quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Decisão do TRF1 reforça a urgência da Lei Orgânica da Polícia Federal e a necessidade de transformação do cargo de Escrivão de Polícia Federal


Conforme divulgação realizada na página do Instagram do Sindicato dos Policiais Federais no DF (@sindipoldf), por decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, no último dia 05 de fevereiro, a nulidade ex tunc da Portaria nº 523/1989, do extinto Ministério do Planejamento — norma que, há décadas, é usada como base para descrever as atribuições dos cargos da Carreira Policial Federal, incluindo o de Escrivão de Polícia Federal (EPF), nos editais de concurso público para ingresso na instituição policial.

Ao reconhecer que as atribuições dos cargos da Polícia Federal não podem ser disciplinadas por meio de portaria, mas apenas por lei em sentido formal, o Tribunal reafirma um ponto que a ANEPF vem defendendo há anos: a urgente necessidade de envio e aprovação de uma Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF), que regulamente, de forma clara, atualizada e compatível com a Constituição Federal, a estrutura de cargos, funções e atribuições no âmbito da PF.

O que está em jogo?

A Portaria nº 523/1989 — editada em um contexto institucional ultrapassado e anterior à Constituição de 1988 — já não refletia a realidade jurídica e tecnológica do trabalho policial atual. Ainda assim, continua sendo utilizada como referência em editais de concurso e em documentos normativos internos, criando um descompasso entre o arcabouço legal e a prática institucional, além de insegurança jurídica.

A decisão do TRF1 explicita esse vácuo legal e reforça o que a base da Polícia Federal já sabe: sem uma Lei Orgânica moderna, a Polícia Federal permanece com uma estrutura legal defasada, sujeita a questionamentos e lacunas regulatórias.

Transformação do cargo de EPF: uma necessidade inadiável

Nesse cenário, torna-se ainda mais evidente a urgência de transformação do cargo de Escrivão de Polícia Federal (EPF), seja por mudança de nomenclatura para Oficial de Polícia Federal (OPF), seja por meio de unificação funcional com o cargo de APF — temas já amplamente debatidos pela ANEPF e respaldados por protocolos SEI e ofícios institucionais.

A transformação do cargo de EPF:

  • Alinha a estrutura da carreira às funções efetivas exercidas no ecossistema tecnológico (ePol, sistemas do Judiciário, governança digital);

  • Reforça a natureza policial plena do cargo, questionada por lacunas normativas e ações judiciais pontuais;

  • Atualiza o marco legal do cargo em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência e da legalidade.

O tempo da inércia acabou

A decisão do TRF1 não apenas reforça que “portaria não substitui lei” — ela exige uma resposta imediata do Poder Executivo: o encaminhamento ao Congresso Nacional de uma proposta de Lei Orgânica da Polícia Federal que reconheça, valorize e transforme os cargos da carreira policial federal, incluindo o de Escrivão.

Sem esse passo fundamental, a PF permanece refém de normas antigas, inconsistentes e, agora, judicialmente questionadas.

Brasília, 6/11/2025.

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