Recebemos esta semana, de uma estudante de direito do sexto período, uma redação que fala da carreira única policial e também do ciclo completo de polícia. Referido texto foi escrito como parte de um processo seletivo para um escritório de advocacia, e nos foi disponibilizado pela própria autora, que é fã da nossa página e de nossas ideias.
Pelo que nos contou, esta promissora estudante também já foi estagiária numa delegacia de polícia, e por isso teve contato com a forma como são conduzidas as investigações criminais nas polícias, e pôde chegar a uma importante conclusão: precisamos modernizar a estrutura das nossas polícias urgentemente em prol da nossa sociedade.
Vamos ao texto, que transcreveremos na íntegra a seguir, mas com grifos nossos.
"A ineficácia do inquérito policial e ausência da carreira única
O inquérito policial é um dos métodos investigativos da fase extrajudicial redigido pela autoridade policial. O delegado de polícia recebe uma notícia-crime acerca dos fatos a serem apurados e demanda diligências a serem cumpridas pelo escrivão responsável.
A teoria nos traz a ideia de que o único responsável pelo inquérito seria o delegado. Porém, assim como todo órgão público, existem inúmeros responsáveis presentes nas entrelinhas que corroboram de maneira indispensável para verificação da materialidade e autoria, mas os consideram inferiores quanto à hierarquia interna.
No que concerne ao tema, há de considerarmos que o policial militar, ao averiguar a ocorrência e capturar o "suposto" autor do ato ilícito, está encarregado de encaminhar o caso à delegacia mais próxima na circunscrição, tornando sua atividade menos eficiente, uma vez que, ao invés de ele mesmo produzir/conduzir as peças e os devidos registros, é obrigado a transferir a tarefa a terceiro. O delegado fica horas elaborando as peças do flagrante, ou até mesmo o próprio escrivão, deixando de produzir acerca das demandas já presentes em cartório. Não podemos deixar de consignar que os policiais militares, além de transferir sua atividade a terceiro, são obrigados a aguardar o término dessa produtividade acerca da ocorrência.
Por outro lado, ao instaurar um inquérito policial por meio de portaria, tornam-se inúmeras as diligências a serem realizadas do início ao fim, levando em consideração as peças meramente burocráticas e ineficientes, tais como "certidão de remessa", "certidão de vistas", "conclusão", etc. Estas são desnecessárias em um mero procedimento investigativo que, na maioria das vezes, acaba sendo arquivado pelo Ministério Público.
Além disso, a fase de procedimento, na prática, não é velada, porquanto assim que o averiguado recebe sua carta de intimação (tendo em vista que em todo inquérito se faz necessária a oitiva de cada investigado, se esta não for cumprida, o MP conduz a remessa dos autos para que esta obrigação seja concluída) toma conhecimento de que há um apuratório sobre determinada conduta, dando abertura para que ele recorra a métodos de defesa, seja através de um representante legal, ou até mesmo visando lesionar o poder executivo, mesmo não se tratando de fase processual.
Isto posto, conclui-se que a figura de um representante / presidente do inquérito policial é desnecessária, criando apenas cargos hierárquicos, sem a devida eficiência. O ato de demandar atividades torna o procedimento ainda mais lento.
O inquérito policial teria eficácia com a presença de sigilo total dos autos, para que a investigação ocorra sem interferência e alerde, com a implementação da carreira única e o ciclo completo, tornando todos os policiais aptos para conduzirem a investigação; com a não submissão de diligências requisitadas pelo Ministério Público, trazendo mais autonomia aos serviços prestados pela polícia, considerando e visando sua real produtividade."
quinta-feira, 28 de junho de 2018
domingo, 17 de junho de 2018
MANTER O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA INVIABILIZA A EFICIÊNCIA INVESTIGATIVA DAS POLÍCIAS CIVIS NO BRASIL?
TÍTULO: MANTER O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA INVIABILIZA A EFICIÊNCIA INVESTIGATIVA DAS POLÍCIAS CIVIS NO BRASIL?
Penso que manter o cargo de delegado de polícia é plenamente compatível com uma Polícia Civil eficiente em investigar crimes, desde que este cargo, o de delegado de polícia, seja tido como o cargo do final de uma Carreira Única Policial, composta por cargos distintos. Exemplo: Oficial de Polícia Civil (na base) e Delegados/Peritos (no topo da Carreira Única Policial).
O que precisa mesmo deixar de existir, para haver índices satisfatórios de elucidação de crimes no Brasil, não é o cargo de delegado de polícia como chefe, mas sim o concurso público que coloca um inexperiente bacharel em Direito com 23 anos de idade, como Chefe de uma Unidade de Polícia, chefiando Investigadores experientes e os controlando com base na exclusividade legal do cargo de delegado de polícia para presidir Inquérito Policial (concentrador da Investigação Policial no Brasil, conforme CPP).
Não precisa acabar com o cargo de delegado de polícia, precisa acabar com o acesso externo a este cargo por concurso público e, principalmente, descentralizar as investigações hoje concentradas no Inquérito Policial presidido, com exclusividade, por um bacharel em Direito, o delegado de polícia.
No mundo inteiro, somente existe o Inquérito Policial, nos moldes do Brasil, conduzido por bacharel em Direito, no Brasil, em Gana e Guiné Bissal.
Até mesmo Portugal e França, que inventaram este modelo inquisitorial de investigação policial, o quase processo penal conduzido por policial bacharel em Direito, faz mais de 100 anos, abandonaram este modelo centralizado de investigação policial, "bachaleresco", "judicialiforme", e afirmaram os modelos descentralizados de investigação criminal, aproximando o Investigador da cena do crime, tal qual na Inglaterra, EUA, Alemanha, Japão e Chile.
Assim como na Segurança Viária, para o salvamento da vida e a redução da classificação das lesões decorrentes de acidente de trânsito existe a chamada Hora de Ouro do Salvamento; na Investigação Criminal existe o Calor da Cena do Crime.
Quanto mais distante da Hora de Ouro forem as medidas para o salvamento das vítimas de um acidente de trânsito, menores serão as chances de sobrevida das vítimas e maiores serão as classificações das lesões decorrentes.
O mesmo raciocínio se aplica ao Calor da Cena do Crime. Quanto mais distante o Investigador estiver da cena do crime, a partir do momento em que o crime aconteceu, menos as chances do Investigador de elucidar o crime, indicando autoria e materialidade com base em indícios de provas.
O Inquérito Policial, conduzido com exclusividade por bacharel em Direito, o delegado de polícia, é o grande responsável pelo afastamento do Investigador da cena do crime, mais ainda do calor da cena do crime; tendo em vista o Ciclo Partido de Polícia no Brasil, onde as polícias que estão próximas do Calor da Cena do Crime, PM e PRF, são impedidas de investigar e obrigadas a entregarem a notícia dos crimes nas delegacias das ditas polícias judiciárias, PCs e PF, no intuito de que após o registro do RO policial por um Agente de Polícia, o delegado, meses após, depois de instaurar um Inquérito Policial, determine que um Investigador vá até a cena do crime, por óbvio quando as testemunhas já perderam a boa memória do ocorrido e quando na cena do crime pouco ou nenhum vestígio sobrou.
#FIMdoConcursoParaChefesInexperientesNasPolícias #FIMdoInquéritoPolicialNoBrasil #NÃOaoRelatórioJoãoCamposNoNovoCPP_PL8045 #SIMaoPL7402_FlexibilizaçãoDaInvestigaçãoPolicial
Autor:
Márcio Azevedo
Policial Rodoviário Federal
sábado, 16 de junho de 2018
Os gargalos da investigação: institucional, funcional e instrumental
Segurança pública nunca foi tema tão debatido pela sociedade brasileira. A crise não é de agora, mas a opinião pública, diante do cenário assustador de avanço da criminalidade e dos índices de violência, começa a concentrar sua atenção em busca de mudar essa realidade. A sociedade não aguenta mais pagar por uma segurança que não tem.
O caos enseja o novo. Não há mais espaço para demagogias ou então, mais do mesmo. O velho discurso de falta de verbas para contratação de gente e compra de equipamentos já não satisfaz as mentes mais atentas, pois, felizmente, aumentou a massa crítica.
A sociedade percebeu que não adianta gastar dinheiro bom em coisa ruim. Dinheiro nenhum fará o atual sistema "falido" funcionar.
Sem a pretenção de esgotar tema tão complexo, a proposta é salientar uma das causas, dentre as principais, que explica a realidade que estamos vivendo, sendo esta introdução importante para dar ao texto, contexto.
Para entrar definitivamente no assunto principal, é importante antes chamar a atenção do leitor para o fato de que a impunidade é protagonista nessa história.
Perguntem a si mesmos: por que o crime compensa no Brasil?
No decorrer do texto se evidenciará que a impunidade, infelizmente, é regra.
O primeiro gargalo da investigação (policial) é a divisão do ciclo policial, característica do modelo de polícia brasileiro.
Levando em consideração o modelo estadual, que desempenha, digamos, o grosso da atividade policial, temos duas polícias: a Civil e a Militar.
Podemos chamá-las, não com a intenção de desmerecê-las, de meias polícias. Cada uma só age em parte do fenômeno criminal. Enquanto uma atua na prevenção, policiamento ostensivo e preventivo (Polícia Militar ou PM), a outra atua na investigação e também exerce as funções de polícia judiciária (Polícia Civil). A primeira, antes do crime ocorrer, e a segunda, após a ocorrência do crime.
É possível já antever o prejuízo disso para resultados positivos no combate ao crime e à impunidade?
Duas meias polícias, com estruturas bem diferentes, regimes jurídicos diversos, que não se comunicam e, pior, que agem como competidoras para chamar a atenção do "patrão" (Governo).
Com essa divisão, perde-se muito em matéria de conhecimento e inteligência criminal. Por exemplo, a PM faz todo um trabalho para realizar uma prisão em flagrante importante, mas seu serviço acaba aí. Entrega tudo à Polícia Civil, que fará o trabalho de investigação de algo que já ocorreu, tentando descobrir desdobramentos daquela ação. A PM volta a fazer seu serviço de policiamento ostensivo e preventivo sem auxiliar nas investigações.
Outro ponto a se destacar é que as polícias civis (PCs) têm um contingente muito menor do que as PMs. Assim, as PCs recebem ocorrências da PM, de outros órgãos de segurança (GM, PF, PRF) e também de várias outros órgãos e instituições, como o Ministério Público, o Judiciário, secretarias, órgãos de fiscalização e controle, fazendários, ambientais, etc.
Isso forma o primeiro gargalo (institucional). A exclusividade do trabalho de investigação nas mãos de uma única instituição, com efetivo bem menor já em relação à sua parceira (PM) estadual, sem necessidade de entrar no mérito de outras carências.
Para ilustrar, podemos pensar na seguinte analogia: um cano de grande diâmetro despejando líquido em um cano estreito. O que acontece?
Para piorar, e muito, a situação, não bastasse essa exclusividade institucional, temos, dentro da própria estrutura das PCs, um outro gargalo (segundo), que é o fato de um cargo apenas da estrutura (com número bem reduzido em relação aos demais) deter várias prerrogativas exclusivas, o que centraliza as investigações no seu entorno. Nada se faz em matéria de investigação oficial sem a participação desse cargo, que é o Delegado de Polícia (gargalo funcional).
Os outros policiais civis não possuem autonomia investigativa. Se agem com alguma autonomia, esta é restrita ou mitigada. Ou essa investigação será realizada a título preliminar, sendo posteriormente direcionada ao centralizador (Delegado) para analisar seu futuro (instauração de procedimento oficial de investigação ou arquivamento), ou então ocorrerá no curso da investigação oficial, sempre sob a coordenação do centralizador. Só isso já é suficiente para gerar um acúmulo invencível de trabalho nas mãos dos delegados, pois são poucos se comparados ao restante da carreira policial da própria instituição que pertencem.
Em outros países, a investigação é realizada de forma descentralizada e com autonomia plena por parte dos policiais investigadores, que têm uma atuação técnica, com base em ciência policial. Assim, alcançam altos índices de eficiência.
O público em geral, quando imagina um modelo de investigação (pela influência do cinema), pensa logo na dupla de investigadores trabalhando nas investigações do início ao fim, alcançando resultados satisfatórios, como no modelo norte americano, por exemplo. Nada mais longe da realidade brasileira.
No país, adotamos um modelo burocrático, com excesso de formalismos, que usa como parâmetro o processo judicial, presidido por um bacharel em Direito (Delegado) que, em muito, se assemelha mais com um cargo de natureza jurídica do que policial, formando o terceiro gargalo da investigação (instrumental).
Essa natureza do inquérito policial, em ser um procedimento análogo ao processo judicial, deu à investigação policial (fase pré-processual) características descabidas. O que deveria ser técnico, descomplicado, flexível, ágil e eficiente, se mostrou burocrático, engessado, lento e ineficiente. Os inquéritos lotam cartórios de delegacias sem resolução, numa verdadeira fábrica da impunidade.
Exemplos para ilustrar não faltam: o local de crime raramente é visitado pelo delegado; existe um lapso descabido entre a ocorrência do crime e o início das investigações; suspeitos e testemunhas não são ouvidas no local onde são encontradas, mas intimadas a comparecerem nas delegacias, o que gera desperdício de tempo e recursos humanos e materiais; o procedimento é demasiadamente formal, sendo os documentos produzidos autuados como se fosse em um processo judicial, com capa, etiquetas, termos, carimbos, etc., fazendo com que um grande contingente gire ao redor da formalização, deixando a produção de conhecimento desfalcada.
Algumas investigações são exitosas? Existem operações importantes e de sucesso? Sim. É preciso aplaudir todos os envolvidos pelos bons trabalhos, mas isso não apaga o fato de que o modelo não funciona na sua quase integralidade de situações. Levantamentos realizados por fontes oficiais e não oficiais, dentre elas o Ministério da Justiça, e isso é muito fácil de pesquisar, dispensando citação, apontam que menos de dois dígitos percentuais dos inquéritos instaurados levam a algum tipo de responsabilização criminal.
Isso quer dizer que em cada 100 crimes cometidos, mais de 90 ficam impunes.
Já foi a uma delegacia de polícia noticiar um crime digamos, sem grande repercussão? Qual foi o resultado? Algum conhecido já comentou algo parecido?
Outro aspecto negativo do modelo "judicialiforme" (análogo ao judicial) de investigação, baseada no inquérito policial, foi a idealização e formatação da estrutura organizacional e funcional das PCs com base no Poder Judiciário. Enquanto este é composto, nuclearmente, em autoridade judicial e servidores auxiliares, aquelas são formadas pela autoridade policial e seus agentes (com funções análogas às de escrivão e de oficial de justiça). Tal paralelo criou carreiras policiais divididas em castas: a dos delegados e a dos demais policiais, com grandes diferenças de valorização profissional, especialmente, salarial.
O policial entra por concurso público, mas nunca chega às funções de coordenação das investigações ou a postos de comando e gestão do órgão. Para isso, terá que sair da polícia para, por novo concurso, entrar novamente. Competirá com um enorme contingente de candidatos, às vezes, dedicados exclusivamente aos estudos, que não precisam dividir seu tempo com a atividade profissional, ainda mais uma que conta com a chamada dedicação exclusiva.
Se privilegia a experiência policial? Será que o policial trabalhará motivado? Será que dará o seu máximo, todo o tempo, para fazer o melhor e ser reconhecido e promovido? A resposta é negativa. Não existe promoção. Não existe carreira.
Eis uma fotografia do nosso modelo de investigação, uma das grandes causas da impunidade e violência que vemos todos os dias no cotidiano do país.
Corporativismos tentam esconder isso da sociedade. A mídia é conduzida a fazer sensacionalismo "policialesco", ao invés de ir atrás das verdadeiras causas da crise na segurança pública.
O modelo estadual é também utilizado, com grande similaridade, no nível federal (Polícia Federal adota a mesma estrutura e modelo de investigação, assim como detém a exclusividade institucional) e seus números não são muito diferentes.
Para não apontar apenas os problemas, mas propor soluções, a resposta passa por acabar com os gargalos.
Primeiro, acabar com a exclusividade institucional, implantando o ciclo completo em todas as polícias, ou seja, todas atuando tanto na prevenção, como na investigação, fazendo com que cada uma tenha uma estrutura de investigação apropriada e do tamanho necessário para dar conta da demanda que ela mesma é capaz de produzir.
Em segundo lugar, acabar com a exclusividade funcional, ou seja, descentralizar as investigações, colocando fim às prerrogativas exclusivas de um único cargo, fazendo com que um número muito maior de investigadores, com formação multidisciplinar, possam atuar com autonomia para vencer a grande demanda.
Por fim, acabar com o formalismo exagerado e burocrático do inquérito policial, permitindo uma atuação técnica, descomplicada e célere, para se alcançar índices de eficiência compatíveis com exemplos internacionais, diminuindo a impunidade e seus desdobramentos nefastos, como o descontrole da criminalidade e da violência.
Essas alterações permitiriam também uma modernização da estrutura organizacional das polícias, prevendo carreiras meritocráticas, onde o policial que entre pela base, vá ascendendo na carreira por experiência, formação especializada e mérito, chegando aos postos de coordenação e gestão.
Que este texto possa movimentar as "águas paradas" da segurança pública e colocar o assunto na pauta de discussões dos nossos representantes políticos, atuais e futuros.
Mauricio Garcia
Bel. em Direito
Especialista em Investigação Policial
Escrivão de Polícia Federal
Conselheiro da ANEPF
domingo, 10 de junho de 2018
Nota pública ANEPF 1/2018
A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal manifesta-se publicamente a respeito do recente caso "Escrivão é preso por delegado por usurpação de função na RMC", ocorrido no dia 08/06/2018 no Paraná.
Link da reportagem: http://www.tribunapr.com.br/noticias/curitiba-regiao/escrivao-e-preso-pelo-proprio-delegado-na-rmc/"
O "casamento" está um inferno, mas a o divórcio está difícil de sair.
Não é de agora que este relacionamento vai de mal a pior. Estamos falando de uma relação pensada em outro contexto (meados do século passado) e, assim como o ultrapassado inquérito policial, já deveria ter deixado de existir.
Nos referimos à dupla que trabalha nos autos dos inquéritos policiais: o delegado e o escrivão.
Na verdade, tanto o inquérito quanto a estrutura organizacional de uma polícia pautada na burocracia e longe de ser eficiente é mantida por interesse único e exclusivo de uma classe policial, a dos delegados.
Às vezes é preciso algum evento "estranho" acontecer para que se evidencie o absurdo, se escancare a desordem, a desarmonia, a incoerência.
Esse evento referido acima ocorreu nesta última sexta-feira, na Delegacia de Fazenda Rio Grande/PR, na região metropolitana de Curitiba/PR.
Um escrivão de polícia foi preso acusado de usurpação de função pública e desobediência. De acordo com o boletim de ocorrência, a situação aconteceu durante a apreensão de um adolescente, na qual o escrivão teria atuado em desacordo com as orientações do delegado.
Mesmo sem entrar a fundo no ocorrido, para evitar conclusões precipitadas, é possível e oportuno se fazer algumas considerações e trazer à baila um pouco de uma realidade desconhecida da imensa maioria do povo brasileiro.
Quem já teve seu veículo ou residência furtados sem autoria conhecida, por exemplo, e foi até uma delegacia de polícia noticiar o ocorrido, pode perguntar a si mesmo: o que foi feito a respeito? Houve investigação? Ou só foi lavrado um boletim de ocorrência para fins de cobertura de eventual seguro?
Pois o modelo de investigação no país revela sua ineficiência em todos os detalhes.
Pesquisas oficias e não oficiais apontam a eficiência do modelo investigativo brasileiro (inquérito policial) em menos de dois dígitos percentuais, ou seja, mais de 90% dos crimes cometidos não têm seus autores responsabilizados. Eis o retrato da impunidade em nosso país.
Na maioria das delegacias do Brasil, os inquéritos policiais, quando existem, são conduzidos, em tese, pela dupla delegado e escrivão, com a participação de outros cargos policiais de forma mais periférica.
Dissemos em tese, pois a realidade mostra que os escrivães de polícia, na maioria dos casos, fazem o trabalho enquanto os delegados apenas ratificam o que foi feito (assinam a formalização e montagem do caderno de investigação que "materializa" o inquérito).
Cada cargo tem suas prerrogativas e funções definidas, e cada qual deveria realizar uma parte do trabalho, mas a realidade demonstra um desequilíbrio na relação. Por controlar as ditas polícias judiciárias e suas corregedorias, a classe dominante de delgados criou curvas nas vias retas da lei. Os escrivães acabaram sendo, com o tempo, cada vez mais sobrecarregados e sacrificados, "carregando o piano" sozinhos.
É de conhecimento público que, em grande parte das delegacias de polícia do país, os escrivães formalizam os flagrantes, ouvem suspeitos e testemunhas, intimam, oficiam, enfim, fazem o grosso trabalho, digamos assim, sem a presença física dos delegados. São acionados para irem ao trabalho durante as madrugadas, fora de seu expediente regular de trabalho, cumprem uma escala desumana e atendem e realizam sozinhos os trabalhos.
É no contexto acima que o caso em tela deve ser analisado e eventuais julgamentos prévios feitos pela opinião pública.
Não faremos mais críticas ao modelo, deixando para que cada leitor faça suas próprias pesquisas e tire suas próprias conclusões. Ficaremos por aqui para não nos alongarmos além do objetivo desta manifestação.
Soubemos que, em nota, a Direção da Polícia Civil informou que, assim que tomou conhecimento dos fatos, determinou que a Corregedoria-Geral e a Divisão de Polícia Metropolitana apurassem o caso. “Um procedimento administrativo disciplinar será aberto pela Corregedoria a fim de apurar devidamente os fatos”, informou a corporação.
Esperamos que a referida corregedoria faça sua análise com imparcialidade e livre do forte corporativismo dos delegados, apontando eventuais irregularidades de ambas as partes, não descartando abuso de autoridade, assédio moral, constrangimento ilegal ou qualquer outro entendimento que caiba ao caso por parte do delegado, já que o escrivão já foi, previamente, prejudicado e até sancionado.
Nos colocamos à disposição da representação da classe de escrivães de polícia do estado do Paraná para o que precisarem na defesa da justiça com referência ao colega envolvido.
Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal - ANEPF
terça-feira, 29 de agosto de 2017
Carta de Angra dos Reis - Procuradores da República apontam melhorias para o combate à corrupção e às organizações criminosas, com reflexos no modelo atual de investigação policial
Foi realizado no final de 2014 o XXXI Encontro Nacional dos Procuradores da República, em Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.
Nesta ocasião, os Procuradores da República apontam 18 melhorias para o combate à corrupção e às organizações criminosas, num documento que ficou conhecido como "Carta de Angra dos Reis - RJ".
Este documento possui diversos pontos interessantes com relação à desburocratização e à modernização da investigação criminal policial, e que precisam ser conhecidos para que possam ser amplamente debatidos pela sociedade civil. Não são críticas soltas, mas sim sugestões estruturadas de melhoria oferecidas pelos Procuradores da República.
Seguem abaixo os principais pontos do texto, no que tange especialmente às questões da CARREIRA ÚNICA e do CICLO COMPLETO DE POLÍCIA, e com alguns grifos nossos. O link com a íntegra do documento se encontra ao final deste.
XXXI Encontro Nacional dos Procuradores da República
O CRIME ORGANIZADO E SUAS ENGRENAGENS
Carta de Angra dos Reis – RJ
Os membros do Ministério Público Federal, reunidos no Município de Angra dos Reis (RJ), no XXXI Encontro Nacional dos Procuradores da República, ocorrido entre os dias 28 de outubro e 2 de novembro de 2014, em torno do tema central “O crime organizado e suas engrenagens”,
Considerando que ao Ministério Público, titular da ação penal, cabe
Considerando que ao Ministério Público, titular da ação penal, cabe
apresentar em Juízo as provas coletadas, em atuação coordenada com a polícia, durante a fase de investigação criminal,
Considerando a necessidade de pensar o sistema investigativo para fazer frente aos desafios impostos pela criminalidade moderna e prestar à sociedade uma tutela penal eficiente,
Considerando o alto grau de sofisticação e a mutabilidade das organizações criminosas, bem como a diversidade e gravidade dos delitos praticados,
Considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de combate ao crime organizado, sobretudo as diretrizes da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional,
Considerando que o enfrentamento ao crime organizado reclama maior expertise dos agentes de persecução criminal,
CONCLUEM que:
1. Ė essencial e urgente tornar a investigação criminal mais eficiente, técnica e coordenada, com revisão e modernização de seus procedimentos e forma de organização das instituições envolvidas.
2. O inquérito policial, arcaica e ineficiente subespécie de procedimento investigatório injustificadamente judicialiforme, deve ser extinto e substituído por procedimentos técnicos, rápidos, e sempre com absoluto respeito aos direitos fundamentais do investigado, focados na coleta de provas, a serem apresentadas ao Ministério Público, a quem cabe com exclusividade a apreciação jurídica primeira sobre elas (opinio delicti), além do controle externo da atividade policial.
(...)
4. As polícias devem ser estruturadas em forma de carreira com entrada única, submetendo-se à estruturação hierárquica de acordo com experiência, mérito e formação técnica. A atividade pericial deve gozar de autonomia e carreira própria.
5. As polícias militares e a polícia rodoviária federal devem ter atribuições de investigação próprias (ciclo completo de polícia) nos casos dos delitos alcançados em flagrante e dos crimes em que suas estruturas e inserção facilitam a investigação.
6. A fiscalização e policiamento de fronteiras é essencial para o combate ao crime organizado, tráfico de drogas e de armas, e exige corpo policial especializado.
(...)
8. A atividade de investigação criminal deve ser sempre coordenada. Para este fim, impõe-se a superação do regime de presidência de investigações, e a adoção de sistema de trabalho que privilegie o contato entre todas as instituições e setores envolvidos, sob coordenação de policial escolhido em razão de experiência e conhecimento temático, sempre com acompanhamento e supervisão do Ministério Público em todas as etapas do procedimento investigatório.
(...)
(...)
11. O combate efetivo e eficiente ao crime exige a adoção e expansão de técnicas especiais de investigação, e a especialização técnica do Ministério Público e das forças policiais. Igualmente exige que estas instituições tenham contingente suficiente para fazer face a estes desafios, o que impõe a expansão destas carreiras.
(...)
Em suma, percebe-se que o posicionamento do Ministério Público com relação aos temas da carreira única e ciclo completo de polícia está mais do que solidificado e alinhado com o que pensam praticamente todas as associações, sindicatos e entidades em geral que representam policiais no Brasil.
A ANEPF (Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal) defende uma ampla reforma na estrutura legal da segurança pública brasileira, por uma polícia mais moderna, menos burocrática, mais efetiva, mais eficiente e mais eficaz para os brasileiros de bem.
A ANEPF apóia a CARREIRA ÚNICA dentro das instituições policiais, com a promoção através da experiência, da excelência profissional e com base na meritocracia, bem como o CICLO COMPLETO DE POLÍCIA, para que todas as polícias (civis ou militares) possam fazer tanto policiamento preventivo quanto realizar investigações de crimes já ocorridos.
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segunda-feira, 7 de agosto de 2017
Qual a formação universitária necessária para chefiar operações policiais no FBI?
Alfred T. Tribble Jr. é um agente especial com cargo de SUPERVISÃO no FBI. Ele supervisiona um esquadrão de profissionais responsáveis pela investigação de tráfico de seres humanos, violações de direitos civis e crimes violentos contra crianças.
Você acha que Alfred é formado em Direito? Acha que ele possui "denso conhecimento jurídico" para exercer seu ofício no FBI? Acha que ele precisou se formar em Direito para entender sobre os crimes que investiga?
Resposta: NÃO.
Alfred é ADMINISTRADOR DE EMPRESAS pela Universidade Towson, em Towson, Maryland. O fato de não ser formado em Direito não o impede de ser policial, de conduzir investigações complexas, nem de chefiar equipes.
Antes de entrar para o FBI, Alfred era responsável por operações bancárias de atacado e varejo, processamento de itens e gerenciamento de transporte.
No vídeo, ele explica que a experiência neste setor lhe deu todas as habilidades necessárias para trabalhar no FBI.
O FBI é uma das polícias mais modernas do mundo, de CICLO COMPLETO, e que valoriza a experiência e o desenvolvimento pessoal de cada policial, que inicia sua carreira na base, e pode terminar no topo da organização, se quiser e puder (CARREIRA ÚNICA).
Não somos nós da ANEPF que estamos dizendo. É o FBI. Você confia no FBI?
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Disclaimer: A ANEPF, assim como todas as outras entidades representativas de policiais, defende uma ampla reforma na estrutura de segurança pública brasileira, por uma polícia mais moderna, mais eficiente e mais eficaz para os brasileiros. Apoiamos a CARREIRA ÚNICA e o CICLO COMPLETO de polícia.
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domingo, 23 de julho de 2017
Diretor da ANEPF comenta reportagem equivocada sobre a modernização das polícias no Brasil
Diretor da ANEPF (Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal) tece comentários a respeito da matéria do dia 19 de Julho de 2017 do ESTADÃO, que critica a modernização das polícias do Brasil.
Link da reportagem citada: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/novo-modelo-de-policia-sem-investimento-e-meritocracia-sao-falacias/
Vamos ao texto do nobre colega Policial Federal:
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Não querem a reforma da Segurança Pública.
Não vou tecer os pormenores jurídicos para desconstruir um texto sofista, publicado no jornal Estadão.
Só para esclarecer que "sofisma é qualquer argumento que procura induzir alguém em erro" (Dicionário Porto Editora).
Podemos começar pelo primeiro parágrafo:
"Pense na estranheza que lhe causaria descobrir que uma auxiliar de enfermagem foi alçada ao posto de chefe de uma equipe cirúrgica ou ganhou permissão para clinicar simplesmente pela experiência na enfermaria."
Um auxiliar de enfermagem tem a sua própria carreira com atribuições específicas. Da mesma forma, o médico tem sua carreira própria e sua especialidade. No entanto, até pouco tempo na PF, não era um auxiliar de enfermagem o chefe dos médicos, mas delegados em postos de chefias. Talvez, os autores não saibam, mas era assim que funcionava no RJ. Pelo que se pode depreender, os autores são contrários a essa subordinação.
Mas o texto continua com a mesma linha de raciocínio, vejamos:
"Ou se o projeto final de uma hidrelétrica fosse liderado e assinado por um pedreiro pelo tão só fato de ter mais tempo de carreira do que o engenheiro."
Na Polícia Federal, quem comanda os Engenheiros são os delegados, cuja formação é em Direito. Entendo que novamente os autores são contrários a essa estrutura na PF.
Aí vem o sofisma do texto:
"Algo assim aconteceria na segurança pública brasileira se um modelo muito peculiar e ultrapassado de abandono da meritocracia fosse implementado nas polícias civis e federal. É o que propõe uma minoria de sindicalistas das carreiras da polícia judiciária, muitos nem sequer dotados da sobredita experiência."
Os dois primeiros parágrafos induzem o leitor a entender que existem duas carreiras de polícia na Civil e Federal, ou seja, uma carreira para delegado e outra para policial auxiliar (sic).
Numa leitura gramatical, sem muito esforço, podemos encontrar, no artigo 144 da Constituição Federal, que só há uma carreira policial.
Da forma que os autores dispõem os seus raciocínios, levam os leitores a entender que a legislação brasileira adotou duas carreiras policiais. Não existe policial auxiliar ou policial titular da carreira. Todos são policiais.
Os autores não esclarecem que os ditos policiais só estão buscando a efetividade da Constituição Federal quanto à carreira policial.
Os autores chegam ao clímax do texto ao elevar o conhecimento na área do Direito como condição para investigar, observem:
"Para se tornar delegado e ocupar outros cargos de grande envergadura (como juiz, promotor, defensor e advogado público), o candidato precisa demonstrar em concorrido concurso público que possui denso conhecimento do Direito, e não mero tempo de serviço público."
Pergunto, quem melhor investigaria um crime cibernético:
- o investigador formado em Computação ou no Direito?
Para ir ao cerne do parágrafo, quem investigaria melhor: um recém formado em Computação, que acabou de entrar na polícia, ou aquele, formado também em Computação, que tem mais de 20 anos investigando cyber crimes?
É lógico que entre uma pessoa formada só em Direito, não é a pessoa mais indicada para investigar. Entre duas pessoas com a mesma formação e tendo diferencial o tempo de polícia, o mérito recairá sobre aquele que possui mais tempo de experiência policial.
Os autores indicam que o policial deve ter "denso conhecimento no Direito" (sic). A Constituição Federal não faz qualquer diferença entre áreas de conhecimento, pois, o único conhecimento imposto aos servidores é o de ser policial.
O concurso da PF requer qualquer curso superior para ser policial. Logo, o tal "denso conhecimento" teórico quando é exercido por um recém formado no Direito na área policial pouco ou nada contribuirá para a Segurança Pública. Enquanto isso, ignora-se por completo a carreira policial mencionada na Carta Política brasileira.
O gritante no texto é uma crítica aos sindicalistas policiais que querem ver o texto constitucional sendo cumprido, mas o sindicalismo dos delegados conseguiram uma lei (que está sendo atacada pelo Procurador Geral) por incluir os delegados como carreira jurídica.
Pois bem, os delegados não estão na Constituição brasileira como tais. Ou seja, a lei é contrária à Carta Maior.
O contraditório do contraditório no texto é entender que os delegados não fizeram concurso para carreira jurídica (sic), mas se intitulam como tais, a ponto de exigirem serem tratados como "vossas excelências".
Criticam os policiais por lutarem por uma carreira, enquanto eles colocaram "o governo de joelhos" para aprovar a "lei das excelências".
É muito estranho os autores desqualificarem policiais que dão o seu próprio sangue pela sociedade. A parte da investigação pesada é repassada aos policiais, cujas vidas são ceifadas no curso da investigação.
Volto a lembrar que o atual modelo que atribui o monopólio da investigação somente ao cargo de delegado é tão (in)eficiente que só aumenta a violência no país.
É urgente cumprir a Constituição brasileira. É necessário a implantação da carreira policial sem ser estanque. E mais, é preciso instituir o ciclo completo para todos os policias ou vamos afundar cada vez mais em violência.
Não se resolve o problema da Segurança Pública com sofismas.= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =
Ednir Nascimento
Policial Federal e Diretor ANEPF
Contatos ANEPF:
Facebook: https://www.facebook.com/ANEPF/
Email: anepf.comunicacao@gmail.com
Blog: https://anepf.blogspot.com.br/
#ANEPF #DPF #PF #PoliciaFederal #CarreiraUnica #CicloCompleto #PEC361 #PECdoFBI #OPB
Link da reportagem citada: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/novo-modelo-de-policia-sem-investimento-e-meritocracia-sao-falacias/
Vamos ao texto do nobre colega Policial Federal:
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Não querem a reforma da Segurança Pública.
Não vou tecer os pormenores jurídicos para desconstruir um texto sofista, publicado no jornal Estadão.
Só para esclarecer que "sofisma é qualquer argumento que procura induzir alguém em erro" (Dicionário Porto Editora).
Podemos começar pelo primeiro parágrafo:
"Pense na estranheza que lhe causaria descobrir que uma auxiliar de enfermagem foi alçada ao posto de chefe de uma equipe cirúrgica ou ganhou permissão para clinicar simplesmente pela experiência na enfermaria."
Um auxiliar de enfermagem tem a sua própria carreira com atribuições específicas. Da mesma forma, o médico tem sua carreira própria e sua especialidade. No entanto, até pouco tempo na PF, não era um auxiliar de enfermagem o chefe dos médicos, mas delegados em postos de chefias. Talvez, os autores não saibam, mas era assim que funcionava no RJ. Pelo que se pode depreender, os autores são contrários a essa subordinação.
Mas o texto continua com a mesma linha de raciocínio, vejamos:
"Ou se o projeto final de uma hidrelétrica fosse liderado e assinado por um pedreiro pelo tão só fato de ter mais tempo de carreira do que o engenheiro."
Na Polícia Federal, quem comanda os Engenheiros são os delegados, cuja formação é em Direito. Entendo que novamente os autores são contrários a essa estrutura na PF.
Aí vem o sofisma do texto:
"Algo assim aconteceria na segurança pública brasileira se um modelo muito peculiar e ultrapassado de abandono da meritocracia fosse implementado nas polícias civis e federal. É o que propõe uma minoria de sindicalistas das carreiras da polícia judiciária, muitos nem sequer dotados da sobredita experiência."
Os dois primeiros parágrafos induzem o leitor a entender que existem duas carreiras de polícia na Civil e Federal, ou seja, uma carreira para delegado e outra para policial auxiliar (sic).
Numa leitura gramatical, sem muito esforço, podemos encontrar, no artigo 144 da Constituição Federal, que só há uma carreira policial.
Da forma que os autores dispõem os seus raciocínios, levam os leitores a entender que a legislação brasileira adotou duas carreiras policiais. Não existe policial auxiliar ou policial titular da carreira. Todos são policiais.
Os autores não esclarecem que os ditos policiais só estão buscando a efetividade da Constituição Federal quanto à carreira policial.
Os autores chegam ao clímax do texto ao elevar o conhecimento na área do Direito como condição para investigar, observem:
"Para se tornar delegado e ocupar outros cargos de grande envergadura (como juiz, promotor, defensor e advogado público), o candidato precisa demonstrar em concorrido concurso público que possui denso conhecimento do Direito, e não mero tempo de serviço público."
Pergunto, quem melhor investigaria um crime cibernético:
- o investigador formado em Computação ou no Direito?
Para ir ao cerne do parágrafo, quem investigaria melhor: um recém formado em Computação, que acabou de entrar na polícia, ou aquele, formado também em Computação, que tem mais de 20 anos investigando cyber crimes?
É lógico que entre uma pessoa formada só em Direito, não é a pessoa mais indicada para investigar. Entre duas pessoas com a mesma formação e tendo diferencial o tempo de polícia, o mérito recairá sobre aquele que possui mais tempo de experiência policial.
Os autores indicam que o policial deve ter "denso conhecimento no Direito" (sic). A Constituição Federal não faz qualquer diferença entre áreas de conhecimento, pois, o único conhecimento imposto aos servidores é o de ser policial.
O concurso da PF requer qualquer curso superior para ser policial. Logo, o tal "denso conhecimento" teórico quando é exercido por um recém formado no Direito na área policial pouco ou nada contribuirá para a Segurança Pública. Enquanto isso, ignora-se por completo a carreira policial mencionada na Carta Política brasileira.
O gritante no texto é uma crítica aos sindicalistas policiais que querem ver o texto constitucional sendo cumprido, mas o sindicalismo dos delegados conseguiram uma lei (que está sendo atacada pelo Procurador Geral) por incluir os delegados como carreira jurídica.
Pois bem, os delegados não estão na Constituição brasileira como tais. Ou seja, a lei é contrária à Carta Maior.
O contraditório do contraditório no texto é entender que os delegados não fizeram concurso para carreira jurídica (sic), mas se intitulam como tais, a ponto de exigirem serem tratados como "vossas excelências".
Criticam os policiais por lutarem por uma carreira, enquanto eles colocaram "o governo de joelhos" para aprovar a "lei das excelências".
É muito estranho os autores desqualificarem policiais que dão o seu próprio sangue pela sociedade. A parte da investigação pesada é repassada aos policiais, cujas vidas são ceifadas no curso da investigação.
Volto a lembrar que o atual modelo que atribui o monopólio da investigação somente ao cargo de delegado é tão (in)eficiente que só aumenta a violência no país.
É urgente cumprir a Constituição brasileira. É necessário a implantação da carreira policial sem ser estanque. E mais, é preciso instituir o ciclo completo para todos os policias ou vamos afundar cada vez mais em violência.
Não se resolve o problema da Segurança Pública com sofismas.= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =
Ednir Nascimento
Policial Federal e Diretor ANEPF
Contatos ANEPF:
Facebook: https://www.facebook.com/ANEPF/
Email: anepf.comunicacao@gmail.com
Blog: https://anepf.blogspot.com.br/
#ANEPF #DPF #PF #PoliciaFederal #CarreiraUnica #CicloCompleto #PEC361 #PECdoFBI #OPB
quarta-feira, 12 de abril de 2017
terça-feira, 14 de março de 2017
EDITAL DE CONVOCAÇÃO UNIFICADO (UPB/RJ)
A União dos Policiais do Brasil, regional para o Rio de Janeiro, composta pelas seguintes entidades representativas dos operadores de segurança pública do estado: ABMERJ, APOERJ, APPOL-RJ, ADPF, ANEPF, ANSEF/RIO, COLPOL-RJ, SIND-DEGASE, SIND-GUARDAS, SIND-SISTEMA, SINDELPOL-RJ SINDPOL-RJ, SINDPF-RJ SINPRF-RJ, SSDPF-RJ.
CONVOCA TODAS AS CATEGORIAS REPRESENTADAS, integrantes das polícias: Civil, Federal, Rodoviária Federal; DEGASE, DESIPE, BOMBEIROS E GUARDAS MUNICIPAIS.
Para a Assembleia Nacional Geral Unificada que acontecerá na porta da ALERJ dia 15 de março de 2017 às 10:00h (horário de Brasília), e em todas as Assembleias Legislativas Estaduais do Brasil, segundo indicativo da UPB/Nacional, com objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta:
1- Manifestar a contrariedade dos operadores da segurança pública em relação à retirada pelo Governo Federal da atividade de risco da Constituição Federal através do texto base da PEC 287 (reforma da previdência);
2- Aprovar indicativo nacional unificado de Mobilizações, Manifestações e Paralisações, de todas as categorias representadas, conforme orientação da UPB/Nacional, caso o Governo Federal e o Parlamento não retirem a segurança pública do texto base da PEC 287, assim como fizeram em relação às forças armadas e polícias militares dos estados
Rio de Janeiro, 13 de Março de 2017.
ABMERJ, APOERJ, APPOL-RJ, ADPF, ANEPF, ANSEF/RIO, COLPOL-RJ, SIND-DEGASE, SIND-GUARDAS, SIND-SISTEMA, SINDELPOL-RJ SINDPOL-RJ, SINDPF-RJ, SINPRF-RJ, SSDPF-RJ.
A União dos Policiais do Brasil, regional para o Rio de Janeiro, composta pelas seguintes entidades representativas dos operadores de segurança pública do estado: ABMERJ, APOERJ, APPOL-RJ, ADPF, ANEPF, ANSEF/RIO, COLPOL-RJ, SIND-DEGASE, SIND-GUARDAS, SIND-SISTEMA, SINDELPOL-RJ SINDPOL-RJ, SINDPF-RJ SINPRF-RJ, SSDPF-RJ.
CONVOCA TODAS AS CATEGORIAS REPRESENTADAS, integrantes das polícias: Civil, Federal, Rodoviária Federal; DEGASE, DESIPE, BOMBEIROS E GUARDAS MUNICIPAIS.
Para a Assembleia Nacional Geral Unificada que acontecerá na porta da ALERJ dia 15 de março de 2017 às 10:00h (horário de Brasília), e em todas as Assembleias Legislativas Estaduais do Brasil, segundo indicativo da UPB/Nacional, com objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta:
1- Manifestar a contrariedade dos operadores da segurança pública em relação à retirada pelo Governo Federal da atividade de risco da Constituição Federal através do texto base da PEC 287 (reforma da previdência);
2- Aprovar indicativo nacional unificado de Mobilizações, Manifestações e Paralisações, de todas as categorias representadas, conforme orientação da UPB/Nacional, caso o Governo Federal e o Parlamento não retirem a segurança pública do texto base da PEC 287, assim como fizeram em relação às forças armadas e polícias militares dos estados
Rio de Janeiro, 13 de Março de 2017.
ABMERJ, APOERJ, APPOL-RJ, ADPF, ANEPF, ANSEF/RIO, COLPOL-RJ, SIND-DEGASE, SIND-GUARDAS, SIND-SISTEMA, SINDELPOL-RJ SINDPOL-RJ, SINDPF-RJ, SINPRF-RJ, SSDPF-RJ.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
Nota Pública Conjunta - 14/02/2017
As entidades FENAPEF, ABRAPOL, ANEPF, SINPECPF e APCF divulgaram na data de hoje Nota Pública Conjunta a respeito de divulgação na mídia de proposta da ADPF para substituição do Diretor Geral Leandro Daiello da Polícia Federal.
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