aposentados, que serão contemplados pela transformação dos cargos, sem perda de paridade com os colegas da ativa.
A ANEPF tem acompanhado de perto os debates que vêm ocorrendo nos últimos anos nas polícias civis, mantendo contato com as associações e sindicatos locais, bem como as entidades de classe nacionais. Além da proposta de LONPC, que é geral, já ocorreram projetos-piloto no estado do Ceará (Projeto OPJ) e em Sergipe (Projeto OPC), ambos com resultados extremamente positivos.
Com relação ao tema, existem propostas de unificação de cargos também na Polícia Federal, pelo menos desde o ano de 2009, mas que por motivos diversos não foram adiante.
A ANEPF apoia e fomenta a unificação dos cargos na Polícia Federal, para que os Policiais Federais possam atuar cada vez mais em funções que estejam de acordo com suas verdadeiras vocações, e para que a instituição possa funcionar de maneira cada vez mais eficiente e eficaz.
#OPFsim
Fonte: https://www.facebook.com/cobrapolbr/posts/4249923001723312
ANEPF
Diretoria-Executiva
Brasília, 05/09/2021
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