Caro colega Escrivão de Polícia Federal,
Precisamos, todos, estar cientes dos desafios que envolvem a evolução do nosso cargo, mais ainda, atentos à urgência e necessidade de mudanças que garantam, não só a manutenção de direitos já consagrados, mas os avanços que porventura alcancem a carreira policial e a estrutura do órgão.
Nosso cargo encontra-se defasado e essa questão não pode ser negligenciada ou menosprezada por mais tempo. Mas não é apenas o nosso cargo que se encontra defasado ou em desalinho, mas a Carreira Policial Federal como um todo, já que esta se manteve inalterada, não obstante o extenso rol de atribuições constitucionais e legais após o período de redemocratização do país, sob a égide da Constituição Federal de 1988.
Continuou sendo utilizado o modelo de carreira nos mesmos moldes do adotado pelas polícias civis estaduais, as quais são, diferentemente da Polícia Federal, órgãos policiais exclusivamente investigativos e de polícia judiciária.
Esse modelo tem gerado injustiças no manejo dos recursos humanos para atender tão amplo rol de competências, impedindo o reconhecimento e a valorização dos policiais federais que, na sua grande maioria, apesar de exercerem atividades de alta complexidade e responsabilidade, não são tratados de forma isonômica dentro do órgão, tanto no que tange ao acesso às chefias, como na diferença salarial absurda existente entre os cargos da carreira.
Reposições lineares concedidas ao longo das últimas décadas acentuaram um abismo salarial injusto entre os cargos, o que vem contribuindo para deteriorar o clima organizacional, gerando um clima conflituoso, insalubre e perigoso dentro do órgão.
Trata-se do reflexo, no aspecto remuneratório, das distorções de reconhecimento ou, antes, da falta deste em relação ao trabalho exercido pelos policiais federais. Recentemente, na gestão do atual governo federal, as representações de todos os cargos policiais, assim como dos cargos da carreira administrativa, sinalizaram, através de uma tabela de reestruturação salarial, encaminhada através da Direção-Geral do órgão, como proposta oficial, um consenso que pode ser entendido como histórico e que reconhece, mesmo que de forma parcial, as distorções que ora destacamos. Isso é, de certa forma, um avanço positivo que esta associação, em conjunto com as demais representações, vem trabalhando e trabalhará arduamente pela implementação.
A questão salarial é importante, não há dúvidas, mas ela é só um reflexo de problemas estruturais que precisam ser enfrentados com conhecimento, coragem e união de todos os colegas.
Nesse diapasão, ponto que merece destaque especial é a ausência de atribuições em lei para os cargos policiais federais. As atribuições dos cargos constam, de forma antiquada, não exauriente e irregular, na Portaria nº 523/1989- MPOG. Em que pese o avanço representado pelo reconhecimento legal do nível superior da natureza dos cargos policiais federais havido nos últimos anos, as atribuições presentes na portaria são descritas como de nível médio.
Urge corrigir essa irregularidade e estabelecer, em lei, atribuições condizentes com a realidade e complexidade das atividades diuturnamente exercidas por todos os policiais federais.
A Polícia Federal está para completar 80 anos de existência. Há um projeto para celebrar esse aniversário com a consagração de metas de relevo, das quais destacamos duas que vêm ao encontro dos nossos anseios e lutas: valorização de todos os servidores do órgão e o estabelecimento da Lei Orgânica da Polícia Federal.
É nesse contexto que a ANEPF, munida de pesquisas diversas junto à base e da experiência de anos frente a debates e negociações com as demais representações, com os gestores do órgão e entes governamentais, elenca pontos que entende como prioritários na defesa do interesse da categoria e que devem fazer parte dessa grande reestruturação institucional:
1. Defesa da tabela salarial assinada e encaminhada pela Direção-Geral ou outra que diminua ou acabe com o abismo salarial existente entre os diferentes cargos da carreira policial;
2. Atribuições complexas e de nível superior, abrangendo todas as atividades atualmente exercidas pelos escrivães, estabelecidas em lei (stricto sensu);
3. Unificação dos cargos operacionais, ou então somente entre agentes e escrivães, com consequente estabelecimento de atribuições complexas e de nível superior em lei (stricto sensu);
4. Alteração do nome do cargo Escrivão de Polícia Federal (EPF), seja através da unificação com outro(s) cargo(s), seja de forma isolada, dando prioridade ao nome Oficial de Polícia Federal (OPF). Havendo resistência com relação ao nome OPF nas tratativas da reestruturação a ponto de inviabilizar a mudança do nome do nosso cargo, se buscará outro nome dentre os utilizados em outras carreiras policiais, seja em âmbito nacional ou em modelos comparados (Agente, Inspetor, Comissário etc.)
A mudança do nome do cargo ESCRIVÃO, mesmo de forma isolada, sem unificação com outro cargo, se torna imprescindível para rompimento cultural, eliminando interpretações equivocadas quanto à sua natureza (administrativa ou policial), incluindo interpretações judiciais que possam trazer prejuízos irreparáveis, assim como para encerrar de vez injustiças internas, de natureza discriminatória, que esta associação de forma reiterada é impelida a intervir.
Cabe ressaltar, ainda, que o nome ESCRIVÃO foi abolido das carreiras do Judiciário, de onde derivou para as carreiras policiais. Se não existe mais no Judiciário, muito menos faz sentido continuar existindo na Polícia. As funções historicamente exercidas pelo cargo ESCRIVÃO vão sendo absorvidas pelas ferramentas de TI e pelo uso, cada vez maior, da inteligência artificial.
Diante do exposto, esta diretoria clama a todos os associados e a todos os escrivães para que se engajem nessa luta, que acreditem, que não alimentem desinformação ou, muito menos, fomentem discórdia, que busquem conhecer toda a história e todos os seus personagens.
Com a união de todos, com uma só voz, conseguiremos a tão sonhada e esperada (r)evolução.
27/04/2023
Diretoria Executiva - ANEPF
Brasília/DF