domingo, 30 de junho de 2024

Explicando as semelhanças e a consequente equivalência entre os cargos de escrivão e agente da PF e justificando uma transformação destes dois cargos - junho 2024

Ressalvas Iniciais

1. Esta análise foi realizada majoritariamente com base no texto da Portaria 523 do Ministério do Planejamento de 1989, quando os cargos de escrivão e agente de polícia federal eram de nível médio (atualmente os cargos são de nível superior). 

2. Referida portaria foi contestada judicialmente no ano de 2011 pelo SINDIPOL/DF (proc. judicial número 0030576-10.2011.4.01.3400 - 4ª VARA FEDERAL DE BRASILIA), e encontra-se atualmente sub judice.

3. Apesar disso, o site da Polícia Federal apresenta na parte de "Requisitos e Atribuições dos Cargos da Carreira Policial" descrições de atividades para agentes e escrivães que são uma derivação das atribuições da portaria 523. Nos editais de concurso público para provimento dos cargos de agente e escrivão da Polícia Federal a descrição dos cargos também advém da portaria 523.


Introdução

O objetivo deste texto é demonstrar que, apesar de algumas diferenças formais e materiais existentes em 1989, quando os cargos de escrivão e agente de polícia federal eram regulamentados pela Portaria 523, as funções desses cargos já apresentavam grande equivalência. Ao longo dos anos, essas diferenças se tornaram ainda menores, refletindo uma convergência significativa nas responsabilidades e atribuições. A análise visa evidenciar que ambos os cargos possuem uma base comum substancial em suas funções operacionais, administrativas e de suporte, reforçando a necessidade de considerar a unificação dos cargos para otimizar recursos e aumentar a eficiência dentro da Polícia Federal.


Análise Comparativa

Para realizar uma análise técnica e identificar as semelhanças entre os cargos de Agente e Escrivão da carreira policial federal, baseando-se nas descrições fornecidas pela portaria do MPOG de 1989, realizaremos uma abordagem detalhada sobre os núcleos verbais e o conteúdo da matéria tratada, utilizando a descrição da classe especial de cada cargo, apenas.

Com base na portaria de 1989, foram identificadas e comparadas diversas atribuições da classe especial dos cargos de agente e escrivão de polícia federal daquela época. Aqui estão os resultados gerais dessa comparação, ressaltando a equivalência entre as funções.

A análise comparativa entre os cargos de Agente e Escrivão da Polícia Federal, conforme estabelecido na portaria 523, revela um elevado grau de equivalência, calculado em aproximadamente 78.41%. A seguir, apresentamos uma análise detalhada e fundamentada das razões que demonstram essa alta equivalência.

1. Supervisão, Orientação e Assistência

- Agente: Envolve supervisão e orientação de equipes de agentes em treinamento e operações policiais, além de assistência às autoridades superiores.

- Escrivão: Inclui supervisão, orientação e fiscalização do cumprimento das formalidades legais nos procedimentos policiais, serviços cartorários, e assistência às autoridades superiores.

- Fundamentação: Ambos os cargos desempenham papéis críticos de supervisão e orientação, assegurando que as operações e procedimentos sejam realizados de acordo com os padrões exigidos. A assistência às autoridades superiores é uma função comum, indicando um papel de suporte administrativo e operacional. equivalência: 50%.

2. Liderança e Gestão

- Agente: Dirige equipes de agentes incumbidos de tarefas de segurança e investigações.

- Escrivão: Supervisiona, orienta e fiscaliza os trabalhos cartorários.

- Fundamentação: Ambos os cargos envolvem liderança e gestão de equipes, embora em contextos diferentes. Os Agentes lideram em operações de campo, enquanto os Escrivães gerenciam atividades administrativas e cartorárias. equivalência: 33%.

3. Desenvolvimento Técnico e Procedimentos

- Agente: Instruir e orientar policiais, visando ao desenvolvimento técnico de operações policiais.

- Escrivão: Distribuir procedimentos policiais de investigações aos demais escrivães.

- Fundamentação: Ambos os cargos focam na melhoria da eficiência operacional, seja através do desenvolvimento técnico dos policiais (Agentes) ou da distribuição e gerenciamento de procedimentos investigativos (Escrivães). equivalência: 50%.

4. Suporte às Autoridades

- Agente: Assistir a autoridade policial ou dirigente a quem esteja diretamente subordinado.

- Escrivão: Prestar todas as informações necessárias quando solicitadas pelas autoridades policiais competentes.

- Fundamentação: Ambos os cargos oferecem suporte direto às autoridades policiais, embora de formas ligeiramente diferentes (assistência prática vs. fornecimento de informações). equivalência: 100%.

5. Atividades Complementares

- Agente: Exercer outras atividades determinadas, de natureza estritamente policial ou complementar.

- Escrivão: Prestar assistência às autoridades superiores, colaborando nas atividades de natureza complementar.

- Fundamentação: Ambos os cargos desempenham funções complementares ao desempenho do órgão, indicando uma flexibilidade para realizar diversas atividades conforme necessário. equivalência: 50%.

6. Segurança Orgânica

- Agente: Cumprir e fiscalizar medidas de segurança orgânica, além de acionar setores competentes para resolver problemas emergenciais.

- Escrivão: Cumprir medidas de segurança orgânica e auxiliar na fiscalização de seu cumprimento.

- Fundamentação: Ambos os cargos têm responsabilidades na segurança orgânica, assegurando a conformidade com as medidas de segurança e respondendo a emergências. equivalência: 67%.

7. Investigações e Procedimentos

- Agente: Relatar situações de infrações, oferecer linhas de ação, e auxiliar na reunião de dados e instrução de procedimentos.

- Escrivão: Atuar nos procedimentos policiais de investigações.

- Fundamentação: Ambos os cargos estão envolvidos em investigações, com os Agentes focando em relatar e sugerir ações, e os Escrivães administrando os procedimentos formais. equivalência: 33%.

8. Colaboração e Informação

- Agente: Colaborar na produção de informações.

- Escrivão: Colaborar no desenvolvimento das atividades de informações.

- Fundamentação: Ambos os cargos colaboram na produção e desenvolvimento de informações, essencial para as atividades de inteligência e operação do órgão. equivalência: 100%.

9. Procedimentos Disciplinares

- Agente: Participar de procedimentos disciplinares como presidente ou membro.

- Escrivão: Participar de procedimentos disciplinares como presidente ou membro.

- Fundamentação: Ambas as funções incluem participação em procedimentos disciplinares, refletindo uma responsabilidade compartilhada na manutenção da disciplina interna. equivalência: 100%.

10. Educação e Treinamento

- Agente: Apoiar programas de formação, treinamento e especialização policial.

- Escrivão: Apoiar o desempenho do estabelecimento de ensino policial.

- Fundamentação: Ambos os cargos são responsáveis por apoiar iniciativas de educação e treinamento, contribuindo para a capacitação contínua dos profissionais. equivalência: 100%.

11. Tarefas Atribuídas

- Agente: Executar tarefas atribuídas ao Agente de Polícia Federal de Primeira e Segunda Classes.

- Escrivão: Executar tarefas atribuídas ao Escrivão de Polícia Federal de Primeira e Segunda Classes.

- Fundamentação: As atribuições específicas são idênticas, refletindo uma estrutura funcional uniforme. equivalência: 100%.

12. Outras Tarefas

- Agente: Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

- Escrivão: Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

- Fundamentação: A flexibilidade para realizar outras tarefas conforme necessário é idêntica entre os dois cargos. equivalência: 100%.

13. Progressão e Escolaridade

- Agente: Progressão dos ocupantes de cargos do Padrão final da Primeira Classe de Agente de Polícia Federal.

- Escrivão: Progressão dos ocupantes de cargos do Padrão final da Primeira Classe de Escrivão de Polícia Federal.

- Fundamentação: Os requisitos de progressão e escolaridade são idênticos para ambos os cargos. equivalência: 100%.

14. Curso Especial de Polícia

- Agente: Conclusão com aproveitamento do Curso Especial de Polícia.

- Escrivão: Conclusão com aproveitamento do Curso Especial de Polícia.

- Fundamentação: Ambos os cargos exigem a conclusão do Curso Especial de Polícia. equivalência: 100%.

15. Conhecimento de Idioma

- Agente: Conhecimento de idioma estrangeiro.

- Escrivão: Conhecimento de idioma estrangeiro.

- Fundamentação: A exigência de conhecimento de idioma estrangeiro é idêntica para ambos os cargos. equivalência: 100%.

16. Defesa Pessoal e Armamento

- Agente: Aptidão no manuseio de armamento diversificado e adestramento em defesa pessoal.

- Escrivão: Adestramento em defesa pessoal.

- Fundamentação: Ambos os cargos requerem adestramento em defesa pessoal, mas os Agentes também precisam de aptidão no manuseio de armamento diversificado. equivalência: 50%.

17. Dedicação Exclusiva

- Agente: Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.

- Escrivão: Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.

- Fundamentação: Ambos os cargos exigem dedicação exclusiva. equivalência: 100%.


Conclusão

A análise item por item das atribuições dos cargos de Agente e Escrivão da Polícia Federal demonstra uma alta equivalência, calculada em aproximadamente 78.41%. Esse elevado grau de equivalência reflete uma sobreposição significativa nas responsabilidades e funções desempenhadas por ambos os cargos, sugerindo que a unificação ou a maior integração dessas funções poderia melhorar a eficiência e a flexibilidade da Polícia Federal. 

A estrutura funcional compartilhada, a responsabilidade na supervisão, orientação, apoio à educação, treinamento, segurança orgânica, e colaboração em investigações indicam que ambos os cargos desempenham papéis complementares e essenciais dentro da instituição.

Polícia Administrativa

Na área de polícia administrativa, as atribuições de agentes e escrivães incluem uma variedade de atividades que abrangem (não exaustivo):

1. Emissão de Passaportes:

- Tanto agentes quanto escrivães estão envolvidos no processo de emissão de passaportes, desde o atendimento ao público até a verificação de documentos e o processamento de pedidos.

2. Documentos de Estrangeiros e Imigração:

- Ambos os cargos desempenham funções relacionadas ao controle e emissão de documentos para estrangeiros, além de procedimentos de imigração, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos.

3. Controle de Segurança Privada:

- A fiscalização e o controle de empresas de segurança privada são responsabilidades compartilhadas por agentes e escrivães, assegurando que estas operem dentro dos padrões legais estabelecidos.

4. Controle de Produtos Químicos e Armamentos:

- As atividades de fiscalização e controle de produtos químicos e armamentos são executadas por ambos os cargos, garantindo a segurança pública e a conformidade com as legislações vigentes.


Grau de equivalência na Polícia Administrativa

A equivalência nas funções de polícia administrativa é muito maior do que nas atividades de polícia judiciária, conforme descrito na Portaria 523. Enquanto a portaria destaca atribuições específicas de investigação e formalidades processuais, as atividades de polícia administrativa envolvem tarefas operacionais e de fiscalização que são essencialmente idênticas para agentes e escrivães.


Funções atuais dos Escrivães de Polícia Federal

Além das funções de polícia administrativa e das de polícia judiciária tradicionais descritas na Portaria 523 de 1989, os escrivães de polícia federal atualmente desempenham um papel ainda mais abrangente e integrado.


Funções Atuais dos Escrivães

1. Análise de Operações Policiais Complexas:

- Os escrivães estão cada vez mais envolvidos em funções de análise no contexto de operações policiais complexas. Eles contribuem significativamente para a elaboração e execução de planos operacionais.

2. Integração em Grupos Táticos:

- Escrivães integram diversos grupos táticos em todo o Brasil, participando ativamente de operações especiais e ações de alto risco. Eles atuam lado a lado com os agentes, além dos demais cargos da carreira policial federal, sem qualquer distinção nas funções desempenhadas.

3. Professores na Academia Nacional de Polícia:

- Escrivães também são responsáveis por gerar conteúdo didático e ministrar aulas na Academia Nacional de Polícia (ANP) em várias disciplinas relacionadas a atividades investigativas e operacionais. Entre as áreas de ensino estão:

     - Abordagem policial

     - Vigilância rural e urbana

     - Atividade física policial

     - Armamento e tiro

     - Segurança de dignitários

     - Direção operacional

     - Armamento e tiro, etc.

- Nessas atividades, não há nenhuma diferenciação entre as funções desempenhadas por agentes de polícia federal e escrivães de polícia federal. Ambos os cargos são vistos como igualmente qualificados para essas funções.


Equivalência nos Cursos de Formação

Em 2014 foi formado o Grupo de Trabalho MPOG/MJ/DPF/FENAPEF, criado pelo Termo de Acordo nº 001/2014-MPOG, de 30/05/2014, que identificou e concluiu tecnicamente que a grade curricular dos cursos de formação de APF e EPF demonstra a equivalência desses cargos no que se refere à habilitação profissional de seus ocupantes, sendo a proporção de disciplinas comuns aos cargos de Agente e Escrivão de quase 100%, conforme demonstra o gráfico a seguir: 


Ainda segundo o grupo de trabalho, mesmo ainda não instituídas em lei (apenas em portaria), as atribuições gerais dos cargos de Escrivão e Agente na prática são idênticas, conforme a seguir:

- Investigação policial (em relação a pessoas, lugares, coisas e vínculos) e seus meios (meios de prova, bancos de dados, cinofilia, inteligência, polícia internacional e outras)

- Pronta intervenção

- Migração e polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

- Segurança privada

- Controle de produtos químicos Segurança orgânica

- Controle de armas de fogo

- Capacitação do policial, pesquisa e desenvolvimento e intercâmbio com entidades educacionais

- Gestão de pessoas, do conhecimento e da informação

 


Ainda assim, pelo menos desde 2019, a Academia Nacional de Polícia praticamente unificou a parte de polícia judiciária nos cursos de formação para todos os cargos policiais, garantindo que as disciplinas e os conteúdos sejam praticamente idênticos. Esta unificação inclui:

1. Disciplinas Iguais:

- As disciplinas ministradas são as mesmas para agentes e escrivães, cobrindo todos os aspectos da polícia judiciária.

2. Carga Horária:

- A diferença de carga horária dessa disciplina nos cursos de formação diminuiu substancialmente, garantindo que todos os policiais recebam o mesmo nível de treinamento e conhecimento.

3. Conceitos de Polícia Judiciária e Sistema ePol:

- Desde 2019, todos os cargos policiais formados na ANP aprendem praticamente os mesmos conceitos de polícia judiciária e procedimentais, incluindo a utilização do sistema ePol, promovendo uma integração ainda maior nas funções operacionais e investigativas.

- Sendo assim, aquela que era a maior diferença em termos de horas de aprendizado em 2014 (disciplina: NPCART - núcleo de prática cartorária) atualmente inexiste, já que todos os policiais saem do curso de formação na ANP com dezenas de horas de aprendizado no sistema ePol, incluindo atividades procedimentais realizadas nas delegacias.


CONCLUSÃO FINAL

A análise detalhada das atribuições dos cargos de Agente e Escrivão da Polícia Federal, conforme descritas na Portaria 523 (mais focada na parte de polícia  judiciária), revela uma grande semelhança, calculada em aproximadamente 78.41%. Esse elevado percentual reflete uma sobreposição significativa nas responsabilidades e funções desempenhadas por ambos os cargos, o que aduz equivalência entre eles. Ambos compartilham papéis críticos de supervisão, orientação e assistência às autoridades superiores, assegurando que as operações e procedimentos sejam realizados de acordo com os padrões exigidos. Além disso, ambos exercem funções complementares ao desempenho do órgão, indicando flexibilidade para realizar diversas atividades conforme necessário.

Na área de polícia administrativa, as atribuições de agentes e escrivães incluem uma variedade de atividades, como emissão de passaportes, controle de documentos de estrangeiros e imigração, fiscalização de segurança privada, e controle de produtos químicos e armamentos. Essas atribuições operacionais e de fiscalização são essencialmente idênticas para ambos os cargos, indicando uma equivalência muito maior do que nas atividades de polícia judiciária. As funções de polícia administrativa reforçam uma equivalência de 100%, sugerindo que a unificação das carreiras pode aumentar a eficiência operacional.

Os cursos de formação na Academia Nacional de Polícia (ANP) também demonstram essa convergência. Desde 2019, a ANP praticamente unificou a parte de polícia judiciária nos cursos de formação para todos os cargos policiais, garantindo que as disciplinas e conteúdos sejam muito mais parecidos. Essa unificação inclui disciplinas iguais, carga horária semelhante e conceitos de polícia judiciária comuns, como o sistema ePol. Se o curso de formação de agente e escrivão na ANP já era praticamente idêntico em 2014, como apontou o estudo realizado pela FENAPEF em conjunto com o MPOG, hoje em dia certamente o percentual está mais próximo ainda de 100%.

Além disso, na prática do dia a dia, os escrivães desempenham papéis abrangentes e integrados, incluindo análises em operações complexas, participação em grupos táticos e ensino na ANP, sem qualquer distinção nas funções desempenhadas em relação aos agentes, denotando 100% de equivalência nesta parte.

Portanto, a equivalência nas atribuições de agentes e escrivães é inegável e essencial para a eficiência e eficácia das operações policiais, sendo de quase 80% de acordo com o texto "seco" da defasada Portaria 523 (polícia judiciária) e de 100% nas demais funções dentro do órgão (polícia administrativa, cursos de formação e capacidade técnica e operacional).

A transformação dos cargos de Agente e Escrivão da Polícia Federal em um único cargo é não apenas imprescindível para otimizar recursos e melhorar a eficiência, mas também juridicamente viável, considerando a elevada equivalência das funções desempenhadas por ambos. Essa unificação promoveria uma força policial mais coesa e eficaz, refletindo a realidade prática das atividades desempenhadas por esses profissionais.

Brasília, 30/06/2024.

sábado, 8 de junho de 2024

Mensagem à categoria - LOPF 2024


Prezados e valorosos EPFs,

Em tempos de intensas discussões e mudanças iminentes, é fundamental que mantenhamos a serenidade e a confiança. Gostaríamos de nos dirigir a todos com clareza, assegurando que a Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF) está plenamente atenta aos anseios de nossa categoria e comprometida com a defesa de nossos interesses.


Pesquisas e Anseios da Categoria

Nos últimos anos, a ANEPF promoveu inúmeras pesquisas para compreender as necessidades e expectativas gerais dos escrivães de polícia federal (a última pesquisa consta aqui: https://anepf.blogspot.com/2023/12/resultados-preliminares-da-pesquisa.html). Essas pesquisas revelaram um consenso significativo a favor da unificação de cargos e a aprovação da nova nomenclatura "Oficial de Polícia Federal" ou "OPF". Essa mudança não é apenas uma questão de semântica; ela reflete nosso desejo de valorização e reconhecimento dentro da estrutura da Polícia Federal. Como mencionado por diversos colegas nos grupos de debate, a unificação é vista como um avanço significativo para nossa classe.


Encaminhamentos e Reuniões

A ANEPF tem sido proativa, encaminhando ofícios regularmente à Direção Geral (DG) e à Direção de Gestão de Pessoal (DGP), apresentando os resultados das pesquisas e detalhando os anseios da nossa categoria. Temos realizado inúmeras reuniões para discutir esses temas essenciais. Infelizmente, apesar de nossos esforços, desde o ano passado, todos os nossos pedidos de reuniões específicas para tratar da Lei Orgânica da Polícia Federal (LOPF) foram negados, com a justificativa de que as entidades de classe seriam convocadas no momento adequado. Entendemos que isso tenha causado preocupação e incerteza entre nós.


Convite para Discussão da Minuta da LOPF

É com grande satisfação que informamos que a ANEPF foi finalmente convidada para participar da reunião onde será apresentada a minuta oficial da LOPF (lei orgânica da Polícia Federal), na próxima terça-feira. Este convite é um reconhecimento de nossa persistência e da importância de nossa participação neste processo crucial. Estaremos presentes para assegurar que a nova legislação contemple de forma justa e equilibrada os interesses dos escrivães, garantindo a valorização de nossas funções e a melhoria das condições de trabalho. Ressaltamos que nem todas as "entidades" existentes foram convocadas, talvez por não serem tão representativas assim. O protagonismo da ANEPF é evidente, neste caso.


Esclarecimentos e Garantias

Durante as discussões no grupo oficial da ANEPF, surgiram várias preocupações entre os associados, como a redação da minuta e a possível continuidade das funções cartorárias indefinidamente. Queremos assegurar a todos que essas questões serão tratadas com a devida atenção. Nossa presença na reunião é para garantir que as interpretações prejudiciais sejam evitadas e que as mudanças beneficiem a todos. Também defenderemos com unhas e dentes os direitos adquiridos dos valorosos EPFs aposentados. Todos nós seremos aposentados um dia.


Compromisso com a Categoria

Queremos reafirmar que a ANEPF está envidando todos os esforços possíveis para atingir os objetivos estratégicos de nossa categoria. Estamos empenhados em representar cada um de vocês com seriedade e compromisso, trabalhando incansavelmente para que nossas reivindicações sejam atendidas. A valorização de nossa função e a melhoria das condições de trabalho são prioridades inegociáveis.


Conclusão

Pedimos a todos que mantenham a calma e a confiança. Estamos em um momento decisivo, mas com união e determinação, superaremos os desafios e alcançaremos as melhorias que tanto almejamos. A ANEPF está ao lado de cada escrivão de polícia federal, lutando por um futuro mais justo e digno para todos nós. Agradecemos a atenção de todos e reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos interesses da nossa categoria.

Brasília, 8 de Junho de 2024.

Escrivão de Polícia Federal é homenageado em evento da Corregedoria-Geral de Polícia Federal

No início de junho de 2024, a Corregedoria-Geral de Polícia Federal (COGER/PF) foi palco de uma homenagem emocionante e inspiradora. O Escrivão de Polícia Federal Wellington Silva foi homenageado e reconhecido por sua excepcional contribuição aos projetos tecnológicos da instituição, especialmente o inovador projeto EPOL.


Wellington Silva: Um Exemplo de Dedicação e Multidisciplinaridade

Wellington, cuja trajetória é marcada pela versatilidade e dedicação, iniciou sua carreira acadêmica na educação física. Contudo, movido por uma insaciável curiosidade e paixão por aprender, ele decidiu se aventurar no mundo da tecnologia da informação de forma autodidata. Essa transição não só demonstra a multidisciplinaridade que caracteriza os escrivães de polícia federal, mas também destaca a importância de habilidades diversas e complementares no cumprimento de suas funções.

Na Polícia Federal, os escrivães são profissionais de formação superior em áreas variadas, desde o direito até as engenharias, passando por áreas biomédicas e as ciências sociais. Essa diversidade de conhecimentos enriquece o órgão e promove um ambiente de trabalho dinâmico e colaborativo. A história de Wellington é um exemplo brilhante dessa multidisciplinaridade, que é uma característica intrínseca e valorosa do cargo, que compõe a carreira policial federal.


Uma Homenagem Justa e Merecida

Durante o evento, Wellington foi agraciado com uma medalha comemorativa dos 80 anos da Polícia Federal, entregue diretamente por seu chefe, o Delegado de Polícia Federal Raphael Baggio, em reconhecimento aos serviços prestados ao longo dos últimos anos na COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADA (CSGI).

Baggio, que também é um líder e exemplo de competência para todos dentro da equipe da CSGI, visivelmente emocionado, destacou em seu discurso a importância da dedicação e do compromisso de Wellington para o sucesso dos projetos da COGER/PF, enfatizando especialmente o impacto positivo do seu trabalho no projeto EPOL.

O projeto é um dos mais ambiciosos da instituição e da corregedoria, e tem como objetivo final a modernização e otimização de processos internos da Polícia Federal. A contribuição de Wellington foi fundamental para o avanço e a implementação desse projeto, demonstrando uma combinação rara de competência técnica e profundo entendimento dos processos policiais.


A medalha comemorativa recebida pelo EPF Wellington


Discursos de Reconhecimento e Gratidão

O evento foi marcado por discursos emocionados. O chefe de Wellington ressaltou não apenas as habilidades técnicas, mas também a ética, a perseverança e o espírito de equipe do homenageado. "Wellington não é apenas um colega de trabalho, ele é um exemplo de dedicação e um pilar em nossa equipe," afirmou.

Wellington, por sua vez, expressou sua gratidão pela homenagem e relembrou sua trajetória com humildade e orgulho. Ele destacou a importância do apoio e da colaboração de seus colegas, mencionando que seu sucesso é resultado de um esforço conjunto. "Essa medalha não é apenas minha, mas de todos nós que trabalhamos incansavelmente pelo bem da nossa instituição," disse Wellington, visivelmente emocionado.


Orgulho e Inspiração para a Classe

A homenagem a Wellington serve como um lembrete inspirador para todos os escrivães de polícia federal. Sua história é um testemunho de que, com dedicação, curiosidade e paixão pelo trabalho, é possível alcançar grandes feitos e contribuir significativamente para o avanço da instituição.

Para os associados da ANEPF, essa homenagem não é apenas um reconhecimento individual, mas uma celebração coletiva das competências e do espírito colaborativo que definem a Polícia Federal. Wellington personifica o ideal de excelência que todos os escrivães de polícia federal se esforçam para atingir, e seu exemplo é uma fonte de orgulho e motivação para todos.


Brasília, 8 de Junho de 2024.