domingo, 19 de junho de 2022

MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS - UNIFICAÇÃO DE CARGOS DE INVESTIGADOR E ESCRIVÃO DE POLÍCIA


No dia 13 de julho do último ano, o governador Romeu Zema enviou Projeto de Lei Complementar para a Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), o qual tramita sob o nº 65/2021 e objetiva a alteração da Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG): LC 129/2013.


O projeto tem como fundamento os estudos desenvolvidos pelo Comitê Estadual de Modernização Administrativa e documento decorrente, o Plano Diretor de Modernização da PCMG (disponível na intranet e no site da instituição, contendo dez eixos, sendo Carreiras e Cargos Policiais e Administrativos o quarto deles).

Atualmente, o PLC 65/2021 está sendo concluído na Comissão de Administração Pública e seguirá para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para então ficar em condições de ser votado em 1º turno pelo plenário da ALMG.

Na página da Polícia Civil de Minas Gerais é possível verificar uma série de postagens que explicam o projeto, e hoje foi a vez da parte das "carreiras", neste link: https://www.instagram.com/p/Ce_amt2OB87

Em destaque, consta que o projeto prevê a transformação dos cargos de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia em um novo cargo denominado Oficial Investigador de Polícia (escolha da denominação pela Comissão de Administração Pública da ALMG, seguindo padrão a ser adotado na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis).

O cotidiano das delegacias de polícia comprova que ocorre repetição de atos praticados por Investigadores e pelos Escrivães (entrevista/oitiva), onde atualmente o cidadão precisa dizer ao Escrivão o que já disse anteriormente ao Investigador.

A excessiva escrituração e repetição de atos ("cartorialização") deve ceder lugar para agilidade, informalidade e verossimilhança, a decorrer da utilização de método e tecnologia para reduzir burocracia e retrabalho. Não são poucos os Investigadores de Polícia que exercem a função de Escrivão. E não são poucos os Escrivães de Polícia que exercem a função de Investigador de Polícia.

A junção entre carreiras impacta nos custos de produção da investigação (hora/trabalho, combustível, e materiais), na satisfação do cidadão, seja vítima ou testemunha, na qualidade e na celeridade da elucidação de crimes.

O "escrivanato", antigamente uma habilidade técnica de poucos, constitui no mundo contemporâneo uma aptidão comum à maioria das pessoas, não mais sustentando carreira específica para tanto.

Na regra atual da lei orgânica de MG, existem duas carreiras diferentes, uma para Investigador de Polícia e outra para Escrivão de Polícia, com atribuições diferentes para cada uma. Na regra futura, existirá apenas uma carreira de Oficial Investigador de Polícia, com possibilidade de optar em 1 ano pela atribuição para qual fez concurso

O "escrivanato" deixará de ser uma carreira específica, e torna-se uma "função" dentro da nova carreira de Oficial Investigador de Polícia.

Acompanhe a transformação da PC/MG através da página oficial do Instagram da corporação, clicando aqui: https://www.instagram.com/pcmg.oficial/








Diretoria Executiva ANEPF

Brasília, 19/06/2022

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