O cargo de Escrivão de Polícia Federal (EPF) integra a carreira policial federal, formada também pelos cargos de Delegado (DPF), Agente (APF), Perito (PCF) e Papiloscopista (PPF), conforme dispõe a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996. Trata-se de uma carreira composta por cargos distintos e complementares, todos de natureza policial e de nível superior, em igualdade relevância institucional, cujos integrantes atuam de forma integrada e em condição de plena equivalência institucional.
O cargo de Escrivão de Polícia Federal possui atribuições técnicas, jurídicas, policiais e operacionais de elevada complexidade, essenciais à investigação criminal, à formalização dos atos de polícia judiciária e à legalidade do inquérito policial, como prisão, busca e apreensão, dentre outros.
O Escrivão de Polícia Federal atua diretamente nas atividades-fim da Polícia Federal, inclusive em investigações e operações policiais, cumprimento de diligências, prisões, oitivas e acareações de investigados e testemunhas, análises complexas, lavratura de documentos oficiais e na gestão do inquérito policial e da cadeia de custódia das provas.
Os requisitos de saúde, o nível de exigência do teste de aptidão física (TAF), as provas de habilidade de tiro com armas curtas e longas e a carga operacional do curso de formação policial na Academia Nacional de Polícia (ANP) são idênticos para todos os cargos da carreira policial federal. O treinamento na ANP inclui instruções de vigilância urbana e rural, diurna e noturna, abordagem policial, direção operacional urbana e rural, segurança de dignitários, prisão, defesa pessoal policial, atendimento pré-hospitalar tático, natação operacional, técnicas operacionais e uso progressivo da força, entre outras atividades eminentemente policiais.
Os Escrivães de Polícia Federal também integram, assim como os demais cargos da carreira policial federal, grupos táticos e operacionais especializados, como o Comando de Operações Táticas (COT), a Coordenação de Aviação Operacional (CAOP) e os Grupos de Pronta Intervenção (GPI), dentre outros, evidenciando o caráter plenamente operacional do cargo. Registre-se, ainda, que inúmeros Escrivães de Polícia Federal ocupam posições estratégicas de chefia, liderança e atuação acadêmica, inclusive na formação e capacitação de novos policiais de todos os cargos da Polícia Federal e de outras instituições policiais, no âmbito da Academia Nacional de Polícia, em Brasília.
Comparações depreciativas entre cargos da mesma carreira, que ignoram a realidade atual das atribuições policiais efetivamente exercidas, baseiam-se em estereótipos e revelam desconhecimento da estrutura da Polícia Federal, não contribuindo para um debate público sério e informado.
Brasília, 04/01/2026.

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