domingo, 3 de agosto de 2025

Acre unifica cargos de agente e escrivão e moderniza Polícia Civil com foco em eficiência e valorização


O governo do Acre oficializou, nesta sexta-feira, 1º de agosto, a unificação dos cargos de agente de polícia e escrivão de polícia, ambos integrantes da Polícia Civil do Estado. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, foi implementada por meio de alteração na Lei Complementar nº 129/2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis.

Trata-se de mais um estado brasileiro que adota a unificação como estratégia de modernização organizacional e aprimoramento da eficiência institucional, em consonância com a evolução do modelo de polícia judiciária.

Segundo a publicação oficial, fonte desta postagem, a medida atende a um pleito antigo da categoria e representa um avanço importante na racionalização de recursos humanos, permitindo maior adaptabilidade frente aos desafios do trabalho policial moderno. O governador Gladson Cameli ressaltou o impacto positivo da medida tanto na valorização profissional quanto na eficiência do serviço público prestado:

“Com a unificação dos cargos de escrivão e agente da Polícia Civil do Acre, estamos dando um passo importante para valorizar os nossos profissionais da Segurança Pública, garantindo mais eficiência, igualdade e reconhecimento ao trabalho desempenhado por esses servidores.”

O delegado-geral da PCAC, José Henrique Maciel, também destacou os ganhos institucionais:

“A unificação dos cargos é uma vitória da categoria e um avanço institucional significativo. [...] Essa medida permitirá maior flexibilidade na atuação dos policiais, além de contribuir diretamente para o aprimoramento do atendimento à população.”

Ao permitir que os servidores tenham atribuições mais amplas e integradas, a nova estrutura busca reduzir sobrecargas, otimizar rotinas e adaptar a força de trabalho aos cenários investigativos mais dinâmicos e complexos.


Nota da ANEPF: a modernização avança nos estados — e a PF permanece inerte

A ANEPF enaltece mais essa iniciativa estadual como exemplo concreto de gestão pública inteligente, pautada na valorização do capital humano e na busca por maior eficiência e racionalidade na atividade de polícia judiciária.

Com a unificação, o Acre se junta a outros estados que já modernizaram suas estruturas policiais, como Sergipe, Espírito Santo, Ceará, Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro e Paraná.

Na contramão desse movimento nacional, a Polícia Federal ainda não adotou qualquer medida efetiva para unificar os cargos de agente e escrivão.

Importante ressaltar que a minuta da nova Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) foi enviada pelo Diretor-Geral ao Ministério da Justiça sem contemplar a unificação dos cargos, contrariando o interesse da base e ignorando avanços já implementados com sucesso em diversas Polícias Civis. Ressalte-se que a iniciativa de construir uma lei orgânica consta formalmente no Plano Estratégico da PF e no Plano PF80, alusivo aos 80 anos da instituição.

A ANEPF seguirá atuando de forma firme e propositiva para que a PF assuma de vez seu protagonismo institucional, supere estruturas obsoletas e avance rumo a um modelo moderno, eficiente e alinhado às melhores práticas do país.

Brasília, 03/08/2025.


EPF, contribua com a ANEPF: 

🔗 https://anepf.blogspot.com/p/contribuicao.html


terça-feira, 29 de julho de 2025

NOTA DA ANEPF AOS FILIADOS - Redistribuição de IPLs entre unidades sem critérios objetivos nem compensação: posição da Diretoria


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) informa aos seus filiados que recebeu manifestações de colegas EPFs preocupados com a prática, em curso em diversas unidades da Polícia Federal, de redistribuição de inquéritos policiais (IPLs) entre lotações distintas, sem critérios técnicos claros nem previsão de compensação financeira ou indenização aos servidores envolvidos.

Essa preocupação é legítima e encontra respaldo na missão da ANEPF de zelar pelas condições de trabalho e valorização da atuação do Escrivão de Polícia Federal.

Com o avanço do sistema eletrônico ePol, tornou-se tecnicamente possível que servidores de uma unidade auxiliem outras por meio do trabalho remoto em procedimentos investigativos ordinários (como a lavratura de certidões, ofícios, intimações, entre outros). No entanto, temos observado disparidades expressivas nas cargas de trabalho entre unidades de um mesmo estado, a exemplo de superintendências com EPFs responsáveis por 150 a 200 inquéritos em andamento, ao passo que delegacias do interior da mesma unidade federativa apresentam médias de apenas 40 IPLs por servidor.

A adoção de uma política de redistribuição sem o entendimento das peculiaridades entre cada tipo de unidade (Superintendência x Delegacia), sem normatização clara, sem critérios objetivos de produtividade e sem compensação adequada, pode representar um grave desequilíbrio funcional, com efeitos deletérios sobre a motivação, a justiça interna e a eficiência institucional. Há por exemplo o risco real de que servidores mais produtivos sejam sobrecarregados com acervos de  terceiros, sem qualquer reconhecimento formal ou vantagem correspondente, o que pode configurar, na prática, uma forma de punição indireta à eficiência e um incentivo tácito à improdutividade.

Diante disso, a Diretoria da ANEPF informa que:

  • É contrária à redistribuição generalizada e sem critérios de IPLs entre unidades da Polícia Federal, quando feita sem fundamentação normativa, parâmetros transparentes e justa compensação aos servidores que assumem cargas de trabalho adicionais;

  • Está estudando soluções viáveis para essa situação, incluindo a elaboração de proposta formal à Direção de Gestão de Pessoas da PF (DGP), no sentido de:

    • regulamentar a redistribuição interunidades;

    • estabelecer critérios técnicos de equidade e proporcionalidade;

    • e principalmente criar mecanismos de compensação — inclusive com possível utilização de recursos do FUNAPOL, nos termos da legislação vigente, como já ocorre em outras instituições do sistema de justiça (judiciário e defensoria pública);

  • Reafirma seu compromisso com a defesa da legalidade, da eficiência e da valorização profissional do Escrivão de Polícia Federal, pautando-se por princípios de justiça funcional e respeito aos direitos dos filiados.

Nosso objetivo é construir uma solução estruturada, segura e justa, que preserve a coesão institucional sem sobrecarregar ou desmotivar aqueles que desempenham suas atribuições com excelência.

A ANEPF seguirá atuando em todos os fóruns cabíveis para garantir que as medidas administrativas voltadas à equalização de trabalho não se convertam em instrumentos de desequilíbrio funcional, nem em desincentivo à meritocracia.

Colocamo-nos à disposição dos filiados para ouvir outras contribuições sobre o tema e reforçamos que toda pauta que impacte a categoria será acompanhada com atenção, responsabilidade e firmeza institucional.

Atenciosamente,
Diretoria Executiva da ANEPF
Brasília, 29 de Julho de 2025.

sexta-feira, 11 de julho de 2025

Eleições ANEPF 2025/2028 são encerradas com formalidade e transparência


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) comunica a todos os seus filiados e parceiros que nesta sexta-feira, 11 de julho de 2025, foi assinada pelo presidente da Comissão Eleitoral, Marcel Brandão Nunes, a Declaração de Encerramento do Processo Eleitoral da entidade.

Realizada no dia 24 de junho, a eleição para escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Deliberativo que conduzirão a ANEPF pelos próximos três anos ocorreu em formato totalmente eletrônico, garantindo facilidade e acessibilidade aos associados. O pleito, com participação de chapa única, resultou na aclamação unânime da chapa inscrita.

Após a divulgação oficial do resultado em 30 de junho, foi aberto o prazo estatutário de 10 dias para eventuais recursos. Não havendo qualquer contestação, o processo foi formalmente encerrado pela Comissão Eleitoral.

A ANEPF agradece profundamente a todos os associados que participaram ativamente, fortalecendo assim a transparência e legitimidade do nosso processo democrático. Também reconhece e agradece o empenho, dedicação e seriedade da Comissão Eleitoral na condução ética e responsável de todas as etapas.

Com a nova gestão já plenamente empossada, reforçamos nosso compromisso em representar cada Escrivão de Polícia Federal, valorizando cada vez mais nossa categoria.

Brasília, 11 de Julho de 2025.

quinta-feira, 10 de julho de 2025

O Avanço da Unificação dos Cargos nas Polícias Civis e o Processo de Criação da Lei Orgânica da Polícia Federal – Parte 3


O processo de construção da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) segue em curso no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, muito embora sem aparente divulgação ou transparência que seriam devidos num processo deste tipo. Enquanto isso, diversas Polícias Civis estaduais já se adiantaram à reforma institucional e estão implementando a unificação de seus cargos com base na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

A LONPC definiu diretrizes obrigatórias para a estruturação da carreira policial nas Polícias Civis, promovendo a extinção de cargos isolados, como o de escrivão, e a unificação em uma nova denominação única: Oficial Investigador de Polícia (OIP). A adoção desse modelo visa modernizar a atuação das polícias judiciárias estaduais, integrando atribuições investigativas e desburocratizando as funções "cartorárias".

A mais recente atualização do Instituto NISP, divulgada em 10 de julho de 2025, traz um panorama atualizado dos estados que já avançaram significativamente nesse processo de reestruturação:

1) Estados com unificação avançada, já constando entre os 8 mais adiantados na implementação da LONPC:

  • Sergipe
  • Espírito Santo
  • Ceará
  • Tocantins
  • Piauí
  • Acre (entrou para o grupo desde a última atualização)
  • Rio de Janeiro
  • Paraná

Observação: Rio de Janeiro e Paraná unificaram os cargos antes da LONPC e ainda precisam ajustar a nomenclatura para Oficial Investigador de Polícia, conforme determina a nova legislação.

2) Estados com grupos de trabalho em estágio avançado:

  • Santa Catarina
  • Pará
  • Alagoas
  • Mato Grosso do Sul
  • Paraíba (recém-incluída na lista)
  • Mato Grosso
  • São Paulo


3) Estados em estágio inicial de adequação ou que ainda não iniciaram formalmente o processo:

As demais unidades federativas ainda não consolidaram grupos de trabalho ou estão em fase embrionária de discussão sobre a reestruturação da carreira policial civil.


4) Situações que demandam atenção:

O Estado de Minas Gerais continua em flagrante descumprimento da LONPC, tendo publicado recentemente edital de concurso público com cargos desatualizados e desalinhados com a legislação nacional. O certame foi judicializado, e o estado permanece sem aderir formalmente à unificação de cargos prevista na LONPC, contrariando normas gerais de observância obrigatória por parte das unidades federativas.


A Obrigatoriedade da LONPC

É fundamental destacar que a adesão às diretrizes da LONPC não é uma faculdade dos estados, mas uma obrigação jurídica, conforme previsto no artigo 24, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a competência concorrente da União para legislar sobre normas gerais de organização e funcionamento das polícias civis. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que os estados não podem se afastar dessas normas federais, sob pena de inconstitucionalidade.


Reflexos para a Polícia Federal

O processo de unificação de cargos nas Polícias Civis estaduais reforça a urgência de modernização da estrutura da Polícia Federal. Embora sejam instituições distintas, ambas exercem o papel constitucional de polícia judiciária, o que exige uma coerência mínima entre suas estruturas funcionais e operacionais.

A manutenção de um modelo funcional desatualizado na Polícia Federal, com cargos fragmentados e atribuições sobrepostas, representa um anacronismo institucional, especialmente diante da transformação já consolidada em diversos estados. A criação da LOPF é, portanto, uma oportunidade histórica para corrigir essas distorções, promovendo a unificação de cargos e a adoção de um modelo moderno, eficiente e compatível com os desafios atuais da segurança pública.

A ANEPF segue acompanhando de perto os desdobramentos da LOPF, defendendo a valorização do Escrivão de Polícia Federal e propondo, com base na experiência dos estados e nas melhores práticas institucionais, uma reestruturação que fortaleça a atuação da Polícia Federal como polícia judiciária da União.

Fonte desta matéria: Instituto NISP

https://www.instagram.com/reel/DL8SvtGNHvs/?igsh=eXNyMHRxNzduaDZ3


ANEPF
Brasília, 10 de julho de 2025

quarta-feira, 2 de julho de 2025

Nova Diretoria da ANEPF toma posse para o triênio 2025–2028

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) informa que a partir de 1º de julho de 2025, estão oficialmente empossados os membros da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Deliberativo, eleitos para conduzir a entidade durante o triênio 2025–2028.

A nova gestão foi escolhida por meio de votação eletrônica realizada no dia 24 de junho de 2025, conforme previsto em edital, e assume com o compromisso de dar continuidade ao trabalho de fortalecimento, valorização e modernização do cargo de Escrivão de Polícia Federal.

Conforme comunicado prévio, está em andamento o prazo para recursos. O encerramento definitivo e oficial do processo eleitoral atual será divulgado através desta plataforma ao final deste prazo.

A ANEPF agradece a participação de todos os filiados no processo eleitoral e reafirma seu compromisso com a transparência, a representatividade e a defesa dos interesses da categoria.

Seguimos juntos por uma ANEPF cada vez mais forte!

Brasília, 2 de julho de 2025.

segunda-feira, 30 de junho de 2025

Resultado oficial das eleições ANEPF Gestão 2025/2028 e prazo para recursos


A Comissão Eleitoral da ANEPF, na pessoa do seu Presidente Marcel Nunes, torna público o resultado da eleição realizada no último dia 24 de junho de 2025, destinada à escolha da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Deliberativo da entidade para o triênio 2025/2028.

🗳️ O pleito ocorreu em formato eletrônico, com chapa única homologada e total de 57 votos válidos, todos atribuídos à chapa inscrita. Não houve votos em branco ou nulos, e a votação transcorreu normalmente, sem intercorrências técnicas ou contestações.

Com base no resultado, a Comissão Eleitoral proclama como eleita a chapa única, que tomará posse no dia 1º de julho de 2025, conforme regras previstas no Estatuto Social da ANEPF.

📣 ATENÇÃO: Conforme o Art. 55 do Estatuto, está aberto, a partir de hoje, 30 de junho, o prazo de 10 dias corridos para apresentação de recursos, encerrando-se em 10 de julho de 2025. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail oficial da associação: anepf.comunicacao@gmail.com

Confira a composição da chapa eleita conforme consta no boletim informativo oficial:


DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente: Marcelo Varela

Vice-Presidente: Flávio Werneck

Secretário-Geral: Igor Valadares

Diretor Financeiro: Deilson Cavalcante

Diretor Jurídico: Francisco Júnior

Diretor Parlamentar: Bruno Buscariolli

Diretor de Estratégia, Pesquisa e Estatística: Vitor Gramari

Diretor de Comunicação e TI: Ricardo Barreto

Diretor de Relações do Trabalho: Lucas Galdino

Diretor de Relações Institucionais: Jonathas de Assis Santos

Diretor de Assistência e Promoção Social: Kairon Nascimento

Diretor Adjunto 1: Diego Tavares

Diretor Adjunto 2: Marcio Nascimento

Diretor Adjunto 3: Everton dos Santos


CONSELHO FISCAL E DELIBERATIVO

Presidente e 1º Membro: Vicente Delgado

2º Membro: Diogo Xavier

3º Membro: Maurício Garcia

4º Membro: Fábio Coelho

5º Membro: Peterson Nunes

Agradecemos a participação dos associados e reiteramos nosso compromisso com a transparência, a legalidade e a democracia interna da ANEPF.

Brasília, 30 de Junho de 2025.

quinta-feira, 26 de junho de 2025

Conheça a história da ANEPF desde a sua fundação até o ano de 2025

A ANEPF surgiu do anseio coletivo da maioria dos Escrivães de Polícia Federal espalhados pelos diversos Estados da Federação. Esse movimento começou por meio do grupo de webmail "Fórum EPF", criado com o objetivo exclusivo de debater questões relacionadas à categoria.

Após ampla participação e votação entre os membros do grupo, foi deliberada — por decisão unânime — a criação de uma associação de âmbito nacional. Coube ao EPF Jivago Fernandes da Silva dar início à formalização da entidade, convocando todos os Escrivães então lotados na SR/PF/SE para uma reunião no auditório da unidade.

Foi nessa ocasião que se lavrou a ATA DE FUNDAÇÃO da ANEPF, no dia 9 de maio de 2012 — data que, a partir de agora, passa a ser reconhecida como o aniversário da ANEPF e será lembrada todos os anos, enquanto sua existência for necessária para a valorização da nossa categoria.

Após a fundação, Jivago providenciou o registro oficial da associação nos órgãos competentes, como o cartório de registro civil e a Receita Federal (CNPJ nº 17.040.150/0001-21, com data de 10/09/2012), tornando-se o primeiro Presidente da história da ANEPF.

Com o crescimento da entidade e o aumento das demandas institucionais, especialmente em Brasília, local onde se concentram as principais articulações com a administração central da Polícia Federal, surgiu, cerca de um ano depois, a necessidade de transferir a presidência para colegas sediados na capital. Foi então convocada uma eleição direta para escolha de nova diretoria.

A linha do tempo das gestões seguintes foi a seguinte:

2º Presidente (2013–2016): EPF Ricardo Wisnievski (Brasília/DF)

3º Presidente (2016): EPF Vicente Delgado (Brasília/DF), que por razões pessoais teve que ser substituído durante o mandato por:

4º Presidente (2016-2019): EPF Ednir dos Santos Nascimento (Rio de Janeiro/RJ)

5º Presidente (2019–2022): EPF Flavio Werneck Meneguelli (Brasília/DF)

6º Presidente (2022-2025): EPF Flavio Werneck Meneguelli (Brasília/DF)

Desde então, a ANEPF tem se consolidado como entidade nacional legítima e representativa, com assento e voz nos principais fóruns classistas da Polícia Federal. Seu papel é hoje amplamente reconhecido pela gestão central do órgão, pela FENAPEF, bem como pelos sindicatos estaduais e associações de classe.

Ao longo de sua história, a ANEPF tem atuado de forma firme e propositiva na defesa dos Escrivães de Polícia Federal, buscando o seu aperfeiçoamento, reconhecimento institucional e a modernização de suas atribuições.

Esta narrativa histórica foi construída a partir dos relatos de Jivago Fernandes da Silva, EPF, Matrícula 6112 – Classe Especial (atualmente aposentado), 1º Presidente e Fundador da ANEPF.

Brasília, 26/06/2025.

segunda-feira, 9 de junho de 2025

Eleições ANEPF 2025/2028 terão chapa única

 


A Comissão Eleitoral divulgou, nesta segunda-feira (9 de junho de 2025), o comunicado oficial de deferimento da inscrição da chapa única que concorrerá à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal e Deliberativo da ANEPF para o triênio 2025/2028.

O documento confirma que foram cumpridos todos os requisitos previstos no Estatuto Social e no Edital de Convocação. A chapa é liderada por Marcelo Varela (presidente) e Flavio Werneck (vice-presidente), acompanhados por representantes para todas as demais diretorias e para o Conselho Fiscal e Deliberativo.

Próximos passos

24 de junho (terça-feira): realização da eleição em formato 100 % eletrônico, das 8h às 18h (horário de Brasília).

Até a véspera do pleito, a Comissão Eleitoral enviará por e-mail e pelo grupo oficial de WhatsApp o link seguro e as instruções de votação.

Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas diretamente à Comissão pelo e-mail anepf.comunicacao@gmail.com.

Participe!

Mesmo com chapa única, seu voto fortalece a legitimidade da nova gestão e demonstra o engajamento dos Escrivães na construção de um cargo cada vez mais moderno e representativo. Fique atento aos nossos canais oficiais — blog e grupo de WhatsApp — para acompanhar todas as informações.

Juntos, seguimos adiante na defesa e na valorização do cargo de EPF.

Brasília, 09/06/2025.

terça-feira, 3 de junho de 2025

Publicado o Edital de Convocação das Eleições ANEPF 2025/2028


A Comissão Eleitoral da Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) torna público o Edital de Convocação para a eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Deliberativo, que conduzirão a entidade no triênio 2025/2028.

O documento, assinado nesta terça-feira, 3 de junho de 2025, pelo presidente da Comissão Eleitoral, Marcel Brandão Nunes, disciplina prazos, requisitos e demais regras do processo. A votação será realizada em 24 de junho de 2025 (terça-feira), em formato totalmente eletrônico.

Arquivo completo do edital (PDF assinado): https://drive.google.com/file/d/1S3w9kY7B2NN8QNTX1LSkl7JO2bbwLT2C/view?usp=sharing

Todos os demais comunicados — inscrições de chapas, orientações de voto, resultados e eventuais recursos — serão divulgados aqui no blog e no grupo oficial de associados no WhatsApp.

Participe, informe-se e faça valer sua voz!

sexta-feira, 30 de maio de 2025

ANEPF institui Comissão Eleitoral para eleição da nova Diretoria – Gestão 2025/2028

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) oficializou nesta sexta-feira, 30 de maio de 2025, a nomeação da Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Deliberativo da entidade para o triênio 2025/2028.

A designação dos membros foi formalizada por meio da Portaria nº 001/2025, assinada pelo Presidente do Conselho Fiscal e Deliberativo da ANEPF, Maurício Garcia, em conformidade com o artigo 52 do Estatuto Social.

A Comissão Eleitoral será composta por:

  • Marcel Brandão Nunes – Presidente

  • Jeferson Clécio Simões – 1º Suplente

  • Jéssica Bevilaqua Zarattini – 2ª Suplente

Os membros nomeados declararam formalmente que não concorrerão a nenhum dos cargos eletivos em disputa, assegurando o compromisso com a imparcialidade e a lisura do processo.

A Comissão terá como atribuições a organização, supervisão e fiscalização da eleição, que será realizada em formato eletrônico no dia 24 de junho de 2025, conforme calendário previsto:

📅 Calendário Eleitoral ANEPF – Gestão 2025/2028

  • 30/05/2025 – Nomeação da Comissão Eleitoral

  • 03/06/2025 – Publicação do Edital de Convocação das Eleições

  • 04 a 08/06/2025 – Período de inscrição de chapas

  • 09/06/2025 – Homologação e divulgação das chapas inscritas

  • 24/06/2025 – Realização da eleição (votação eletrônica das 8h às 18h)

  • 24/06/2025 – Apuração dos votos e proclamação da chapa vencedora

  • 30/06/2025 – Divulgação oficial do resultado da eleição

  • 01/07/2025 – Posse da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Deliberativo

  • 10/07/2025 – Prazo final para apresentação de recursos contra o resultado

Divulgaremos as informações atualizadas sempre aqui no blog da ANEPF, acompanhe: https://anepf.blogspot.com/

A ANEPF reafirma seu compromisso com a transparência e a democracia interna, convidando todos os associados a participarem ativamente do processo eleitoral,

Link para a Portaria nº 001/2025 assinada: https://drive.google.com/file/d/1wEB07nVJvEIqw02skCNGkN-3XB8x-G2d/view?usp=sharing

Brasília, 30/05/2025.