Foi publicado nesta terça-feira (20/05/2025) o aguardado edital do concurso público para provimento de cargos da carreira policial federal, incluindo o cargo de Escrivão de Polícia Federal (EPF). A ANEPF, como entidade representativa da classe, vem acompanhando de perto cada etapa da construção deste certame, mantendo interlocução direta com o MJSP, a Direção-Geral da PF, a DGP e a ANP.
Neste comunicado, destacamos os pontos positivos e negativos identificados no edital, bem como reafirmamos nosso compromisso contínuo com a valorização e modernização do cargo de EPF.
Vitórias históricas: o reconhecimento de pautas defendidas há anos pela ANEPF
O novo edital representa avanços que resultam de anos de luta da ANEPF. A mais simbólica dessas conquistas é a retirada definitiva da etapa de prova de digitação, uma demanda histórica da categoria.
A exclusão dessa etapa representa o fim de uma prática anacrônica que, de forma injusta, relegava ao EPF o papel de "digitador oficial" da instituição. Tal visão reducionista não apenas desconsiderava a complexidade real da função no contexto atual da Polícia Federal, como também servia de justificativa precária para a transferência recorrente de tarefas mais minuciosas – muitas vezes alheias à atribuição principal do cargo – exclusivamente ao escrivão. A mudança agora incorporada no edital reconhece, com justiça, que o EPF exerce um papel que demanda competências muito mais amplas, como a análise qualificada de informações, a gestão processual e uma atuação estratégica na condução da investigação criminal.
Essa conquista da ANEPF mostra que a modernização institucional é possível quando há diálogo, argumentação técnica e persistência associativa.
Pontos críticos: desafios ainda não superados
Apesar dos avanços, o edital ainda apresenta elementos preocupantes e desatualizados, que reforçam a necessidade de contínua mobilização da categoria:
1. Número de vagas abaixo do necessário
Foram ofertadas apenas 160 vagas para EPF, número considerado insuficiente não apenas diante da demanda reprimida por remoção interna de servidores lotados em regiões de fronteira e de difícil provimento, mas também frente à própria necessidade operacional do órgão. Em diversas unidades da Polícia Federal, como por exemplo na capital paulista, as cargas de inquéritos policiais ainda se mantêm elevadas, exigindo maior força de trabalho qualificada para garantir a continuidade e a eficiência da atividade investigativa. A limitação no número de vagas compromete o fluxo natural de remoções, perpetua a estagnação funcional de centenas de escrivães e impacta negativamente a prestação do serviço público à sociedade.
2. Descrição de atividades antiquada
A “descrição sumária das atividades” do cargo, embora com nome atualizado (antes era "atribuições"), continua baseada em parâmetros ultrapassados da década de 1980, extraídos da antiga Portaria 523/1989, subjúdice. Ignora-se, assim, o avanço técnico-operacional do cargo nos últimos 20 anos, além de desconsiderar o perfil funcional atual da atuação do EPF.
3. Conteúdo programático defasado
A manutenção de disciplinas como arquivologia em sua abordagem clássica, desconectada da realidade da Polícia Federal digitalizada e orientada por sistemas integrados, demonstra o descompasso entre a estrutura do concurso e o real perfil profissional exigido do EPF.
Um cargo em transformação: do cartório ao centro da investigação
A atuação do Escrivão de Polícia Federal mudou – e mudou profundamente.
Se antes o foco estava na produção mecânica de termos e lavraturas, hoje o EPF atua como gestor do inquérito eletrônico, gerindo e controlando prazos, monitorando diligências, reiterando demandas não respondidas ou não respondidas a contento, integrando dados e garantindo o andamento eficiente dos procedimentos, com nível expressivo de responsabilidade e autonomia dentro da investigação criminal.
Mais do que isso, o EPF assume responsabilidades investigativas relevantes, como:
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Levantamento, cruzamento e análise de informações;
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Obtenção e gestão de dados estratégicos;
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Apoio técnico à produção de relatórios e peças de inteligência;
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Integração com sistemas externos, como PJe, e-PROC, e entre outros.
Essa transição já é uma realidade prática nas unidades da PF e precisa ser refletida tanto no edital do concurso quanto na ementa do curso de formação policial da ANP.
A luta continua: modernizar o cargo é modernizar a investigação
A ANEPF reafirma seu compromisso com:
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A modernização das atribuições funcionais do EPF, por meio da edição de uma Lei Orgânica justa e democrática para todos os cargos da carreira policial federal;
A revisão e atualização da nomenclatura do cargo, de modo a eliminar termos anacrônicos e interpretações equivocadas quanto à natureza policial do cargo e adotar uma designação que reflita com maior precisão a natureza e a complexidade da atuação do EPF no contexto atual da carreira policial federal;
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A revisão do conteúdo programático dos concursos públicos para provimento do cargo, alinhando as disciplinas às competências contemporâneas da função;
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A atualização da grade curricular da ANP, para que a formação do novo escrivão esteja à altura da complexidade do trabalho que o espera;
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A valorização funcional e estrutural do EPF, inclusive no contexto de transformação digital, inteligência policial e eficiência investigativa.
Convidamos todos os colegas a permanecerem atentos, engajados e ativos no debate institucional. A ANEPF seguirá lutando por um cargo compatível com sua real importância para a Polícia Judiciária Federal.
Brasília, 20/05/2025.
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