O processo de construção da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) segue em curso no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, muito embora sem aparente divulgação ou transparência que seriam devidos num processo deste tipo. Enquanto isso, diversas Polícias Civis estaduais já se adiantaram à reforma institucional e estão implementando a unificação de seus cargos com base na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.
A LONPC definiu diretrizes obrigatórias para a estruturação da carreira policial nas Polícias Civis, promovendo a extinção de cargos isolados, como o de escrivão, e a unificação em uma nova denominação única: Oficial Investigador de Polícia (OIP). A adoção desse modelo visa modernizar a atuação das polícias judiciárias estaduais, integrando atribuições investigativas e desburocratizando as funções "cartorárias".
A mais recente atualização do Instituto NISP, divulgada em 10 de julho de 2025, traz um panorama atualizado dos estados que já avançaram significativamente nesse processo de reestruturação:
1) Estados com unificação avançada, já constando entre os 8 mais adiantados na implementação da LONPC:
- Sergipe
- Espírito Santo
- Ceará
- Tocantins
- Piauí
- Acre (entrou para o grupo desde a última atualização)
- Rio de Janeiro
- Paraná
Observação: Rio de Janeiro e Paraná unificaram os cargos antes da LONPC e ainda precisam ajustar a nomenclatura para Oficial Investigador de Polícia, conforme determina a nova legislação.
2) Estados com grupos de trabalho em estágio avançado:
- Santa Catarina
- Pará
- Alagoas
- Mato Grosso do Sul
- Paraíba (recém-incluída na lista)
- Mato Grosso
- São Paulo
3) Estados em estágio inicial de adequação ou que ainda não iniciaram formalmente o processo:
As demais unidades federativas ainda não consolidaram grupos de trabalho ou estão em fase embrionária de discussão sobre a reestruturação da carreira policial civil.
4) Situações que demandam atenção:
O Estado de Minas Gerais continua em flagrante descumprimento da LONPC, tendo publicado recentemente edital de concurso público com cargos desatualizados e desalinhados com a legislação nacional. O certame foi judicializado, e o estado permanece sem aderir formalmente à unificação de cargos prevista na LONPC, contrariando normas gerais de observância obrigatória por parte das unidades federativas.
A Obrigatoriedade da LONPC
É fundamental destacar que a adesão às diretrizes da LONPC não é uma faculdade dos estados, mas uma obrigação jurídica, conforme previsto no artigo 24, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a competência concorrente da União para legislar sobre normas gerais de organização e funcionamento das polícias civis. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que os estados não podem se afastar dessas normas federais, sob pena de inconstitucionalidade.
Reflexos para a Polícia Federal
O processo de unificação de cargos nas Polícias Civis estaduais reforça a urgência de modernização da estrutura da Polícia Federal. Embora sejam instituições distintas, ambas exercem o papel constitucional de polícia judiciária, o que exige uma coerência mínima entre suas estruturas funcionais e operacionais.
A manutenção de um modelo funcional desatualizado na Polícia Federal, com cargos fragmentados e atribuições sobrepostas, representa um anacronismo institucional, especialmente diante da transformação já consolidada em diversos estados. A criação da LOPF é, portanto, uma oportunidade histórica para corrigir essas distorções, promovendo a unificação de cargos e a adoção de um modelo moderno, eficiente e compatível com os desafios atuais da segurança pública.
A ANEPF segue acompanhando de perto os desdobramentos da LOPF, defendendo a valorização do Escrivão de Polícia Federal e propondo, com base na experiência dos estados e nas melhores práticas institucionais, uma reestruturação que fortaleça a atuação da Polícia Federal como polícia judiciária da União.
Fonte desta matéria: Instituto NISP
https://www.instagram.com/reel/DL8SvtGNHvs/?igsh=eXNyMHRxNzduaDZ3
ANEPF
Brasília, 10 de julho de 2025
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