sexta-feira, 30 de maio de 2025

ANEPF institui Comissão Eleitoral para eleição da nova Diretoria – Gestão 2025/2028

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) oficializou nesta sexta-feira, 30 de maio de 2025, a nomeação da Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Deliberativo da entidade para o triênio 2025/2028.

A designação dos membros foi formalizada por meio da Portaria nº 001/2025, assinada pelo Presidente do Conselho Fiscal e Deliberativo da ANEPF, Maurício Garcia, em conformidade com o artigo 52 do Estatuto Social.

A Comissão Eleitoral será composta por:

  • Marcel Brandão Nunes – Presidente

  • Jeferson Clécio Simões – 1º Suplente

  • Jéssica Bevilaqua Zarattini – 2ª Suplente

Os membros nomeados declararam formalmente que não concorrerão a nenhum dos cargos eletivos em disputa, assegurando o compromisso com a imparcialidade e a lisura do processo.

A Comissão terá como atribuições a organização, supervisão e fiscalização da eleição, que será realizada em formato eletrônico no dia 24 de junho de 2025, conforme calendário previsto:

📅 Calendário Eleitoral ANEPF – Gestão 2025/2028

  • 30/05/2025 – Nomeação da Comissão Eleitoral

  • 03/06/2025 – Publicação do Edital de Convocação das Eleições

  • 04 a 08/06/2025 – Período de inscrição de chapas

  • 09/06/2025 – Homologação e divulgação das chapas inscritas

  • 24/06/2025 – Realização da eleição (votação eletrônica das 8h às 18h)

  • 24/06/2025 – Apuração dos votos e proclamação da chapa vencedora

  • 30/06/2025 – Divulgação oficial do resultado da eleição

  • 01/07/2025 – Posse da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Deliberativo

  • 10/07/2025 – Prazo final para apresentação de recursos contra o resultado

Divulgaremos as informações atualizadas sempre aqui no blog da ANEPF, acompanhe: https://anepf.blogspot.com/

A ANEPF reafirma seu compromisso com a transparência e a democracia interna, convidando todos os associados a participarem ativamente do processo eleitoral,

Link para a Portaria nº 001/2025 assinada: https://drive.google.com/file/d/1wEB07nVJvEIqw02skCNGkN-3XB8x-G2d/view?usp=sharing

Brasília, 30/05/2025.

terça-feira, 20 de maio de 2025

Novo edital de concurso público para Escrivão de Polícia Federal: avanços históricos e desafios persistentes

  


Foi publicado nesta terça-feira (20/05/2025) o aguardado edital do concurso público para provimento de cargos da carreira policial federal, incluindo o cargo de Escrivão de Polícia Federal (EPF). A ANEPF, como entidade representativa da classe, vem acompanhando de perto cada etapa da construção deste certame, mantendo interlocução direta com o MJSP, a Direção-Geral da PF, a DGP e a ANP.

Neste comunicado, destacamos os pontos positivos e negativos identificados no edital, bem como reafirmamos nosso compromisso contínuo com a valorização e modernização do cargo de EPF.


Vitórias históricas: o reconhecimento de pautas defendidas há anos pela ANEPF

O novo edital representa avanços que resultam de anos de luta da ANEPF. A mais simbólica dessas conquistas é a retirada definitiva da etapa de prova de digitação, uma demanda histórica da categoria.

A exclusão dessa etapa representa o fim de uma prática anacrônica que, de forma injusta, relegava ao EPF o papel de "digitador oficial" da instituição. Tal visão reducionista não apenas desconsiderava a complexidade real da função no contexto atual da Polícia Federal, como também servia de justificativa precária para a transferência recorrente de tarefas mais minuciosas – muitas vezes alheias à atribuição principal do cargo – exclusivamente ao escrivão. A mudança agora incorporada no edital reconhece, com justiça, que o EPF exerce um papel que demanda competências muito mais amplas, como a análise qualificada de informações, a gestão processual e uma atuação estratégica na condução da investigação criminal.

Essa conquista da ANEPF mostra que a modernização institucional é possível quando há diálogo, argumentação técnica e persistência associativa.


Pontos críticos: desafios ainda não superados

Apesar dos avanços, o edital ainda apresenta elementos preocupantes e desatualizados, que reforçam a necessidade de contínua mobilização da categoria:

1. Número de vagas abaixo do necessário

Foram ofertadas apenas 160 vagas para EPF, número considerado insuficiente não apenas diante da demanda reprimida por remoção interna de servidores lotados em regiões de fronteira e de difícil provimento, mas também frente à própria necessidade operacional do órgão. Em diversas unidades da Polícia Federal, como por exemplo na capital paulista, as cargas de inquéritos policiais ainda se mantêm elevadas, exigindo maior força de trabalho qualificada para garantir a continuidade e a eficiência da atividade investigativa. A limitação no número de vagas compromete o fluxo natural de remoções, perpetua a estagnação funcional de centenas de escrivães e impacta negativamente a prestação do serviço público à sociedade.

2. Descrição de atividades antiquada

A “descrição sumária das atividades” do cargo, embora com nome atualizado (antes era "atribuições"), continua baseada em parâmetros ultrapassados da década de 1980, extraídos da antiga Portaria 523/1989, subjúdice. Ignora-se, assim, o avanço técnico-operacional do cargo nos últimos 20 anos, além de desconsiderar o perfil funcional atual da atuação do EPF.

3. Conteúdo programático defasado

A manutenção de disciplinas como arquivologia em sua abordagem clássica, desconectada da realidade da Polícia Federal digitalizada e orientada por sistemas integrados, demonstra o descompasso entre a estrutura do concurso e o real perfil profissional exigido do EPF.


Um cargo em transformação: do cartório ao centro da investigação

A atuação do Escrivão de Polícia Federal mudou – e mudou profundamente.

Se antes o foco estava na produção mecânica de termos e lavraturas, hoje o EPF atua como gestor do inquérito eletrônico, gerindo e controlando prazos, monitorando diligências, reiterando demandas não respondidas ou não respondidas a contento, integrando dados e garantindo o andamento eficiente dos procedimentos, com nível expressivo de responsabilidade e autonomia dentro da investigação criminal.

Mais do que isso, o EPF assume responsabilidades investigativas relevantes, como:

  • Levantamento, cruzamento e análise de informações;

  • Obtenção e gestão de dados estratégicos;

  • Apoio técnico à produção de relatórios e peças de inteligência;

  • Integração com sistemas externos, como PJe, e-PROC, e entre outros.

Essa transição já é uma realidade prática nas unidades da PF e precisa ser refletida tanto no edital do concurso quanto na ementa do curso de formação policial da ANP.


A luta continua: modernizar o cargo é modernizar a investigação

A ANEPF reafirma seu compromisso com:

  • A modernização das atribuições funcionais do EPF, por meio da edição de uma Lei Orgânica justa e democrática para todos os cargos da carreira policial federal;

  • A revisão e atualização da nomenclatura do cargo, de modo a eliminar termos anacrônicos  e interpretações equivocadas quanto à natureza policial do cargo e adotar uma designação que reflita com maior precisão a natureza e a complexidade da atuação do EPF no contexto atual da carreira policial federal;

  • A revisão do conteúdo programático dos concursos públicos para provimento do cargo, alinhando as disciplinas às competências contemporâneas da função;

  • A atualização da grade curricular da ANP, para que a formação do novo escrivão esteja à altura da complexidade do trabalho que o espera;

  • A valorização funcional e estrutural do EPF, inclusive no contexto de transformação digital, inteligência policial e eficiência investigativa.

Convidamos todos os colegas a permanecerem atentos, engajados e ativos no debate institucional. A ANEPF seguirá lutando por um cargo compatível com sua real importância para a Polícia Judiciária Federal.

Brasília, 20/05/2025.

sábado, 3 de maio de 2025

Desvalorização na base: evasão de servidores da PF acende sinal de alerta

  


A recente aprovação de aproximadamente 40 policiais federais — entre agentes, escrivães e papiloscopistas — no concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho, seguida de seus desligamentos da Polícia Federal, revela mais do que uma tendência de mobilidade funcional: expõe um sinal vermelho sobre a forma como a base da carreira policial federal vem sendo negligenciada ao longo dos anos.

A ANEPF parabeniza os colegas pela conquista pessoal — legítima e fruto de dedicação. Mas é necessário ir além da celebração individual: o êxodo de servidores qualificados, ainda no início da carreira, deve ser tratado como um problema estrutural que compromete a eficiência do serviço público e a sustentabilidade institucional da PF.

A formação de um policial federal envolve elevado investimento público: são meses de curso de formação, treinamentos operacionais, capacitações técnicas e tecnológicas na Academia Nacional de Polícia, além de seleção rigorosa e acompanhamento contínuo. Quando esses profissionais abandonam a carreira por falta de reconhecimento, o prejuízo não é apenas orçamentário — é funcional e estratégico.

Entre os fatores que alimentam essa evasão, destacam-se:

  • Ausência de um plano de carreira estruturado e transparente, que valorize o crescimento por mérito e dedicação;

  • Falta de critérios meritocráticos nas promoções e nas nomeações para chefias, missões no exterior e funções estratégicas;

  • Baixa qualidade de vida no trabalho (QVT), marcada por sobrecarga, centralização excessiva de decisões e falta de ambiente colaborativo;

  • Desvalorização previdenciária, especialmente após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), que esvaziou direitos históricos da atividade policial;

  • Descompasso entre a complexidade das atribuições e o reconhecimento funcional, com falta de incentivos e de projeção de futuro;

  • Ausência de respaldo jurídico e institucional para o exercício da atividade investigativa, com insegurança diante de riscos e decisões sensíveis.

No caso específico dos Escrivães de Polícia Federal (EPFs), a situação é ainda mais preocupante. Esses profissionais desempenham funções altamente técnicas e estratégicas — como a formalização de provas, a análise jurídico-processual de procedimentos, o zelo pela cadeia de custódia e a articulação documental junto ao sistema de justiça —, mas ainda enfrentam um estigma funcional que os associa a um passado cartorial já superado. Hoje, não há mais papel, nem cartório, mas ainda há quem enxergue o cargo com as lentes do século passado.

É por isso que a transformação do cargo de EPF é urgente e inadiável. Atualizar a nomenclatura, rever atribuições, garantir formação operacional equivalente aos demais cargos da base e instituir uma carreira moderna, tecnológica e compatível com a realidade da investigação contemporânea são medidas essenciais — não apenas para a valorização da categoria, mas para o fortalecimento institucional da Polícia Federal.

A ANEPF seguirá atuando de forma firme, técnica e propositiva, em defesa de um cargo que seja necessário, reconhecido e valorizado. Se nada for feito, a evasão de talentos continuará, e com ela se esvai a energia de renovação que a Polícia Federal tanto precisa.

sexta-feira, 2 de maio de 2025

2 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho


Compromisso da ANEPF com a valorização, a dignidade e o bem-estar dos Escrivães de Polícia Federal

No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho, a ANEPF reafirma seu compromisso com a valorização dos Escrivães de Polícia Federal (EPFs) e com a construção de um ambiente de trabalho justo, saudável e respeitoso no âmbito da Polícia Federal.


📌 O que é assédio moral?

Assédio moral é toda conduta abusiva — por palavras, gestos, atitudes ou omissões — reiterada ao longo do tempo, com o objetivo (ou efeito) de desestabilizar emocionalmente, intimidar, isolar ou humilhar uma pessoa em seu ambiente de trabalho.

Essas condutas abusivas podem gerar prejuízos à saúde psíquica ou física, comprometer a autoestima e afetar diretamente o desempenho profissional e a dignidade da vítima.

Exemplos comuns de assédio moral:

  • Isolamento deliberado do servidor em reuniões ou comunicações;

  • Críticas constantes, desproporcionais ou injustificadas;

  • Atribuição de tarefas impossíveis, inúteis ou desproporcionais à função;

  • Desqualificação pública do trabalho realizado;

  • Gritar, ofender, usar apelidos ou fazer insinuações vexatórias;

  • Espalhar boatos com o intuito de enfraquecer a credibilidade da pessoa;

  • Ignorar sistematicamente a presença ou a atuação da vítima;

  • Envio recorrente de mensagens ou comandos por meio de WhatsApp ou celular pessoal fora do expediente, inclusive em finais de semana, sem justificativa funcional.

Além das formas já citadas, é importante destacar que a sobrecarga excessiva de demandas — tanto em volume quanto na diversidade de atribuições — também pode configurar assédio moral, especialmente quando imposta de forma arbitrária ou sem respaldo em critérios técnicos e legais. A imposição recorrente de tarefas cumulativas, incompatíveis com o escopo do cargo, pode resultar em exaustão física e psíquica, e é muitas vezes utilizada como forma de punição velada ou desestímulo funcional. Essa prática, quando sistemática, compromete a saúde do servidor e desorganiza a lógica de atuação profissional, caracterizando desvio de função e violação ao princípio da dignidade do trabalho.

No contexto específico do cargo de Escrivão de Polícia Federal, o assédio moral institucional pode se manifestar por meio de condutas como:

  • Uso reiterado de expressões pejorativas ou apelidos depreciativos em relação ao cargo, como “escravão” ou “digitador”, que visam ridicularizar a função e sua complexidade;

  • Exclusão sistemática de EPFs de cursos, treinamentos, instruções operacionais ou oportunidades voltadas à atividade policial, com base exclusivamente na ocupação do cargo, e não em critérios técnicos ou de mérito;

  • Recusa ou desestímulo à participação dos EPFs em atividades investigativas, diligências ou ações conjuntas, desconsiderando suas atribuições legais e competências funcionais;

  • Atribuição de tarefas burocráticas excessivas, desvinculadas da natureza jurídica, investigativa e procedimental do cargo, com o claro intuito de subutilizar ou esvaziar a atuação do servidor;

  • Deslegitimação pública ou institucional do papel do EPF em processos administrativos, cartorários ou investigativos, ainda que suas ações estejam legalmente embasadas.

Importante: o assédio moral se diferencia de um episódio isolado. Para ser caracterizado como tal, é necessário que a conduta seja repetitiva e prolongada.


⚠️ Assédio moral institucional: quando a estrutura oprime

Na estrutura pública, inclusive na Polícia Federal, o assédio pode extrapolar a esfera interpessoal e tornar-se institucional, isto é, resultado de políticas, decisões administrativas ou omissões sistemáticas que geram sofrimento psíquico ou físico no servidor, especialmente quando:

  • Há desvalorização reiterada das atribuições do cargo;

  • O servidor é subutilizado, sobrecarregado ou invisibilizado;

  • As condições de trabalho são negligenciadas ou deliberadamente desestruturadas;

  • Não existem canais efetivos de escuta, acolhimento ou responsabilização;

  • A atuação de órgãos hierárquicos ignora a autonomia técnica e as responsabilidades legais do cargo.

No caso do EPF, são recorrentes os relatos de:

  • Rebaixamento simbólico da função e esvaziamento de atribuições históricas;

  • Pressões administrativas que sobrecarregam e desqualificam o trabalho técnico;

  • Falta de reconhecimento da complexidade jurídica, investigativa e procedimental da função;

  • Ambientes onde se valoriza o status do cargo em detrimento das funções desempenhadas, criando assimetrias funcionais que alimentam o assédio institucional.


📌 Estágio probatório e o silêncio forçado

Colegas em estágio probatório, por receio de represálias ou impacto em sua avaliação funcional, muitas vezes optam por não relatar abusos sofridos. É importante afirmar: nenhuma forma de assédio é aceitável, em nenhuma fase da carreira. O silêncio pode alimentar a perpetuação de práticas abusivas e prejudicar a saúde mental a longo prazo. A denúncia fundamentada, inclusive durante o estágio probatório, é legítima, e o servidor tem direito ao respeito e à dignidade funcional desde o primeiro dia.


🧠 Não “engula” o assédio: o impacto pode ser cumulativo

Muitos servidores optam por “aguentar calados” situações de assédio moral, por medo, desgaste ou descrença na efetividade de qualquer ação. Essa atitude, embora compreensível, pode agravar quadros de sofrimento mental, contribuir para o desenvolvimento de comorbidades como ansiedade, depressão, insônia, burnout e afetar de forma duradoura a saúde emocional e física.

Assédio não é “parte do serviço” — é violência institucional.


🛠️ Como agir e denunciar

Diante de uma situação de assédio moral, a orientação é sempre documentar e reagir com segurança institucional:

✅ Passo a passo para denunciar:

  1. Documente os fatos (datas, locais, envolvidos, testemunhas, prints, e-mails, mensagens);

  2. Relate de forma clara, objetiva e com evidências;

  3. Procure ajuda institucional e/ou sindical;

  4. Registre sua denúncia pela plataforma Fala.BR:

Se você for sindicalizado, também pode buscar orientação e apoio diretamente com o sindicato da sua base, que pode mediar o acolhimento, a proteção e o encaminhamento do caso junto à administração ou à corregedoria.

A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, de forma anônima ou identificada, e será analisada por uma unidade de ouvidoria e, se for o caso, encaminhada para investigação interna no órgão envolvido.


📚 Fundamento legal

Embora o termo “assédio moral” ainda não esteja tipificado diretamente na Lei 8.112/90, suas práticas são enquadradas em dispositivos sobre moralidade administrativa, urbanidade no trato e desvio de finalidade (arts. 116 e 117), podendo ensejar inclusive penalidades administrativas e criminais. Há, ainda, o respaldo da jurisprudência e de diretrizes da CGU, CNJ e OCDE quanto à gravidade do assédio e sua incompatibilidade com a boa governança.


🧭 Programas institucionais de apoio psicológico

Além dos canais de denúncia e do suporte sindical, servidores em sofrimento emocional têm à disposição dois programas da própria Polícia Federal voltados à saúde mental:

➡️ Rosa dos Ventos – Seu Bem-Estar é Nossa Direção
Focado na promoção do bem-estar por meio de rodas de conversa, oficinas e atividades integrativas. Embora não seja um canal de denúncia, pode oferecer acolhimento psicológico inicial e orientações de cuidado.

➡️ PlenaMente PF
Programa estruturado de atenção psicológica e psiquiátrica voltado aos servidores da ativa, com:

  • Consultas online com psicólogos e psiquiatras;

  • Atendimento de urgência emocional (SOS 24h) pelo telefone 0800 333 4423;

  • Aplicativo Saúde24h (Android/iOS) para agendamento e teleconsulta;

  • Mapeamento individual em saúde mental;

  • Atendimento sigiloso, gratuito e com base na LGPD.

Acesse a intranet da PF para buscar informações mais completas e atualizadas sobre os referidos programas.


🤝 A ANEPF está com você

A ANEPF compreende que o assédio moral — especialmente o de natureza institucional — é uma forma de violência estrutural que precisa ser reconhecida, enfrentada e erradicada. Para isso, coloca-se à disposição dos filiados para acolher relatos, oferecer orientação e atuar junto às instâncias competentes, quando aplicável.

📧 Entre em contato com a ANEPF pelo e-mail: anepf.comunicacao@gmail.com

Estamos trabalhando por um ambiente de trabalho digno, ético e profissional — onde o respeito, a valorização e a integridade não sejam exceção, mas regra.