Dos dez policiais federais selecionados para compor estas equipes operacionais, três são Escrivães de Polícia Federal.
A ANEPF, representante legítima dos Escrivães de Polícia Federal (art. 1º do estatuto social da entidade), e que tem como principais obrigações estatutárias zelar pelos interesses de seus membros e defender suas reivindicações (art. 3º do estatuto social da entidade), teve que interceder, em meados de 2021, junto à Direção Geral da Polícia Federal, para inclusão dos Escrivães de Polícia Federal no edital de recrutamento (https://anepf.blogspot.com/2021/07/anepf-envia-oficio-ao-diretor-geral-da.html).
E esta não foi a primeira vez que esta entidade teve que interceder junto à Direção-Geral da PF pela inclusão dos EPFs nos editais de recrutamento para grupos operacionais. Situação similar havia ocorrido também em 2020, na ocasião da seleção para o COT (https://anepf.blogspot.com/2020/04/anepf-envia-oficio-ao-diretor-geral-da.html).
A ANEPF parabeniza os policiais federais selecionados, em especial os três Escrivães de Polícia Federal, e deseja sucesso e realização em suas atividades.
Presidência e Diretoria-Executiva
Brasília, 10/02/2022