domingo, 4 de janeiro de 2026

Escrivão de Polícia Federal: esclarecimento sobre atribuições e atuação na carreira policial federal


Para fins de divulgação institucional, a Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) esclarece:

O cargo de Escrivão de Polícia Federal (EPF) integra a carreira policial federal, formada também pelos cargos de Delegado (DPF), Agente (APF), Perito (PCF) e Papiloscopista (PPF), conforme dispõe a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996. Trata-se de uma carreira composta por cargos distintos e complementares, todos de natureza policial e de nível superior, em igualdade relevância institucional, cujos integrantes atuam de forma integrada e em condição de plena equivalência institucional.

O cargo de Escrivão de Polícia Federal possui atribuições técnicas, jurídicas, policiais e operacionais de elevada complexidade, essenciais à investigação criminal, à formalização dos atos de polícia judiciária e à legalidade do inquérito policial, como prisão, busca e apreensão, dentre outros.

O Escrivão de Polícia Federal atua diretamente nas atividades-fim da Polícia Federal, inclusive em investigações e operações policiais, cumprimento de diligências, prisões, oitivas e acareações de investigados e testemunhas, análises complexas, lavratura de documentos oficiais e na gestão do inquérito policial e da cadeia de custódia das provas.

Os requisitos de saúde, o nível de exigência do teste de aptidão física (TAF), as provas de habilidade de tiro com armas curtas e longas e a carga operacional do curso de formação policial na Academia Nacional de Polícia (ANP) são idênticos para todos os cargos da carreira policial federal. O treinamento na ANP inclui instruções de vigilância urbana e rural, diurna e noturna, abordagem policial, direção operacional urbana e rural, segurança de dignitários, prisão, defesa pessoal policial, atendimento pré-hospitalar tático, natação operacional, técnicas operacionais e uso progressivo da força, entre outras atividades eminentemente policiais.

Os Escrivães de Polícia Federal também integram, assim como os demais cargos da carreira policial federal, grupos táticos e operacionais especializados, como o Comando de Operações Táticas (COT), a Coordenação de Aviação Operacional (CAOP) e os Grupos de Pronta Intervenção (GPI), dentre outros, evidenciando o caráter plenamente operacional do cargo. Registre-se, ainda, que inúmeros Escrivães de Polícia Federal ocupam posições estratégicas de chefia, liderança e atuação acadêmica, inclusive na formação e capacitação de novos policiais de todos os cargos da Polícia Federal e de outras instituições policiais, no âmbito da Academia Nacional de Polícia, em Brasília.

Comparações depreciativas entre cargos da mesma carreira, que ignoram a realidade atual das atribuições policiais efetivamente exercidas, baseiam-se em estereótipos e revelam desconhecimento da estrutura da Polícia Federal, não contribuindo para um debate público sério e informado.

Brasília, 04/01/2026.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Contribuição associativa ANEPF: organize-se para o novo ano


A contribuição associativa é fundamental para a manutenção das atividades institucionais da ANEPF, permitindo a atuação contínua da entidade na defesa dos interesses dos Escrivães de Polícia Federal, na comunicação institucional e no fortalecimento da representação nacional da categoria.

De acordo com o Estatuto Social, a contribuição associativa é de R$ 10,00 mensais. A forma recomendada aos filiados é a realização de uma contribuição anual no valor de R$ 120,00, correspondente a 12 mensalidades, preferencialmente em parcela única, por meio de PIX.

📅 Qual é a melhor época para contribuir?

O período ideal para realizar a contribuição é:

  • Dezembro do ano vigente, ou

  • Janeiro do ano seguinte

Essa organização facilita o planejamento financeiro da entidade e garante a regularidade da situação associativa do filiado ao longo do ano.

💳 Como realizar a contribuição

  • Valor anual: R$ 120,00

  • Forma de pagamento: PIX

  • Chave PIX (CNPJ da ANEPF): 17.040.150/0001-21

📩 Envio do comprovante (etapa essencial)

Após a transferência, é indispensável encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail:

📧 anepf.comunicacao@gmail.com

No corpo do e-mail, informe obrigatoriamente:

  • Nome completo

  • CPF

Esses dados são necessários para a correta identificação do associado e a atualização dos registros internos.

A ANEPF agradece o compromisso dos filiados com o fortalecimento da entidade. A participação de cada associado é essencial para manter uma atuação independente, técnica e representativa em nível nacional.

Diretoria da ANEPF

👉 Para mais informações, consulte a página oficial de contribuição no blog da ANEPF: https://anepf.blogspot.com/p/contribuicao.html