A
COGER/DPF publicou em 27/12/2013 a Orientação Normativa nº 005/2013, a
qual orienta ao Escrivães e Delegados, nas hipóteses em que há determinação de cumprimento posterior de
atos
instrutórios no despacho de remessa dos autos de procedimento policial a
entes
externos, quando do seu retorno do Poder Judiciário ou do Ministério
Público, que os autos sejam CONCLUSOS ao Delegado de Policia
Federal, para que este controle, efetivamente, todos os feitos sob a sua
presidência, tomando ciência e determinanando se for o caso, as
diligências
já determinadas anteriormente.
"determinar o que já foi determinado": retrato da burocracia do IPL...
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