sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Automatização da contribuição do filiado ANEPF - agora somente na modalidade cartão de crédito


Srs(as). Escrivães de Polícia Federal filiados(as) à ANEPF,

Informamos a todos(as) que, em atendimento aos pedidos dos(as) colegas filiados(as) da ANEPF (ref: https://anepf.blogspot.com/2020/07/resultado-da-enquete-22020-anepf.html), implementamos e disponibilizamos a modalidade de contribuição via cartão de crédito,  que funciona como uma cobrança recorrente automática, assim como uma mensalidade de Netflix, por exemplo. 

É muito simples e prático tanto para o(a) filiado(a) que contribui quanto para quem recebe a contribuição. O controle/conciliação ficam totalmente automatizados, facilitando muito o trabalho dos Diretores da ANEPF e liberando mais tempo para a atividade-fim da ANEPF, além de garantir uma maior previsibilidade do fluxo de caixa da entidade, expandindo o escopo de atuação da entidade.

Sendo esta uma ferramenta moderna e automática de conciliação de informações financeiras, não faz mais sentido continuarmos aceitando contribuições por transferência bancária.

De hoje em diante, as transferências bancárias realizadas para a conta bancária da ANEPF não serão mais conciliadas com a ficha financeira individual de cada filiado, e serão tratadas como doação isolada. Só serão conciliadas as contribuições via cartão de crédito.

Sugerimos aos(às) colegas que ainda não fizeram o cadastro da contribuição automática por cartão de crédito que cliquem no link a seguir, realizando o cadastramento na plataforma PagSeguro/UOL (solicitamos que utilize uma conta que esteja em seu nome): http://pag.ae/7Wd1sD3ga, para que contribuam com R$ 20,00/mês

Obs: os(as) colegas que queiram contribuir apenas com o valor mínimo, definido no estatuto social, devem utilizar este outro link: http://pag.ae/7W9NQwrjr. Mais detalhes podem ser obtidos neste link: https://anepf.blogspot.com/p/filiacao.html.

Adicionalmente, informamos aos(às) colegas que, em que pese constar na ficha de filiação a "autorização para desconto em folha", a ANEPF ainda não foi homologada pelos órgãos competentes para realizar tais descontos diretamente no holerite (importante ressaltar que enviamos a documentação completa necessária no ano de 2019, mas o processo não foi concluído). As fichas de inscrição vêm com esta autorização expressa apenas para que quando o desconto em folha seja autorizado à ANEPF, os(as) que devolveram a ficha assinada já possam optar pelo desconto em folha em substituição ao cartão de credito (em hipótese alguma o(a) filiado(a) será cobrado(a) em duplicidade). Nesse ínterim, solicitamos aos colegas que façam o cadastro do pagamento recorrente via cartão de crédito na plataforma PagSeguro/UOL.

Em caso de dúvidas, entrem em contato conosco através do e-mail anepf.comunicacao@gmail.com.

Atenciosamente,

Presidência e Diretoria Executiva ANEPF

Brasília, 23/10/2020