quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Nota de Repúdio ANEPF com relação ao Comunicado Circular nº 004/2024 - ANSEF NACIONAL


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF), a pedido de seus honrosos associados, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio ao recente Comunicado Circular nº 004/2024 emitido pela ANSEF Nacional, que, lamentavelmente, demonstra uma desconexão abissal com a realidade da nossa instituição e uma preocupante falta de rigor técnico na condução de questões cruciais para a carreira policial federal.

Inicialmente, é imperioso destacar que, após consulta a um número significativo de colegas policiais federais em diversas regiões do país, não se encontrou qualquer indício da realização de pesquisa, enquete ou consulta que tenha embasado as decisões mencionadas pela ANSEF. Não há, entre os filiados consultados, evidências de que tenham votado "pela manutenção dos cargos atuais da carreira policial federal", tampouco de que sejam "contrários à unificação de cargos" ou "à adoção da nomenclatura OPF". A ausência de tal processo democrático é um grave atentado à representatividade que se espera de uma entidade de classe, que a referida agremiação recreativa busca tentar ser.

Ademais, o rol de atribuições utilizado pela ANSEF para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, conforme apresentado no documento, carece de qualquer fundamento técnico, jurídico ou administrativo. Trata-se de um conjunto de funções que não reflete a realidade do trabalho desenvolvido pelos Escrivães de Polícia Federal, configurando-se como um verdadeiro desserviço à nossa categoria. Pior ainda, não foi possível identificar um único Escrivão de Polícia Federal que tenha sido consultado acerca dessas atribuições, o que revela um procedimento autocrático e desrespeitoso.

Em uma análise mais detida, observamos com perplexidade a inclusão de termos e atribuições absolutamente anacrônicos e desconexos com a atual estrutura e funcionamento da Polícia Federal. Entre os exemplos mais gritantes, citamos:

1. Trabalhos cartorários: o documento utiliza esta expressão de maneira leviana, ignorando que, na Polícia Federal, o antigo "NUCART - núcleo de cartório" já foi substituído pelo "NUPROC - núcleo de processamento de polícia judiciária". Não há mais "cartas" (papéis) ou documentos físicos tramitando; toda a documentação ocorre na nuvem, em ambiente totalmente digital, uma mudança que já deveria ser de conhecimento de qualquer entidade minimamente informada sobre o cotidiano da instituição.

2. Providenciar cópias de documentos: é inadmissível que a ANSEF reduza ou mesmo equipare o papel do Escrivão de Polícia Federal à mera função de um "funcionário de fotocopiadora". Tal atribuição, conforme colocada no documento, é completamente desproporcional e desrespeitosa, e revela um profundo desconhecimento sobre as responsabilidades complexas e estratégicas do cargo no atual contexto policial e tecnológico. A título de ilustração, tal comparação seria tão absurda quanto a de tentar comparar o Agente de Polícia Federal com um mero executor de ordens de intimação

3. Acautelar procedimento investigatório, atualizar os arquivos da unidade policial e impedir a retirada de autos de procedimentos policiais: desde o ano de 2019, o inquérito policial na Polícia Federal tramita por meio do sistema eletrônico ePol. Ou seja, não existem mais arquivos físicos ou documentos em papel que possam ser acautelados ou retirados de unidades policiais. Referenciar sistemas atualmente obsoletos como o "SISCART" (em extinção há mais de cinco anos) é uma demonstração clara de desatualização e falta de rigor técnico. Parece que os membros da ANSEF sequer conhecem minimamente os processos mais básicos de polícia judiciária, os quais querem discorrer e opinar, como se especialistas fossem.

4. Organizar mapas de estatística criminal: esta é uma atribuição antiga e comumente realizada por escrivães das das Polícias Civis, mas que jamais integrou o rol de responsabilidades de um Escrivão de Polícia Federal. A inclusão desse item demonstra um "desconhecimento" fundamental das funções específicas da Polícia Federal (ou algo pior ainda, que vamos comentar adiante) e um descaso com a precisão que se espera em um documento oficial. 

E é com ainda maior preocupação que a ANEPF identificou, através de análises e coleta de evidências, que a ANSEF, em um ato de flagrante irresponsabilidade, recorreu a uma simples consulta ao Google (ou algo que se assemelhe), onde encontrou, aleatoriamente, uma legislação do estado de Santa Catarina (http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2021/18281_2021_lei.html) que descreve as atribuições do Escrivão de Polícia Civil daquele estado. De forma rudimentar e sem qualquer critério técnico, a ANSEF realizou um "CTRL+C / CTRL+V" dessas atribuições diretamente no documento referente ao diferente máximo da Polícia Federal, sem qualquer análise crítica ou juízo de valor sobre a pertinência ou adequação dessas funções ao contexto federal. Este procedimento, além de menosprezar profundamente os Escrivães de Polícia Federal, denota uma inaceitável irresponsabilidade na condução de um processo de tamanha relevância para a instituição e seus integrantes.

A ANEPF reitera que a participação em questões de tamanha importância deve ser conduzida com o mais elevado grau de competência e seriedade, qualidades que, lamentavelmente, não foram observadas no presente caso. Urge que as entidades de classe de verdade atuem com legitimidade, fundamentação técnica e, acima de tudo, respeito às atribuições e ao trabalho árduo desempenhado por cada um dos seus associados.

Diante de tais fatos, conclamamos os Escrivães de Polícia Federal a se manifestarem individualmente contra este documento como resposta à manifesta incompetência e ao desrespeito evidenciado por esta entidade.

Brasília, 21/08/2024,

15 comentários:

  1. DESFILIAÇÃO EM MASSA, seria uma ótima resposta, uma vez que não houve qualquer deferência, respeito e sentimento de unidade por parte dessa associação!

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  2. De fato é um absurdo o que a ANSEF fez.

    Faltam até palavras.

    Duvido se teve algum escrivão da ativa envolvido nisso, tendo em vista que tudo mostra que estão totalmente alheio às responsabilidades dos EPFs.

    Repúdio total.

    EPF 19739

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  3. DESRESPEITO é a palavra que melhor norteia esse teratológico documento da ANSEF, que parece ter parado no tempo.

    Esse dantesco documento da ANSEF é um desrespeito não apenas aos Escrivães de Polícia Federal, mas aos Escrivães de todas as outras polícias.

    Opa, esqueci que não há mais Escrivão em nenhuma outra polícia judiciária, já tendo ocorrido a transformação dos cargos para Oficial de Polícia.

    Estamos no ano de 2024, acordem!

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  4. e alguém é associado nesta bosta ainda?

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  5. A ANSEF NACIONAL que deveria zelar pelos interesses dos servidores da Polícia Federal decepciona os Escrivães e faz exatamente o contrário

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  6. Fui filiado por 16 anos mas já fiz concluí minha desfiliação. Total desrespeito com a categoria. Nenhum Escrivão deveria continuar filiado a ANSEF nacional depois desse absurdo. Filiem-se diretamente às associações da sua cidade e paguem a mensalidade diretamente para elas. Talvez com uma desfiliação em massa e prejuízo no bolso, passem a ouvir os seus filiados e não interferir em assuntos que não lhe dizem respeito.

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  7. Todos nós temos de sair dessa agremiação imediatamente.

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  8. Uma vergonha, se não estava filiado agora que não irei..

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  9. Ahhh pronto, os APFs não querem se misturar com os EPFs...kkkk

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    1. Pronto. Conseguiram. APF X EPF. Acorde, colega! Os caras da Ansef há muito não nos representam. Bando de fanfarrão!

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  10. Começamos errados quando criamos várias associações, sindicatos e disto é daquilo, pegamos pela discórdia.

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  11. É um esquisito aposentado ficar dando pitaco no trabalho dos policiais da ativa. Se o ex-servidor aposentado ficou nos últimos quatro anos fora do dia a dia da PF ele estará defasado num nível muito que um aposentado de 2012, por exemplo.
    Ou seja, eles deveriam só focar na integralidade e paridade, somente. E se não conseguirem, não deveria ser empecilho à instituição e aos policiais da ativa avançarem na modernização do órgão.

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  12. Interessante o fato de anonimato nos comentários. No restante parece correto. Ivo Carlos c silveira apf aposentado mat 2 324 448

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  13. Quando foram promovidas as sugestões e encaminhadas junto à Fenapef, deveria aparecer algo na Minuta. Se porventura tenha sido encaminhada a lista completa de atribuições em vigor, bem como acréscimo, reforma, das mesmas, fica difícil. Quem está na ativa a pleno vapor de mudanças como o SISCART, tem condições de encaminhar um adendo ou apêndice que torne ainda mais robusta a lista de atribuições para melhor realizar as funções do cargo de EPF.

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  14. A Ansef errou no momento em que não consultou os escrivães a respeito do projeto que poderá se tornar lei.

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