quinta-feira, 28 de junho de 2018

Redação de uma estudante de direito sobre CARREIRA ÚNICA e CICLO COMPLETO de polícia

Recebemos esta semana, de uma estudante de direito do sexto período, uma redação que fala da carreira única policial e também do ciclo completo de polícia. Referido texto foi escrito como parte de um processo seletivo para um escritório de advocacia, e nos foi disponibilizado pela própria autora, que é fã da nossa página e de nossas ideias.

Pelo que nos contou, esta promissora estudante também já foi estagiária numa delegacia de polícia, e por isso teve contato com a forma como são conduzidas as investigações criminais nas polícias, e pôde chegar a uma importante conclusão: precisamos modernizar a estrutura das nossas polícias urgentemente em prol da nossa sociedade.


Vamos ao texto, que transcreveremos na íntegra a seguir, mas com grifos nossos.

"A ineficácia do inquérito policial e ausência da carreira única

O inquérito policial é um dos métodos investigativos da fase extrajudicial redigido pela autoridade policial. O delegado de polícia recebe uma notícia-crime acerca dos fatos a serem apurados e demanda diligências a serem cumpridas pelo escrivão responsável.

A teoria nos traz a ideia de que o único responsável pelo inquérito seria o delegado. Porém, assim como todo órgão público, existem inúmeros responsáveis presentes nas entrelinhas que corroboram de maneira indispensável para verificação da materialidade e autoria, mas os consideram inferiores quanto à hierarquia interna.

No que concerne ao tema, há de considerarmos que o policial militar, ao averiguar a ocorrência e capturar o "suposto" autor do ato ilícito, está encarregado de encaminhar o caso à delegacia mais próxima na circunscrição, tornando sua atividade menos eficiente, uma vez que, ao invés de ele mesmo produzir/conduzir as peças e os devidos registros, é obrigado a transferir a tarefa a terceiro. O delegado fica horas elaborando as peças do flagrante, ou até mesmo o próprio escrivão, deixando de produzir acerca das demandas já presentes em cartório. Não podemos deixar de consignar que os policiais militares, além de transferir sua atividade a terceiro, são obrigados a aguardar o término dessa produtividade acerca da ocorrência.

Por outro lado, ao instaurar um inquérito policial por meio de portaria, tornam-se inúmeras as diligências a serem realizadas do início ao fim, levando em consideração as peças meramente burocráticas e ineficientes, tais como "certidão de remessa", "certidão de vistas", "conclusão", etc. Estas são desnecessárias em um mero procedimento investigativo que, na maioria das vezes, acaba sendo arquivado pelo Ministério Público.

Além disso, a fase de procedimento, na prática, não é velada, porquanto assim que o averiguado recebe sua carta de intimação (tendo em vista que em todo inquérito se faz necessária a oitiva de cada investigado, se esta não for cumprida, o MP conduz a remessa dos autos para que esta obrigação seja concluída) toma conhecimento de que há um apuratório sobre determinada conduta, dando abertura para que ele recorra a métodos de defesa, seja através de um representante legal, ou até mesmo visando lesionar o poder executivo, mesmo não se tratando de fase processual.

Isto posto, conclui-se que a figura de um representante / presidente do inquérito policial é desnecessária, criando apenas cargos hierárquicos, sem a devida eficiência. O ato de demandar atividades torna o procedimento ainda mais lento.

O inquérito policial teria eficácia com a presença de sigilo total dos autos, para que a investigação ocorra sem interferência e alerde, com a implementação da carreira única e o ciclo completo, tornando todos os policiais aptos para conduzirem a investigação; com a não submissão de diligências requisitadas pelo Ministério Público, trazendo mais autonomia aos serviços prestados pela polícia, considerando e visando sua real produtividade."

Nenhum comentário:

Postar um comentário