sexta-feira, 28 de março de 2025

Polícia Federal 81 anos: Excelência a Serviço do Brasil, com os Olhos no Futuro


Ao completar 81 anos de história, a Polícia Federal consolida seu papel como uma das instituições mais respeitadas do país, trilhando uma trajetória marcada pela excelência no combate ao crime e pela promoção da justiça.

Essa trajetória de sucesso foi construída pelo trabalho incansável de seus servidores – destacando-se a contribuição imprescindível dos Escrivães de Polícia Federal, verdadeiros pilares operacionais, técnicos e intelectuais do órgão – e por investimentos constantes em inovação de processos e capacitação de seus recursos humanos.

No entanto, para manter seu elevado padrão, a PF agora precisa superar, sem delongas, desafios burocráticos e assumir de forma decidida a modernização estrutural exigida pelos tempos atuais.

Devemos merecido reconhecimento pela dedicação ao longo dessas oito décadas.

Ao longo do tempo, atuamos como profissionais responsáveis pela correta formalização dos procedimentos policiais, atividade fundamental à manutenção da cadeia de custódia — elo essencial que transforma horas de investigação em provas sólidas nos processos judiciais.

Atualmente, tal função é amplamente viabilizada por sistemas informatizados e fluxos eletrônicos.

Destacamos, ainda, a atuação qualificada de nosso efetivo em diversas outras atribuições institucionais do órgão, como nas atividades de inteligência, nas competências regulatórias e no exercício da polícia de soberania.

Sempre atuando fora dos holofotes, muitas vezes em condições adversas de trabalho, somos essenciais ao êxito das operações policiais e administrativas.

Da mesma forma, todo o quadro de servidores — não só escrivães, como também agentes, peritos, papiloscopistas, delegados e servidores da carreira administrativa — demonstra diariamente níveis de qualificação técnica e dedicação que se destacam no serviço público brasileiro, especialmente nas operações de combate ao crime organizado, à corrupção e aos crimes cibernéticos, que já alcançam dimensões transnacionais.

Contudo, é preciso reconhecer que a excelência humana da PF muitas vezes esbarra em estruturas obsoletas e engessadas.

Processos excessivamente burocráticos, hierarquias inflexíveis e a manutenção de modelos ultrapassados, somadas à existência de sistemas informatizados múltiplos e não integrados, ainda comprometem a agilidade e a eficácia de investigações que exigem resposta imediata.

Em um mundo no qual o crime se ampara na tecnologia, na sofisticação organizacional e na velocidade de atuação, nossa polícia precisa de mais autonomia operacional, sistemas integrados de inteligência e maiores investimentos em ferramentas como análise de dados e inteligência artificial.

A modernização deixa de ser uma aspiração e se impõe como uma necessidade inadiável para a consolidação de uma Polícia Federal efetivamente preparada para os desafios de 2025 e dos anos vindouros.

Celebrar 81 anos da Polícia Federal é honrar sua história de conquistas, mas também renovar o compromisso com seu futuro.

A sociedade brasileira não medirá esforços para apoiar uma PF ainda mais ágil, inovadora e eficiente — porque um país seguro depende de instituições fortes e modernas.

Que as próximas décadas sejam marcadas não apenas pela manutenção da excelência, mas pela modernização de suas estruturas e pela superação dos desafios que ainda impedem a Polícia Federal de alcançar todo o potencial que sua missão exige e sua história consagra.

Afinal, como bem afirma o lema da instituição: “Pela Pátria e pela Lei, sempre presentes!”

O tempo urge, pois o crime não espera — e também opera em constantes, sofisticados e acelerados processos evolutivos.

terça-feira, 25 de março de 2025

O Avanço da Unificação dos Cargos nas Polícias Civis e o Processo de Criação da Lei Orgânica da Polícia Federal - parte 2


O processo de criação da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) segue em curso no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Paralelamente, as Polícias Civis dos estados já contam com uma Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. 

A LONPC estabeleceu diretrizes para a reestruturação das Polícias Civis, promovendo a unificação de cargos e a extinção do cargo de escrivão — um modelo inicialmente discutido no âmbito da Polícia Federal, mas que, por razões institucionais e legislativas, avançou mais rapidamente no âmbito das Polícias Civis estaduais.

A LONPC definiu a estruturação da carreira policial nas Polícias Civis, permitindo a unificação dos cargos de agente, investigador, inspetor, escrivão e outros em uma única denominação: Oficial Investigador de Polícia (OIP). A implementação dessa unificação está sendo realizada de forma gradual pelos estados, respeitando suas legislações e realidades administrativas.

A situação nacional, conforme levantamento do Instituto NISP em 25 de março de 2025, é a seguinte:

1) Estados que já realizaram a unificação completa, com extinção dos cargos isolados e adoção plena da nova denominação de Oficial Investigador de Polícia:

  • Sergipe
  • Espírito Santo
  • Ceará
  • Tocantins (entrou no seleto grupo desde nossa última postagem em 1º de março deste ano)

2) Estados que já unificaram os cargos, mas ainda precisam realizar ajustes para que a denominação de Oficial Investigador de Polícia seja plenamente implementada:

  • Rio de Janeiro
  • Paraná

3) Estados com grupos de trabalho em estágio avançado de implementação da unificação:

  • Santa Catarina
  • Piauí
  • Mato Grosso do Sul
  • Pará (entrou para a lista desde a última postagem aqui no blog)
  • Alagoas (idem)
  • Mato Grosso (idem)

As demais unidades federativas encontram-se em estágio inicial de adequação ou que ainda não iniciaram processo formal de reestruturação de suas respectivas carreiras.

Há, no entanto, casos que merecem atenção: o Estado de Minas Gerais segue em flagrante violação à LONPC, ao manter concursos públicos para cargos que já deveriam estar extintos segundo a legislação nacional. Da mesma forma, o Estado de São Paulo apresentou esboço de minuta de lei orgânica totalmente desalinhado com os princípios e determinações da LONPC, deixando de implementar a modernização taxativamente prevista na lei federal. Vamos observar com cuidado os desdobramentos.

Importante destacar que a adesão aos termos da LONPC não é uma faculdade dos estados, mas uma obrigação constitucional. Tal imposição decorre do artigo 24, incisos XVI e parágrafos da Constituição Federal de 1988, que estabelece competência concorrente da União para legislar sobre normas gerais de organização, funcionamento e regime jurídico das polícias civis. A própria LONPC reitera a obrigatoriedade de sua implementação pelos estados, e o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento, em reiteradas decisões, de que os estados não podem se afastar de normas gerais federais, sob pena de inconstitucionalidade.

Portanto, a implementação das diretrizes da LONPC não é opcional, mas um dever jurídico que garante maior padronização, segurança jurídica e eficiência na estruturação da polícia judiciária estadual em todo o país.

A experiência das Polícias Civis reforça, ainda, a necessidade de que a Polícia Federal acompanhe essa evolução na estruturação de sua carreira. A criação da LOPF representa uma oportunidade ímpar para a modernização da carreira policial federal, com revisão da estrutura de cargos e adoção de um modelo compatível com as novas exigências operacionais da segurança pública nacional e internacional.

Polícia Federal e Polícias Civis, embora com atribuições distintas, compartilham o papel constitucional de polícia judiciária e estão ambas subordinadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa vinculação comum demanda coerência mínima nas suas estruturas, especialmente no tocante às funções de persecução penal. A modernização promovida nas Polícias Civis por meio da LONPC, ao extinguir o cargo de escrivão e instituir o Oficial Investigador de Polícia, não pode ser ignorada pela Polícia Federal, sob pena de se criar um desequilíbrio institucional e funcional entre forças que atuam de forma espelhada em suas atribuições investigativas.

A ANEPF seguirá atenta aos desdobramentos da LOPF e continuará a defender a modernização da carreira policial federal, com base em princípios de isonomia, coerência funcional e segurança jurídica, contribuindo para o fortalecimento da Polícia Federal e seu alinhamento às melhores práticas institucionais adotadas em todo o país.

Fonte da informação: Instituto NISP (https://www.instagram.com/reel/DHoxLy_xVaI/)

Brasília, 25 de março de 2025.

segunda-feira, 3 de março de 2025

Visão institucional da ANEPF sobre a unificação de cargos na Polícia Federal e nas Polícias Civis


A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) acompanha atentamente a modernização da carreira policial no Brasil e reconhece a importância da unificação dos cargos nas Polícias Civis, processo consolidado por meio da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC). Esse avanço estrutural representa um alinhamento necessário para otimizar a eficiência da polícia judiciária estadual e deve servir como referência para a modernização da Polícia Federal, garantindo a coerência estrutural entre as instituições que desempenham a persecução penal no país.

Temos acompanhado atentamente as mudanças que ocorrem nas Polícias Civis, com a extinção do cargo de escrivão e a criação do Oficial Investigador de Polícia Civil (OIP), cargo unificado que absorve as funções anteriormente segregadas entre agentes e escrivães. Essa reestruturação tem permitido maior flexibilidade e eficiência nas unidades policiais, consolidando um modelo funcional moderno e mais condizente com as necessidades operacionais do serviço policial.

A ANEPF reforça que a Polícia Federal, enquanto instituição subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), assim como as Polícias Civis, deve buscar um alinhamento mínimo no que tange à estrutura de sua polícia judiciária. Embora a PF tenha atribuições muito mais amplas e diversificadas do que as Polícias Civis — atuando em investigações transnacionais, combate ao terrorismo, tráfico internacional de drogas e armas, segurança de fronteiras e cooperação internacional com organismos como a Interpol —, no que se refere à sua atividade de polícia judiciária, é fundamental que sua estrutura organizacional esteja modernizada e alinhada às melhores práticas já consolidadas nos estados.

A unificação dos cargos nas Polícias Civis evidencia que a separação rígida entre funções investigativas e cartorárias/processuais não reflete mais a realidade prática do trabalho policial. Esse modelo ultrapassado foi corrigido no âmbito estadual, e a Polícia Federal precisa avançar na mesma direção para garantir um fluxo mais dinâmico e eficiente em suas atividades.

A ANEPF enfatiza que a Polícia Federal foi a primeira instituição a discutir a necessidade de unificação de cargos e extinção do cargo de escrivão. No entanto, devido a entraves institucionais e políticos, as Polícias Civis avançaram mais rapidamente nesse processo. Hoje, a manutenção do cargo de escrivão apenas na PF, enquanto todas as Polícias Civis já caminham para um modelo único de Oficial Investigador de Polícia Civil, cria um descompasso estrutural e dificulta a harmonização entre as forças policiais que compartilham atribuições de polícia judiciária.

A modernização da estrutura de cargos da Polícia Federal não se trata apenas de uma questão administrativa, mas de uma necessidade funcional para otimizar o desempenho da instituição, fortalecer a integração com outras forças policiais e evitar que discrepâncias organizacionais comprometam a eficiência do trabalho investigativo. Essa reestruturação proporcionará maior racionalidade na distribuição de efetivo, na execução de missões e no aproveitamento das habilidades individuais de cada policial.

A ANEPF reafirma seu compromisso inabalável com a modernização da carreira policial federal e seguirá empenhada em promover as adequações necessárias para que a Polícia Federal evolua de forma coerente com as mudanças estruturais já implementadas nas demais forças de segurança pública do Brasil, garantindo maior eficiência, isonomia e fortalecimento institucional.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Brasília, 3 de março de 2025.

sábado, 1 de março de 2025

O Avanço da Unificação dos Cargos nas Polícias Civis e o Processo de Criação da Lei Orgânica da Polícia Federal


O processo de criação da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) segue em curso no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Paralelamente, as Polícias Civis dos estados já contam com uma Lei Orgânica Nacional (LONPC), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. 

A LONPC estabeleceu diretrizes para a reestruturação das Polícias Civis, promovendo a unificação de cargos e a extinção do cargo de escrivão, um modelo que inicialmente foi capitaneado pela Polícia Federal, mas que, devido a fatores institucionais e legislativos, avançou mais rapidamente no âmbito das Polícias Civis estaduais.

A LONPC definiu a estruturação da carreira policial nas Polícias Civis, permitindo a unificação dos cargos de agente, investigador, inspetor e escrivão em uma única denominação: Oficial Investigador de Polícia (OIP). A implementação dessa unificação, no entanto, está sendo realizada de forma gradual pelos estados, considerando suas particularidades e legislações estaduais.

Atualmente, há diferentes estágios de adequação das leis orgânicas estaduais à LONPC. No dia 1º de março de 2025, a situação dos estados é a seguinte:

1) Estados que já realizaram a unificação completa, onde os cargos isolados foram extintos e substituídos pela nova denominação de Oficial Investigador de Polícia:

  • Sergipe
  • Espírito Santo
  • Ceará

2) Estados que já unificaram os cargos, mas ainda precisam ajustar a nomenclatura e realizar a incorporação do cargo de nível médio ao de nível superior, para a correta denominação de Oficial Investigador de Polícia:

  • Rio de Janeiro
  • Paraná

3) Estados que estão em estágio avançado do processo de unificação, mas ainda em fase de implementação:

  • Tocantins
  • Piauí
  • Santa Catarina
  • Mato Grosso do Sul

Os demais estados ainda estão em estágio inicial de adaptação à nova legislação.

Com isso, já são cinco estados que concluíram o processo de unificação, enquanto outros quatro avançam significativamente na adequação de suas respectivas carreiras policiais. Ao todo, nove estados, representando aproximadamente um terço das Polícias Civis, já adotaram ou estão em fase final de adoção do novo modelo estabelecido pela LONPC.

A adesão aos termos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) não é uma faculdade dos estados, mas sim uma obrigação legal imposta pelo ordenamento jurídico brasileiro. Tal obrigatoriedade decorre diretamente do artigo 24, incisos XVI e parágrafos da Constituição Federal de 1988, que estabelecem a competência concorrente da União para legislar sobre normas gerais de organização, funcionamento e regime jurídico das polícias civis. Além disso, a própria LONPC dispõe expressamente sobre a necessidade de sua implementação pelos estados, assegurando diretrizes uniformes para a estruturação das carreiras e o funcionamento da polícia judiciária estadual. Esse entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), reafirmando que, uma vez editada norma geral pela União, os estados não podem dela se afastar, sob pena de inconstitucionalidade. 

Portanto, a implementação das diretrizes da LONPC pelos estados não é opcional, mas um dever jurídico decorrente do princípio da simetria constitucional, garantindo maior padronização e eficiência na organização das polícias civis em todo o território nacional.

O processo de modernização da carreira policial tem sido uma demanda crescente em todas as forças de segurança pública, e a experiência das Polícias Civis reforça a necessidade de que a Polícia Federal acompanhe essa evolução na estruturação de sua carreira policial. A criação da LOPF representa uma oportunidade para ajustes fundamentais, garantindo coerência institucional e modernização da carreira policial federal, de modo a evitar a defasagem estrutural diante do avanço já concretizado nas Polícias Civis estaduais.

Ambas as instituições, Polícia Federal e Polícias Civis, desempenham a função de polícia judiciária, atuando de forma espelhada no que concerne à persecução penal, cada qual com atribuições distintas, mas igualmente submetidas à estrutura organizacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

A modernização implementada nas Polícias Civis, por meio da Lei Orgânica Nacional, representa um avanço significativo na reestruturação da carreira policial, tornando-as mais eficientes e adaptadas à realidade da segurança pública no século XXI. 

Nesse contexto, não se justifica que a Polícia Federal, responsável por investigações de maior abrangência, e de relevância transnacional e internacional, permaneça com uma estrutura funcional defasada, destoando do modelo já consolidado nas polícias estaduais. 

Para garantir coerência organizacional e eficiência institucional, faz-se necessária a evolução da carreira policial federal, ajustando sua estrutura de cargos para acompanhar os avanços normativos e operacionais já concretizados nas demais forças de segurança pública do país.

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) segue atenta a essas mudanças e continuará atuando para que a modernização da Polícia Federal ocorra de maneira adequada, garantindo que as transformações em curso na estrutura policial do país sejam conduzidas com segurança jurídica e alinhadas às necessidades institucionais e dos servidores da carreira policial federal.

Fonte da informação: Instituto NISP

Brasília, 1º de março de 2025.