domingo, 17 de junho de 2018

MANTER O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA INVIABILIZA A EFICIÊNCIA INVESTIGATIVA DAS POLÍCIAS CIVIS NO BRASIL?


TÍTULO: MANTER O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA INVIABILIZA A EFICIÊNCIA INVESTIGATIVA DAS POLÍCIAS CIVIS NO BRASIL?

Penso que manter o cargo de delegado de polícia é plenamente compatível com uma Polícia Civil eficiente em investigar crimes, desde que este cargo, o de delegado de polícia, seja tido como o cargo do final de uma Carreira Única Policial, composta por cargos distintos. Exemplo: Oficial de Polícia Civil (na base) e Delegados/Peritos (no topo da Carreira Única Policial).

O que precisa mesmo deixar de existir, para haver índices satisfatórios de elucidação de crimes no Brasil, não é o cargo de delegado de polícia como chefe, mas sim o concurso público que coloca um inexperiente bacharel em Direito com 23 anos de idade, como Chefe de uma Unidade de Polícia, chefiando Investigadores experientes e os controlando com base na exclusividade legal do cargo de delegado de polícia para presidir Inquérito Policial (concentrador da Investigação Policial no Brasil, conforme CPP).

Não precisa acabar com o cargo de delegado de polícia, precisa acabar com o acesso externo a este cargo por concurso público e, principalmente, descentralizar as investigações hoje concentradas no Inquérito Policial presidido, com exclusividade, por um bacharel em Direito, o delegado de polícia.

No mundo inteiro, somente existe o Inquérito Policial, nos moldes do Brasil, conduzido por bacharel em Direito, no Brasil, em Gana e Guiné Bissal.

Até mesmo Portugal e França, que inventaram este modelo inquisitorial de investigação policial, o quase processo penal conduzido por policial bacharel em Direito, faz mais de 100 anos, abandonaram este modelo centralizado de investigação policial, "bachaleresco", "judicialiforme", e afirmaram os modelos descentralizados de investigação criminal, aproximando o Investigador da cena do crime, tal qual na Inglaterra, EUA, Alemanha, Japão e Chile.

Assim como na Segurança Viária, para o salvamento da vida e a redução da classificação das lesões decorrentes de acidente de trânsito existe a chamada Hora de Ouro do Salvamento; na Investigação Criminal existe o Calor da Cena do Crime.

Quanto mais distante da Hora de Ouro forem as medidas para o salvamento das vítimas de um acidente de trânsito, menores serão as chances de sobrevida das vítimas e maiores serão as classificações das lesões decorrentes.

O mesmo raciocínio se aplica ao Calor da Cena do Crime. Quanto mais distante o Investigador estiver da cena do crime, a partir do momento em que o crime aconteceu, menos as chances do Investigador de elucidar o crime, indicando autoria e materialidade com base em indícios de provas.

O Inquérito Policial, conduzido com exclusividade por bacharel em Direito, o delegado de polícia, é o grande responsável pelo afastamento do Investigador da cena do crime, mais ainda do calor da cena do crime; tendo em vista o Ciclo Partido de Polícia no Brasil, onde as polícias que estão próximas do Calor da Cena do Crime, PM e PRF, são impedidas de investigar e obrigadas a entregarem a notícia dos crimes nas delegacias das ditas polícias judiciárias, PCs e PF, no intuito de que após o registro do RO policial por um Agente de Polícia, o delegado, meses após, depois de instaurar um Inquérito Policial, determine que um Investigador vá até a cena do crime, por óbvio quando as testemunhas já perderam a boa memória do ocorrido e quando na cena do crime pouco ou nenhum vestígio sobrou.

#FIMdoConcursoParaChefesInexperientesNasPolícias #FIMdoInquéritoPolicialNoBrasil #NÃOaoRelatórioJoãoCamposNoNovoCPP_PL8045 #SIMaoPL7402_FlexibilizaçãoDaInvestigaçãoPolicial

Autor: 
Márcio Azevedo
Policial Rodoviário Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário