segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

COGER expede orientação normativa acerca da necessidade de conclusão de autos investigatórios após o retorno da Justiça/MP.





A COGER/DPF publicou em 27/12/2013 a Orientação Normativa nº 005/2013, a qual orienta ao Escrivães e Delegados, nas hipóteses em que há determinação de cumprimento posterior de atos instrutórios no despacho de remessa dos autos de procedimento policial a entes externos, quando do seu retorno do Poder Judiciário ou do Ministério Público, que os autos sejam CONCLUSOS ao Delegado de Policia Federal, para que este controle, efetivamente, todos os feitos sob a sua presidência, tomando ciência e determinanando se for o caso, as diligências já determinadas anteriormente.