A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF), representante legítima dos Policiais Federais que exercem o cargo de Escrivão de Polícia Federal, em atenção à reportagem da Jovem PAN veiculada nos meios de comunicação nos últimos dias, cujo título é "MORAES MANDA PF COAGIR MÃE DE DANIEL SILVEIRA" (https://jovempan.com.br/videos/programas/os-pingos-nos-is/moraes-dobra-a-aposta-e-agora-tambem-persegue-mae-de-daniel-silveira.html) e que informa, equivocadamente, que "uma Escrivã da Polícia Federal enviou mensagens ao celular pessoal da mãe do deputado federal Daniel Silveira para pressioná-la ainda mais", encaminhou hoje o Ofício nº 004/2022 - ANEPF, esclarecendo tais fatos e solicitando reparação da informação que foi equivocadamente veiculada.
Na missiva, a ANEPF explicou que:
1. O ato do chamamento de pessoas às delegacias de polícia federal é fundamentado no Código de Processo Penal (CPP) e formalizado por meio do mandado de intimação, sendo esta uma das diversas responsabilidades do Escrivão de Polícia Federal, nos termos do art. 54, §1º, da Instrução Normativa nº 108/2016 DG/PF.
2. A intimação, nos termos do referido normativo, deve ser realizada por meio célere e idôneo, diretrizes que vão ao encontro dos princípios da celeridade e economicidade que devem nortear a administração pública.
3. Diversos Tribunais de Justiça em todo o Brasil também utilizam de aplicativos de mensagens como meio de comunicação entre as partes e até mesmo entre órgãos, garantindo, assim, uma comunicação célere e eficiente.
4. Portanto, o fato de a intimação ter sido realizada por meio de aplicativo de mensagens está em plena consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, sendo realizado diariamente por Escrivães de Polícia Federal em todo Brasil.
5. Com efeito, e com a devida vênia, a reportagem comete equívoco ao informar que a Escrivã de Polícia Federal enviou mensagens ao celular da mãe de Daniel Silveira com a finalidade de "pressioná-la ainda mais" quando, na verdade, tentou intimá-la da forma mais discreta e célere possível, utilizando o mínimo de recursos públicos para a formalização de tal ato.
Além do exposto, acrescente-se o fato de que ser intimado via aplicativo de mensagens é muito menos invasivo do que receber policiais ostensivamente caracterizados no condomínio ou na porta de casa, evitando-se assim eventual sensação de situação vexatória ou desnecessária exposição social ao intimado.
Por fim, a ANEPF solicitou que a JOVEM PAN, veículo jornalístico sempre comprometido com a verdade, informe aos seus ouvintes e espectadores, por meio de nota ou outro meio igualmente efetivo, e com mesma amplitude da reportagem original, o quanto exposto, a fim de demonstrar à sociedade que a diligência cumprida pela Escrivã de Polícia Federal reveste-se de absoluta normalidade e legalidade.
Presidência e Diretoria Executiva
Brasília, 08/04/2022
Meus parabéns à ANEPF pela rápida atitude para sanar o equívoco da mídia. O WhatsApp é maneira discreta, rápida e barata para intimar uma pessoa, gerando respeito aos já "mirrados" recursos públicos. Muitas vezes também ali já se estabelece um canal para futuro atendimento de interesses do intimado/advogado, como envio de cópia do inquérito policial.
ResponderExcluirAbraço!
OU SEJA .... confirmou q a reportagem e verdadeira e a PF neste caso serviu-se de Jumento de um Ditador Alucinado agindo completamente fora da Lei ... intimando alguem por um crime que se quer existe no código penal .... Deveriam era mandar o XANDÃO estagiario do PCC tomar no cu .... e não cumprir porra nenhuma ....
ResponderExcluirTem razão a ANEPF em esclarecer a situação. Hierarquicamente, cumpriram seu dever e o que lhes determinou o STF. Mas a vontade que tenho como cidadão é ver um dia a PF se revoltar uníssona, cruzar os braços e ignorar essas determinações completamente antagônicas da Lei Maior. Nesse dia, essa corte de abutres apátridas ficaria completamente desmoralizada para regozijo da população. Seu poder está na PF. Tenho certeza que a Nação agradeceria uma ação desse tipo. Ou até mesmo, o cumprimento, descumprindo.
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