No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho, a ANEPF reafirma seu compromisso com a valorização dos Escrivães de Polícia Federal (EPFs) e com a construção de um ambiente de trabalho justo, saudável e respeitoso no âmbito da Polícia Federal.
📌 O que é assédio moral?
Assédio moral é toda conduta abusiva — por palavras, gestos, atitudes ou omissões — reiterada ao longo do tempo, com o objetivo (ou efeito) de desestabilizar emocionalmente, intimidar, isolar ou humilhar uma pessoa em seu ambiente de trabalho.
Essas condutas abusivas podem gerar prejuízos à saúde psíquica ou física, comprometer a autoestima e afetar diretamente o desempenho profissional e a dignidade da vítima.
Exemplos comuns de assédio moral:
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Isolamento deliberado do servidor em reuniões ou comunicações;
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Críticas constantes, desproporcionais ou injustificadas;
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Atribuição de tarefas impossíveis, inúteis ou desproporcionais à função;
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Desqualificação pública do trabalho realizado;
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Gritar, ofender, usar apelidos ou fazer insinuações vexatórias;
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Espalhar boatos com o intuito de enfraquecer a credibilidade da pessoa;
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Ignorar sistematicamente a presença ou a atuação da vítima;
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Envio recorrente de mensagens ou comandos por meio de WhatsApp ou celular pessoal fora do expediente, inclusive em finais de semana, sem justificativa funcional.
No contexto específico do cargo de Escrivão de Polícia Federal, o assédio moral institucional pode se manifestar por meio de condutas como:
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Uso reiterado de expressões pejorativas ou apelidos depreciativos em relação ao cargo, como “escravão” ou “digitador”, que visam ridicularizar a função e sua complexidade;
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Exclusão sistemática de EPFs de cursos, treinamentos, instruções operacionais ou oportunidades voltadas à atividade policial, com base exclusivamente na ocupação do cargo, e não em critérios técnicos ou de mérito;
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Recusa ou desestímulo à participação dos EPFs em atividades investigativas, diligências ou ações conjuntas, desconsiderando suas atribuições legais e competências funcionais;
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Atribuição de tarefas burocráticas excessivas, desvinculadas da natureza jurídica, investigativa e procedimental do cargo, com o claro intuito de subutilizar ou esvaziar a atuação do servidor;
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Deslegitimação pública ou institucional do papel do EPF em processos administrativos, cartorários ou investigativos, ainda que suas ações estejam legalmente embasadas.
Importante: o assédio moral se diferencia de um episódio isolado. Para ser caracterizado como tal, é necessário que a conduta seja repetitiva e prolongada.
⚠️ Assédio moral institucional: quando a estrutura oprime
Na estrutura pública, inclusive na Polícia Federal, o assédio pode extrapolar a esfera interpessoal e tornar-se institucional, isto é, resultado de políticas, decisões administrativas ou omissões sistemáticas que geram sofrimento psíquico ou físico no servidor, especialmente quando:
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Há desvalorização reiterada das atribuições do cargo;
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O servidor é subutilizado, sobrecarregado ou invisibilizado;
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As condições de trabalho são negligenciadas ou deliberadamente desestruturadas;
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Não existem canais efetivos de escuta, acolhimento ou responsabilização;
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A atuação de órgãos hierárquicos ignora a autonomia técnica e as responsabilidades legais do cargo.
No caso do EPF, são recorrentes os relatos de:
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Rebaixamento simbólico da função e esvaziamento de atribuições históricas;
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Pressões administrativas que sobrecarregam e desqualificam o trabalho técnico;
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Falta de reconhecimento da complexidade jurídica, investigativa e procedimental da função;
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Ambientes onde se valoriza o status do cargo em detrimento das funções desempenhadas, criando assimetrias funcionais que alimentam o assédio institucional.
📌 Estágio probatório e o silêncio forçado
Colegas em estágio probatório, por receio de represálias ou impacto em sua avaliação funcional, muitas vezes optam por não relatar abusos sofridos. É importante afirmar: nenhuma forma de assédio é aceitável, em nenhuma fase da carreira. O silêncio pode alimentar a perpetuação de práticas abusivas e prejudicar a saúde mental a longo prazo. A denúncia fundamentada, inclusive durante o estágio probatório, é legítima, e o servidor tem direito ao respeito e à dignidade funcional desde o primeiro dia.
🧠 Não “engula” o assédio: o impacto pode ser cumulativo
Muitos servidores optam por “aguentar calados” situações de assédio moral, por medo, desgaste ou descrença na efetividade de qualquer ação. Essa atitude, embora compreensível, pode agravar quadros de sofrimento mental, contribuir para o desenvolvimento de comorbidades como ansiedade, depressão, insônia, burnout e afetar de forma duradoura a saúde emocional e física.
Assédio não é “parte do serviço” — é violência institucional.
🛠️ Como agir e denunciar
Diante de uma situação de assédio moral, a orientação é sempre documentar e reagir com segurança institucional:
✅ Passo a passo para denunciar:
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Documente os fatos (datas, locais, envolvidos, testemunhas, prints, e-mails, mensagens);
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Relate de forma clara, objetiva e com evidências;
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Procure ajuda institucional e/ou sindical;
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Registre sua denúncia pela plataforma Fala.BR:
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📞 WhatsApp/Ouvidoria: (61) 2034-4444
Se você for sindicalizado, também pode buscar orientação e apoio diretamente com o sindicato da sua base, que pode mediar o acolhimento, a proteção e o encaminhamento do caso junto à administração ou à corregedoria.
A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, de forma anônima ou identificada, e será analisada por uma unidade de ouvidoria e, se for o caso, encaminhada para investigação interna no órgão envolvido.
📚 Fundamento legal
Embora o termo “assédio moral” ainda não esteja tipificado diretamente na Lei 8.112/90, suas práticas são enquadradas em dispositivos sobre moralidade administrativa, urbanidade no trato e desvio de finalidade (arts. 116 e 117), podendo ensejar inclusive penalidades administrativas e criminais. Há, ainda, o respaldo da jurisprudência e de diretrizes da CGU, CNJ e OCDE quanto à gravidade do assédio e sua incompatibilidade com a boa governança.
🧭 Programas institucionais de apoio psicológico
Além dos canais de denúncia e do suporte sindical, servidores em sofrimento emocional têm à disposição dois programas da própria Polícia Federal voltados à saúde mental:
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Consultas online com psicólogos e psiquiatras;
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Atendimento de urgência emocional (SOS 24h) pelo telefone 0800 333 4423;
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Aplicativo Saúde24h (Android/iOS) para agendamento e teleconsulta;
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Mapeamento individual em saúde mental;
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Atendimento sigiloso, gratuito e com base na LGPD.
Acesse a intranet da PF para buscar informações mais completas e atualizadas sobre os referidos programas.
🤝 A ANEPF está com você
A ANEPF compreende que o assédio moral — especialmente o de natureza institucional — é uma forma de violência estrutural que precisa ser reconhecida, enfrentada e erradicada. Para isso, coloca-se à disposição dos filiados para acolher relatos, oferecer orientação e atuar junto às instâncias competentes, quando aplicável.
📧 Entre em contato com a ANEPF pelo e-mail: anepf.comunicacao@gmail.com
Estamos trabalhando por um ambiente de trabalho digno, ético e profissional — onde o respeito, a valorização e a integridade não sejam exceção, mas regra.
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