O processo de criação da
Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) segue em curso no âmbito do
Ministério da Justiça e Segurança Pública. Paralelamente, as
Polícias Civis dos estados já contam com uma
Lei Orgânica Nacional (LONPC), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.
A LONPC estabeleceu diretrizes para a reestruturação das Polícias Civis, promovendo a unificação de cargos e a extinção do cargo de escrivão, um modelo que inicialmente foi capitaneado pela Polícia Federal, mas que, devido a fatores institucionais e legislativos, avançou mais rapidamente no âmbito das Polícias Civis estaduais.
A LONPC definiu a estruturação da carreira policial nas Polícias Civis, permitindo a unificação dos cargos de agente, investigador, inspetor e escrivão em uma única denominação: Oficial Investigador de Polícia (OIP). A implementação dessa unificação, no entanto, está sendo realizada de forma gradual pelos estados, considerando suas particularidades e legislações estaduais.
Atualmente, há diferentes estágios de adequação das leis orgânicas estaduais à LONPC. No dia 1º de março de 2025, a situação dos estados é a seguinte:
1) Estados que já realizaram a unificação completa, onde os cargos isolados foram extintos e substituídos pela nova denominação de Oficial Investigador de Polícia:
- Sergipe
- Espírito Santo
- Ceará
2) Estados que já unificaram os cargos, mas ainda precisam ajustar a nomenclatura e realizar a incorporação do cargo de nível médio ao de nível superior, para a correta denominação de Oficial Investigador de Polícia:
3) Estados que estão em estágio avançado do processo de unificação, mas ainda em fase de implementação:
- Tocantins
- Piauí
- Santa Catarina
- Mato Grosso do Sul
Os demais estados ainda estão em estágio inicial de adaptação à nova legislação.
Com isso, já são cinco estados que concluíram o processo de unificação, enquanto outros quatro avançam significativamente na adequação de suas respectivas carreiras policiais. Ao todo, nove estados, representando aproximadamente um terço das Polícias Civis, já adotaram ou estão em fase final de adoção do novo modelo estabelecido pela LONPC.
A adesão aos termos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) não é uma faculdade dos estados, mas sim uma obrigação legal imposta pelo ordenamento jurídico brasileiro. Tal obrigatoriedade decorre diretamente do artigo 24, incisos XVI e parágrafos da Constituição Federal de 1988, que estabelecem a competência concorrente da União para legislar sobre normas gerais de organização, funcionamento e regime jurídico das polícias civis. Além disso, a própria LONPC dispõe expressamente sobre a necessidade de sua implementação pelos estados, assegurando diretrizes uniformes para a estruturação das carreiras e o funcionamento da polícia judiciária estadual. Esse entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), reafirmando que, uma vez editada norma geral pela União, os estados não podem dela se afastar, sob pena de inconstitucionalidade.
Portanto, a implementação das diretrizes da LONPC pelos estados não é opcional, mas um dever jurídico decorrente do princípio da simetria constitucional, garantindo maior padronização e eficiência na organização das polícias civis em todo o território nacional.
O processo de modernização da carreira policial tem sido uma demanda crescente em todas as forças de segurança pública, e a experiência das Polícias Civis reforça a necessidade de que a Polícia Federal acompanhe essa evolução na estruturação de sua carreira policial. A criação da LOPF representa uma oportunidade para ajustes fundamentais, garantindo coerência institucional e modernização da carreira policial federal, de modo a evitar a defasagem estrutural diante do avanço já concretizado nas Polícias Civis estaduais.
Ambas as instituições, Polícia Federal e Polícias Civis, desempenham a função de polícia judiciária, atuando de forma espelhada no que concerne à persecução penal, cada qual com atribuições distintas, mas igualmente submetidas à estrutura organizacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A modernização implementada nas Polícias Civis, por meio da Lei Orgânica Nacional, representa um avanço significativo na reestruturação da carreira policial, tornando-as mais eficientes e adaptadas à realidade da segurança pública no século XXI.
Nesse contexto, não se justifica que a Polícia Federal, responsável por investigações de maior abrangência, e de relevância transnacional e internacional, permaneça com uma estrutura funcional defasada, destoando do modelo já consolidado nas polícias estaduais.
Para garantir coerência organizacional e eficiência institucional, faz-se necessária a evolução da carreira policial federal, ajustando sua estrutura de cargos para acompanhar os avanços normativos e operacionais já concretizados nas demais forças de segurança pública do país.
A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) segue atenta a essas mudanças e continuará atuando para que a modernização da Polícia Federal ocorra de maneira adequada, garantindo que as transformações em curso na estrutura policial do país sejam conduzidas com segurança jurídica e alinhadas às necessidades institucionais e dos servidores da carreira policial federal.
Fonte da informação: Instituto NISP
Brasília, 1º de março de 2025.