Diretor da ANEPF (Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal) tece comentários a respeito da matéria do dia 19 de Julho de 2017 do ESTADÃO, que critica a modernização das polícias do Brasil.
Link da reportagem citada: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/novo-modelo-de-policia-sem-investimento-e-meritocracia-sao-falacias/
Vamos ao texto do nobre colega Policial Federal:
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Não querem a reforma da Segurança Pública.
Não vou tecer os pormenores jurídicos para desconstruir um texto sofista, publicado no jornal Estadão.
Só para esclarecer que "sofisma é qualquer argumento que procura induzir alguém em erro" (Dicionário Porto Editora).
Podemos começar pelo primeiro parágrafo:
"Pense na estranheza que lhe causaria descobrir que uma auxiliar de enfermagem foi alçada ao posto de chefe de uma equipe cirúrgica ou ganhou permissão para clinicar simplesmente pela experiência na enfermaria."
Um auxiliar de enfermagem tem a sua própria carreira com atribuições específicas. Da mesma forma, o médico tem sua carreira própria e sua especialidade. No entanto, até pouco tempo na PF, não era um auxiliar de enfermagem o chefe dos médicos, mas delegados em postos de chefias. Talvez, os autores não saibam, mas era assim que funcionava no RJ. Pelo que se pode depreender, os autores são contrários a essa subordinação.
Mas o texto continua com a mesma linha de raciocínio, vejamos:
"Ou se o projeto final de uma hidrelétrica fosse liderado e assinado por um pedreiro pelo tão só fato de ter mais tempo de carreira do que o engenheiro."
Na Polícia Federal, quem comanda os Engenheiros são os delegados, cuja formação é em Direito. Entendo que novamente os autores são contrários a essa estrutura na PF.
Aí vem o sofisma do texto:
"Algo assim aconteceria na segurança pública brasileira se um modelo muito peculiar e ultrapassado de abandono da meritocracia fosse implementado nas polícias civis e federal. É o que propõe uma minoria de sindicalistas das carreiras da polícia judiciária, muitos nem sequer dotados da sobredita experiência."
Os dois primeiros parágrafos induzem o leitor a entender que existem duas carreiras de polícia na Civil e Federal, ou seja, uma carreira para delegado e outra para policial auxiliar (sic).
Numa leitura gramatical, sem muito esforço, podemos encontrar, no artigo 144 da Constituição Federal, que só há uma carreira policial.
Da forma que os autores dispõem os seus raciocínios, levam os leitores a entender que a legislação brasileira adotou duas carreiras policiais. Não existe policial auxiliar ou policial titular da carreira. Todos são policiais.
Os autores não esclarecem que os ditos policiais só estão buscando a efetividade da Constituição Federal quanto à carreira policial.
Os autores chegam ao clímax do texto ao elevar o conhecimento na área do Direito como condição para investigar, observem:
"Para se tornar delegado e ocupar outros cargos de grande envergadura (como juiz, promotor, defensor e advogado público), o candidato precisa demonstrar em concorrido concurso público que possui denso conhecimento do Direito, e não mero tempo de serviço público."
Pergunto, quem melhor investigaria um crime cibernético:
- o investigador formado em Computação ou no Direito?
Para ir ao cerne do parágrafo, quem investigaria melhor: um recém formado em Computação, que acabou de entrar na polícia, ou aquele, formado também em Computação, que tem mais de 20 anos investigando cyber crimes?
É lógico que entre uma pessoa formada só em Direito, não é a pessoa mais indicada para investigar. Entre duas pessoas com a mesma formação e tendo diferencial o tempo de polícia, o mérito recairá sobre aquele que possui mais tempo de experiência policial.
Os autores indicam que o policial deve ter "denso conhecimento no Direito" (sic). A Constituição Federal não faz qualquer diferença entre áreas de conhecimento, pois, o único conhecimento imposto aos servidores é o de ser policial.
O concurso da PF requer qualquer curso superior para ser policial. Logo, o tal "denso conhecimento" teórico quando é exercido por um recém formado no Direito na área policial pouco ou nada contribuirá para a Segurança Pública. Enquanto isso, ignora-se por completo a carreira policial mencionada na Carta Política brasileira.
O gritante no texto é uma crítica aos sindicalistas policiais que querem ver o texto constitucional sendo cumprido, mas o sindicalismo dos delegados conseguiram uma lei (que está sendo atacada pelo Procurador Geral) por incluir os delegados como carreira jurídica.
Pois bem, os delegados não estão na Constituição brasileira como tais. Ou seja, a lei é contrária à Carta Maior.
O contraditório do contraditório no texto é entender que os delegados não fizeram concurso para carreira jurídica (sic), mas se intitulam como tais, a ponto de exigirem serem tratados como "vossas excelências".
Criticam os policiais por lutarem por uma carreira, enquanto eles colocaram "o governo de joelhos" para aprovar a "lei das excelências".
É muito estranho os autores desqualificarem policiais que dão o seu próprio sangue pela sociedade. A parte da investigação pesada é repassada aos policiais, cujas vidas são ceifadas no curso da investigação.
Volto a lembrar que o atual modelo que atribui o monopólio da investigação somente ao cargo de delegado é tão (in)eficiente que só aumenta a violência no país.
É urgente cumprir a Constituição brasileira. É necessário a implantação da carreira policial sem ser estanque. E mais, é preciso instituir o ciclo completo para todos os policias ou vamos afundar cada vez mais em violência.
Não se resolve o problema da Segurança Pública com sofismas.= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =
Ednir Nascimento
Policial Federal e Diretor ANEPF
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Simples e objetivo. Tem um filme americano que retrata a tentativa de criar um cargo parecido com o de Delegado de polícia. Mas como lá o povo tem bom senso e amor ao trabalho e consequentemente ao dinheiro pago como imposto, por Deus isso não ocorreu.
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