quinta-feira, 22 de agosto de 2024

A força de uma Associação: a união que transforma


Em tempos de desafios crescentes e mudanças constantes, é fácil esquecer o poder que reside na união. Um sindicato, uma associação, ou qualquer entidade que represente uma categoria de trabalhadores, não é apenas uma instituição. Ela é a voz coletiva de cada um de nós. Mas essa voz só é poderosa quando todos nós – líderes e filiados – nos unimos em um propósito comum, comprometidos em transformar nossa realidade.

Uma entidade de classe não tem vida própria. Sua existência é intrinsecamente ligada à participação ativa de todos os seus associados. Não basta contribuir financeiramente – embora isso seja importante. O que realmente dá vida ao sindicato é a energia, o tempo, e a dedicação de cada filiado. É nos debates acalorados, nas discussões estratégicas, na participação em assembleias e manifestações públicas que o sindicato se fortalece. É a partir das ideias geradas, do engajamento em pesquisas, e do fomento ao sindicato entre os colegas, especialmente os mais novos, que construímos um futuro mais justo para nossa categoria.

Os líderes e representantes do sindicato desempenham um papel igualmente importante. São eles que, com sua experiência e conhecimento, guiam a luta, enfrentam desafios, e abrem caminhos. São aqueles que detêm o poder de atuação, geralmente mais experientes, que carregam em si a coragem e a determinação de lutar pelos direitos de todos. Mas, esses líderes só podem ser eficazes se forem continuamente inspirados e desafiados pelos seus filiados. Precisam sentir o apoio, ouvir as vozes, e receber o feedback de cada membro.

No entanto, essa relação só se sustenta verdadeiramente quando há um compromisso inabalável com a democracia e a transparência. A confiança que une a entidade à categoria nasce da clareza nas decisões, da prestação de contas rigorosa, e do respeito à vontade da maioria. É nesse ambiente de confiança mútua que as lutas se tornam gloriosas, pois todos sabem que estão do mesmo lado, caminhando juntos, rumo a um objetivo comum.

A sinergia positiva entre líderes e filiados é a chave para a vitória. Quando cada um cumpre seu papel – os líderes liderando com firmeza e os filiados engajando-se com paixão – criamos um ciclo virtuoso que fortalece o sindicato como um todo. Esse ciclo é uma espiral positiva que, a cada volta, nos leva mais longe, ampliando nossas conquistas e garantindo que nossos direitos sejam não apenas mantidos, mas ampliados.

É por meio dessa união, construída sobre os pilares da confiança e da transparência, que podemos alcançar o bem comum, lutar por uma sociedade mais justa e garantir que nossos direitos, interesses e dignidade sejam sempre preservados.

Então, não se engane: a entidade de classe deve ser a expressão maior da vontade dos seus filiados. Ela só será forte se você for forte. Ela só avançará se você caminhar ao lado dela. Porque, no final, a luta da entidade é a nossa luta, e as vitórias da entidade de classe são as vitórias de todos nós. Juntos, somos mais fortes. Juntos, podemos transformar o que parece impossível em realidade. Vamos à luta, por nós, pelos nossos, e pelo futuro que queremos construir!

Brasília, 22/08/2024.

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Sindicato dos Policiais Federais em SP também emite NOTA DE REPÚDIO com relação ao comunicado da ANSEF Nacional sobre a LOPF


O Sindicato dos Policiais Federais de São Paulo (SINPF/SP) emitiu uma nota de repúdio contundente contra a Circular nº 004/2024 da ANSEF Nacional, destacando uma série de problemas e irregularidades.

A nota critica duramente a ANSEF por ter aprovado uma minuta de Lei Orgânica da Polícia Federal sem consultar os filiados, em especial os Escrivães de Polícia Federal, cujas atribuições foram arbitrariamente definidas e sem qualquer fundamentação técnica ou jurídica.

O SINPF/SP denuncia que a ANSEF não possui a legitimidade necessária para representar os interesses dos policiais federais em negociações tão críticas. A nota ressalta que a ANEPF, por outro lado, é mencionada como uma entidade legítima, que realmente representa os Escrivães de Polícia Federal e que deveria estar à frente dessas discussões. Segundo o sindicato, a ANSEF, ao elaborar e apoiar uma minuta sem o devido respaldo dos profissionais que seriam afetados, demonstra uma postura autocrática e desconectada da realidade da categoria.

O documento também critica a inclusão, na minuta, de um rol de atribuições para os Escrivães que não condiz com as funções reais desempenhadas na Polícia Federal. Esses erros evidenciam a falta de seriedade e comprometimento da ANSEF com a qualidade técnica necessária para tratar de temas tão relevantes para a carreira policial.

Em resumo, o SINPF/SP reitera que a ANEPF é a entidade mais apropriada para representar os interesses dos Escrivães de Polícia Federal, e reforça a importância de que as decisões sobre a carreira policial sejam tomadas com ampla consulta e participação da base.

Leia mais sobre a nota de repúdio aqui: https://www.sinpfsp.org.br/noticias/sindical/1621-nota-de-repudio

Brasília, 21/08/2024.

Nota de Repúdio ANEPF com relação ao Comunicado Circular nº 004/2024 - ANSEF NACIONAL


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF), a pedido de seus honrosos associados, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio ao recente Comunicado Circular nº 004/2024 emitido pela ANSEF Nacional, que, lamentavelmente, demonstra uma desconexão abissal com a realidade da nossa instituição e uma preocupante falta de rigor técnico na condução de questões cruciais para a carreira policial federal.

Inicialmente, é imperioso destacar que, após consulta a um número significativo de colegas policiais federais em diversas regiões do país, não se encontrou qualquer indício da realização de pesquisa, enquete ou consulta que tenha embasado as decisões mencionadas pela ANSEF. Não há, entre os filiados consultados, evidências de que tenham votado "pela manutenção dos cargos atuais da carreira policial federal", tampouco de que sejam "contrários à unificação de cargos" ou "à adoção da nomenclatura OPF". A ausência de tal processo democrático é um grave atentado à representatividade que se espera de uma entidade de classe, que a referida agremiação recreativa busca tentar ser.

Ademais, o rol de atribuições utilizado pela ANSEF para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, conforme apresentado no documento, carece de qualquer fundamento técnico, jurídico ou administrativo. Trata-se de um conjunto de funções que não reflete a realidade do trabalho desenvolvido pelos Escrivães de Polícia Federal, configurando-se como um verdadeiro desserviço à nossa categoria. Pior ainda, não foi possível identificar um único Escrivão de Polícia Federal que tenha sido consultado acerca dessas atribuições, o que revela um procedimento autocrático e desrespeitoso.

Em uma análise mais detida, observamos com perplexidade a inclusão de termos e atribuições absolutamente anacrônicos e desconexos com a atual estrutura e funcionamento da Polícia Federal. Entre os exemplos mais gritantes, citamos:

1. Trabalhos cartorários: o documento utiliza esta expressão de maneira leviana, ignorando que, na Polícia Federal, o antigo "NUCART - núcleo de cartório" já foi substituído pelo "NUPROC - núcleo de processamento de polícia judiciária". Não há mais "cartas" (papéis) ou documentos físicos tramitando; toda a documentação ocorre na nuvem, em ambiente totalmente digital, uma mudança que já deveria ser de conhecimento de qualquer entidade minimamente informada sobre o cotidiano da instituição.

2. Providenciar cópias de documentos: é inadmissível que a ANSEF reduza ou mesmo equipare o papel do Escrivão de Polícia Federal à mera função de um "funcionário de fotocopiadora". Tal atribuição, conforme colocada no documento, é completamente desproporcional e desrespeitosa, e revela um profundo desconhecimento sobre as responsabilidades complexas e estratégicas do cargo no atual contexto policial e tecnológico. A título de ilustração, tal comparação seria tão absurda quanto a de tentar comparar o Agente de Polícia Federal com um mero executor de ordens de intimação

3. Acautelar procedimento investigatório, atualizar os arquivos da unidade policial e impedir a retirada de autos de procedimentos policiais: desde o ano de 2019, o inquérito policial na Polícia Federal tramita por meio do sistema eletrônico ePol. Ou seja, não existem mais arquivos físicos ou documentos em papel que possam ser acautelados ou retirados de unidades policiais. Referenciar sistemas atualmente obsoletos como o "SISCART" (em extinção há mais de cinco anos) é uma demonstração clara de desatualização e falta de rigor técnico. Parece que os membros da ANSEF sequer conhecem minimamente os processos mais básicos de polícia judiciária, os quais querem discorrer e opinar, como se especialistas fossem.

4. Organizar mapas de estatística criminal: esta é uma atribuição antiga e comumente realizada por escrivães das das Polícias Civis, mas que jamais integrou o rol de responsabilidades de um Escrivão de Polícia Federal. A inclusão desse item demonstra um "desconhecimento" fundamental das funções específicas da Polícia Federal (ou algo pior ainda, que vamos comentar adiante) e um descaso com a precisão que se espera em um documento oficial. 

E é com ainda maior preocupação que a ANEPF identificou, através de análises e coleta de evidências, que a ANSEF, em um ato de flagrante irresponsabilidade, recorreu a uma simples consulta ao Google (ou algo que se assemelhe), onde encontrou, aleatoriamente, uma legislação do estado de Santa Catarina (http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2021/18281_2021_lei.html) que descreve as atribuições do Escrivão de Polícia Civil daquele estado. De forma rudimentar e sem qualquer critério técnico, a ANSEF realizou um "CTRL+C / CTRL+V" dessas atribuições diretamente no documento referente ao diferente máximo da Polícia Federal, sem qualquer análise crítica ou juízo de valor sobre a pertinência ou adequação dessas funções ao contexto federal. Este procedimento, além de menosprezar profundamente os Escrivães de Polícia Federal, denota uma inaceitável irresponsabilidade na condução de um processo de tamanha relevância para a instituição e seus integrantes.

A ANEPF reitera que a participação em questões de tamanha importância deve ser conduzida com o mais elevado grau de competência e seriedade, qualidades que, lamentavelmente, não foram observadas no presente caso. Urge que as entidades de classe de verdade atuem com legitimidade, fundamentação técnica e, acima de tudo, respeito às atribuições e ao trabalho árduo desempenhado por cada um dos seus associados.

Diante de tais fatos, conclamamos os Escrivães de Polícia Federal a se manifestarem individualmente contra este documento como resposta à manifesta incompetência e ao desrespeito evidenciado por esta entidade.

Brasília, 21/08/2024,

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

ANEPF Apoia Diretrizes do MGI para Modernização e Reestruturação de Carreiras na Polícia Federal


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) enaltece a iniciativa do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) ao publicar, no dia 14/08/2024, a portaria que estabelece diretrizes para novos pedidos de reestruturação de carreiras na Administração Pública Federal.

Segue abaixo o trecho da matéria na página JOTA, que registra:

"Segundo o documento, as novas propostas devem agrupar carreiras com atribuições semelhantes, e serão priorizados planos, carreiras e cargos efetivos que possam atuar de modo transversal."

"A portaria também prevê que o governo não deve aceitar pedidos de criação de cargos cujas atribuições sejam 'idênticas ou similares às de cargos existentes; temporárias ou com tendência a se tornarem obsoletas ou de menor complexidade.'"

Diante do exposto, a ANEPF alinha-se a essas medidas, visando à modernização da função dos atuais escrivães, em especial, promovendo sua unificação com outros cargos semelhantes no âmbito da Polícia Federal, a fim de otimizar os recursos públicos e melhor servir à sociedade brasileira.

Brasília, 16/08/2024.

segunda-feira, 12 de agosto de 2024

ANEPF Manifesta Rejeição à Minuta da Lei Orgânica da Polícia Federal em Ofício ao Diretor-Geral - Agosto/2024


Após realização de enquete oficial em que ouviu a opinião da categoria, a Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) oficializou sua posição sobre a última versão da minuta da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF), enviando um ofício ao Diretor-Geral da PF, e indicando a rejeição ao texto proposto.

No documento, a ANEPF reconhece a necessidade urgente de uma Lei Orgânica para fortalecer e modernizar a instituição, mas faz sérias críticas ao processo de elaboração e ao conteúdo do texto proposto.

Embora a associação apoie a ideia em termos abstratos, o ofício destaca a frustração com a falta de diálogo e participação no desenvolvimento da minuta

A ANEPF ressalta que a estrutura hierárquica proposta perpetua privilégios desproporcionais para certos cargos, como delegado e perito, mantendo um sistema de "castas" dentro da Polícia Federal.

Além disso, a ANEPF critica a mudança na nomenclatura do cargo unificado, que inicialmente seria "Oficial de Polícia Federal". Essa alteração enfraquece o processo e desconsidera o apoio da categoria à nomenclatura original.

Entre os pontos inegociáveis, a ANEPF defende a unificação dos cargos, a adoção da nomenclatura "OPF" para o cargo unificado, a paridade e integralidade das aposentadorias e a necessidade de uma amplitude remuneratória que elimine disparidades.

A ANEPF se compromete a continuar monitorando o avanço da LOPF nas próximas etapas e a lutar por uma lei que realmente atenda às necessidades de todos os servidores da Polícia Federal. Fique atento para mais atualizações.

Brasília, 12/08/2024.

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Enquete Revela Posicionamento dos Escrivães de Polícia Federal sobre a Minuta da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) - Ago/2024


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) realizou recentemente uma enquete oficial com os Escrivães de Polícia Federal (EPFs), entre ativos e aposentados, e incluindo filiados e não filiados à ANEPF, com o objetivo de compreender a opinião da categoria sobre a última minuta da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) enviada pela Direção-Geral. Os resultados desta consulta fornecem um panorama claro das expectativas e preocupações dos profissionais da nossa categoria.

O apoio em abstrato ao conceito de uma Lei Orgânica para a PF

A totalidade dos respondentes (100%) concorda que a Polícia Federal necessita, sim, de uma Lei Orgânica. Este apoio unânime reflete a decisão coletiva da categoria em reconhecer a importância de uma estrutura normativa que consolide e fortaleça as bases institucionais da PF. Em termos conceituais, em abstrato, a ideia de que a Polícia Federal necessita de uma Lei Orgânica foi amplamente aprovada, e é um desejo antigo de todos os policiais federais.

Avaliação crítica da minuta específica divulgada pela Direção-Geral da PF

Aproximadamente 80% dos respondentes afirmaram que não só receberam a minuta do projeto, mas que realizaram uma leitura crítica do texto e compreenderam seu conteúdo. No grupo oficial dos filiados da ANEPF no whatsapp o debate foi fomentado pela diretoria da entidade, onde ocorreram análises lógicas, humanas e estratégicas a respeito da minuta apresentada. Essa análise ampla e aprofundada revela o alto grau de envolvimento e compromisso da categoria com os rumos da nossa instituição.

REJEIÇÃO ao texto da minuta e necessidade de ações

Entretanto, quando questionados sobre o texto específico divulgado pela Direção-Geral, 97% dos respondentes indicaram REJEIÇÃO ao texto da última versão da minuta da LOPF. Este mesmo grupo, que constitui a vasta maioria, reconheceu a necessidade de a ANEPF enviar os pontos mais críticos e/ou que mais afetam a categoria para a avaliação do Diretor-Geral.

Foram elencados os pontos mais polêmicos da minuta, que foram classificados em grau de prioridade pelos respondentes. O resultado, portanto, segue abaixo, em linhas gerais.


Pontos Inegociáveis

- Unificação de cargos: A categoria reforça a necessidade imperiosa da unificação dos cargos (pelo menos de Agente e Escrivão), um tema central em todas as discussões anteriores, e tido como mais importante para a categoria ao menos nas últimas duas décadas.

- Nomenclatura adequada ao cargo unificado: O nome "Oficial de Polícia Federal" (OPF) foi definido pela categoria com base em diversos estudos realizados pela entidade, e chancelado em todas as pesquisas e enquetes anteriores, disponíveis aqui em nosso blog, e é considerado a nomenclatura ideal, por inúmeras razões técnicas, jurídicas e estratégicas. Em que pese a Direção-Geral ter inserido na minuta a unificação dos cargos (que é o maior e mais antigo anseio da categoria), a nomenclatura colocada na última versão da minuta (Agente Policial Federal) é totalmente inadequado, e precisa ser corrigido de volta para OPF, que era a nomenclatura utilizada na primeira versão da minuta da DG.

- Rol de atribuições complexas e grandes responsabilidades: A definição de um rol de atribuições que reconheça a complexidade e a responsabilidade do cargo é essencial.

- Paridade/Integralidade: A manutenção da paridade e integralidade nas aposentadorias é um direito que deve ser preservado.

- Democratização dos benefícios da LOPF para todos os cargos: É fundamental que os benefícios da Lei Orgânica sejam estendidos de maneira equitativa a todos os cargos.

- Precedência hierárquica "entre cargos": A base entende que a hierarquia deve ocorrer apenas no contexto da função exercida e do setor onde está alocado o policial, e não de forma ampla e irrestrita apenas com base nos cargos.


Pontos Nevrálgicos

Além dos pontos inegociáveis, a categoria também identificou alguns pontos nevrálgicos que merecem atenção especial:

- Falta de acesso a coordenações e diretorias: A exclusividade do cargo de delegado nas funções de direção e coordenação é uma questão sensível e amplamente contestada, e vista como um obstáculo a ser vencido.

- Concurso com provas e títulos para todos os cargos: A necessidade de um concurso público com provas e títulos para todos os cargos é uma reivindicação forte da categoria.


Monitoramento e participação ativa

Por fim, é importante ressaltar que 100% dos respondentes manifestaram o desejo de que a ANEPF continue monitorando ativamente e participando das tratativas da LOPF nas próximas etapas do processo, incluindo as discussões no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na Casa Civil e no Congresso Nacional.

A ANEPF reafirma seu compromisso em representar os interesses dos Escrivães de Polícia Federal e em lutar por uma Lei Orgânica que realmente atenda às necessidades de toda a nossa categoria.

Fique atento às próximas atualizações e continue acompanhando as ações da ANEPF em defesa de nossos direitos!

Diretoria ANEPF

Brasília, 8 de Agosto de 2024.

sexta-feira, 26 de julho de 2024

A Necessidade Urgente de Modernização do Cargo de Escrivão de Polícia Federal


Desde a criação da ANEPF em 2012, os escrivães de polícia federal têm incansavelmente enfatizado a obsolescência do cargo de Escrivão de Polícia Federal (EPF). Esta obsolescência é especialmente evidente à luz das novas tecnologias emergentes e do aprimoramento das técnicas empregadas pelo crime organizado. 

A despeito de o nome do cargo carregar um peso histórico de desatualização, os EPFs são profissionais altamente qualificados, multidisciplinares e atualizados com as tendências tecnológicas. 

Os EPFs atuam de forma eficiente na polícia judiciária, na parte jurídica, procedimental e policial-operacional, e na polícia administrativa em pé de igualdade com os demais cargos. Além disso, os EPFs estão presentes nos grupos táticos e operacionais da Polícia Federal, atuando como geradores de conteúdo e professores em diversas disciplinas na Academia Nacional de Polícia e em outros locais pelo Brasil, organizando, planejando e executando grandes eventos e programas complexos de segurança de dignitários, entre outras atividades.

A ANEPF tem consistentemente demonstrado, por meio de inúmeras pesquisas, estudos, enquetes, manifestações oficiais aqui neste blog, reuniões com a direção-geral e a direção de gestão de pessoas da Polícia Federal, além de manifestações públicas e ofícios, que o cargo de escrivão precisa ser transformado

O inquérito policial em papel estava se tornando obsoleto, e essa necessidade de transformação ficou ainda mais clara com o advento do ePol em 2019. Com a digitalização dos procedimentos investigativos, todos os cargos da carreira policial federal passaram a adquirir conhecimentos profundos em polícia judiciária durante o curso de formação policial na Academia Nacional de Polícia. Isso eliminou a necessidade de tarefas manuais e repetitivas, como a digitação e o manuseio de documentos físicos.

A ideia do Oficial de Polícia Federal (OPF), promovida pela FENAPEF desde 2010, propunha a unificação e modernização dos cargos de escrivães, agentes e papiloscopistas. Esse modelo visava 'empoderar' os profissionais, transferindo atividades mais básicas para outros cargos, como agentes administrativos, e mantendo as funções complexas e de risco para os OPFs. Essa proposta incluía a transformação daquelas atividades cartorárias mais básicas, repetitivas e mecânicas, que ocorrem dentro das delegacias em horário de expediente normal, para agentes administrativos de nível médio. As atividades procedimentais "de rua" e aquelas com risco policial ficariam a cargo dos OPFs, que seriam capacitados para preencher autos circunstanciados, lavrar termos circunstanciados de ocorrência, arrecadar, apreender, realizar entrevistas, laudos preliminares, fazer análises e produzir informações de inteligência de alta complexidade.

Desde julho de 2024, a Polícia Federal aboliu os "NUCARTs" (Núcleos de Cartório), transformando-os em "NUPROCs" (Núcleos de Processamento de Polícia Judiciária). Esta mudança já demonstra cabalmente que a instituição não vê mais esses setores como meros depósitos de papel velho e mofado, mas sim como centros de inteligência policial onde a interoperabilidade dos dados é crucial para análises detalhadas e conclusões sobre autoria e materialidade de crimes. Estamos na era da ciência de dados, dos modelos de aprendizado de máquina e da cultura dos dados. Dentro desse contexto, o escrivão de polícia federal deseja a modernização de sua função, afastando-se de um edital de concurso antiquado baseado em uma portaria de 1989, de onde suas funções são baseadas até os dias de hoje.

É inconcebível que, até os dias de hoje, mesmo após a implementação do ePol, o concurso público para o cargo de escrivão insista em incluir a matéria de "arquivologia" com base em fundamentos arcaicos sobre técnicas de conservação de documentos em papel. Essas atividades, que antes exigiam habilidades específicas em manuseio e organização física de documentos, são hoje realizadas por programas de computador na nuvem. A etapa de teste de digitação no concurso público para ingresso, um resquício de um passado onde a destreza no teclado era crucial, também se tornou obsoleta. A modernização exigida pelos escrivães reflete a realidade de que a função de digitar um texto é uma habilidade comum a qualquer criança da geração atual.

As pesquisas realizadas pela ANEPF nos últimos cinco anos, todas disponíveis aqui neste blog, mostram que mais de 96% dos escrivães de polícia federal são favoráveis a uma completa remodelagem do cargo

Eles defendem a mudança de nomenclatura para Oficial de Polícia Federal (OPF) e a unificação com outros cargos da carreira policial federal, visando um melhor aproveitamento das capacidades e vocações de cada policial, sem restrições impostas unicamente pelo cargo. Essa modernização é necessária para valorizar as atividades de natureza policial e de nível superior, transferindo as atividades menos complexas e mais internas para servidores com nível de formação adequado.

Em conclusão, a manutenção do cargo de escrivão com sua nomenclatura e atribuições desatualizadas é insustentável

A transformação para OPF, alinhada com as exigências tecnológicas e operacionais contemporâneas, não é apenas desejável, mas essencial para garantir a eficiência e a eficácia da Polícia Federal no combate ao crime organizado e na proteção da sociedade. Essa modernização permitirá que a Polícia Federal continue a ser uma instituição de vanguarda, preparada para enfrentar os desafios do futuro com eficiência e competência.

Brasília, 26/07/2024.

quarta-feira, 3 de julho de 2024

ANEPF Encaminha Compilado de Sugestões ao Diretor-Geral da Polícia Federal ref. à LOPF

Brasília, 2 de julho de 2024 – A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) enviou um compilado de sugestões ao Diretor-Geral da Polícia Federal e ao Diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Federal. O documento, fruto de um extenso trabalho de acolhimento de propostas de todos os associados, reúne também as recomendações institucionais baseadas nas lutas históricas da categoria e nas pesquisas realizadas ao longo dos últimos cinco anos.

As sugestões enviadas pela ANEPF estão relacionadas à Minuta de Lei Orgânica da Polícia Federal, cujo processo de elaboração foi iniciado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal no mês passado. Segundo a diretoria executiva da ANEPF, as propostas visam contribuir de forma significativa para a melhoria das condições de trabalho e a valorização dos escrivães de Polícia Federal. Contudo, por motivos estratégicos, o conteúdo específico das propostas não será divulgado neste momento.

A ANEPF informa que a divulgação pública das sugestões será feita assim que o Diretor-Geral da Polícia Federal realizar uma comunicação ampla e transparente sobre todas as recomendações apresentadas pelas entidades de classe e sobre as que foram acatadas.

A diretoria executiva reafirma seu compromisso com a transparência e a defesa dos interesses dos escrivães, garantindo que todos os associados serão devidamente informados sobre o andamento e os resultados das sugestões enviadas.

Para mais informações, os associados podem entrar em contato com a diretoria da ANEPF ou acompanhar as atualizações através dos canais oficiais da entidade.

domingo, 30 de junho de 2024

Explicando as semelhanças e a consequente equivalência entre os cargos de escrivão e agente da PF e justificando uma transformação destes dois cargos - junho 2024

Ressalvas Iniciais

1. Esta análise foi realizada majoritariamente com base no texto da Portaria 523 do Ministério do Planejamento de 1989, quando os cargos de escrivão e agente de polícia federal eram de nível médio (atualmente os cargos são de nível superior). 

2. Referida portaria foi contestada judicialmente no ano de 2011 pelo SINDIPOL/DF (proc. judicial número 0030576-10.2011.4.01.3400 - 4ª VARA FEDERAL DE BRASILIA), e encontra-se atualmente sub judice.

3. Apesar disso, o site da Polícia Federal apresenta na parte de "Requisitos e Atribuições dos Cargos da Carreira Policial" descrições de atividades para agentes e escrivães que são uma derivação das atribuições da portaria 523. Nos editais de concurso público para provimento dos cargos de agente e escrivão da Polícia Federal a descrição dos cargos também advém da portaria 523.


Introdução

O objetivo deste texto é demonstrar que, apesar de algumas diferenças formais e materiais existentes em 1989, quando os cargos de escrivão e agente de polícia federal eram regulamentados pela Portaria 523, as funções desses cargos já apresentavam grande equivalência. Ao longo dos anos, essas diferenças se tornaram ainda menores, refletindo uma convergência significativa nas responsabilidades e atribuições. A análise visa evidenciar que ambos os cargos possuem uma base comum substancial em suas funções operacionais, administrativas e de suporte, reforçando a necessidade de considerar a unificação dos cargos para otimizar recursos e aumentar a eficiência dentro da Polícia Federal.


Análise Comparativa

Para realizar uma análise técnica e identificar as semelhanças entre os cargos de Agente e Escrivão da carreira policial federal, baseando-se nas descrições fornecidas pela portaria do MPOG de 1989, realizaremos uma abordagem detalhada sobre os núcleos verbais e o conteúdo da matéria tratada, utilizando a descrição da classe especial de cada cargo, apenas.

Com base na portaria de 1989, foram identificadas e comparadas diversas atribuições da classe especial dos cargos de agente e escrivão de polícia federal daquela época. Aqui estão os resultados gerais dessa comparação, ressaltando a equivalência entre as funções.

A análise comparativa entre os cargos de Agente e Escrivão da Polícia Federal, conforme estabelecido na portaria 523, revela um elevado grau de equivalência, calculado em aproximadamente 78.41%. A seguir, apresentamos uma análise detalhada e fundamentada das razões que demonstram essa alta equivalência.

1. Supervisão, Orientação e Assistência

- Agente: Envolve supervisão e orientação de equipes de agentes em treinamento e operações policiais, além de assistência às autoridades superiores.

- Escrivão: Inclui supervisão, orientação e fiscalização do cumprimento das formalidades legais nos procedimentos policiais, serviços cartorários, e assistência às autoridades superiores.

- Fundamentação: Ambos os cargos desempenham papéis críticos de supervisão e orientação, assegurando que as operações e procedimentos sejam realizados de acordo com os padrões exigidos. A assistência às autoridades superiores é uma função comum, indicando um papel de suporte administrativo e operacional. equivalência: 50%.

2. Liderança e Gestão

- Agente: Dirige equipes de agentes incumbidos de tarefas de segurança e investigações.

- Escrivão: Supervisiona, orienta e fiscaliza os trabalhos cartorários.

- Fundamentação: Ambos os cargos envolvem liderança e gestão de equipes, embora em contextos diferentes. Os Agentes lideram em operações de campo, enquanto os Escrivães gerenciam atividades administrativas e cartorárias. equivalência: 33%.

3. Desenvolvimento Técnico e Procedimentos

- Agente: Instruir e orientar policiais, visando ao desenvolvimento técnico de operações policiais.

- Escrivão: Distribuir procedimentos policiais de investigações aos demais escrivães.

- Fundamentação: Ambos os cargos focam na melhoria da eficiência operacional, seja através do desenvolvimento técnico dos policiais (Agentes) ou da distribuição e gerenciamento de procedimentos investigativos (Escrivães). equivalência: 50%.

4. Suporte às Autoridades

- Agente: Assistir a autoridade policial ou dirigente a quem esteja diretamente subordinado.

- Escrivão: Prestar todas as informações necessárias quando solicitadas pelas autoridades policiais competentes.

- Fundamentação: Ambos os cargos oferecem suporte direto às autoridades policiais, embora de formas ligeiramente diferentes (assistência prática vs. fornecimento de informações). equivalência: 100%.

5. Atividades Complementares

- Agente: Exercer outras atividades determinadas, de natureza estritamente policial ou complementar.

- Escrivão: Prestar assistência às autoridades superiores, colaborando nas atividades de natureza complementar.

- Fundamentação: Ambos os cargos desempenham funções complementares ao desempenho do órgão, indicando uma flexibilidade para realizar diversas atividades conforme necessário. equivalência: 50%.

6. Segurança Orgânica

- Agente: Cumprir e fiscalizar medidas de segurança orgânica, além de acionar setores competentes para resolver problemas emergenciais.

- Escrivão: Cumprir medidas de segurança orgânica e auxiliar na fiscalização de seu cumprimento.

- Fundamentação: Ambos os cargos têm responsabilidades na segurança orgânica, assegurando a conformidade com as medidas de segurança e respondendo a emergências. equivalência: 67%.

7. Investigações e Procedimentos

- Agente: Relatar situações de infrações, oferecer linhas de ação, e auxiliar na reunião de dados e instrução de procedimentos.

- Escrivão: Atuar nos procedimentos policiais de investigações.

- Fundamentação: Ambos os cargos estão envolvidos em investigações, com os Agentes focando em relatar e sugerir ações, e os Escrivães administrando os procedimentos formais. equivalência: 33%.

8. Colaboração e Informação

- Agente: Colaborar na produção de informações.

- Escrivão: Colaborar no desenvolvimento das atividades de informações.

- Fundamentação: Ambos os cargos colaboram na produção e desenvolvimento de informações, essencial para as atividades de inteligência e operação do órgão. equivalência: 100%.

9. Procedimentos Disciplinares

- Agente: Participar de procedimentos disciplinares como presidente ou membro.

- Escrivão: Participar de procedimentos disciplinares como presidente ou membro.

- Fundamentação: Ambas as funções incluem participação em procedimentos disciplinares, refletindo uma responsabilidade compartilhada na manutenção da disciplina interna. equivalência: 100%.

10. Educação e Treinamento

- Agente: Apoiar programas de formação, treinamento e especialização policial.

- Escrivão: Apoiar o desempenho do estabelecimento de ensino policial.

- Fundamentação: Ambos os cargos são responsáveis por apoiar iniciativas de educação e treinamento, contribuindo para a capacitação contínua dos profissionais. equivalência: 100%.

11. Tarefas Atribuídas

- Agente: Executar tarefas atribuídas ao Agente de Polícia Federal de Primeira e Segunda Classes.

- Escrivão: Executar tarefas atribuídas ao Escrivão de Polícia Federal de Primeira e Segunda Classes.

- Fundamentação: As atribuições específicas são idênticas, refletindo uma estrutura funcional uniforme. equivalência: 100%.

12. Outras Tarefas

- Agente: Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

- Escrivão: Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

- Fundamentação: A flexibilidade para realizar outras tarefas conforme necessário é idêntica entre os dois cargos. equivalência: 100%.

13. Progressão e Escolaridade

- Agente: Progressão dos ocupantes de cargos do Padrão final da Primeira Classe de Agente de Polícia Federal.

- Escrivão: Progressão dos ocupantes de cargos do Padrão final da Primeira Classe de Escrivão de Polícia Federal.

- Fundamentação: Os requisitos de progressão e escolaridade são idênticos para ambos os cargos. equivalência: 100%.

14. Curso Especial de Polícia

- Agente: Conclusão com aproveitamento do Curso Especial de Polícia.

- Escrivão: Conclusão com aproveitamento do Curso Especial de Polícia.

- Fundamentação: Ambos os cargos exigem a conclusão do Curso Especial de Polícia. equivalência: 100%.

15. Conhecimento de Idioma

- Agente: Conhecimento de idioma estrangeiro.

- Escrivão: Conhecimento de idioma estrangeiro.

- Fundamentação: A exigência de conhecimento de idioma estrangeiro é idêntica para ambos os cargos. equivalência: 100%.

16. Defesa Pessoal e Armamento

- Agente: Aptidão no manuseio de armamento diversificado e adestramento em defesa pessoal.

- Escrivão: Adestramento em defesa pessoal.

- Fundamentação: Ambos os cargos requerem adestramento em defesa pessoal, mas os Agentes também precisam de aptidão no manuseio de armamento diversificado. equivalência: 50%.

17. Dedicação Exclusiva

- Agente: Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.

- Escrivão: Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.

- Fundamentação: Ambos os cargos exigem dedicação exclusiva. equivalência: 100%.


Conclusão

A análise item por item das atribuições dos cargos de Agente e Escrivão da Polícia Federal demonstra uma alta equivalência, calculada em aproximadamente 78.41%. Esse elevado grau de equivalência reflete uma sobreposição significativa nas responsabilidades e funções desempenhadas por ambos os cargos, sugerindo que a unificação ou a maior integração dessas funções poderia melhorar a eficiência e a flexibilidade da Polícia Federal. 

A estrutura funcional compartilhada, a responsabilidade na supervisão, orientação, apoio à educação, treinamento, segurança orgânica, e colaboração em investigações indicam que ambos os cargos desempenham papéis complementares e essenciais dentro da instituição.

Polícia Administrativa

Na área de polícia administrativa, as atribuições de agentes e escrivães incluem uma variedade de atividades que abrangem (não exaustivo):

1. Emissão de Passaportes:

- Tanto agentes quanto escrivães estão envolvidos no processo de emissão de passaportes, desde o atendimento ao público até a verificação de documentos e o processamento de pedidos.

2. Documentos de Estrangeiros e Imigração:

- Ambos os cargos desempenham funções relacionadas ao controle e emissão de documentos para estrangeiros, além de procedimentos de imigração, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos.

3. Controle de Segurança Privada:

- A fiscalização e o controle de empresas de segurança privada são responsabilidades compartilhadas por agentes e escrivães, assegurando que estas operem dentro dos padrões legais estabelecidos.

4. Controle de Produtos Químicos e Armamentos:

- As atividades de fiscalização e controle de produtos químicos e armamentos são executadas por ambos os cargos, garantindo a segurança pública e a conformidade com as legislações vigentes.


Grau de equivalência na Polícia Administrativa

A equivalência nas funções de polícia administrativa é muito maior do que nas atividades de polícia judiciária, conforme descrito na Portaria 523. Enquanto a portaria destaca atribuições específicas de investigação e formalidades processuais, as atividades de polícia administrativa envolvem tarefas operacionais e de fiscalização que são essencialmente idênticas para agentes e escrivães.


Funções atuais dos Escrivães de Polícia Federal

Além das funções de polícia administrativa e das de polícia judiciária tradicionais descritas na Portaria 523 de 1989, os escrivães de polícia federal atualmente desempenham um papel ainda mais abrangente e integrado.


Funções Atuais dos Escrivães

1. Análise de Operações Policiais Complexas:

- Os escrivães estão cada vez mais envolvidos em funções de análise no contexto de operações policiais complexas. Eles contribuem significativamente para a elaboração e execução de planos operacionais.

2. Integração em Grupos Táticos:

- Escrivães integram diversos grupos táticos em todo o Brasil, participando ativamente de operações especiais e ações de alto risco. Eles atuam lado a lado com os agentes, além dos demais cargos da carreira policial federal, sem qualquer distinção nas funções desempenhadas.

3. Professores na Academia Nacional de Polícia:

- Escrivães também são responsáveis por gerar conteúdo didático e ministrar aulas na Academia Nacional de Polícia (ANP) em várias disciplinas relacionadas a atividades investigativas e operacionais. Entre as áreas de ensino estão:

     - Abordagem policial

     - Vigilância rural e urbana

     - Atividade física policial

     - Armamento e tiro

     - Segurança de dignitários

     - Direção operacional

     - Armamento e tiro, etc.

- Nessas atividades, não há nenhuma diferenciação entre as funções desempenhadas por agentes de polícia federal e escrivães de polícia federal. Ambos os cargos são vistos como igualmente qualificados para essas funções.


Equivalência nos Cursos de Formação

Em 2014 foi formado o Grupo de Trabalho MPOG/MJ/DPF/FENAPEF, criado pelo Termo de Acordo nº 001/2014-MPOG, de 30/05/2014, que identificou e concluiu tecnicamente que a grade curricular dos cursos de formação de APF e EPF demonstra a equivalência desses cargos no que se refere à habilitação profissional de seus ocupantes, sendo a proporção de disciplinas comuns aos cargos de Agente e Escrivão de quase 100%, conforme demonstra o gráfico a seguir: 


Ainda segundo o grupo de trabalho, mesmo ainda não instituídas em lei (apenas em portaria), as atribuições gerais dos cargos de Escrivão e Agente na prática são idênticas, conforme a seguir:

- Investigação policial (em relação a pessoas, lugares, coisas e vínculos) e seus meios (meios de prova, bancos de dados, cinofilia, inteligência, polícia internacional e outras)

- Pronta intervenção

- Migração e polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

- Segurança privada

- Controle de produtos químicos Segurança orgânica

- Controle de armas de fogo

- Capacitação do policial, pesquisa e desenvolvimento e intercâmbio com entidades educacionais

- Gestão de pessoas, do conhecimento e da informação

 


Ainda assim, pelo menos desde 2019, a Academia Nacional de Polícia praticamente unificou a parte de polícia judiciária nos cursos de formação para todos os cargos policiais, garantindo que as disciplinas e os conteúdos sejam praticamente idênticos. Esta unificação inclui:

1. Disciplinas Iguais:

- As disciplinas ministradas são as mesmas para agentes e escrivães, cobrindo todos os aspectos da polícia judiciária.

2. Carga Horária:

- A diferença de carga horária dessa disciplina nos cursos de formação diminuiu substancialmente, garantindo que todos os policiais recebam o mesmo nível de treinamento e conhecimento.

3. Conceitos de Polícia Judiciária e Sistema ePol:

- Desde 2019, todos os cargos policiais formados na ANP aprendem praticamente os mesmos conceitos de polícia judiciária e procedimentais, incluindo a utilização do sistema ePol, promovendo uma integração ainda maior nas funções operacionais e investigativas.

- Sendo assim, aquela que era a maior diferença em termos de horas de aprendizado em 2014 (disciplina: NPCART - núcleo de prática cartorária) atualmente inexiste, já que todos os policiais saem do curso de formação na ANP com dezenas de horas de aprendizado no sistema ePol, incluindo atividades procedimentais realizadas nas delegacias.


CONCLUSÃO FINAL

A análise detalhada das atribuições dos cargos de Agente e Escrivão da Polícia Federal, conforme descritas na Portaria 523 (mais focada na parte de polícia  judiciária), revela uma grande semelhança, calculada em aproximadamente 78.41%. Esse elevado percentual reflete uma sobreposição significativa nas responsabilidades e funções desempenhadas por ambos os cargos, o que aduz equivalência entre eles. Ambos compartilham papéis críticos de supervisão, orientação e assistência às autoridades superiores, assegurando que as operações e procedimentos sejam realizados de acordo com os padrões exigidos. Além disso, ambos exercem funções complementares ao desempenho do órgão, indicando flexibilidade para realizar diversas atividades conforme necessário.

Na área de polícia administrativa, as atribuições de agentes e escrivães incluem uma variedade de atividades, como emissão de passaportes, controle de documentos de estrangeiros e imigração, fiscalização de segurança privada, e controle de produtos químicos e armamentos. Essas atribuições operacionais e de fiscalização são essencialmente idênticas para ambos os cargos, indicando uma equivalência muito maior do que nas atividades de polícia judiciária. As funções de polícia administrativa reforçam uma equivalência de 100%, sugerindo que a unificação das carreiras pode aumentar a eficiência operacional.

Os cursos de formação na Academia Nacional de Polícia (ANP) também demonstram essa convergência. Desde 2019, a ANP praticamente unificou a parte de polícia judiciária nos cursos de formação para todos os cargos policiais, garantindo que as disciplinas e conteúdos sejam muito mais parecidos. Essa unificação inclui disciplinas iguais, carga horária semelhante e conceitos de polícia judiciária comuns, como o sistema ePol. Se o curso de formação de agente e escrivão na ANP já era praticamente idêntico em 2014, como apontou o estudo realizado pela FENAPEF em conjunto com o MPOG, hoje em dia certamente o percentual está mais próximo ainda de 100%.

Além disso, na prática do dia a dia, os escrivães desempenham papéis abrangentes e integrados, incluindo análises em operações complexas, participação em grupos táticos e ensino na ANP, sem qualquer distinção nas funções desempenhadas em relação aos agentes, denotando 100% de equivalência nesta parte.

Portanto, a equivalência nas atribuições de agentes e escrivães é inegável e essencial para a eficiência e eficácia das operações policiais, sendo de quase 80% de acordo com o texto "seco" da defasada Portaria 523 (polícia judiciária) e de 100% nas demais funções dentro do órgão (polícia administrativa, cursos de formação e capacidade técnica e operacional).

A transformação dos cargos de Agente e Escrivão da Polícia Federal em um único cargo é não apenas imprescindível para otimizar recursos e melhorar a eficiência, mas também juridicamente viável, considerando a elevada equivalência das funções desempenhadas por ambos. Essa unificação promoveria uma força policial mais coesa e eficaz, refletindo a realidade prática das atividades desempenhadas por esses profissionais.

Brasília, 30/06/2024.

sábado, 8 de junho de 2024

Mensagem à categoria - LOPF 2024


Prezados e valorosos EPFs,

Em tempos de intensas discussões e mudanças iminentes, é fundamental que mantenhamos a serenidade e a confiança. Gostaríamos de nos dirigir a todos com clareza, assegurando que a Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) está plenamente atenta aos anseios de nossa categoria e comprometida com a defesa de nossos interesses.


Pesquisas e Anseios da Categoria

Nos últimos anos, a ANEPF promoveu inúmeras pesquisas para compreender as necessidades e expectativas gerais dos escrivães de polícia federal (a última pesquisa consta aqui: https://anepf.blogspot.com/2023/12/resultados-preliminares-da-pesquisa.html). Essas pesquisas revelaram um consenso significativo a favor da unificação de cargos e a aprovação da nova nomenclatura "Oficial de Polícia Federal" ou "OPF". Essa mudança não é apenas uma questão de semântica; ela reflete nosso desejo de valorização e reconhecimento dentro da estrutura da Polícia Federal. Como mencionado por diversos colegas nos grupos de debate, a unificação é vista como um avanço significativo para nossa classe.


Encaminhamentos e Reuniões

A ANEPF tem sido proativa, encaminhando ofícios regularmente à Direção Geral (DG) e à Direção de Gestão de Pessoal (DGP), apresentando os resultados das pesquisas e detalhando os anseios da nossa categoria. Temos realizado inúmeras reuniões para discutir esses temas essenciais. Infelizmente, apesar de nossos esforços, desde o ano passado, todos os nossos pedidos de reuniões específicas para tratar da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) foram negados, com a justificativa de que as entidades de classe seriam convocadas no momento adequado. Entendemos que isso tenha causado preocupação e incerteza entre nós.


Convite para Discussão da Minuta da LOPF

É com grande satisfação que informamos que a ANEPF foi finalmente convidada para participar da reunião onde será apresentada a minuta oficial da LOPF (lei orgânica da Polícia Federal), na próxima terça-feira. Este convite é um reconhecimento de nossa persistência e da importância de nossa participação neste processo crucial. Estaremos presentes para assegurar que a nova legislação contemple de forma justa e equilibrada os interesses dos escrivães, garantindo a valorização de nossas funções e a melhoria das condições de trabalho. Ressaltamos que nem todas as "entidades" existentes foram convocadas, talvez por não serem tão representativas assim. O protagonismo da ANEPF é evidente, neste caso.


Esclarecimentos e Garantias

Durante as discussões no grupo oficial da ANEPF, surgiram várias preocupações entre os associados, como a redação da minuta e a possível continuidade das funções cartorárias indefinidamente. Queremos assegurar a todos que essas questões serão tratadas com a devida atenção. Nossa presença na reunião é para garantir que as interpretações prejudiciais sejam evitadas e que as mudanças beneficiem a todos. Também defenderemos com unhas e dentes os direitos adquiridos dos valorosos EPFs aposentados. Todos nós seremos aposentados um dia.


Compromisso com a Categoria

Queremos reafirmar que a ANEPF está envidando todos os esforços possíveis para atingir os objetivos estratégicos de nossa categoria. Estamos empenhados em representar cada um de vocês com seriedade e compromisso, trabalhando incansavelmente para que nossas reivindicações sejam atendidas. A valorização de nossa função e a melhoria das condições de trabalho são prioridades inegociáveis.


Conclusão

Pedimos a todos que mantenham a calma e a confiança. Estamos em um momento decisivo, mas com união e determinação, superaremos os desafios e alcançaremos as melhorias que tanto almejamos. A ANEPF está ao lado de cada escrivão de polícia federal, lutando por um futuro mais justo e digno para todos nós. Agradecemos a atenção de todos e reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos interesses da nossa categoria.

Brasília, 8 de Junho de 2024.