quarta-feira, 6 de novembro de 2019

MEDIDAS URGENTES E NECESSÁRIAS



A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal vem a público declarar que defende e apoia as seguintes medidas:

- URGENTE UNIFICAÇÃO dos cargos de Escrivão, Papiloscopista e Agente no âmbito da Polícia Federal, algo que já é tendência forte nas polícias civis estaduais, conforme pode-se constatar pelos projetos OPC da PC/SE e OPJ da PC/CE, dentre outros;

- REGULAMENTAÇÃO DA CARREIRA POLICIAL, com a ENTRADA ÚNICA PELA BASE, e com a promoção (sob a forma de provimento derivado, instrumento legal e constitucionalmente válido) através da experiência, do conhecimento técnico, da excelência profissional e com base na meritocracia;

- REGULAMENTAÇÃO DO MODELO DE POLICIAL DE CICLO COMPLETO para que todos os policiais de todas as polícias (civis e militares) possam fazer tanto policiamento ostensivo/preventivo quanto policiamento repressivo (realizar investigações de crimes já ocorridos), cada um dentro da sua zona territorial de atuação e esfera de competência;

- DESBUROCRATIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL, com a EXTINÇÃO do atual modelo de INQUÉRITO POLICIAL, arcaica e INEFICIENTE subespécie de procedimento investigatório injustificadamente judicialiforme, cartorial e excessivamente burocrático, que deve ser substituído por NOVOS PROCEDIMENTOS, técnicos, rápidos e focados na coleta de provas;

- EXTINÇÃO do regime de "presidência de investigações" (hoje concentrado em apenas um cargo dentro da polícia, que acaba se tornando um tremendo GARGALO no processo da investigação), e a adoção de sistema de trabalho sob coordenação de POLICIAL DE CARREIRA escolhido em razão de EXPERIÊNCIA e CONHECIMENTO TEMÁTICO.

Conceitos como estes são utilizados pelas melhores polícias do mundo, como o FBI dos Estados Unidos (@FBI), a New Scotland Yard de Londres (@metpoliceuk), a PDI Chilena (@policiadeinvestigaciones), a Polícia Austríaca (@WienerPolizei.at), a Real Polícia Montada do Canadá (@rcmpgrc), PSP de Portugal (@policiasegurancapublica) e a Polizia di Stato Italiana (@poliziadistato.it), só para citar algumas.

Além disso, a ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República (@ANPRBrasil) já manifestou pleno apoio a todos estes conceitos, na chamada CARTA DE ANGRA DOS REIS de 2014 (http://anepf.blogspot.com/2017/08/carta-de-angra-dos-reis-procuradores-da.html).

DIRETORIA ANEPF
Brasília, 06 de Novembro de 2019

terça-feira, 29 de outubro de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF), pelo seu Presidente, no uso das atribuições conferidas pelo art. 22 do Estatuto Social, CONVOCA todos os seus associados devidamente regularizados para a Assembleia Geral Extraordinária nº 1/2019, que será realizada no dia 05 de Novembro de 2019 (que também é dia do Escrivão de Polícia), das 09 às 18h, com votações a serem realizadas por meio eletrônico, para deliberar sobre a seguinte pauta:

- Atualização do texto do Estatuto Social, com proposta de alteração do valor da contribuição mensal.

Para que todos os colegas Escrivães de Polícia Federal regularmente associados possam ter tempo de tomar conhecimento do novo texto proposto ao Estatuto Social da ANEPF, divulgamos desde já o link contendo o arquivo PDF para que todos possam ler, analisar e tirar suas dúvidas nos grupos da ANEPF: https://drive.google.com/open?id=107KeEiYXGH3ThaUaAvfzRuFuFEY7ri_R.

Para simplificar, desde já explicamos as principais atualizações propostas: 1) “enxugamos” a estrutura da Diretoria (apenas Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro) e 2) alteramos o valor sugerido da mensalidade de R$ 10,00 fixos para “0,16% do subsídio da classe inicial da carreira de Escrivão de Polícia Federal”, que hoje está em R$ 12.522,50, o que acarretará numa mensalidade fixa de R$ 20,04 para todos os associados, independente da classe em que estejam.

Todos os associados regulares deverão acessar o seguinte link no dia da AGE, dentro da janela de horário acima prevista, para registro do seu voto: https://forms.gle/QSJdTPwyEhfYfKYNA.

Este edital deverá ser divulgado eletronicamente pelo menos através dos seguintes meios: blog oficial da ANEPF, lista de distribuição de email dos associados, página oficial da ANEPF no Facebook, e grupos oficiais da ANEPF no WhatsApp e no Telegram.

Brasília, 29 de Outubro de 2019

------------------------------------------------------------------------
Flavio Werneck Meneguelli
Presidente da ANEPF

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

ANEPF - NOTA OFICIAL - 09/Set/2019



ANEPF - NOTA OFICIAL
Brasília, 09 de Setembro de 2019

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal - ANEPF -  vem a público repudiar o termo utilizado de forma desrespeitosa pelo canal de notícias "O ANTAGONISTA", ao usar o termo “BAIXO CLERO” no tratamento de cerca de 70% do efetivo dos Policiais Federais em detrimento de um único cargo.

Cabe esclarecer que a Carreira Policial Federal é composta, atualmente, por cinco cargos, todos de natureza policial e atribuições diversas.

Os trabalhos apresentados à sociedade, como, por exemplo, as investigações que ensejaram a grande operação Lava Jato, são resultado de um grande esforço em conjunto de todos os Policiais Federais, assim como servidores administrativos e demais colaboradores, e não podem ser objeto de apropriação por um único cargo.

Talvez a visão do portal de notícia venha do senso comum de uma cultura produzida para segregar e manter castas de poder. A Polícia Federal não é um principado ou, ao menos, não deveria ser assim representada.

Seria muito mais interessante esclarecer à sociedade sobre os modelos ultrapassados e ineficientes utilizados pelas polícias brasileiras, não diferentes dos utilizados ainda, infelizmente, pela Polícia Federal.

Será que a sociedade sabe que os modelos policiais adotados no país não seguem as melhores práticas do mundo desenvolvido?

Será que a sociedade sabe que a Polícia Federal é carente de uma lei orgânica e seus cargos ainda não possuem atribuições legais?

Será que a sociedade sabe que os números das polícias brasileiras em matéria de investigação deixam muito a desejar, na verdade, algo inaceitável? 

Talvez esse grande canal de notícias poderia informar a população sobre a necessária reestruturação da Carreira Policial Federal, o que passa bem longe da proposta corporativista da famigerada PEC 412, que, da autonomia do nome, encobre um projeto de poder ainda maior, cuja meta é a apropriação total de uma instituição tão importante como a Polícia Federal.

Por último, nos juntamos à Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF - para expressar a confiança que temos no dirigente máximo da nação, em escolher a Polícia Federal que o país precisa e merece.

A ANEPF trabalha por uma polícia técnica, moderna e pautada pelos princípios da economia e eficiência, e que necessita de uma reestruturação para alcançar esse resultado. Repudiamos veementemente uma polícia afogada em burocracia, preocupada com pronomes de tratamento, prerrogativas e vaidades.

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Nova Diretoria ANEPF - Triênio 2019-2022


Replicamos abaixo teor do boletim informativo de 05/07/2019, divulgado naquela data, através dos meios digitais disponíveis (grupos de Telegram, Whatsapp e Facebook oficiais da ANEPF):

"ANEPF - BOLETIM INFORMATIVO - 05/07/2019

Srs. Associados ANEPF,

CONSIDERANDO a realização das eleições para a Diretoria ANEPF para o triênio 2019-2022 que foi realizada ontem, dia 05/07/2019;

INFORMAMOS através deste comunicado que foram apurados os votos dos associados com relação à CHAPA ÚNICA - "TODOS PELA UNIFICAÇÃO - Juntos somos mais fortes, unidos somos imbatíveis", totalizados em número de 47 (quarenta e sete);

PROCLAMAMOS a chapa única como vencedora;

Obs.: segundo texto do art. 55 do estatuto da entidade, que diz que "O prazo para apresentação de recursos do resultado das eleições será de dez dias contados do dia da publicação em boletim informativo", abre-se hoje o prazo para interposição de recurso com relação ao resultado das eleições. Caso não haja recurso, no dia 16/07/2019 será dada posse à nova diretoria, com a lavratura da respectiva ata em cartório.

= = = = = = = = = = = =

CHAPA VENCEDORA: CHAPA ÚNICA - "TODOS PELA UNIFICAÇÃO - Juntos somos mais fortes, unidos somos imbatíveis"

DIRETORIA
01) PRESIDENTE: FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI (DF)
02) VICE PRESIDENTE: MARCELO JARDIM VARELA (SP)
03) SECRETÁRIO GERAL: ANDREA SOARES (GO)
04) DIRETORIA FINANCEIRA: DEILSON PIRES CAVALCANTE (DF)
05) DIRETORIA JURÍDICA: IGGOR VALADARES (MG)
06) DIRETORIA PARLAMENTAR: CHICAO (GO)
07) DIRETORIA DE ESTRATÉGIA, PESQUISA e ESTATÍSTICA: ROBERTO UCHOA (RJ)
08) DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E TI: SUENDER (GO)
09) DIRETORIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO: CLAUDIA HORCHEL (RJ)
10) DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS: REILSON (GO)
11) DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA e PROMOÇÃO SOCIAL: GUSTAVO KAIR (RJ)

DIRETORES ADJUNTOS
DIRETOR ADJUNTO: BRAULIO (ES)
DIRETOR ADJUNTO: DIOGO XAVIER (BA)
DIRETOR ADJUNTO: EULER AVARENGA (ES)

CONSELHO:
01) PRESIDENTE: VICENTE DELGADO (DF)
MEMBRO DO CONSELHO: MARCO ANTÔNIO SCANDIUZZI (SP)
MEMBRO DO CONSELHO: EDNIR DOS SANTOS NASCIMENTO (RJ)
MEMBRO DO CONSELHO: MAURÍCIO VOLTAIRE GARCIA (PR)
MEMBRO DO CONSELHO: SARANITA SABENÇA DOS SANTOS (DF)"

terça-feira, 30 de abril de 2019

URGENTE - MODERNIZAÇÃO DA PF


Defendemos a unificação dos cargos de Escrivão e Agente da PF num novo cargo denominado OFICIAL DE POLÍCIA FEDERAL, pelos motivos abaixo apresentados.

1) O cargo de Escrivão de Polícia Federal compõe a Carreira Policial Federal, ou seja, sempre foi um cargo de nível superior e de natureza policial, e não de natureza administrativa, como muitos erroneamente acreditam;

2) Ninguém faz concurso público para entrar na Polícia Federal, seja qual for o cargo, Escrivão, Agente, Delegado, Perito ou Papiloscopista, "sonhando" em ficar trabalhando dentro de uma sala com ar-condicionado usando o computador e carimbando papel, e sim agregando valor à sociedade, ou seja, combatendo o crime onde quer que ele esteja;

3) A Polícia Federal conta com 5 (cinco) cargos de natureza policial e de nível superior na CARREIRA Policial Federal, quais sejam: Escrivão, Delegado, Agente, Perito e Papiloscopista; e conta com diversos outros cargos administrativos, tanto de nível médio quanto de nível superior, no chamado "plano especial de cargos"; o cargo de Escrivão de Polícia Federal compõe a Carreira Policial Federal, de nível superior, de natureza policial e atua na área-fim da instituição; todos os cargos da Carreira Policial Federal foram criados para realizarem o trabalho na área-fim da Polícia Federal;

4) O Curso de Formação Profissional é a última etapa do concurso público para ingresso em todos os cargos da Carreira Policial Federal, incluindo o de Escrivão de Polícia Federal, e é constituído de disciplinas teóricas e operacionais eliminatórias iguais para todos os cargos, tais quais Abordagem Policial, Armamento e Tiro, Defesa Pessoal Policial, Treinamento Físico Policial, Vigilância, Direção Operacional, dentre tantas outras;

5) A atividade do "escrivanato" foi atribuída ao Escrivão de Polícia Federal através de uma portaria de 1989 (portaria nº 523/1989 - MPOG), ou seja, de quase 30 (trinta) anos atrás; porém, além de ter sido questionada em juízo (pois atribuições devem ser definidas em lei e não em portaria), encontra-se completamente DEFASADA, pois o cargo de Escrivão atualmente não é mais de nível médio, além de suas atribuições na prática terem naturalmente evoluído muito daquela época para cá;

6) Prova do que foi dito no item anterior é que hoje em dia existem Escrivães atuando em TODAS as áreas da PF e não só na função de polícia judiciária, na lavratura de atos do inquérito policial (pois este representa uma fração do espectro de atuação da PF), como nos grupos operacionais COT/NEPOM/GEPOM/GPI/CAOP, nas atividades de INTERPOL, nas operações e áreas de análise e inteligência policial, na imigração, na fiscalização de armas, químicos e segurança privada, no planejamento e execução de segurança de dignitários, nas disciplinas teóricas e operacionais da Academia Nacional de Polícia, dentre tantas outras; não é o cargo que faz o policial e sim sua vocação e perfil;

7) A ANEPF defende URGENTEMENTE a iniciativa de UNIFICAÇÃO dos cargos de nível superior de Escrivão e Agente num novo cargo denominado Oficial de Polícia Federal, e a transferência das atividades meramente cartoriais de nível médio para novos Agentes Administrativos; Tal medida liberaria, IMEDIATAMENTE, cerca 1.800 Escrivães da PF para as áreas de maior interesse e valor agregado da instituição e da sociedade, como as mencionadas nos itens acima;

8) Por fim, a ANEPF, assim como praticamente todas as outras entidades que representam policiais no Brasil, defende uma reforma bem mais ampla na estrutura da segurança pública em nosso país, muito além da unificação dos cargos de Escrivão e Agente, em prol de uma polícia mais moderna, mais efetiva, mais eficiente e eficaz, e menos burocrática para o povo brasileiro;

9) Portanto, após a unificação dos cargos de Escrivão e Agente, uma de nossas tantas reivindicações para o futuro é a da transformação dos processos e procedimentos da PF, para torná-los menos burocráticos, e isso inclui: a simplificação do modelo de investigação (hoje centrado no modelo cartorário do inquérito policial, que possui mais movimentações internas do que ações práticas), a utilização massiva de sistemas audiovisuais, de gestão eletrônica de documentos e de informática em geral (para depender menos da interação humana em atividades de mero expediente) e a transferência de todas atividades meramente administrativas/burocráticas remanescentes destas modernizações para servidores administrativos de fato (não só aquelas alocadas a Escrivães, mas a Agentes, Delegados, Peritos e Papiloscopistas).

No mais, acrescentamos que a fonte dos problemas na segurança pública não está nos "coletes vencidos", nas "armas enferrujadas" ou nas "viaturas sem gasolina", e sim na ausência de um sistema de polícia nos moldes das melhores polícias do mundo.

Precisamos implementar as 'melhores práticas' de polícia do mundo, com o fim da burocracia do modelo de "investigação de gabinete" baseado no inquérito policial, a regulamentação da carreira policial na PF com entrada única pela base com acesso aos cargos de chefia através da experiência e da meritocracia, e o ciclo completo de polícia para que todas as polícias possam prevenir e investigar crimes.

ANEPF - Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal
Brasília, 29/04/2019

quarta-feira, 17 de abril de 2019

ANEPF divulga resultado final da Pesquisa 1/2019

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal divulga a seus associados o resultado final da Pesquisa 1/2019 ANEPF.

A pesquisa foi realizada no período de 09 a 17 de Abril de 2019, e teve uma amostra validada de 211 respondentes espalhados por todo o Brasil (cerca de 12% do total de policiais da categoria na ativa, segundo dados da Diretoria de Gestão de Pessoal), dentre associados e não associados, e dentre servidores da ativa e aposentados.

O foco da pesquisa foi avaliar o sentimento da base da categoria a respeito da proposta de lei orgânica da Polícia Federal, que foi transmitida do ex-diretor geral Rogério Galloro ao novo DG Mauricio Valeixo durante a transição de comando (https://bit.ly/2VR0Z7x), bem como o parecer jurídico encomendado pela FENAPEF a respeito das possibilidades de unificação dos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista da PF (http://fenapef.org.br/comunicado-no-005-2019-jur-fenapef/).

As principais conclusões da pesquisa foram as seguintes:

1) A grande maioria dos respondentes (~83%) é contra a proposta de separação dos cargos em CARREIRAS, o que se fosse implementado contrariaria a previsão do art. 144 da Constituição Federal e desvincularia eternamente os cargos da carreira, impossibilitando, inclusive, qualquer vinculação salarial futura. Os EPFs demonstram nitidamente serem favoráveis ao alinhamento dos cargos “em carreira” (no singular), e com vinculação salarial entre os cargos.


2) A maioria, mais de 2/3 dos respondentes (73,9%), somente se posiciona a favor da autonomia orçamentária da PF no caso da manutenção do termo “carreira” no singular (carreira única), para que possa haver vinculação salarial entre os cargos da carreira. 


3) À luz do parecer jurídico encomendado pela FENAPEF, que aponta, em alguns cenários, a necessidade da divisão por “especialidades” do novo cargo "OPF" (este, oriundo da unificação dos cargos da carreira policial federal), a grande maioria (~82%) dos respondentes considerou mais viável a unificação apenas dos cargos de agente e escrivão.


4) Em perfeita harmonia com o que já havia sido identificado na enquete 1/2018 ANEPF, observa-se que a esmagadora maioria dos respondentes (~92%) é a favor da transformação do cargo de escrivão de polícia federal, com atribuições de nível superior e com foco na atividade-fim (investigação), repassando as atividades cartorárias para os agentes administrativos.


5) Grande parte dos respondentes (~76%) estaria disposto a participar de eventos coordenados nacionalmente pela ANEPF para demonstrar o descontentamento com o tratamento que a categoria vem recebendo da administração com relação à urgente necessidade de transformação do cargo de escrivão de polícia federal, como já apontado em inúmeras enquetes anteriores, problema que vem se agravando a cada ano.



A Diretoria da ANEPF destaca a importância deste tipo de levantamento junto à base, que é o melhor termômetro para aferir o clima organizacional, o grau de insatisfação dos policiais e identificar quais são seus principais anseios profissionais.

O relatório completo da pesquisa, inclusive com as considerações finais e sugestões apontadas por esta Diretoria, pode ser baixado neste link: https://bit.ly/2IsLak8

Diretoria ANEPF
Brasília, 17 de Abril de 2019.

terça-feira, 19 de março de 2019

Um modelo de excelência de polícia


Todas as polícias do mundo adotam a carreira policial com ENTRADA ÚNICA pela base (infelizmente o Brasil ainda é uma exceção a essa regra).

Nos Estados Unidos, por exemplo, não existe concurso para chefe. Só chega a uma posição de comando quem realmente faz por merecer. Veja mais um exemplo abaixo.

Regina Scott, natural de Nova Jersey, que inclusive serviu no Exército dos Estados Unidos, foi nomeada para o posto de vice-chefe (Deputy Chief) da Polícia de Los Angeles (LAPD), após 31 (TRINTA E UM ANOS) anos no departamento. (grifo nosso)

Regina ingressou na LAPD em 1987 e trabalhou em vários cargos, em várias tarefas, trabalhou para diferentes departamentos policiais, até chegar onde chegou.

Nós da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA FEDERAL damos os nossos sinceros parabéns à experiente policial americana (@LAPDReginaScott) pela honrosa conquista!

#CarreiraPolicial
#EntradaUnica
#PolicialDeCicloCompleto
#Unificação
#Meritocracia
#Multidisciplinaridade
#Desburocratização

segunda-feira, 18 de março de 2019

Digitalização dos inquéritos e modernização da investigação policial

VAMOS COMEÇAR A SEMANA COM UM MAIS UM "SOCO NA CARA"?



Essa iniciativa de "digitalizar os inquéritos", como querem fazer por aí, de nada vai adiantar na modernização da investigação.

Segundo nosso professor Policial Federal Scandiuzzi (https://facebook.com/PolicialFederalScandiuzzi/): "inquérito não é investigação de verdade".


Se não mudarmos a forma de se investigar, ou seja, se continuarmos mantendo todas as investigações passando na mão dos delegados das polícias investigativas (ponto de burocracia e gargalo), nunca sairemos da "estaca zero".

As investigações reais existem nas operações, como na Lava-Jato, por exemplo, com técnicas reais de investigação.

Precisamos de CICLO COMPLETO DE POLICIA, como nas polícias norte-americanas e europeias (e por que não dizer também nas chilenas, como na Policía de Investigaciones de Chile, com 96% de taxa de resolução de homicídios?).

Precisamos da UNIFICAÇÃO DOS CARGOS dentro das polícias investigativas (não há mais espaço para cargos policiais burocráticos).

Precisamos de DESBUROCRATIZAÇÃO do modelo de investigação.

Precisamos também de ENTRADA PELA BASE da carreira (sem esse negócio de "concurso para chefe").


#CarreiraPolicial
#EntradaUnica
#PolicialDeCicloCompleto
#Unificação
#Meritocracia
#Multidisciplinaridade
#Desburocratização
#AposentadoriaPolicial

DIRETORIA ANEPF

sábado, 9 de março de 2019

Nota ANEPF - 09/03/2019

Nota ANEPF
Brasília, 09/03/2019



A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal – ANEPF – mais uma vez vem a público externar as mazelas do nosso sistema de segurança pública. Nesta oportunidade, especialmente provocada por uma norma interna da Polícia Federal (PF) que afeta diretamente o exercício funcional dos seus associados.

Na véspera do feriado de Carnaval, a Corregedoria-Geral da Polícia Federal publicou a Orientação Normativa nº 002, destinada aos Delegados de Polícia Federal. Tal orientação é só mais um exemplo da gradual “apropriação” da nobre instituição Polícia Federal pelos detentores do cargo de delegado.

Tal orientação segue a trilha já conhecida de repasse do trabalho sem repassar também o mérito e o reconhecimento pelo seu exercício. Mais um exemplo do ”posar para foto com o peixe do outro”.

A orientação traz “inovações” para a realização de oitivas de suspeitos e testemunhas. Dentre essas inovações está a não necessidade da presença do delegado. O escrivão ou os demais policiais federais farão o trabalho dos delegados à distância. Até operar equipamentos de informática para que a tal “magia” aconteça os escrivães terão que fazer.

Próximo passo é os flagrantes serem realizados pelos policiais federais sem a presença dos delegados. Estes estarão à distância orientando os trabalhos para depois assinar o que foi feito para dar “validade”. Ou seja, a Polícia Federal continua à sombra das polícias civis estaduais. Ao invés de exercer com excelência as atribuições conferidas pela Constituição Federal, se concentra em ser apenas a Polícia Judiciária da União. Por que será?

Importante ressaltar que, até o presente, os policiais federais não possuem atribuições legais. Isso é muito grave e vem sendo constantemente, ao longo de décadas, externado pelas representações dos cargos policiais à Administração e aos representantes políticos, a fim de resolver definitivamente a questão, mas sem sucesso.

A situação atual favorece aos que se apropriaram da polícia. Na ausência de lei, os delegados, através de normativos internos emitidos, principalmente pelas corregedorias, chefiadas por delegados, se empoderaram e, assim, se apoderaram da Polícia Federal. O quão forte é esse lobby?

Além da ausência de atribuições legais para os cargos da Carreira Policial Federal, carreira única segundo a carta magna, que são cinco atualmente: Delegado de Polícia Federal, Escrivão de Polícia, Agente de Polícia Federal, Perito Criminal Federal e Papiloscopista Policial Federal; até hoje não existe lei regulamentando o que o Constituinte de 1988 estabeleceu para a PF. A carreira não prevê promoções e a divisão em verdadeiras castas produz uma verdadeira guerra interna com crises permanentes.

É urgente a sociedade ser informada o que se passa nos bastidores da PF, longe dos holofotes das grandes operações, das atividades desenvolvidas por policiais federais anônimos, visto que são atribuições não regulamentadas em lei. 

A Polícia Federal é patrimônio da nação brasileira, é responsável pelo policiamento das nossas fronteiras, a chamada polícia de soberania, incluindo as funções de polícia marítima e aérea. Exerce funções diversas de polícia administrativa, incluindo fiscalização e controle de diversas áreas estratégicas para o nosso país. Apesar disso, até hoje a Polícia Federal tem a estrutura organizacional semelhante as das polícias civis estaduais, privilegiando a atribuição de polícia judiciária, que alavanca o cargo de delegado.

Nós, da ANEPF, estamos lutando para que a Polícia Federal seja grande e possa prestar o serviço público que a nossa sociedade tanto almeja e merece. Isso não será feito através de modelos anacrônicos, de investigações "cartorizadas" e ineficientes, de policiais desmotivados, de manipulação de dados, de velhas fórmulas com novas roupagens, mas sim através de uma carreira forte, profissionalismo forjado pela técnica e ciência policiais, gestão por competências, meritocracia e modelos funcionais e comprovadamente eficientes.

DIRETORIA ANEPF

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

A TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS E REENQUADRAMENTO NA CARREIRA POLICIAL FEDERAL E OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS



A TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS E REENQUADRAMENTO NA CARREIRA POLICIAL FEDERAL E OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
O Departamento de Polícia Federal e as respectivas entidades de classes que compõem os cinco cargos da Carreira Policial Federal vem realizando há durante anos um importante e profundo debate acerca da unificação, ou não, dos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal para transformação em um novo cargo sob nova denominação.
Essa mudança de cargos opera-se juridicamente através de um Instituto Jurídico de Direito Administrativo chamado de TRANSFORMAÇÃO de cargos.
A Transformação de cargo público pressupõe a existência da lei, e se dá pela extinção do cargo anterior e a criação do novo. Podem ser providos por concurso ou por simples enquadramento dos servidores já integrantes do antigo cargo, mediante apostila de seus atos de nomeação
A discussão sobre a unificação dos cargos e a transformação no cargo de Oficial de Polícia Federal teve início no ano de 2014 com a criação de um grupo de trabalho conhecido como GT das Atribuições.
Atualmente, essa discussão ganhou considerável intensidade diante do anúncio do novo Diretor Geral do DPF da elaboração da Lei Orgânica da Polícia Federal a ser encaminhada ainda este ano de 2019 ao Congresso Nacional para discussão, votação e sanção pelo Presidente da República.
Os debates e as reflexões realizados mais recentemente apontaram para importantes ganhos de racionalização administrativa e fortalecimento institucional com a concretização da transformação dos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista no novo cargo de Oficial de Polícia Federal; b) para a superação dos óbices jurídicos apresentados contra o processo de transformação; c) para a necessidade de se resguardar situações funcionais consolidadas no tocante a promoções, remoções e atuações especializadas e e) para o destaque a ser dado a situação dos inativos e pensionistas na perspectiva de garantir a ausência de qualquer prejuízo no processo.
Como é comum entre os policiais, os debates foram (e são) acirrados e os argumentos são apresentados e sustentados com eloquência e energia. Observa-se, entretanto, por parte dos segmentos contrários à transformação a aposta na criação de um clima de medo com a projeção de cenários de prejuízos para subconjuntos de policiais. Cumpre destacar que o medo é um dos mais primitivos sentimentos humanos e pode ser particularmente devastador na ação política.
São vários os exemplos nacionais e internacionais nesse campo. Um dos principais medos, não o único construído e disseminado no contexto dos debates acerca da transformação dos cargos, envolve os aposentados e pensionistas dos atuais cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista. Argumenta-se que os inativos e pensionistas podem, nesse processo de transformação, perder a integralidade (percepção de proventos e pensões iguais à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou falecimento) ou a paridade (concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos aos proventos e pensões).
Observando as dúvidas e o medo de vários colegas policiais federais aposentados ou muito próximos da aposentadoria, busquei analisar essa questão com o devido cuidado.
Concluí, depois de estudar as normas constitucionais (bloco de constitucionalidade), as leis definidoras de recentes transformações de cargos na Administração Pública Federal, textos doutrinários e a palavra de especialistas, que o receio de prejuízo não é algo plausível.
Com efeito, é possível afirmar, com segurança, que os aposentados e pensionistas com direitos à integralidade e à paridade, por força do texto constitucional original ou das regras de transição das Emendas Constitucionais n. 20/1998, n. 41/2003 e n. 47/2005, são titulares desses direitos constitucionais, inclusive diante da transformação dos cargos efetivos anteriormente ocupados.
Por conseguinte, por lei infraconstitucional não é possível (no sentido de não ser juridicamente válido) retirar ou suprimir direitos expressamente previstos em normas
constitucionais.
A aludida Emenda Constitucional n. 41, de 2003, por exemplo, garante, em suas regras de transição, especificamente no parágrafo sexto do art. 2o, os direitos à integralidade e à paridade para os aposentados e pensionistas por conta da manutenção da vigência da redação anterior do parágrafo oitavo do art. 40 da Constituição. Esse dispositivo do Texto Maior definia expressamente a paridade com os ativos mesmo nas hipóteses de transformação ou reclassificação.
Na mesma linha, dispõe o art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 2005, que garantiu a fruição da aposentadoria com integralidade e paridade aos servidores que ingressaram no service público até a data da publicação da Emenda Constitucional n. 20, de 1998, ou seja, até 16 de dezembro de 1998.
Ademais, não se tem notícia de nenhuma transformação de cargos na Administração Pública Federal com prejuízos para a integralidade e paridade dos aposentados e pensionistas. Não aconteceu nada parecido com isso: a) na criação, por transformação de cargos, da carreira de Procurador Federal (Medida Provisória n. 2.229-43, de 2001); b) na transformação dos Assistentes Jurídicos em Advogados da União (Lei n. 10.549, de 2002) e c) na transformação dos cargos de Auditores-Fiscais da Receita Federal e da Previdência Social (Lei n. 11.457, de 2007).
Nesse último caso, as carreiras extintas possuíam e possuem milhares de aposentados e pensionistas. Vale transcrever a regra legal expressa de reafirmação dos direitos dos inativos e pensionistas das carreiras de fiscalização fazendária: “o disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados, bem como aos pensionistas” (art. 10, parágrafo segundo, da Lei n. 11.457, de 2007).
Seria uma tentativa vil, extremamente frágil e inédita nos processos de transformação de cargos, tentar cassar os lídimos direitos constitucionais à integralidade e à paridade dos aposentados e pensionistas. Não parecem existir as mínimas condições políticas para o Governo ingressar numa aventura jurídica dessa magnitude. Uma eventual medida legal dessa natureza, claramente inconstitucional, atrairia fortíssimas resistências não só no âmbito da Advocacia-Geral da União mas de todo o Serviço Público e da Sociedade.
Tudo indica que o sentimento a ser alimentado pelos inativos e pensionistas é a esperança, e não o medo. Afinal, um cargo unificado, congregando todos os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas policiais federais, reunirá muito melhores condições de obter, com muita mobilização e pressão, em patamar superior aos atuais cargos, ganhos remuneratórios até agora não experimentados, extensíveis aos aposentados e pensionistas.
Portanto, a preocupação de ataque aos direitos constitucionais dos inativos e pensionistas da carreira policial federal, no âmbito de um processo de unificação (transformação de cargos), não é algo plausível, tanto sob a ótica jurídica quanto sob a ótica política.
Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Autor: Jean Monte Bastos
APF Aposentado
Advogado OAB/CE 16266 atuante com Especialização Lato Sensu em Direito Constitucional, Direito Civil e Direito de Processo Civil.

#CarreiraPolicialComEntradaUnica
#PolicialDeCicloCompleto
#Unificação
#Meritocracia
#Multidisciplinaridade
#Desburocratização

Curta as redes sociais da ANEPF:

Facebook: www.facebook.com/ANEPF
Blog: www.anepf.blogspot.com
Insta: @ANEPF_BR
Twitter: @ANEPF_BR