sábado, 9 de março de 2019

Nota ANEPF - 09/03/2019

Nota ANEPF
Brasília, 09/03/2019



A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal – ANEPF – mais uma vez vem a público externar as mazelas do nosso sistema de segurança pública. Nesta oportunidade, especialmente provocada por uma norma interna da Polícia Federal (PF) que afeta diretamente o exercício funcional dos seus associados.

Na véspera do feriado de Carnaval, a Corregedoria-Geral da Polícia Federal publicou a Orientação Normativa nº 002, destinada aos Delegados de Polícia Federal. Tal orientação é só mais um exemplo da gradual “apropriação” da nobre instituição Polícia Federal pelos detentores do cargo de delegado.

Tal orientação segue a trilha já conhecida de repasse do trabalho sem repassar também o mérito e o reconhecimento pelo seu exercício. Mais um exemplo do ”posar para foto com o peixe do outro”.

A orientação traz “inovações” para a realização de oitivas de suspeitos e testemunhas. Dentre essas inovações está a não necessidade da presença do delegado. O escrivão ou os demais policiais federais farão o trabalho dos delegados à distância. Até operar equipamentos de informática para que a tal “magia” aconteça os escrivães terão que fazer.

Próximo passo é os flagrantes serem realizados pelos policiais federais sem a presença dos delegados. Estes estarão à distância orientando os trabalhos para depois assinar o que foi feito para dar “validade”. Ou seja, a Polícia Federal continua à sombra das polícias civis estaduais. Ao invés de exercer com excelência as atribuições conferidas pela Constituição Federal, se concentra em ser apenas a Polícia Judiciária da União. Por que será?

Importante ressaltar que, até o presente, os policiais federais não possuem atribuições legais. Isso é muito grave e vem sendo constantemente, ao longo de décadas, externado pelas representações dos cargos policiais à Administração e aos representantes políticos, a fim de resolver definitivamente a questão, mas sem sucesso.

A situação atual favorece aos que se apropriaram da polícia. Na ausência de lei, os delegados, através de normativos internos emitidos, principalmente pelas corregedorias, chefiadas por delegados, se empoderaram e, assim, se apoderaram da Polícia Federal. O quão forte é esse lobby?

Além da ausência de atribuições legais para os cargos da Carreira Policial Federal, carreira única segundo a carta magna, que são cinco atualmente: Delegado de Polícia Federal, Escrivão de Polícia, Agente de Polícia Federal, Perito Criminal Federal e Papiloscopista Policial Federal; até hoje não existe lei regulamentando o que o Constituinte de 1988 estabeleceu para a PF. A carreira não prevê promoções e a divisão em verdadeiras castas produz uma verdadeira guerra interna com crises permanentes.

É urgente a sociedade ser informada o que se passa nos bastidores da PF, longe dos holofotes das grandes operações, das atividades desenvolvidas por policiais federais anônimos, visto que são atribuições não regulamentadas em lei. 

A Polícia Federal é patrimônio da nação brasileira, é responsável pelo policiamento das nossas fronteiras, a chamada polícia de soberania, incluindo as funções de polícia marítima e aérea. Exerce funções diversas de polícia administrativa, incluindo fiscalização e controle de diversas áreas estratégicas para o nosso país. Apesar disso, até hoje a Polícia Federal tem a estrutura organizacional semelhante as das polícias civis estaduais, privilegiando a atribuição de polícia judiciária, que alavanca o cargo de delegado.

Nós, da ANEPF, estamos lutando para que a Polícia Federal seja grande e possa prestar o serviço público que a nossa sociedade tanto almeja e merece. Isso não será feito através de modelos anacrônicos, de investigações "cartorizadas" e ineficientes, de policiais desmotivados, de manipulação de dados, de velhas fórmulas com novas roupagens, mas sim através de uma carreira forte, profissionalismo forjado pela técnica e ciência policiais, gestão por competências, meritocracia e modelos funcionais e comprovadamente eficientes.

DIRETORIA ANEPF

4 comentários:

  1. Essa portaria demonstra a falta de necessidade da presença de delegado não só nos feitos, mas na polícia. A presença virtual e a assinatura também são dispensáveis.

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  2. A atribuição de oitivas é um ato indelegável da autoridade policia, nos termos da legislação vigente.
    Atos delegáveis tem que ser recebidos e aceitos pelo serivodor delegado. A imposição é assédio moral.
    O viés dos servidores da polícia federal é pela extinção do cargo de delegado e entrada única no órgão Polícia Federal.
    Todas as Polícias Civis dos Estados apoiam essa posição da PF. Maior eficácia nos procedimentos investigativos motivados pelo merecimento.
    Entretanto, os policiais federais se dobrarem a uma determinação ilegal de fazerem o trabalho do Delegado de Polícia ao meu ver pouco jusitifcará a desnecessidade do delegao. Pelo contrário, mostrará que eles ainda tem muita força institucional.
    Parece ser mais adequando deixar os delegados de polícia realizarem eles as suas atribuições. Inevitavelmente continuará a ineficência desse modelo.

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  3. procurei a normativa na COGER e não achei.

    Poderia publicar o link?

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  4. tb não achei a Orientação Normativa nº 002

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